RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ORDINÁRIAS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPOSTAS LIGAÇÕES EFETUADAS PELO RÉU, SEM IDENTIFICAÇÃO DE NÚMERO, ASSEDIANDO SEXUALMENTE A PRIMEIRA AUTORA. RÉU QUE TERIA, AINDA, EM UMA DAS LIGAÇÕES, AFIRMADO QUE O ESPOSO DA AUTORA (SEGUNDO AUTOR) ESTARIA MANTENDO RELAÇÕES EXTRACONJUGAIS. FATOS QUE TERIAM CAUSADO ABALO NA RELAÇÃO CONJUGAL DOS AUTORES, BEM COMO ACARRETADO SENSAÇÃO DE ANGÚSTIA E PERSEGUIÇÃO À PRIMEIRA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. AFIRMAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE NÃO PODERIA O MAGISTRADO FORMAR SUA CONVICÇÃO A PARTIR DE PRESUNÇÕES OU EXCLUSIMENTE DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO MAGISTRADO PARA FORMAR SUA CONVENCIMENTO COM BASE EM PROVA INDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 335 DO CPC. DEPOIMENTO PESSOAL, ADEMAIS, QUE TAMBÉM É FONTE DE PROVA. MAGISTRADO QUE, SEGUNDO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, PODE UTILIZAR O DEPOIMENTO COMO FONTE PROBATÓRIA, INCLUSIVE EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA DEPOENTE. DOUTRINA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO ACERCA DA VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES DE FATO DELINEADAS NA EXORDIAL. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS FORNECIDA EM RAZÃO DE QUEIXA PRESTADA PELA PRIMEIRA AUTORA. PROVA DE QUE O RÉU TERIA EFETUADO LIGAÇÕES, SEM IDENTIFICAÇÃO DE NÚMERO, PARA A PRIMEIRA AUTORA, EM DETERMINADA DATA. ALEGAÇÃO DE DEFESA NO SENTIDO DE QUE AS LIGAÇÕES ERAM EFETUADAS PELA ESPOSA DO RÉU EM RAZÃO DA AMIZADE QUE MANTINHA COM A AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA SUFICIENTEMENTE. ESPOSA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO. RÉU QUE ADMITE, AINDA, QUE, EM RAZÃO DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL, SUA RELAÇÃO CONJUGAL TERIA ENCERRADO-SE. FATO QUE CORROBORA A VERSÃO DO AUTORES. TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO QUE ALEGAM TER VIVENCIADO SITUAÇÃO SEMELHANTE À DA AUTORA, TAMBÉM EM DECORRÊNCIA DE LIGAÇÕES ANÔNIMAS DO RÉU. FATO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE PELO RÉU. INDÍCIO DE QUE TERIA O RÉU OPERADO DA MESMA FORMA NO PRESENTE CASO. DEPOIMENTO DA PRIMEIRA AUTORA BASTANTE MINUCIOSO E RICO EM DETALHES, NO QUAL EXPÕE, AO LONGO DE APROXIMADAMENTE DEZOITO MINUTOS DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL, TODA A SITUAÇÃO POR ELA VIVENCIADA. DEPOIMENTO QUE, POR ESTAR EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS, MERECE CREDIBILIDADE COMO FONTE DE PROVA. CONTRADIÇÕES, POR SUA VEZ, CONSTATADAS NO DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU. ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES DE FATO E CARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 15.000,00 EM FAVOR DA PRIMEIRA AUTORA E EM R$ 4.000,00 EM FAVOR DO SEGUNDO AUTOR (ESPOSO DA AUTORA). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. 1. "[...] O órgão judicial, para forma sua convicção e julgar a causa, precisa esclarecer-se acerca dos fatos relevantes, e essa, como ninguém ignora, é a função das provas. Pode acontecer, no entanto - e o caso não é raro -, que, com referência a determinado fato, decisivo para solução do litígio, a atividade instrutória se revele incapaz de ministrar, diretamente, elementos bastantes para convicção; e, por outro lado, venha aos autos material probatório suficiente para que o juiz se convença de ter ocorrido fato diverso, mas relacionado com aquele que constituía o thema decidendum. A relação entre os dois fatos - o conhecido e o desconhecido - é tal, suponhamos, que da existência do primeiro se possa logicamente inferir, senão com absoluta certeza, ao menos com forte dose de probabilidade, a existência (ou a inexistência) do segundo. Nessas circunstância, nada mais razoável que valer-se o juiz do conhecimento adquirido sobre o fato x para tirar suas conclusões a respeito do fato y. O resultado desse raciocínio é que configura, propriamente a presunção judicial: o juiz presume que ocorreu o fato y porque sabe que ocorreu o fato x, e sabe também que a ocorrência de um implica, necessária e normalmente, a ocorrência do outro". (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 1977, p.56-57) 2. "Assim como a prova testemunhal, também a versão das partes 'deve, pelo princípio da persuasão racional (CPC, art. 131), ser analisada, medida e ponderada, posta em confronto com a lógica e as regras da experiência, desprezando-se o inverossímil e o improvável, para acolher-se o que se evidencia racional, coerente e compatível com as circunstâncias' (AC nº 1999.019618-6, Des. João José Ramos Schaefer). No expressivo dizer de Malatesta, 'se o ordinário se presume, o extraordinário se prova'" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.064038-9, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 07-04-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082343-9, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ORDINÁRIAS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPOSTAS LIGAÇÕES EFETUADAS PELO RÉU, SEM IDENTIFICAÇÃO DE NÚMERO, ASSEDIANDO SEXUALMENTE A PRIMEIRA AUTORA. RÉU QUE TERIA, AINDA, EM UMA DAS LIGAÇÕES, AFIRMADO QUE O ESPOSO DA AUTORA (SEGUNDO AUTOR) ESTARIA MANTENDO RELAÇÕES EXTRACONJUGAIS. FATOS QUE TERIAM CAUSADO ABALO NA RELAÇÃO CONJUGAL DOS AUTORES, BEM COMO ACARRETADO SENSAÇÃO DE ANGÚSTIA E PERSEGUIÇÃO À PRIMEIRA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. AF...