AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE GRÃOS. PREJUÍZO DA RECORRIDA RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO A PARTIR DAS PREMISSAS FÁTICAS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ainda que se considere o prequestionamento implícito do preceito legal dito violado - art. 333, I, do CPC - as conclusões firmadas pelo acórdão local sobre a comprovação do negócio e o prejuízo sofrido pela recorrida em razão de seu descumprimento pelo recorrente encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 697.632/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE GRÃOS. PREJUÍZO DA RECORRIDA RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO A PARTIR DAS PREMISSAS FÁTICAS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ainda que se considere o prequestionamento implícito do preceito legal dito violado - art. 333, I, do CPC - as conclusões firmadas pelo acórdão local sobre a comprovação do negócio e o prejuízo sofrido pela recorrida em razão de seu descumprime...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM.
TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INOVAÇÃO PROCESSUAL.
INVIABILIDADE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Não é possível, em agravo regimental, analisar questões somente arguidas nas suas razões, por caracterizar inovação de fundamentos.
4. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 704.825/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM.
TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INOVAÇÃO PROCESSUAL.
INVIABILIDADE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
2. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 763.101/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
2. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO DÉBITO. APELO RARO. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, VI, DO CDC. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA.
DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada expressamente consignou a incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto ao pleito de majoração dos danos morais decorrentes de inscrição indevida.
3. Impossibilidade de análise do dissídio apoiado em fatos e não na interpretação do direito.
4. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que não conheceu do recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 783.203/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO DÉBITO. APELO RARO. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, VI, DO CDC. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA.
DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os te...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. BEM SITUADO EM COMARCA DISTANTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECUSA DO CREDOR. ACÓRDÃO QUE ATESTOU JUSTA A RECUSA DO CREDOR COM BASE EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A corte local indeferiu o pedido de substituição de penhora efetuado pelos executados por ter sido ela recusada pelo credor, bem como pelo fato de o imóvel estar situado em comarca distante da capital e gravado com cláusula de alienação fiduciária, entendendo que tais situações dificultariam ou causariam atraso na entrega da prestação jurisdicional.
2. A revisão das circunstâncias fáticas que levaram as instâncias de cognição plena a não admitir a substituição da garantia é medida que encontra intransponível óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Inaplicabilidade do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto, ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 816.718/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. BEM SITUADO EM COMARCA DISTANTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECUSA DO CREDOR. ACÓRDÃO QUE ATESTOU JUSTA A RECUSA DO CREDOR COM BASE EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A corte local indeferiu o pedido de substituição de penhora efetuado pelos executados por ter sido ela recusada...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SERASA EM RAZÃO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO JÁ QUITADO.
PROCEDÊNCIA. APELO RARO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE.
SÚMULA Nº DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada expressamente consignou a incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto ao pleito de redução dos danos morais decorrentes de inscrição indevida.
3 Impossibilidade de análise do dissídio apoiado em fatos e não na interpretação do direito.
4. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que não conheceu do recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 817.313/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SERASA EM RAZÃO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO JÁ QUITADO.
PROCEDÊNCIA. APELO RARO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE.
SÚMULA Nº DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Ple...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
ATIVIDADE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO.
AUSÊNCIA NOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que "a profissão do requerente, como operador de máquina, não está entre as categorias profissionais elencadas pelo Decreto nº 83.080/79 (Quadro Anexo II)". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial; caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 843.075/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 24/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
ATIVIDADE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO.
AUSÊNCIA NOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que "a profissão do requerente, como operador de máquina, não está entre as categorias profissionais elencadas pelo Decreto nº 83.080/79 (Quadro Anexo II)". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor d...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.
DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE REPRODUÇÃO TEXTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. O excelso Supremo Tribunal Federal, ressaltando aspectos relacionados à divisibilidade e especificidade, reconheceu a constitucionalidade da taxa de limpeza pública, reconhecendo a consonância desse tributo com o artigo 145, II, da Constituição Federal de 1988.
3. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a divisibilidade e especificidade de taxas referentes a serviços de limpeza pública e de iluminação pública, por reproduzirem regra constitucional (art. 145 da CF/1988), são insusceptíveis de controle no âmbito do Recurso Especial.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 833.936/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 24/05/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.
DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE REPRODUÇÃO TEXTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. O excelso Supremo Tribunal Federal, ressaltando aspectos relacionados à divisibilidade e especificidade, reconheceu a constitucionalidade da taxa de limpeza pública, reconhecendo a consonância desse tributo com...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA. LICITUDE. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 590.468/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA. LICITUDE. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 590.468/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REQUISITOS DA CDA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação pelo STJ. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a aferição do preenchimento ou não dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda análise do suporte fático-probatório dos autos, providência essa vedada nesta seara recursal ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. É assente também a orientação segundo a qual é possível ao juiz reconhecer a nulidade da CDA de ofício, ou facultar à Fazenda Pública, tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda do título executivo.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 832.015/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REQUISITOS DA CDA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação pelo STJ. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a aferição do preenchimento ou não dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF.
1. O Tribunal de origem resolveu a questão da exigibilidade das Contribuições Sociais instituídas pela LC 110/01 com base em fundamentação eminentemente constitucional, razão pela qual não é possível sua revisão na via eleita.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 831.370/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF.
1. O Tribunal de origem resolveu a questão da exigibilidade das Contribuições Sociais instituídas pela LC 110/01 com base em fundamentação eminentemente constitucional, razão pela qual não é possível sua revisão na via eleita.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 831.370/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
1. O STJ tem entendimento consolidado de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, quando este for pago ao segurado, sendo que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial do recebimento do benefício deve ser a data da citação.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 831.365/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
1. O STJ tem entendimento consolidado de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, quando este for pago ao segurado, sendo que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial do recebimento do benefício deve ser a data da citação.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 831.365/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, jul...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - IMPRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 463 E 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 592.978/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - IMPRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 463 E 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 592.978/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA. CONTRATAÇÃO DIRETA DEMONSTRADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 593.415/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA. CONTRATAÇÃO DIRETA DEMONSTRADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 593.415/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. VÍCIO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. MERO INCONFORMISMO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 603.897/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. VÍCIO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. MERO INCONFORMISMO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 603.897/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 25/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIONISTA MINORITÁRIO.
ABUSO DE PODER PELA COMPANHIA CONTROLADORA. CAUÇÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O valor da caução de que trata o art. 246, § 1º, "b", da Lei nº 6.404/1976 deve ser calculado com base no valor da causa.
2. A reapreciação dos critérios fáticos, sopesados de forma equitativa e considerados para fixar o valor a ser caucionado, em princípio, é inviável em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no Ag 989.637/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIONISTA MINORITÁRIO.
ABUSO DE PODER PELA COMPANHIA CONTROLADORA. CAUÇÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O valor da caução de que trata o art. 246, § 1º, "b", da Lei nº 6.404/1976 deve ser calculado com base no valor da causa.
2. A reapreciação dos critérios fáticos, sopesados de forma equitativa e considerados para fixar o valor a ser caucionado, em princípio, é inviável em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regiment...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRAZO. INTERRUPÇÃO.
1. Os embargos de declaração sempre interrompem o prazo para interposição de outros recursos, a menos que seja reconhecida a sua intempestividade, o que não é o caso dos autos. De fato, o julgamento dos declaratórios, independentemente de haverem sido opostos pela mesma parte ou pela parte adversa, tenha ele ou não efeito modificativo, complementa e integra a decisão embargada, formando um todo indissociável.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545435/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRAZO. INTERRUPÇÃO.
1. Os embargos de declaração sempre interrompem o prazo para interposição de outros recursos, a menos que seja reconhecida a sua intempestividade, o que não é o caso dos autos. De fato, o julgamento dos declaratórios, independentemente de haverem sido opostos pela mesma parte ou pela parte adversa, tenha ele ou não efeito modificativo, complementa e integra a decisão embargada, formando um todo indissociável.
2. Agravo regimental não...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Enunciado 1 das Diretrizes de Aplicação do Novo Código de Processo Civil aos processos em trâmite no STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que a regularidade do preparo deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 285.008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 25/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Enunciado 1 das Diretrizes de Aplicação do Novo Código de Processo Civil aos processos em trâmite no STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1366716/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1366716/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Ausência de prequestionamento do artigo 306 da Lei 9503/97, incidindo, na espécie, o enunciado nº. 282, da Súmula do STF.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito da autora relativamente à colisão em automóvel que atingiu sua integridade física, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
3. A indenização por danos morais e estéticos, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 848.499/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 25/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Ausência de prequestionamento do artigo 306 da Lei 9503/97, incidindo, na espécie, o enunciado nº. 282, da Súmula do STF.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito da autora relativamente à colisão em automóvel...