PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE.
AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Sendo a pessoa jurídica sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais, não havendo ilegalidade na investigação que atribui a responsabilidade pelos atos cometidos pela pessoa jurídica aos seus titulares.
2. O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade, sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta e da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. Tendo concluído a Corte local admitido indícios de autoria do crime tributário, a denegação do dolo exigirá a competente dilação probatória, descabendo a revisão do ponto na via estreita do writ.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.896/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE.
AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Sendo a pessoa jurídica sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais, não havendo ilegalidade na investigação que atribui a responsabilidade pelos atos cometidos pela...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ABORTO CONSENTIDO PELA GESTANTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE.
FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA INICIAL ACUSATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade, somente sendo cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja por ausência de indícios de autoria e certeza da materialidade delitiva, ou seja mesmo pela incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. A ausência de juntada de cópia da inicial acusatória aos autos impede a análise da ocorrência da alegada inépcia da denúncia.
3. Não há falta de justa causa para a ação penal por ausência de prova da materialidade ou atipicidade quando as decisões proferidas pelas instância ordinárias são respaldadas nos relatórios policiais, nas provas testemunhais, nas interceptações telefônicas e na confissão por parte dos demais investigados.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.563/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ABORTO CONSENTIDO PELA GESTANTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE.
FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA INICIAL ACUSATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade, somente sendo cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente p...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEXO ENTRE IMPRUDÊNCIA E MORTE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.
3. Observa-se que a denúncia descreve de forma satisfatória a inobservância do dever objetivo de cuidado (excesso de velocidade e cruzamento sem o cuidado necessário) e sua relação com a morte da vítima, de modo a permitir o exercício da ampla defesa pela acusada.
4. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu "(...) há lastro probatório suficiente para a instauração da ação penal, pois o laudo pericial atestou que a paciente conduzia o veículo em velocidade superior à permitida na via. Ademais, o veículo da paciente arrastou a moto da vítima por mais de 15m (quinze metros) antes de frear totalmente, oque indica excesso de velocidade por parte da agente (...)" (fls. 206/207) 5. Infirmar a conclusão da instância ordinária acerca da existência de elementos dos crimes atribuídos ao paciente envolve revolvimento probatório vedado na via do habeas corpus.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.472/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEXO ENTRE IMPRUDÊNCIA E MORTE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, s...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DELAÇÃO ANÔNIMA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONSTATADA. FORNECIMENTO DE SENHAS À AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando a quebra do sigilo telefônico não se dá pela mera notícia anônima, mas, sim, em razão de diligências prévias, dentro de investigação desenvolvida, afasta-se a alegação de nulidade.
2. A decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico e as decisões de prorrogação deram-se por indicação fundamentada no suporte probatório prévio e indispensabilidade da prova, inclusive quando determinado seu prosseguimento, com amparo na Lei nº 9.296/96.
3. Não há falar-se em ilegalidade no fornecimento de senhas à Autoridade Policial, uma vez que concedidas por tempo determinado, permitindo que apenas policiais expressamente identificados na decisão tivessem acesso aos dados relativos aos investigados e seus interlocutores, justamente com o propósito de se evitar eventuais abusos.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 57.733/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DELAÇÃO ANÔNIMA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONSTATADA. FORNECIMENTO DE SENHAS À AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando a quebra do sigilo telefônico não se dá pela mera notícia anônima, mas, sim, em razão de diligências prévias, dentro de investigação desenvolvida, afasta-se a alegação de nulidade.
2. A decisão que determ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO MANDADO DE CITAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. FALTA DE MATERIALIDADE DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO GERADORAS DE REINCIDÊNCIA. CONCEITO MAIS AMPLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ausência de defesa técnica, primeiramente, porque a falta da defesa prévia, e consequente rol de testemunhas, no rito anterior à Lei n. 11.689, de 2008, constituía mera opção técnica da parte, na forma expressa do art. 396 do CPP e da jurisprudência vigente. Da mesma forma, entende esta Corte que, se cientificada a defesa sobre o teor do acórdão condenatório, por opção, não se insurgiu contra a decisão impugnada, deixando, assim, a ação transitar em julgado, não há que se alegar nulidade.
