HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em arbitrariedade ou inidoneidade decorrente da permanência do paciente no cárcere, pois a custódia cautelar derivou de decisão fundamentada. Aponta, tal decisão, dados concretos a justificar a necessidade da manutenção da prisão, mormente os fatos de que o paciente permaneceu encarcerado durante toda a instrução processual por força de prisão preventiva, além do quantum elevado da pena privativa de liberdade imposta, bem como o regime inicial fechado de cumprimento da sanção corpórea. Assim, é desnecessária a extensa motivação, na sentença, acerca da negativa ao sentenciado do direito de apelar em liberdade, quando destacados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato do paciente ostentar predicados pessoais favoráveis não implica, por si só, o direito de recorrer em liberdade, conforme hodierna jurisprudência. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 168750-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em arbitrariedade ou inidoneidade decorrente da permanência do paciente no cárcere, pois a custódia cautelar derivou de decisão fundamentada. Aponta, tal decisão, dados concretos a justificar a necessidade da manutenção da prisão, mormente os fatos de que o paciente permaneceu encarcerado durante toda a instrução processual por força de prisão preventiva, além do quant...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES ANALISADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEREADORES. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DEVER/FISCALIZAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 01 - Por força do artigo 14 §1º da Lei 12.016/2009, concedida a segurança, a sentença estará obrigatoriamente submetida ao duplo grau de jurisdição. 02 - Nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC, ficam afastadas as preliminares suscitadas, já que devidamente analisadas em sede de Agravo de Instrumento. 03 - Resta devidamente demonstrada a violação ao direito líquido e certo dos Vereadores do Município de Inhumas, que requisitaram junto ao Chefe do Executivo, a exibição dos relatórios financeiros detalhados, referentes a evolução contábil do Fundo de Previdência Municipal, no período de janeiro de 2013 a agosto de 2014, o que não foi atendido. 04 - A Constituição Federal de 1988 elevou o direito ao recebimento de informações, em face ao Poder Público, de interesse público e não resguardadas por sigilo, ao nível de garantia fundamental, conforme dispõe o inciso XXXIII, do art. 5º, da CF/88, com fundamento constitucional, também, no princípio da publicidade e transparência. 05 - Configurado o ato coator pelo impetrado, através de sua resistência em fornecer a documentação pública pleiteada pelos impetrantes, deve ser mantida a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito líquido e certo dos autores, lhe concedendo em definitivo a segurança pretendida. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 240175-19.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/07/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES ANALISADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEREADORES. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DEVER/FISCALIZAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 01 - Por força do artigo 14 §1º da Lei 12.016/2009, concedida a segurança, a sentença estará obrigatoriamente submetida ao duplo grau de jurisdição. 02 - Nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC, ficam afastadas as preliminares suscitadas, já que devidamente analisadas em sede de Agravo de Instrumento. 03 - Resta devidamente demonstrada a violação ao direito líquido e certo dos Verea...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR PARA O CARGO DE OFICIAL. CADASTRO DE RESERVA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. PARTE ILEGÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Governador do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança porque apenas ele poderá promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público estadual para a Polícia Militar, conforme determina o art. 37, inciso XII, da Constituição Estadual. 2. O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento e o Comandante Geral da Polícia Militar, não podem responder pelo mandamus porque a nomeação dos aprovados dar-se-á por meio de Decreto Executivo, de competência privativa do Governador do Estado de Goiás. 3. O mandado de segurança não se mostra como remédio heróico aos interesses do impetrante, quando na ação civil pública, na qual foi questionada a validade do SIMVE, decidiu-se pela necessidade de inclusão dos candidatos no cadastro de reserva, com observância de limite orçamentário, razão pela qual deverá o direito à nomeação deve ser buscado naqueles autos, por meio do cumprimento individual (ainda que provisório) da sentença coletiva. 4. Configura inadequação da via eleita quando a pretensão do impetrante já foi objeto de ação civil pública, na qual deverá buscar o cumprimento. 5. Estando ausente o direito líquido e certo a ensejar o mandado de segurança, por inadequação da via eleita, é de se extinguir o processo, sem resolução de mérito, com a consequente denegação da segurança. Segurança denegada. Processo extinto sem resolução do mérito.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 92945-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/07/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR PARA O CARGO DE OFICIAL. CADASTRO DE RESERVA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. PARTE ILEGÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Governador do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança porque apenas ele poderá promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público estadual para a Polícia...