PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. PEDIDOS DO AUTOR JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - Da análise conjunta dos acórdãos proferidos na origem, recorrido e integrativo, constata-se que o Tribunal a quo, efetivamente, julgou improcedente os pedidos do Autor, em que pese remanescer aparente contradição no acórdão integrativo, razão pela qual a União carece de interesse recursal, porquanto a tese defendida nas razões recursais foi acolhida pela Corte de origem.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1441622/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. PEDIDOS DO AUTOR JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. A agravante não enfrentou toda a fundamentação da decisão recorrida, limitando-se a combater a ausência de cotejo analítico e a reiterar as razões do recurso, sem tecer qualquer comentário ao fundamento da decisão ora agravada, segundo o qual se aplica o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 862.582/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. A agravante não enfrentou toda a fundamentação da decisão recorrida, limitando-se a combater a ausência de cotejo analítico e a reiterar as razões do recurso, sem tecer qualquer comentário ao fu...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO INDÍGENA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA.
PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE ÁREA INDÍGENA. ATO VINCULADO. VÍCIO NO PROCEDIMENTO ENSEJA A NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART.557 CPC/73. INEXISTÊNCIA.
1. Não merece reforma a decisão monocrática que afasta a incidência de violação do art. 535 do CPC/73 por ter sido a insurgência trazida de maneira genérica, o que enseja a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Uma vez reconhecida ausência de discricionariedade da Administração na atividade de demarcação de área indígena, para que se verifique a observância do respectivo procedimento, necessário se torna o reexame do acervo fático-probatório, óbice constante na Súmula 7/STJ.
3. A configuração de jurisprudência dominante constante do art. 557 do CPC/73 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia.
4. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC/73 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo interno.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1565338/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO INDÍGENA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA.
PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE ÁREA INDÍGENA. ATO VINCULADO. VÍCIO NO PROCEDIMENTO ENSEJA A NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART.557 CPC/73. INEXISTÊNCIA.
1. Não merece reforma a decisão monocrática que afasta a incidência de violação do art. 535 do CPC/73 por ter sido a insurgência trazida de maneira genérica, o que enseja a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Uma vez reco...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. LIMITES DA COISA JULGADA. CÁLCULOS EFETUADOS EM OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. "Assente nesta Corte o entendimento no sentido de que somente é possível a inclusão de expurgos inflacionários quando, na sentença exequenda, não houver decisão sobre o critério de atualização monetária. Assim, constando do título executivo que a correção monetária deve observar a Súmula nº 71 do ex-TFR, incabíveis os expurgos inflacionários, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada" (AgRg nos EDcl no REsp 1.148.239/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 29/10/2012.).
2. Consignando expressamente o acórdão recorrido que o título judicial determinou a observância da Súmula 71/TFR, a modificação do julgado demandaria reexame do acervo fático existente em outra demanda para perquirir os exatos contornos do provimento alcançado e, de consequência, da coisa julgada no referido processo, o que torna a via do recurso especial inadequada, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que a base de cálculo dos honorários, quando acolhidos os embargos à execução ou provida a exceção de pré-executividade, deve ser o valor afastado com a procedência do pedido, incidindo, portanto, sobre o excesso apurado, no que se alinha o entendimento firmado pela origem.
4. A jurisprudência do STJ de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
5. O afastamento do óbice apontado somente é possível quando a verba honorária é fixada em patamar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu na espécie.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1574037/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. LIMITES DA COISA JULGADA. CÁLCULOS EFETUADOS EM OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. "Assente nesta Corte o entendimento no sentido de que somente é possível a inclusão de expurgos inflacionários quando, na sentença exequenda, não houver decisão sobre o critério de atualização monetária. Assim, constando do título executivo que a correção monetária deve observar a Súmula nº 71 do ex-TFR, incabíveis os expurgos inflacionários, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada" (AgRg no...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E INCAPACIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, considerando, inclusive, a condição socioeconômica do agravante, concluiu não estar configurada a hipótese apta a ensejar a concessão do benefício assistencial, qual seja, a hipossuficiência e a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Nesse contexto, a inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 877.099/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E INCAPACIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma v...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA ARREMATAÇÃO. SÚMULAS 83 E 568/STJ.
É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a arrematação corresponde à aquisição do bem alienado judicialmente, razão pela qual a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado na hasta pública. Incidência das Súmulas 83 e 568 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 881.107/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA ARREMATAÇÃO. SÚMULAS 83 E 568/STJ.
É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a arrematação corresponde à aquisição do bem alienado judicialmente, razão pela qual a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado na hasta pública. Incidência das Súmulas 83 e 568 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 881.107/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARCELA INCONTROVERSA. BLOQUEIO INDEVIDO.
1. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de compensação entre os honorários advocatícios fixados na execução com os honorários dos respectivos embargos, essa circunstância, por si só, não obsta o pagamento da parcela incontroversa do crédito.
2. Ressalte-se que a orientação da Corte Especial/STJ firmou-se no sentido de que, em sede de execução contra a Fazenda Pública, é possível a expedição de precatório referente à parcela incontroversa do crédito, ou seja, em relação ao montante do valor executado que não foi objeto de embargos à execução. Cumpre registrar que, no âmbito federal, a orientação deste Tribunal foi consolidada na Súmula 31/AGU, in verbis: "É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública." 3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1571538/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARCELA INCONTROVERSA. BLOQUEIO INDEVIDO.
1. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de compensação entre os honorários advocatícios fixados na execução com os honorários dos respectivos embargos, essa circunstância, por si só, não obsta o pagamento da parcela incontroversa do crédito.
2. Ressalte-se que a orientação da Corte Especial/STJ firmou-se no sentido de que, em sede de execução c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. "Em regra, os Declaratórios interrompem o prazo recursal, exceto aqueles opostos contra decisão que inadmite o Recurso Especial na origem" (AgRg nos EAREsp 343.914/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 25/02/2016).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 760.605/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. "Em regra, os Declaratórios interrompem o prazo recursal, exceto aqueles opostos contra decisão que inadmite o Recurso Especial na origem" (AgRg nos EAREsp 343.914/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 25/02/2016).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO.
1. O STJ, à luz do CPC/1973, é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. Desse modo, a juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de recolhimento não é suficiente para fins de comprovação do preparo.
2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte não autoriza a intimação do recorrente, na forma prevista no art. 511, § 2º, do CPC/1973, para fins de juntada das guias de recolhimento, na medida em que é firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que se faz necessário que o recorrente demonstre, no ato da interposição e de acordo com a legislação pertinente, a regularidade do preparo do apelo especial, sob pena de preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 810.000/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO.
1. O STJ, à luz do CPC/1973, é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. Desse modo, a juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de recolhimento não é suficiente para f...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.
1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
2. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo para recorrer da decisão que não admite recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 818.346/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.
1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
2. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo para recorrer da decisão que não admite recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 818.346/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MAR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE. BOA FÉ DOS ADQUIRENTES RECONHECIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 825.011/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE. BOA FÉ DOS ADQUIRENTES RECONHECIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 825.011/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRIBUÍDA À RECORRENTE ORA AGRAVANTE. REGISTRO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 829.673/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRIBUÍDA À RECORRENTE ORA AGRAVANTE. REGISTRO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 829.673/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO NÃO COMPROVADO.
RESPONSABILIDADE AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. RAZÕES 1. Os argumentos vertidos no regimental não alteram as conclusões da decisão agravada acerca da patente inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e da atração do óbice da Súmula n.º 07/STJ.
2. Efetivamente, inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e suficiente acerca da matéria que lhe é submetida a apreciação, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. O Tribunal de origem afastou a responsabilidade civil da recorrida alicerçado nas provas dos autos, concluindo pela inexistência de nexo de causalidade entre o fato de o vigilante haver permitido a entrada de pessoas estranhas no condomínio sem a devida autorização e o denunciado furto na residência dos recorrentes, bem como não ter sido comprovado o dano alegado.
3. O acolhimento das razões do recurso, na forma como pretendida, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor do enunciado da Súmula 07/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1304354/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO NÃO COMPROVADO.
RESPONSABILIDADE AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. RAZÕES 1. Os argumentos vertidos no regimental não alteram as conclusões da decisão agravada acerca da patente inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e da atração do óbice da Súmula n.º 07/STJ.
2. Efetivamente, inex...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VÍCIO DE JULGAMENTO INEXISTENTE.
1 - Não caracteriza omissão do acórdão recorrido o não enfrentamento pelo tribunal de origem, em sede de embargos declaratórios, de questão estranha à matéria devolvida com o recurso originalmente interposto (art. 535, CPC).
II - Desnecessária a extinção do cumprimento provisório de sentença em razão de erro material no polo ativo já devidamente corrigido na origem.
III - A reiteração protelatória de recursos na origem torna legítima a multa imposta pelo tribunal a quo (art. 538, CPC).
IV - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1490992/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VÍCIO DE JULGAMENTO INEXISTENTE.
1 - Não caracteriza omissão do acórdão recorrido o não enfrentamento pelo tribunal de origem, em sede de embargos declaratórios, de questão estranha à matéria devolvida com o recurso originalmente interposto (art. 535, CPC).
II - Desnecessária a extinção do cumprimento provisório de sentença em razão de erro material no polo ativo já devidamente corrigido na origem.
III - A reiteração protelatória de recursos na origem torna legítima...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO AFIRMADO PELA CORTE ESTADUAL.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. "Inviável a intervenção de terceiros sob a forma de assistência em processo de execução" (AgRg no REsp n. 911.557/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 29/6/2011).
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
3. Revisão das bases fáticas adotadas pela Corte estadual que concluíram pela ausência de interesse jurídico da parte demanda o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos.
Incide-se o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 195.013/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO AFIRMADO PELA CORTE ESTADUAL.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. "Inviável a intervenção de terceiros sob a forma de assistência em processo de execução" (AgRg no REsp n. 911.557/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 29/6/2011).
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RETENÇÃO. 25% DO VALOR PAGO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 200.267/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RETENÇÃO. 25% DO VALOR PAGO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclam...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TÍTULO DE CRÉDITO. SAQUE DA DUPLICATA. EMISSÃO DE FATURA. PRESUNÇÃO.
ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 217.374/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TÍTULO DE CRÉDITO. SAQUE DA DUPLICATA. EMISSÃO DE FATURA. PRESUNÇÃO.
ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afast...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. RESPONSABILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depende da demonstração, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 206.322/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. RESPONSABILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depende da demonstração, nas razões do recurso especial, de ofens...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL.
INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DO NOME DO PROCURADOR. NULIDADE.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide as questões essenciais à controvérsia.
2. Nos termos da decisão agravada e do parecer ministerial, deve ser chancelado o acórdão recorrido que entendeu nula a publicação do ato judicial porque realizada de forma genérica (ofensa ao art. 236, § 1º, do CPC/1973).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 626.763/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL.
INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DO NOME DO PROCURADOR. NULIDADE.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide as questões essenciais à controvérsia.
2. Nos termos da decisão agravada e do parecer ministerial, deve ser chancelado o acórdão recorrido que entendeu nula a publicação do ato judicial porque realizada de forma genérica (ofensa ao art. 236, § 1º, do CPC/1973).
3. A...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
SÚMULA 7.
1. O recurso especial foi interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, mas, além de não ter havido a demonstração do dissídio nos moldes legais e regimentais, é perceptível que os arestos paradigmas não cuidam da mesma questão.
2. O acórdão recorrido foi claro em afastar a natureza indenizatória da quantia. Segundo o Tribunal a quo, não se trata de indenização pelo não recebimento do valor referente ao invento, mas, sim, de remuneração a título de meação do proveito econômico obtido na utilização do modelo de utilidade inventado pelo recorrente.
3. Por outro lado, os paradigmas dizem respeito à não incidência do imposto de renda sobre verba percebida a título de dano moral (REsp 1.152.764/CE) ou indenização decorrente de desapropriação (AgRg no REsp 1.239.613/PR).
4. No mais, qualquer tentativa de alteração das premissas elencadas pela Corte regional esbarraria no óbice referido na Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 629.165/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
SÚMULA 7.
1. O recurso especial foi interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, mas, além de não ter havido a demonstração do dissídio nos moldes legais e regimentais, é perceptível que os arestos paradigmas não cuidam da mesma questão.
2. O acórdão recorrido foi claro em afastar a natureza indenizatória da quantia. Segundo o Tribunal a quo, não se trata de indenizaçã...