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. PROCEDIMENTO ACEITO PELO ADOLESCENTE MAS NÃO HOMOLOGADO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NO ATO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA NOVA PROPOSTA. MAGISTRADO QUE REVÊ POSICIONAMENTO, CANCELA A NOVA AUDIÊNCIA E HOMOLOGA A REMISSÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035289-9, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. PROCEDIMENTO ACEITO PELO ADOLESCENTE MAS NÃO HOMOLOGADO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NO ATO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA NOVA PROPOSTA. MAGISTRADO QUE REVÊ POSICIONAMENTO, CANCELA A NOVA AUDIÊNCIA E HOMOLOGA A REMISSÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035289-9, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À CAPITULAÇÃO DO FATO COMO CRIME CONTRA A CRIANÇA PREVISTO NO ARTIGO 241-D DA LEI N. 8.069/1990 OU COMO CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65. AGENTE QUE, SUPOSTAMENTE, MEDIANTE PROMESSA DE RECOMPENSA, ACARICIA CRIANÇA ESTANDO NU. SUBSUNÇÃO, EM TESE, AO TIPO NARRADO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.069133-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À CAPITULAÇÃO DO FATO COMO CRIME CONTRA A CRIANÇA PREVISTO NO ARTIGO 241-D DA LEI N. 8.069/1990 OU COMO CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65. AGENTE QUE, SUPOSTAMENTE, MEDIANTE PROMESSA DE RECOMPENSA, ACARICIA CRIANÇA ESTANDO NU. SUBSUNÇÃO, EM TESE, AO TIPO NARRADO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.069133-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-20...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. DANO OCASIONADO PELA PRÁTICA DE CADA UM DOS ATOS INDIVIDUALMENTE PRATICADOS E PREVISTOS NA NORMA PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME-MEIO E CRIME-FIM. DESÍGNIOS DISTINTOS, CUJA ELEMENTAR CARACTERIZA A CONSUMAÇÃO DE CADA UM DOS TIPOS PENAIS EM SEU PRÓPRIO TEMPO. DELITOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. PENAS APLICADAS EM SEU QUANTUM MÍNIMO. PEDIDO DE REVISÃO DA PENA PARA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGALMENTE ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REPRIMENDA NÃO ALTERADA. PENA ORIGINARIAMENTE ESTABELECIDA SUBSTITUÍDA PELO JUÍZO A QUO. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.019141-1, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. DANO OCASIONADO PELA PRÁTICA DE CADA UM DOS ATOS INDIVIDUALMENTE PRATICADOS E PREVISTOS NA NORMA PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME-MEIO E CRIME-FIM. DESÍGNIOS DISTINTOS, CUJA ELEMENTAR CARACTERIZA A CONSUMAÇÃO DE CADA UM DOS TIPOS PENAIS EM SEU PRÓPRIO TEMPO. D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A ANUÊNCIA CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. VALOR ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Processo Civil. "Embora haja previsão legal art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil para modificar o valor ou periodicidade da multa, em razão de sua insuficiência ou exagero, o mesmo não se aplica no presente caso, pois, se como afirmado pelo recorrente, não pretende desobedecer ao comando judicial que lhe foi imposto, que aliás é de simples cumprimento, basta não inscrever o nome do recorrido em cadastro de inadimplente, ou retirar-lhe o nome, caso já tenha sido realizada a inscrição, que a multa não incidirá. Não se percebe na presente hipótese desvirtuamento da natureza coercitiva da multa, que pretende convencer a parte ser preferível cumprir a obrigação do que pagar a multa por seu descumprimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 178978/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 7-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086092-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A ANUÊNCIA CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. VALOR ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM COMO PROPOSTA DE ACORDO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E POSTERIOR INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. PAGAMENTO EFETIVADO DENTRO DO PRAZO QUINZENAL FIXADO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA MULTA, BEM COMO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. TEMA ENFRENTADO EM RECURSO REPETITIVO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO APÓS O PRAZO QUINZENAL PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil é devida quando a parte ou seu procurador é intimado para cumprimento voluntário da obrigação prevista em sentença, cujo trânsito em julgado já se operou, e decorrido o prazo quinzenal esta não é cumprida. São cabíveis os honorários advocatícios na fase de cumprimento/execução de sentença, independente da interposição de impugnação, desde que a parte executada devidamente intimada para tal finalidade deixe transcorrer o prazo quinzenal previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil e que não cumpra a sua obrigação de pagamento de forma voluntária dentro do prazo fixado a contar da intimação para tal fim. Não evidenciada tal situação no caso dos presentes autos, não há falar em fixação de verba honorária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070529-6, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM COMO PROPOSTA DE ACORDO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E POSTERIOR INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. PAGAMENTO EFETIVADO DENTRO DO PRAZO QUINZENAL FIXADO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA MULTA, BEM COMO DA VE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM COMO PROPOSTA DE ACORDO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E POSTERIOR INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. PAGAMENTO EFETIVADO DENTRO DO PRAZO QUINZENAL FIXADO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA MULTA, BEM COMO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. TEMA ENFRENTADO EM RECURSO REPETITIVO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO APÓS O PRAZO QUINZENAL PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil é devida quando a parte ou seu procurador é intimado para cumprimento voluntário da obrigação prevista em sentença, cujo trânsito em julgado já se operou, e decorrido o prazo quinzenal esta não é cumprida. São cabíveis os honorários advocatícios na fase de cumprimento/execução de sentença, independente da interposição de impugnação, desde que a parte executada devidamente intimada para tal finalidade deixe transcorrer o prazo quinzenal previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil e que não cumpra a sua obrigação de pagamento de forma voluntária dentro do prazo fixado a contar da intimação para tal fim. Não evidenciada tal situação no caso dos presentes autos, não há falar em fixação de verba honorária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069896-0, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM COMO PROPOSTA DE ACORDO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E POSTERIOR INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. PAGAMENTO EFETIVADO DENTRO DO PRAZO QUINZENAL FIXADO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA MULTA, BEM COMO DA VE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.015092-4, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.015092-4, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cabem honorários advocatícios no procedimento de execução, os quais devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sem se limitar aos percentuais mínimo e máximo determinados pelo § 3º do mesmo dispositivo da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004378-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cabem honorários advocatícios no procedimento de execução, os quais devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, sem se limitar aos percentuais mínimo e máximo determinados pelo § 3º do mesmo dispositivo da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004378-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo" (TJSC, AI n. 2013.016920-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 11-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080037-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo" (TJSC, AI n. 2013.016920-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 11-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080037-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Juros de mora. Adequação do termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviço e fraudar a contratação, a fim de se beneficiarem do prejuízo alheio. Nestes termos, cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026748-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Juros de mora. Adequação do termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Desprovimento do recurso da ré. Provime...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Exigência do ISS sobre a locação de postes que compõem a infra-estrutura das redes de transmissão. Precedentes da Corte Suprema. Súmula vinculante n. 31. Pleito de antecipação da tutela jurisdicional, visando suspender a exigibilidade do ISS. Negativa do juízo a quo. Presença da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável. Requisitos da tutela emergencial que se fazem presentes. Recurso provido. Padece de inconstitucionalidade a norma municipal que taxa através de ISS a locação de bens móveis ou imóveis (no caso vertente, locação de postes de energia elétrica), inconstitucionalidade que certamente abrange todo e qualquer sinônimo que possa dar indevido azo à tributação, tais como sublocação, arrendamento, direito de passagem, ou permissão de uso, pois são, em última análise, modalidades de cessão de uso que se assemelham à locação, que em nada se aproximam da prestação de serviço (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062840-3, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 09-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057965-3, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Exigência do ISS sobre a locação de postes que compõem a infra-estrutura das redes de transmissão. Precedentes da Corte Suprema. Súmula vinculante n. 31. Pleito de antecipação da tutela jurisdicional, visando suspender a exigibilidade do ISS. Negativa do juízo a quo. Presença da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável. Requisitos da tutela emergencial que se fazem presentes. Recurso provido. Padece de inconstitucionalidade a norma municipal que taxa através de ISS a locação de...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que dá provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003899-2, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que dá provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003899-2, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em ação civil pública. Recurso voluntário que apenas repete argumentos lançados na contestação. Violação ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 514, II, do CPC. Recurso não conhecido. Remessa obrigatória. Constitucional e administrativo. Reforma urgente de escola ante a precariedade de suas instalações. Omissão do Poder Público manifesta. Dever do Estado. Disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito à educação. Direito fundamental. Norma que não pode ser transformada em promessa política inconsequente, nos termos da jurisprudência do STF. Cronograma para realização da obra previsto pelo ente federativo, com prazos dilargados. Irrelevância. Urgência manifesta, ação do ente público tardia. Sentença obrigando à tomada de providências. Acerto. Violação do princípio da Separação dos Poderes. Inocorrência. Objetivos fundamentais da República em jogo. Multa estabelecida em desfavor do agente público excessiva e inadequada. Substituição por ordem de sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento. Recurso