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. CADASTRO DE RESERVA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. PARTE ILEGÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Governador do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança porque apenas ele poderá promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público estadual para a Polícia Militar, conforme determina o art. 37, inciso XII, da Constituição Estadual. 2. O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento e o Comandante Geral da Polícia Militar, não podem responder pelo mandamus porque a nomeação dos aprovados dar-se-á por meio de Decreto Executivo, de competência privativa do Governador do Estado de Goiás. 3. O mandado de segurança não se mostra como remédio heróico aos interesses do impetrante, quando na ação civil pública, na qual foi questionada a validade do SIMVE, decidiu-se pela necessidade de inclusão dos candidatos no cadastro de reserva, com observância de limite orçamentário, razão pela qual deverá o direito à nomeação deve ser buscado naqueles autos, por meio do cumprimento individual (ainda que provisório) da sentença coletiva. 4. Configura inadequação da via eleita quando a pretensão do impetrante já foi objeto de ação civil pública, na qual deverá buscar o cumprimento. 5. Estando ausente o direito líquido e certo a ensejar o mandado de segurança, por inadequação da via eleita, é de se extinguir o processo, sem resolução de mérito, com a consequente denegação da segurança. Segurança denegada. Processo extinto sem resolução do mérito.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 90754-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/07/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. CADASTRO DE RESERVA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. PARTE ILEGÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Governador do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança porque apenas ele poderá promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público estadual para a Polícia Militar, conforme deter...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. CADASTRO DE RESERVA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. PARTE ILEGÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Governador do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança porque apenas ele poderá promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público estadual para a Polícia Militar, conforme determina o art. 37, inciso XII, da Constituição Estadual. 2. O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento e o Comandante Geral da Polícia Militar, não podem responder pelo mandamus porque a nomeação dos aprovados dar-se-á por meio de Decreto Executivo, de competência privativa do Governador do Estado de Goiás. 3. O mandado de segurança não se mostra como remédio heróico aos interesses do impetrante, quando na ação civil pública, na qual foi questionando a validade do SIMVE, decidiu-se pela necessidade de inclusão dos candidatos no cadastro de reserva, com observância de limite orçamentário, razão pela qual deverá o direito à nomeação deve ser buscado naqueles autos, por meio do cumprimento individual (ainda que provisório) da sentença coletiva. 4. Configura inadequação da via eleita quando a pretensão do impetrante já foi objeto de ação civil pública, na qual deverá buscar o cumprimento. 5. Estando ausente o direito líquido e certo a ensejar o mandado de segurança, por inadequação da via eleita, é de se extinguir o processo, sem resolução de mérito, com a consequente denegação da segurança. Segurança denegada. Processo extinto sem resolução do mérito.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 82458-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/07/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. CADASTRO DE RESERVA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. PARTE ILEGÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Governador do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança porque apenas ele poderá promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público estadual para a Polícia Militar, conforme determ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE PARTILHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. 1. O julgamento antecipado da lide implica em cerceamento do direito de defesa, quando o ato objurgado conclui pela improcedência do pedido de partilha, por ausência de prova do alegado. 2. Evidenciado nos autos o pedido de dilação probatória, em especial de oitiva de testemunhas, sem análise pelo magistrado que julga antecipadamente a lide, a medida que se impõe é a cassação da sentença apelada, diante do cerceamento do direito de defesa. 3. Prejudicado o pedido que insurge contra os honorários advocatícios dativos arbitrados, uma vez que a sentença está sendo cassada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 97658-29.2013.8.09.0006, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/07/2017, DJe 2306 de 12/07/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE PARTILHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. 1. O julgamento antecipado da lide implica em cerceamento do direito de defesa, quando o ato objurgado conclui pela improcedência do pedido de partilha, por ausência de prova do alegado. 2. Evidenciado nos autos o pedido de dilação probatória, em especial de oitiva de testemunhas, sem análise pelo magistrado que julga antecipadamente a lide, a medida que se impõe é a cassa...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PERMISSÃO DE TÁXI. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SINGULAR. 1. Consoante a dicção do art. 1º da Lei do Mandado de Segurança, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Demonstrado o direito líquido e certo do impetrante em obter a permissão para exercer o serviço de táxi no Município de Aparecida de Goiânia, posto que constatado erro na declaração de tempo de serviço exigida pelo item 8.1.5.1 do edital do certame fornecida por parte do órgão responsável, que culminou com a inabilitação na concorrência pública nº 003/2014, impõe-se a confirmação da sentença, que concedeu a segurança, reparando-se o prejuízo inicialmente causado. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, Reexame Necessário 0339868-28.2015.8.09.0011, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 03/07/2017, DJe de 03/07/2017)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PERMISSÃO DE TÁXI. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SINGULAR. 1. Consoante a dicção do art. 1º da Lei do Mandado de Segurança, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Demonstrado o direito líquido e certo do impetrante em obter a permissão para exe...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORES ESTADUAIS. ADICIONAL NOTURNO. ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA CONFIGURADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - Verificada a ocorrência de omissão legislativa estadual a obstar o direito dos servidores públicos integrantes da entidade classista impetrante de receberem o adicional noturno (CF, arts. 7°, IX e 39, § 3º e CE, art. 95, IV), não se há falar em inadequação do Mandado de Injunção, eis tratar-se do remédio correto para debelar a inoperância de direito constitucionalmente assegurado em razão de ausência normativa. 2 - A aplicação do princípio da reserva do possível, que preconiza que as ordens judiciais devem ponderar a capacidade econômico-financeira da pessoa estatal para suportar os efeitos do ato decisório, demanda prova robusta não só da alegada limitação material do Estado para arcar com o resultado da demanda, mas também de que essa decorra de causas legítimas, justificáveis e incontornáveis, sob pena de convolar-se em salvo conduto para o descompromisso estatal em relação ao adimplemento de direitos e obrigações constitucionalmente assegurados. 3 - O fato de o servidor público receber subsídio fixado em lei não obsta o direito constitucionalmente assegurado dele de auferir adicional noturno quando a referida parcela não estiver contemplada na forma de cálculo de sua remuneração. 4 - O deferimento de ordem injuncional não implica ofensa ao princípio da separação do poderes conquanto preservada a autonomia legislativa para suprir a lacuna normativa declarada no julgamento. 5 - O mandado de injunção não é a via adequada para a obtenção de efeitos patrimoniais pretéritos à data de sua impetração. 6 - Ordem parcialmente deferida, com concessão de prazo de 180 dias para o suprimento da omissão legislativa, com fixação, em caso de permanência dessa situação, do comando normativo a incidir sobre o tema, in casu, o artigo 75, da Lei Federal n.º 8.112/90. ORDEM INJUNCIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
(TJGO, MANDADO DE INJUNCAO 118994-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/10/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORES ESTADUAIS. ADICIONAL NOTURNO. ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA CONFIGURADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - Verificada a ocorrência de omissão legislativa estadual a obstar o direito dos servidores públicos integrantes da entidade classista impetrante de receberem o adicional noturno (CF, arts. 7°, IX e 39, § 3º e CE, art. 95, IV), não se há falar em inadequação do Mandado de Injunção, eis tratar-se do remédio correto para debelar a inoperância de direito constitucionalmente assegurado em razão de ausência normativa. 2 - A aplicação do princípi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE MENORES. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA (2º apelo). 1) Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA (2º apelo). 2) Não há falar em sentença desfundamentada quando o Juiz singular enfrenta todas as questões relevantes propostas pelas partes, explicitando de maneira satisfatória as razões de seu convencimento. 1º e 2º APELOS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3) Não há que se falar em absolvição dos apelantes, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, salientando que o Princípio da Insignificância não se aplica à Lei de Drogas, bem como, no caso, de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”, ou cessão eventual de drogas sem fins lucrativos. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO (2º APELO). 4) Havendo sido obedecido todos os critérios legais para a dosagem da pena, não há que se falar em retificá-la. 2º APELO: AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ENVOLVIMENTO DE MENORES NO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. 5) Não há como decotar a causa de aumento de pena pelo envolvimento de menores com drogas, se 04 adolescentes foram apreendidos na casa do apelante e informaram ter ido até ali para consumir drogas. 2º APELO: DO AUMENTO DA FRAÇÃO EM BENEFÍCIO DO APELANTE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. 6) Quando devidamente justificado pelo Magistrado o coeficiente redutor pelo tráfico privilegiado, descabe qualquer argumentação em prol de seu aumento em favor do apelante. 2º APELO: DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 7) Ficando a pena em patamar superior a 04 anos e sendo primário o apelante, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, estabelece-se o regime inicialmente semiaberto para cumprimento da pena. 2º APELO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 8) Se a pena é superior a 04 anos e as circunstâncias do artigo 59, do CP, não são favoráveis ao apelante, evidente que ele não têm o direito de ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos (artigo 44, Código Penal). 2º APELO: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 9) Não há que se falar em direito ao recurso em liberdade se devidamente fundamentada a manutenção da prisão preventiva na sentença. 2º APELO: ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO. 10) Não deve ser conhecido, por falta de interesse recursal, eventual pedido de isenção de custas processuais, quando tal providência já tenha sido adotada pelo Juízo a quo. 2º APELO: DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. 11) A detração só deverá ser considerada em sentença penal quando determina efetivamente a modificação do regime inicial de cumprimento de pena (CP, artigo 387, § 2º), sob pena de usurpação da competência do Juízo da Execução prevista no artigo 66, inciso III, da LEP. DE OFÍCIO: AUMENTAR A FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE 1/5 PARA 2/3 (1º APELO). 12) Considerando as circunstâncias judiciais abonadoras do apelante, bem como o fato de o coeficiente aplicada não ter sido devidamente fundamentado, impõe-se a redução pelo tráfico privilegiado em seu grau máximo, qual seja 2/3. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL (1º APELO) 13) Se a pena é inferior a 04 anos e as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, são favoráveis ao sentenciado, deve o regime prisional ser fixado no inicialmente aberto. DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA (1º APELO). 14) A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos, quando atendidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO, MAS, DE OFÍCIO, AUMENTADO O COEFICIENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE 1/5 PARA 2/3, SUBSTITUINDO A PENA POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS E ADEQUADO O REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. PROVIDO, PARCIALMENTE O SEGUNDO, APENAS PARA ADEQUAR O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, BEM COMO REALIZAR A DETRAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 138039-31.2015.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE MENORES. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA (2º apelo). 1) Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA (2º apelo). 2) Não há falar em sentença desfundamentada quando o Juiz singular enfrenta todas as questões relevantes propostas pelas partes, explicitando de maneira satisfatória as razões de seu convencimento. 1º e...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 189, 205 E 206, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDOS. SEM SUCUMBÊNCIA. NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. I - Ainda que entenda ser discutível as operações que lhe cinjam responsabilidade, salta aos olhos que, pelo menos ante ao pacto supracitado, recai à agravante o ônus de fiadora, situação que permite lhe inserir no polo passivo da demanda. II - Permanecendo inerte, sobre o titular do direito recai o ônus da perda da pretensão judicial, garantindo a segurança jurídica das negociações, evitando a exigibilidade ad eternum dos direitos olvidados. Artigos 189, 205 e 206, todos do Código Civil. III - O contrato de abertura de crédito implica em período prescricional de 5 (cinco) anos para fixar seu vencimento, como leciona de forma cristalina o artigo 206, § 5º, inciso I, do Códex Civil. IV - A respeito da contagem do prazo prescricional, o teor do Enunciado nº 14 CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, em 2002, trouxe que o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo. V - Para configurar a má-fé deve ser demonstrado, de forma cabal e concreta, que qualquer das partes tenha agido de forma maldosa, com dolo ou culpa, ou seja, a ocorrência de alguma das hipóteses prescritas no retro mencionado dispositivo, o que não resta evidenciado na demanda em debate. VI - É descabida a fixação de honorários advocatícios em decisões que não ponham fim ao processo, prosseguindo, portanto, o feito executivo, já que não se verifica sucumbentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 59988-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 189, 205 E 206, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDOS. SEM SUCUMBÊNCIA. NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. I - Ainda que entenda ser discutível as operações que lhe cinjam responsabilidade, salta aos olhos que, pelo menos ante ao pacto supracitado, recai à agravante o ônus de fiadora, situação que permite lhe inserir no polo passivo da demanda. II - Permanecen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO CIVIL EFETUADA DENTRO DE MOTEL EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. ENVOLVIMENTO DE MENORES DE IDADE E USO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. 1. Somente haverá direito a indenização por danos morais, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva, ser houver um dano a se reparar, e o dano moral que pode e deve ser indenizado é a dor, pela angústia e pelo sofrimento relevantes que cause grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade. 2. No caso concreto, não obstante a apelante tenha sido levada à prisão por crime tipificado em lei (art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - fornecer bebida alcoólica e drogas à menor de idade), vejo que o resultado prisão foi proveniente de uma conduta exclusivamente própria e não do motel apelado. 