APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - CULPABILIDADE ANALISADA COMO ELEMENTO DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS PORQUE ESTAVAM EMBASADAS EM AÇÕES PENAIS EM CURSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 444 DO STJ - MOTIVO DO CRIME QUE É INERENTE À ESPÉCIE - SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME - POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS - PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. "É viável a utilização de uma qualificadora para tipificar o delito, com a migração da outra para as circunstâncias judiciais, no caso, para as circunstâncias do crime" (TJSC, ACrim n. 2013.021404-9, Des. Rodrigo Collaço, j. 08.08.2013). SEGUNDA FASE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DE UMA DAS QUALIFICADORAS - MIGRAÇÃO IMPOSSÍVEL. Não é possível a migração de uma das qualificadoras do crime para a segunda fase da dosimetria quando ela não está prevista no rol taxativo das agravantes. TERCEIRA FASE - TENTATIVA - REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 MANTIDA. A diminuição da pena em virtude da tentativa deve levar em conta o caminho percorrido pelo agente no iter criminis, devendo ser menor à medida que o agente se aproxima da consumação do delito. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.014813-8, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - CULPABILIDADE ANALISADA COMO ELEMENTO DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS PORQUE ESTAVAM EMBASADAS EM AÇÕES PENAIS EM CURSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 444 DO STJ - MOTIVO DO CRIME QUE É INERENTE À ESPÉCIE - SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME - POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS - PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO LEVADA A CABO NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DISSOCIADO DO RITO LEGAL. ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ANTES DE OPORTUNIZADA A DEFESA DO EXECUTADO. ABERTURA DE PRAZO DE IMPUGNAÇÃO APENAS COM A PERFECTIBILIZAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE. PERÍCIA JÁ REALIZADA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROVA EM EVENTUAL IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NESTA FASE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO NO SENTIDO DE CONTRADITAR O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. PRETENSÃO AVENTADA EM MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO SUSCITÁVEL APENAS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'Em se tratando de apresentação de cálculos, pelo credor, para dar início ao procedimento de cumprimento de sentença, não se cogita em 'homologação', tal como precipitadamente decidiu o juízo de primeiro grau. Isso porque não se trata aqui do procedimento de liquidação de sentença regrado nos arts. 475-A e 475-C a 475-H, do CPC, que cuidam do arbitramento e da liquidação por artigos e que reclamam decisão homologatória. Ao contrário; no caso de cálculos, o procedimento é o do art. 475-B do CPC, cabendo ao juízo, em verificando sensível discrepância entre o valor apresentado pelo credor e o efetivamente devido, determinar a remessa dos autos ao contador. Divergindo as contas, seguirá a execução mediante o valor pedido, mas a penhora será realizada com base no cálculo formulado pelo auxiliar do juízo (art. 475-B, § 4º, do CPC). Nesse estágio, não se cogita de participação do devedor, mostrando-se desnecessária sua intimação para dizer sobre os cálculos, seja do contador, seja do credor. A fase apropriada à ouvida do executado é ao ensejo da abertura de prazo para a impugnação, prevista no art. 475-L do CPC, quando, então, será cabida a alegação de excesso de execução (art. 475-L, V, do CPC)." Assim, questionando o agravo de instrumento as contas 'homologadas pelo juízo de primeiro grau, nesta fase preambular do pedido de cumprimento de sentença, o caso é de negar-lhe provimento, remetendo a discussão agora prematuramente lançada à fase processual pertinente, qual seja, a da impugnação a ser apresentada pelo devedor'. (Agravo de Instrumento nº 2009.042804-7, relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi)" (Agravo de Instrumento n. 2011.043243-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045861-0, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO LEVADA A CABO NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DISSOCIADO DO RITO LEGAL. ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ANTES DE OPORTUNIZADA A DEFESA DO EXECUTADO. ABERTURA DE PRAZO DE IMPUGNAÇÃO APENAS COM A PERFECTIBILIZAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE. PERÍCIA JÁ REALIZADA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROVA EM EVENTUAL IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA D...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA POR BRASIL TELECOM S/A, RECONHECENDO COMO DEVIDOS OS VALORES ENCONTRADOS EM PERÍCIA TÉCNICA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGADA NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DO EXPERT, DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ENTRE TELESC E TELEPAR. INOCORRÊNCIA. FATOR DE CONVERSÃO EXPRESSAMENTE CONSIDERADO NO CÁLCULO. PERCENTUAL NEGATIVO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CONTEMPLADO NA CONTA. NÃO VERIFICAÇÃO. PLANILHAS QUE APRESENTARAM TODA A EVOLUÇÃO DE DÉBITO, NA FORMA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036359-3, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA POR BRASIL TELECOM S/A, RECONHECENDO COMO DEVIDOS OS VALORES ENCONTRADOS EM PERÍCIA TÉCNICA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGADA NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DO EXPERT, DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ENTRE TELESC E TELEPAR. INOCORRÊNCIA. FATOR DE CONVERSÃO EXPRESSAMENTE CONSIDERADO NO CÁLCULO. PERCENTUAL NEGATIVO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CONTEMPLADO NA CONTA. NÃO VERIFICAÇÃO. PLANILHAS QUE APRESENTARAM TODA A EVOLUÇÃO DE DÉBITO, NA FORMA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Mandado de segurança coletivo. Administrativo. Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina. Recebimento de verba a título de indenização pelo uso de veículo próprio durante afastamentos legais (férias e licenças). Beneficiários que, sabedores do equívoco, mantém-se inertes. Ausência de dúvida razoável acerca do descabimento do numerário. Devolução das verbas pagas. Possibilidade. Segurança denegada. Recurso desprovido A reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária quando concomitantes os seguintes requisitos: i] presença de boa-fé do servidor; ii] ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; iii] existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; iv] interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. (STF, MS n. 25.641/DF, Rel. Min. Eros Grau, j. em 22.11.2007). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.001623-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Mandado de segurança coletivo. Administrativo. Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina. Recebimento de verba a título de indenização pelo uso de veículo próprio durante afastamentos legais (férias e licenças). Beneficiários que, sabedores do equívoco, mantém-se inertes. Ausência de dúvida razoável acerca do descabimento do numerário. Devolução das verbas pagas. Possibilidade. Segurança denegada. Recurso desprovido A reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária quando concomitantes os seguintes requisitos: i] presença de...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080591-2, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Servidora pública municipal. Exercício de cargo em comissão. Incorporação da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e do cargo em comissão. Previsão em lei específica. Possibilidade. Suspensão do mandamus em face de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento. Desnecessidade. ADI julgada extinta pela perda superveniente do objeto. Recurso desprovido. Fixação de multa. Inadequação. Sequestro de verbas que melhor se amolda à situação. Remessa necessária parcialmente provida. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.085944-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-02-2014). A multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigação de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial. Já o seqüestro (ou bloqueio) de dinheiro é meio executivo de sub-rogação, adequado a obrigação de pagar quantia, por meio do qual o Judiciário obtém diretamente a satisfação da obrigação, independentemente de participação e, portanto, da vontade do obrigado (Luiz Antonio Scavone Junior). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.083291-9, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Servidora pública municipal. Exercício de cargo em comissão. Incorporação da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e do cargo em comissão. Previsão em lei específica. Possibilidade. Suspensão do mandamus em face de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento. Desnecessidade. ADI julgada extinta pela perda superveniente do objeto. Recurso desprovido. Fixação de multa. Inadequação. Sequestro de verbas que melhor se amolda à situação. Remessa necessária parcialmente provida. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Servidor público municipal. Exercício de mandatos eletivos. Incorporação da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e dos cargos eletivos. Previsão em lei específica. Possibilidade. Suspensão do mandamus em face de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento. Desnecessidade. ADI julgada extinta pela perda superveniente do objeto. Recurso desprovido. Fixação de multa. Inadequação. Sequestro de verbas que melhor se amolda à situação. Remessa necessária parcialmente provida. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.085944-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-02-2014). A multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigação de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial. Já o seqüestro (ou bloqueio) de dinheiro é meio executivo de sub-rogação, adequado a obrigação de pagar quantia, por meio do qual o Judiciário obtém diretamente a satisfação da obrigação, independentemente de participação e, portanto, da vontade do obrigado (Luiz Antonio Scavone Junior). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079931-0, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Servidor público municipal. Exercício de mandatos eletivos. Incorporação da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e dos cargos eletivos. Previsão em lei específica. Possibilidade. Suspensão do mandamus em face de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento. Desnecessidade. ADI julgada extinta pela perda superveniente do objeto. Recurso desprovido. Fixação de multa. Inadequação. Sequestro de verbas que melhor se amolda à situação. Remessa necessária parcialmente provida. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do c...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Majoração dos honorários advocatícios. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviço e fraudar a contratação, a fim de se beneficiarem do prejuízo alheio. Nestes termos, cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021285-6, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Majoração dos honorários advocatícios. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial d...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90) - RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA - PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA - IRRELEVÂNCIA - IMPOSTO INDIRETO (ICMS). "O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo de monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado" (TJSC, ACrim n. 2012.007859-8, Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 16.05.2013). DOSIMETRIA DA PENA - PRIMEIRA FASE - CULPABILIDADE NEUTRA - AUMENTO DA REPROVABILIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DESNECESSIDADE. CRIME PRATICADO EM JANEIRO DE 2009 E OS DEMAIS DE JUNHO A AGOSTO - CONTINUIDADE DELITIVA - LAPSO TEMPORAL QUE DEVE SER ADEQUADO AO TIPO PENAL - INOCORRÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL. "Em razão da ausência de critérios pré-estabelecidos para mensurar o lapso temporal na hipótese de crime continuado, não se pode realizar análise meramente aritmética. Entre os crimes deve mediar o período que indique persistência de um certo liame psíquico que sugira uma sequência entre os fatos" (TJSC, ACrim n. 2013.021475-7, Des. Jorge Schaefer Martins, j. 18.11.2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MODALIDADE RETROATIVA - TRANSCURSO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004806-5, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90) - RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA - PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA - IRRELEVÂNCIA - IMPOSTO INDIRETO (ICMS). "O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação trib...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO - VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO (ART. 7º, IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - PRESUNÇÃO DE IMPROPRIEDADE. "O crime de expor à venda mercadoria imprópria para consumo é integrado normativamente pelo §6º do art. 18 da Lei 8.078/1990. No caso de produto com data de validade vencida (inciso IX do art. 7º da Lei 8.137/1990 c/c inciso I do §6º do art. 18 da Lei 8.078/1990) é desnecessária a realização da prova pericial para atestar a materialidade delitiva. Precedente do STF" (TJSC, HC n. 2012.068272-0, Des. Carlos Alberto Civinski, j. 23.10.2012). PENA DE MULTA - VALOR EXCESSIVO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU QUE É FAVORÁVEL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006100-1, de Rio do Campo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO - VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO (ART. 7º, IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - PRESUNÇÃO DE IMPROPRIEDADE. "O crime de expor à venda mercadoria imprópria para consumo é integrado normativamente pelo §6º do art. 18 da Lei 8.078/1990. No caso de produto com data de validade vencida (inciso IX do art. 7º da Lei 8.137/1990 c/c inciso I do §6º do art...
Apelação cível em mandado de segurança. Servidora pública municipal. Exercício de cargo em comissão. Incorporação da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e do cargo em comissão. Previsão em lei específica. Possibilidade. Suspensão do mandamus em face de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento. Desnecessidade. ADI julgada extinta pela perda superveniente do objeto. Recurso desprovido. Fixação de multa. Inadequação. Sequestro de verbas que melhor se amolda à situação. Remessa necessária parcialmente provida. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.085944-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-02-2014). A multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigação de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial. Já o seqüestro (ou bloqueio) de dinheiro é meio executivo de sub-rogação, adequado a obrigação de pagar quantia, por meio do qual o Judiciário obtém diretamente a satisfação da obrigação, independentemente de participação e, portanto, da vontade do obrigado (Luiz Antonio Scavone Junior). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.080456-3, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Servidora pública municipal. Exercício de cargo em comissão. Incorporação da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e do cargo em comissão. Previsão em lei específica. Possibilidade. Suspensão do mandamus em face de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento. Desnecessidade. ADI julgada extinta pela perda superveniente do objeto. Recurso desprovido. Fixação de multa. Inadequação. Sequestro de verbas que melhor se amolda à situação. Remessa necessária parcialmente provida. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027108-7, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre q...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO POR INSTRUMENTO SONORO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA APLICADA ISOLADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SUA FORMA RETROATIVA ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, INCISO IV, 114, INCISO I E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085593-1, de São José do Cedro, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO POR INSTRUMENTO SONORO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA APLICADA ISOLADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SUA FORMA RETROATIVA ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, INCISO IV, 114, INCISO I E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085593-1, de São José do Cedro, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INCONFORMISMO MINISTERIAL EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TIDOS COMO DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. PRESENÇA DE DUAS AGRAVANTES. QUANTUM ADOTADO, EM AMBAS AS FASES, DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO RESGUARDADA. PENA DE MULTA ARBITRADA CORRETAMENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047175-9, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INCONFORMISMO MINISTERIAL EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TIDOS COMO DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. PRESENÇA DE DUAS AGRAVANTES. QUANTUM ADOTADO, EM AMBAS AS FASES, DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO RESGUARDADA. PENA DE MULTA ARBITRADA CORRETAMENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO HÍGIDA. RE...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REGULARIZAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ter havido o descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado pela Municipalidade embargante com o Ministério Público Estadual, voltado à regularização do Cemitério Municipal, sem razão plausível para justificá-lo, incensurável apresenta-se a decisão a quo que julgou improcedentes os embargos por ela opostos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082388-6, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REGULARIZAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ter havido o descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado pela Municipalidade embargante com o Ministério Público Estadual, voltado à regularização do Cemitério Municipal, sem razão plausível para justificá-lo, incensurável apresenta-se a decisão a quo que julgou improcedentes os embargos por ela opostos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082388-6, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL. BENESSE REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 1.526/05, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1/90. REVOGAÇÃO DESTA NORMA. AUSÊNCIA DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Revogada a norma que previa a gratificação por produtividade, que era a Lei Complementar n. 001/1990, o Decreto Municipal n. 1.526/2005 não mantinha razão de existir, afinal, sua finalidade de regulamentar texto legal pré-existente e não autoaplicável" (TJSC, AC n. 2013.017262-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026032-1, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL. BENESSE REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 1.526/05, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1/90. REVOGAÇÃO DESTA NORMA. AUSÊNCIA DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Revogada a norma que previa a gratificação por produtividade, que era a Lei Complementar n. 001/1990, o Decreto Municipal n. 1.526/2005 não mantinha razão de existir, afinal, sua finalidade de regulamentar texto legal pré-ex...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INCORPORAÇÃO DA VERBA PREVISTOS NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/97. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ADICIONAL PELA LC N. 143/09. DIREITO ADQUIRIDO À BENESSE. Em que pese esta lei já ter sido revogada pelo atual Plano de Carreira (LC n. 143/09) o direito de incorporar a gratificação, ainda persiste para os servidores que cumpriram os requisitos elencados no art. 16 da LC n. 59/97, enquanto estava vigente a lei. Isso porque a comprovação das condições necessárias para alcançar o efeito dado pela norma já foi cumprido, a tempo e modo devidos. Resta, por isso, a mera declaração do direito. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ADEQUANDO, APENAS, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS DE MORA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.009861-3, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INCORPORAÇÃO DA VERBA PREVISTOS NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/97. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ADICIONAL PELA LC N. 143/09. DIREITO ADQUIRIDO À BENESSE. Em que pese esta lei já ter sido revogada pelo atual Plano de Carreira (LC n. 143/09) o direito de incorporar a gratificação, ainda persiste para os servidores que cumpriram os requisitos elencados no art. 16 da LC n. 59/97, enquanto estava vigente a lei. Isso porque a compro...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA DO PERITO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR MÉDICO PÓS-GRADUADO EM PERÍCIAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TESE RECHAÇADA. O requerimento pela realização de nova prova pericial está adstrito ao entendimento do juízo singular, que é o destinatário natural das provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, reputando suficiente o laudo produzido, indefere tal pedido. SÍNDROME DO OLHO SECO E GLAUCOMA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. APELO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006719-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA DO PERITO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR MÉDICO PÓS-GRADUADO EM PERÍCIAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TESE RECHAÇADA. O requerimento pela realização de nova prova pericial está adstrito ao entendimento do juízo singular, que é o destinatário natural das provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, reputando suficiente o laudo prod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA - CONEXÃO - REVISIONAL PROPOSTA PELO RÉU - AÇÕES FUNDADAS NO MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPRESCINDIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - EXEGESE DO ART. 105 DA LEI ADJETIVA CIVIL - MEDIDA QUE VISA A OBSTAR JULGAMENTOS CONFLITANTES - AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. Diante do disposto no art. 105 do Código de Processo Civil, restando evidente a possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes a atingir a mesma avença firmada entre as partes litigantes, necessária se faz a reunião dos processos no intuito de obstar a ocorrência de tal circunstância. Na hipótese, reconhece-se a conexão entre as ações, pois ambas são fundadas no mesmo contrato, têm partes idênticas e especialmente porque na revisional se almeja a desconstituição de cláusulas contratuais responsáveis pela eventual configuração da mora hábil ao deferimento ou indeferimento da medida de busca e apreensão do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063407-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA - CONEXÃO - REVISIONAL PROPOSTA PELO RÉU - AÇÕES FUNDADAS NO MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPRESCINDIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - EXEGESE DO ART. 105 DA LEI ADJETIVA CIVIL - MEDIDA QUE VISA A OBSTAR JULGAMENTOS CONFLITANTES - AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. Diante do disposto no art. 105 do Código de Processo Civil, restando evidente a possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes a atingir a mesma avença firmada entre...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CARACTERIZA ANTECIPAÇÃO DE PENA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESA DESDE SETEMBRO DE 2013. TRÂMITE DENTRO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA FINAL DE JULHO DE 2014. RECOMENDAÇÃO PARA ANTECIPAR O ATO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.016712-1, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CARACTERIZA ANTECIPAÇÃO DE PENA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESA DESDE SETEMBRO DE 2013. TRÂMITE DENTRO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA FINAL DE JULHO DE 2014. RECOMENDAÇÃO PARA ANTECIPAR O ATO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.016712-1, de Crici...