voluntário não conhecido. Remessa desprovida. O direito à educação significa, "em primeiro lugar, que o Estado tem que aparelhar-se para fornecer, a todos, os serviços educacionais, isto é, oferecer ensino, de acordo com os princípios estatuídos na Constituição (art. 206); que ele tem que ampliar cada vez mais as possibilidades de que todos venham a exercer igualmente esse direito; e, em segundo lugar, que todas as normas da Constituição, sobre educação e ensino, hão que ser interpretadas em função daquela declaração e no sentido de sua plena e efetiva realização. A Constituição mesmo já considerou que o acesso ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito, é direito público subjetivo; equivale reconhecer que é direito plenamente eficaz e de aplicabilidade imediata, isto é, direito exigível judicialmente, se não for prestado espontaneamente" (José Afonso da Silva). É possível a substituição da pena pecuniária pelo sequestro de verbas públicas, em caráter excepcional, quando a urgência respaldar a necessidade de concretização imediata de direito fundamental olvidado pelo Poder Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014758-3, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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Apelação cível em ação civil pública. Recurso voluntário que apenas repete argumentos lançados na contestação. Violação ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 514, II, do CPC. Recurso não conhecido. Remessa obrigatória. Constitucional e administrativo. Reforma urgente de escola ante a precariedade de suas instalações. Omissão do Poder Público manifesta. Dever do Estado. Disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito à educação. Direito fundamental. Norma que não pode ser transformada em promessa política inconsequente, nos termos da jurispru...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame necessário. Ação popular. Improbidade adminsitrativa. Pretensão de reconhecimento de nulidade de convênio firmado pelo Poder Público para reforma de igreja. Alegada violação ao princípio da laicidade estatal. Inocorrência. Proteção de patrimônio cultural tombado. Decreto de improcedência na primeira instância. Acerto. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009103-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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Reexame necessário. Ação popular. Improbidade adminsitrativa. Pretensão de reconhecimento de nulidade de convênio firmado pelo Poder Público para reforma de igreja. Alegada violação ao princípio da laicidade estatal. Inocorrência. Proteção de patrimônio cultural tombado. Decreto de improcedência na primeira instância. Acerto. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009103-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE QUITINETES PARA TEMPORADA. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA NÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA À LC N. 116/2003. ROL É TAXATIVO. FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO. A incidência do tributo no ramo de hotelaria é consequência da existência de prestação de serviços (obrigação de fazer), que é imprescindível à estada do hóspede. Na hipótese de aluguel de quitinete para temporada está configurada apenas a obrigação de dar (locação), inexistindo, portanto, qualquer obrigação de fazer (prestação de serviço). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA AUTORA. ENCARGO QUE RECAÍ INTEIRAMENTE SOBRE O ESTADO VENCIDO EM PARTE SUBSTANCIAL DOS PEDIDOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, consoante o art. 21 do CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071187-7, de Porto Belo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE QUITINETES PARA TEMPORADA. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA NÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA À LC N. 116/2003. ROL É TAXATIVO. FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO. A incidência do tributo no ramo de hotelaria é consequência da existência de prestação de serviços (obrigação de fazer), que é imprescindível à estada do hóspede. Na hipótese de aluguel de quitinete para temporada está configurada apenas a obrigação de dar (locação), inexistindo, portanto, qualquer obrigação de fazer (prestação de serviço). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA AUTORA. ENCARGO QUE RECAÍ...
PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13) REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DE TÚNEL DO CARPO E TENOSSINOVITE. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO NÃO CONHECIDO. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009546-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072687-4, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, mo...
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. TAXA DE ESGOTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE LEGÍTIMA. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILÍCITO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não gera dano moral o ajuizamento de ação executiva contra contribuinte inadimplente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057127-3, de Indaial, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. TAXA DE ESGOTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE LEGÍTIMA. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILÍCITO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não gera dano moral o ajuizamento de ação executiva contra contribuinte inadimplente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057127-3, de Indaial, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049232-4, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA....
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial