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Jurisprudência

AgRg no REsp 1572699 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0299972-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em nome próprio com o objetivo de defender interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos de consumidores lesados em razão de relações firmadas com as instituições financeiras. Precedentes. STJ e STF. 2. Agravo regimental...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1575717 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0320357-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. 1. O descumprimento, pela parte autora, de determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito. Inteligência da regra do art. 284, parágrafo único, do CPC/73. Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo de que as provas constantes nos autos seriam suficientes à demonstração de existência...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1497217 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0311472-2
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÃO. ART. 18 DA LEI N. 10.826/03. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. "A existência de norma específica regulando determinada infração penal é circunstância impeditiva de desclassificação da conduta para outro tipo criminal, em face do princípio da especialidade. Tipificada a conduta de importar munição sem autorização da autoridade competente pelo artigo 18 da Lei n. 10.826/03, não há que se fal...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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EDcl no AgRg no REsp 1230249 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0229825-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO. DISTINÇÃO. PERCENTUAL. HOMENS E MULHERES. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. ENTIDADE FECHADA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso....
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 743822 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0169231-3
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia de maneira sólida e fundamentada. 3. "A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM não é preço público, não sendo aplicável...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 743716 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0171397-6
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA CELULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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EDcl no AgRg no AREsp 794359 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0258236-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RETORNO DOS AUTOS PARA OPORTUNO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I - Verbetes sumulares n. 7 e 211/STJ equivocadamente aplicados, porquanto tratar-se de alegação de suposta violação de legislação federal prequestionada. II - Doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles pro...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 672121 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0046675-7
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. No caso do...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no RMS 43815 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0324389-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL QUE IMPEDE O SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. Inicialmente, registra-se que "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administ...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AgRg na SLS 2035 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0142912-7
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DECISÃO QUE, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINA O PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS A ANISTIADOS POLÍTICOS. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E EFEITO MULTIPLICADOR CARACTERIZADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Causa grave lesão à economia pública a decisão que determina o pagamento de valores retroativos, antes do trânsito em julgado e sem previsão orçamentária, a anistiados políticos. II - Existência de mais de 3.000 anistiados, que, assim como os autores, também fazem jus a indenizações retroativas desde 2002, com passivo da União da...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg no REsp 1458482 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0136977-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Tendo sido reconhecida, na sentença, a atenuante da confissão espontânea, se faz de rigor a compensação com a agravante da reincidência. 2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1458482/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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AgRg no AREsp 405534 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0335660-2
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Os artigos 544 e 557 do Código de Processo Civil/73, aplicável subsidiariamente na área penal, autorizam ao relator apreciar de forma unipessoal recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que se negou provimento ao agravo em recurso especial por estar o acórdão recorrido em harmonia com o jurisprudência do Superior T...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no AREsp 819759 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0300697-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. LEI N. 11.343/2006. LICITUDE DO NUMERÁRIO APREENDIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Perquirir acerca da licitude dos valores constantes da conta bancária da agravante constitui providência inadmissível em recurso especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 819.759/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/0...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 830401 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324064-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante da confissão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (AgRg no REsp 141204...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 847710 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0018154-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. - Reconhecer que a decisão do Tribunal do Júri está em desacordo com as provas dos autos constitui providência inadmissível em recurso especial ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 847.710/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QU...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 869038 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0062285-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de ter sido retirado dinheiro do erário, os custos com a sindicância e o remanejamento de funções são elementos inerentes ao próprio tipo penal do peculato e, portanto, inidôneos para o aumento da pena-base. 2. O reexame da dosimetria da pena em sede de recurso especial é possível diante de flagrante ilegalidade, como na espécie, em que constatado o desa...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 870776 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0067868-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. RECONHECIMENTO DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. I - As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluíram pela condenação do agravante, afastando a tese relativa à inexigibilidade de conduta diversa. II - Reconhecer, nesta oportunidade, a ocorrência da referida causa excludente de culpabilidade implica exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 872547 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0070148-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE AINDA QUE A QUAESTIO IURIS TENHA SURGIDO NO BOJO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DOS OBSTÁCULOS DAS SÚMULAS 282 E 356 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao contrário do asseverado pela agravante, o requisito do prequestionamento se faz indispensável ainda que a quaestio iuris tenha surgido no bojo do próprio acórdão recorrido. 2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos. 3. Agravo regimental imp...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no REsp 1225961 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0224502-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento do STJ, segundo o qual é possível a limitação temporal do reajuste de 3,17% quando for concedido por decisão judicial, o que não configura ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1225961/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1405968 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0324431-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. MISSÃO DE PAZ NO EXTERIOR. LEI N. 5.809/72. INAPLICABILIDADE. 1. As disposições contidas na Lei n. 5.809/72 não se aplicam aos militares estaduais que integraram missão de paz da ONU, por não se encontrarem a serviço da União, mas daquele organismo internacional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1405968/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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