3. Não evidenciada a ilegalidade e arbitrariedade da prisão, notadamente porque os agentes públicos utilizaram-se do exercício regular de direito nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil, ao deterem a recorrente para prisão, o pleito indenizatório, fundado na ocorrência de danos morais, resta frustrado. 4. Defere-se a assistência judiciária gratuita, na seara recursal, quando comprovado o estado de hipossuficiência da parte apelante em arcar com o pagamento das custas processuais sem o comprometimento de seu sustento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 20723-93.2014.8.09.0011, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/03/2017, DJe 2244 de 05/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO CIVIL EFETUADA DENTRO DE MOTEL EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. ENVOLVIMENTO DE MENORES DE IDADE E USO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. 1. Somente haverá direito a indenização por danos morais, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva, ser houver um dano a se reparar, e o dano moral que pode e deve ser indenizado é a dor, pela angústia e pelo sofrimento relevantes que cause grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade. 2. No caso concreto, não obstante...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INÉPCIA DA DENUNCIA. Não se há de cogitar a inépcia da denúncia se a peça acusatória descreveu o evento criminoso de forma clara e permitiu o exercício do direito de defesa pelo processado. NULIDADE DA PRONUNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada impede que uma prova obtida por meio de interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas possa ser utilizada para embasar, como prova emprestada, uma decisão de pronuncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Não havendo prova inequívoca de que os pronunciados agiram para repelir injusta e iminente/atual agressão, não há que se falar em absolvição sumária por legítima defesa. DESPRONUNCIA. Havendo prova da materialidade e indícios sérios que delineiam a autoria dos crimes não há que se falar em despronuncia. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. A desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal não está relacionada com o grau de lesividade ou de aproximação ao risco de morte da lesão física, mas sim com a ausência do animus necandi do agente. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, posto que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada ao Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação CRIME CONTINUADO. Qualquer referência a concurso de crimes na pronúncia é inócua, porquanto esta matéria, exclusivamente de direito e por influir somente na dosimetria da pena, cabe ao Juiz-Presidente examinar quando da sentença DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Demonstrado que ainda persistem os pressupostos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar, impossível a concessão da benesse de recorrer em liberdade. Ademais, se o réu esteve preso preventivamente no decorrer de toda a primeira fase do procedimento escalonado atinente aos processos de competência do Tribunal do Júri, deve, com mais razão, assim permanecer após a prolação da decisão de pronúncia, que determinou sua submissão a julgamento pelo Corpo de Jurados. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100406-31.2015.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INÉPCIA DA DENUNCIA. Não se há de cogitar a inépcia da denúncia se a peça acusatória descreveu o evento criminoso de forma clara e permitiu o exercício do direito de defesa pelo processado. NULIDADE DA PRONUNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada impede que uma prova obtida por meio de interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas possa ser utilizada para embasar, como prova emprestada, uma decisão de pronuncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Não havendo prova inequívoca de que os pronunciados agiram para r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório pois o substrato probatório harmônico amealhado ao caderno processual demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, revelando que o apelante praticou os verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, consubstanciados em “trazer consigo e ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes. Ademais, o fato de ser o apelante usuário de substância entorpecente não afasta a condenação no tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pois a condição de usuário coexiste com a de traficante, sendo possível o exercício do tráfico como fonte de renda principal ou complementar para o sustendo do vício. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. 2. Constatado que o apelante preenche os requisitos elencados no artigo 33, § 2º, alínea 'c' do Código Penal, impositiva a alteração do regime de expiação para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. 3. O Superior Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do HC 97.256-RS, suspendeu a vedação legal prevista no artigo 44, da Lei 11.343/06, na parte em que veda a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, de modo que, resta superada a discussão acerca da possibilidade de concessão da benesse aos condenados pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Com efeito, verificado que o apelante satisfaz os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143361-42.2014.8.09.0072, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório pois o substrato probatório harmônico amealhado ao caderno processual demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, revelando que o apelante praticou os verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, consubstanciados em “trazer consigo e ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes. Ademais, o fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ESTADO DE NECESSIDADE. Não é admissível ao cidadão obter a posse ilegal de arma de fogo sob o argumento de autodefesa, cabendo-lhe, antes, recorrer às instituições do Estado para obter a necessária proteção, sob pena de esvaziamento por completo da criminalização da conduta elencada na Lei n° 10.826/2003. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 E REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA E DE MULTA. Tendo em vista que o magistrado de 1º grau equivocou-se quando da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada merece o abrandamento ao grau mínimo. CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. Apesar do reconhecimento da confissão necessário se faz a manutenção da pena base imposta, uma fez que fixada no mínimo legal, nos termos da súmula 231 do STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. Para a substituição de pena privativa de liberdade superior a um ano, o artigo 44, § 2º do CP determina a fixação de uma restritiva de direitos e multa, ou duas restritivas de direitos, não ficando ao arbítrio do julgador a aplicação de apenas uma pena substitutiva. PARCELAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. Nos termos do artigo 50 do CP e artigo 169, § 1º da Lei nº 7.210/84, compete ao juízo da execução penal permitir o referido parcelamento RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343175-81.2014.8.09.0089, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ESTADO DE NECESSIDADE. Não é admissível ao cidadão obter a posse ilegal de arma de fogo sob o argumento de autodefesa, cabendo-lhe, antes, recorrer às instituições do Estado para obter a necessária proteção, sob pena de esvaziamento por completo da criminalização da conduta elencada na Lei n° 10.826/2003. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 E REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA E DE MULTA. Tendo em vista que o magistrado de 1º grau equivocou-se quando da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada mere...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (composta por declarações de policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante e depoimento de menor apreendido), que o apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “trazer consigo” substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à difusão ilícita no meio consumidor. PENA BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Não se mostra excessiva a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal (6 meses) previsto em abstrato no dispositivo penal violado, quando a julgadora monocrática, na ponderação das circunstâncias judiciais, indica aquelas que atuam de modo desfavorável ao réu, avaliando de forma escorreita as circunstâncias que orientaram a opção motivada, justificando, desta feita, o afastamento do menor grau punitivo. MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO FATOR DE REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO, DE OFÍCIO. Inexistindo nos autos qualquer elemento subjetivo apto a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena elencada no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração mínima de 1/6 (um sexto), deve ser retificada a sua aplicação para o quantum intermediário de 1/2 (um meio), mostrando-se este justo e adequado ao caso em apreço, mormente porque as circunstâncias judiciais avaliadas são, na quase totalidade, favoráveis ao apelante. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no artigo 44, do Código Penal, é de rigor a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos artigos 33, § 4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal e precedentes do STF e do STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA AFLITIVA. VIABILIDADE. Admitida e substituída a sanção corporal por restritivas de direitos, impõe-se a aplicação das normas do artigo 33 do Código Penal e a consequente alteração do regime prisional para o aberto, com o propósito de compatibilizar a reprimenda ao beneplácito concedido, viabilizando o seu regular cumprimento, tudo em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 49580-04.2011.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (composta por declarações de policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante e depoimento de menor apreendido), que o apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1) - O candidato classificado para o cadastro de reserva técnica não tem direito subjetivo à nomeação para o cargo pretendido, exceto “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. Precedentes de STF, do STJ e deste Tribunal. 2) - Na hipótese em análise, o autor/recorrente foi classificado na 21ª colocação para um concurso para formação de cadastro de reserva, para o cargo de Analista de Políticas de Assistência Social (Pedagogia). Muito embora tenha sido corrigidas as provas subjetivas dos 24 (vinte e quatro) melhores colocados na prova objetiva para o referido cargo, isso não significa a existência de 24 (vinte e quatro) vagas, tendo em vista que o referido certame visa somente a formação de cadastro de reserva. 3) - Considerando o trabalho adicional realizado pelo patrono da parte requerida/apelada perante esta instância recursal, majoro a verba honorária para R$700,00 (setecentos reais), com esteio no artigo 85, §§ 8º e 11, do NCPC, observando-se o disposto no artigo 98, §3º, do mencionado Diploma Legal, diante da concessão da gratuidade da justiça à parte autora. 4) - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 241736-53.2012.8.09.0006, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/05/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1) - O candidato classificado para o cadastro de reserva técnica não tem direito subjetivo à nomeação para o cargo pretendido, exceto “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. Precedentes de STF, do STJ e deste Tribunal. 2) - Na hipóte...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DO COEFICIENTE PELAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. 1) Diante da ausência de fundamentação adequada para justificar o patamar de aumento pelas majorantes do concurso de pessoas e uso de arma em 3/8, modifica-se a exasperação para o mínimo legal, de 1/3. DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO FORMAL. 2) Como no caso dos autos, se os dois crimes perpetrados pelo requerente (roubo majorado e corrupção de menores) se deram mediante uma só ação ou omissão, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade, conforme o regramento preceituado no artigo 70, do Código Penal (concurso formal). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VIABILIDADE. 3) Estando preso a novo título (sentença condenatória), é imperioso que o Magistrado fundamente, no édito condenatório, os motivos para obstar que o apelante recorra em liberdade, caso contrário deve ser concedido o benefício pleiteado. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. 4) Se o apelante foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não se justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente quando não comprovada sua hipossuficiência. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O COEFICIENTE DE AUMENTO DAS MAJORANTES E CONCEDER O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, EXCLUIR O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, ADEQUANDO-SE A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 142263-64.2016.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DO COEFICIENTE PELAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. 1) Diante da ausência de fundamentação adequada para justificar o patamar de aumento pelas majorantes do concurso de pessoas e uso de arma em 3/8, modifica-se a exasperação para o mínimo legal, de 1/3. DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO FORMAL. 2) Como no caso dos autos, se os dois crimes perpetrados pelo requerente (roubo majorado e corrupção de menores) se deram mediante uma só ação ou omissão, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, aum...
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. POSTULAÇÃO PELA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL JUNTO AO JUÍZO A QUO INDEFERIDA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. CASSAÇÃO DO ÉDITO RECORRIDO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO OPORTUNIZANDO-SE A INSTRUÇÃO PERSEGUIDA. PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO APELATÓRIO QUANTO AO MÉRITO. I- A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discricionariedade do dirigente processual, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade, de modo a resultar no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da justiça. II- Se a prova documental trazida com a peça vestibular foi reputada suficiente pelo juiz, tanto assim que indeferiu a instrução do feito, julgando, antecipadamente a lide, nos fundamentos expendidos no referido decisório, não pode a julgadora aduzir que esse mesmo requerente não demonstrou os fatos por ele alegados, sendo tal incoerência jurídica, hábil a dar azo a configuração do cerceamento ao direito de defesa do postulante, a qual, embora tendo pleiteado produção probatória, fora vencida na demanda por meio de sentença que aponta, justamente, que não comprovara suas alegações, merecendo, por tal desiderato, a cassação do édito hostilizado, oportunizando-se às partes a correta instrução do feito pelo juízo de origem, conforme lhe aprouver. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 349939-43.2015.8.09.0091, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/05/2017, DJe 2269 de 17/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. POSTULAÇÃO PELA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL JUNTO AO JUÍZO A QUO INDEFERIDA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. CASSAÇÃO DO ÉDITO RECORRIDO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO OPORTUNIZANDO-SE A INSTRUÇÃO PERSEGUIDA. PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO APELATÓRIO QUANTO AO MÉRITO. I- A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discricionariedade do dirigente processual, com base em funda...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1) APELANTE JOÃO PAULO: ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) APELANTES JOÃO PAULO E WALDEMAR PEREIRA: ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. Não restando comprovada as funções e o papel de cada acusado na suposta organização, e mantendo-se a dúvida em relação a permanência e estabilidade da associação, impõe-se o afastamento do crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, porquanto a convergência ocasional e transitória de vontades não configura o referido tipo penal. Absolvição com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P.. 3) APELANTE WALDEMAR PEREIRA: DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O TIPO PENAL DO ART. 28, AMBOS DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita no mercado. 4) APELANTES JOÃO PAULO E WALDEMAR PEREIRA: REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. QUANTUM AFASTADO IMODERADAMENTE DO MÍNIMO LEGAL. Ao afastar significativamente do mínimo legal o quantum da pena-base, possível a sua redução, máxime porque as circunstâncias judiciais foram sopesadas em sua maioria como favoráveis. 5) APELANTE WALDEMAR PEREIRA: APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. Viável a incidência da minorante elencada art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (condição de pequeno traficante), quando verificado que o réu preencheu as exigências legais para tanto, uma vez que não é contumaz na prática da atividade de mercancia de drogas. 6) APELANTE WALDEMAR PEREIRA: ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Em consonância com a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, verificando-se que o apelante atende aos requisitos exigidos no artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, é de rigor a modificação do regime inicial de resgate da sanção aflitiva do fechado para o aberto, uma vez que a obrigatoriedade prevista no artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90 encontra-se em descompasso com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes do STF e do STJ. 7) APELANTE WALDEMAR PEREIRA: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPATIBILIDADE. Constatado que a pena corpórea definitiva restou em patamar igual ou inferior a quatro anos, mostra-se compatível a conversão da reprimenda constritiva de liberdade em restritivas de direitos, além do que as circunstâncias norteadoras das condutas indicam que a permuta se revela socialmente recomendável. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDIMENSIONADAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA DOS APELANTES. MODIFICADO O REGIME INICIAL DE RESGATE DA SANÇÃO AFLITIVA PARA O APELANTE WALDEMAR PEREIRA, E SUBSTITUÍDA A PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 22307-13.2016.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1) APELANTE JOÃO PAULO: ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. 2) APELANTES JOÃO PAULO E WALDEMAR PEREIRA: ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. N...
AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. DELIBERAÇÃO EM SESSÃO SECRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ENFOQUE DA HIPÓTESE RESCINDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I - O órgão fracionário pode, em juízo prévio de procedibilidade, rejeitar a instauração do incidente de inconstitucionalidade quando verificar a ausência de prejudicialidade perante a questão de fundo da demanda, ou mesmo quando convier ser possível decidir a causa por outros motivos. II - A violação a dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória ao fundamento de violação a literal dispositivo de lei pressupõe flagrante transgressão legal, sob pena de atrair a perpetuação da discussão sobre matéria decidida e desrespeitar a segurança jurídica. III - Conforme previsão legal (CPC/73 264; CPC/15 329), é possível alterar a causa de pedir e o pedido, sem o consentimento do demandado até a citação; com o seu consentimento é possível a alteração/adição até o saneamento do processo. Levantada a questão em sustentação oral, força convir a sua inadmissibilidade. IV - A despeito da não participação do autor e de seu defensor à sessão secreta do Conselho de Disciplina, inexiste o alegado cerceamento de defesa conquanto a deliberação final foi favorável ao disciplinando. Significa dizer que a absolvição unânime daquele órgão julgador afasta a tese de rescindibilidade, na medida que no direito processual civil não se declaram as nulidades processuais que não tenham ensejado efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). V - Igualmente sem sucesso a clamada violação à CE 100 § 7º, posto que desnecessária a homologação do ato de exclusão de policial militar de sua corporação pelo Conselho de Justiça Militar, e, notadamente porque compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar impor sanção a bem da disciplina (Lei Estadual nº 8.033/75 85 parágrafo único“b” c/c 113). VI - Assim, verifico que o autor/recorrente foi punido por decisão do Comandante-Geral da Corporação, que exerceu o seu poder disciplinar aplicando a penalidade prevista no regulamento próprio da PM, sem destaque para qualquer ilegalidade no ato impugnado apto a justificar sua invalidação. VII - Diante da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, uma vez que o comando da instituição, dentro de seu poder disciplinar, tem o dever e o direito de zelar pela ética policial militar a qual deve ser pautada pela conduta moral e profissional irrepreensível de seus agentes, prevalece igualmente hígida a análise e interpretação judicial possível e adequada dispensada ao caso. VIII - Não identificada a transgressão do direito em tese, tampouco inexistente manifestação acerca da questão subordinada como cláusula rescisória segundo a causa de pedir, é inviável a ação rescisória com exclusivo fundamento no CPC/73 485 V (atual CPC 966 V), conquanto incabível a utilização dessa excepcional via em sucedâneo recursal com elastecido prazo de dois anos. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 445576-03.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 03/05/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. DELIBERAÇÃO EM SESSÃO SECRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ENFOQUE DA HIPÓTESE RESCINDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I - O órgão fracionário pode, em juízo prévio de procedibilidade, rejeitar a instauração do incidente de inconstitucionalidade quando verificar a ausência de prejudicialidade perante a questão de fundo da demanda, ou mesmo quando convier ser possível decid...