2. No que tange à nulidade do mandado de citação, entendeu a Corte a quo que não se desimcumbiu o recorrente de demonstrar, mediante prova documental, que não se encontrava em lugar ignorado, razão pela qual, a certidão lavrada pelo oficial de justiça permanece hígida, eis que dotada de fé pública. Neste sentido, o acórdão não merece retoques, porquanto a desconstituição do julgado demandaria a análise de provas, providência, como consabido, vedada nesta estreita via.
3. Extrai-se da sentença condenatória que a materialidade do delito restou demonstrada pela confissão espontânea do réu, pelo testemunho de funcionária estadual que confirmou em juízo a falsidade dos documentos apresentados pelo acusado e, por fim, pela constatação, também operada em juízo, pelo Coordenador de pós-graduação de física da Universidade de São Carlos de que o diploma de mestrado apresentado pelo réu era falso. Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, demonstrada a falsidade por diversos meios de prova, não se observa a nulidade do feito por ausência de exame pericial.
4. Ainda que se admita que as condenações extintas há mais de 5 anos não podem ensejar o agravamento do regime prisional ou a vedação da substituição das penas com base no reconhecimento da reincidência, deve-se ter em mente que o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes.
5. Ainda que se afaste a reincidência, prescreve o inciso III, do art. 44, do Código Penal, que a substituição deve ocorrer quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Tendo em vista, contudo, que os antecedentes foram valorados de forma negativa, conclui-se que o paciente não preenche os critérios definidos pela lei para a substituição da pena, notadamente, em observância ao art. 44, III, do Código Penal.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 53.016/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO MANDADO DE CITAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. FALTA DE MATERIALIDADE DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO GERADORAS DE REINCIDÊNCIA. CONCEITO MAIS AMPLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMP...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. NULIDADE. DILIGÊNCIAS NÃO REALIZADAS.
RÉU PRESO DURANTE O PRAZO DE INTIMAÇÃO DO EDITAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Imperioso o reconhecimento da nulidade da intimação do acusado acerca da sentença condenatória, porquanto não realizadas diligências para sua localização, além de que, restando posteriormente custodiado, necessária seria a sua intimação pessoal acerca do resultado da ação penal em andamento, em observância ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
2 - A doutrina se orienta no entendimento de que, preso o réu durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do r.
decreto condenatório, na forma do art. 392, inciso I, CPP, restando prejudicada a intimação editalícia, conforme leciona JÚLIO FABBRINI MIRABETE (in "Processo Penal, 10ª ed., Atlas, fls. 470) (HC 15.481/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 10/09/2001).
3 - Recurso ordinário provido, para declarar a nulidade da ação penal, desde a intimação do acusado da sentença condenatória.
(RHC 45.584/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. NULIDADE. DILIGÊNCIAS NÃO REALIZADAS.
RÉU PRESO DURANTE O PRAZO DE INTIMAÇÃO DO EDITAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Imperioso o reconhecimento da nulidade da intimação do acusado acerca da sentença condenatória, porquanto não realizadas diligências para sua localização, além de que, restando posteriormente custodiado, necessária seria a sua intimação pessoal acerca do resultado da ação penal em andamento, em observância ao art. 5º...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA. TRÁFICO.
REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. O Tribunal de Justiça, ao fixar o regime mais gravoso e converter a pena privativa de direitos em restritiva de liberdade, apontou fundamentos concretos e idôneos para embasar seu decisum, consistentes nas circunstâncias do crime (tráfico em área de lazer/esportiva, com bastante movimento de crianças e adolescentes) e na natureza e quantidade da droga.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 720.996/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA. TRÁFICO.
REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. O Tribunal de Justiça, ao fixar o regime mais gravoso e converter a pena privativa de direitos em restritiva de liberdade, apontou fundamentos concretos e idôneos para embasar seu decisum, consistentes nas circunstâncias do crime (tráfico em área de lazer/esportiva, com bastante movimento de crianças e adolescentes) e na natureza e quantidade da droga....
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Não há previsão legal para a interposição do recurso de apelação contra o acórdão que não conheceu de habeas corpus nesta Corte. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação de erro grosseiro. Precedente.
2. As matérias trazidas na presente impetração foram devidamente enfrentadas, ficando afastada a existência de qualquer ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. O impetrante tenta submeter ao Superior Tribunal de Justiça matéria já analisada em sede de recurso especial e agravo em recurso especial, fato que impossibilita o conhecimento deste writ; vedado, ainda, o exame de fatos e provas, o que torna a via eleita imprópria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 262.380/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Não há previsão legal para a interposição do recurso de apelação contra o acórdão que não conheceu de habeas corpus nesta Corte. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação de erro grosseiro. Precedente.
2. As matérias trazidas na presente impetração foram devidamente enfrentadas, ficando afastada a existência de qualquer...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A principal controvérsia dos autos, delimitada pelo Tribunal a quo, reside no acolhimento da equivalência do benefício ao número de salários mínimos após o reajuste determinado no artigo 58 do ADCT.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no art. 58 do ADCT.
3. Ainda em conformidade com a delimitação da controvérsia, os cálculos acolhidos na sentença, elaborados pelos exequentes, então embargados, ora embargantes, e ratificados pelo perito, têm por base o pressuposto da equivalência dos salários de benefício ao número de salários mínimos até a extinção do benefício. Todavia, afastou-se expressamente a vinculação dos benefícios percebidos do salário mínimo.
4. A conclusão do Tribunal a quo foi no sentido de que a liquidação do julgado não se coaduna com o título executivo judicial transitado em julgado. Destarte, não há complementos a serem feitos nesta seara de embargos de declaração. Enfrentou-se o pedido contido no recurso especial de acordo com a delimitação traçada pelo Tribunal a quo.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 845.982/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A principal controvérsia dos autos, delimitada pelo Tribunal a quo, reside no acolhimento da equivalência do benefício ao número de salários mínimos após o reajuste determinado no artigo 58 do ADCT.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 449.361/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
3. Embargos de declaração recebido...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS SEM CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 243.839/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 10/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS SEM CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA FILHA DOS AUTORES.
ATROPELAMENTO NA CALÇADA POR CAMINHÃO DE LIXO. PENSIONAMENTO E PARCELA ÚNICA.
1. Desservem os embargos de declaração para ressuscitar questão que fora expressamente tratada na decisão embargada, refugindo-se, pois, das hipóteses previstas na lei acerca do seu cabimento.
2. O pedido de pagamento em parcela única fora claramente afastado porque não fora formulado na petição inicial, sendo arguido apenas em sede de apelação. Inadmissibilidade de alteração dos limites objetivos da demanda.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no AgRg no REsp 1533178/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA FILHA DOS AUTORES.
ATROPELAMENTO NA CALÇADA POR CAMINHÃO DE LIXO. PENSIONAMENTO E PARCELA ÚNICA.
1. Desservem os embargos de declaração para ressuscitar questão que fora expressamente tratada na decisão embargada, refugindo-se, pois, das hipóteses previstas na lei acerca do seu cabimento.
2. O pedido de pagamento em parcela única fora claramente afastado porque não fora formulado na petição inicial, sendo arguido apenas em sede de apelação. Ina...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA CONTENDO ASSINATURAS SUPOSTAMENTE FALSAS. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE INCOMPATÍVEL COM TESE INVOCADA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS PROPOSTAS POR ELA, NAS QUAIS ALEGOU VÍCIO DE QUALIDADE DAS MERCADORIAS RECEBIDAS. HIGIDEZ DOS TÍTULOS RECONHECIDA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO AO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INOCORRÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. ART. 131 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, AO QUAL NEGO PROVIMENTO.
(EDcl no AREsp 464.796/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA CONTENDO ASSINATURAS SUPOSTAMENTE FALSAS. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE INCOMPATÍVEL COM TESE INVOCADA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS PROPOSTAS POR ELA, NAS QUAIS ALEGOU VÍCIO DE QUALIDADE DAS MERCADORIAS RECEBIDAS. HIGIDEZ DOS TÍTULOS RECONHECIDA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO AO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil/73, a inquinar o acórdão embargado.
2. A atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso.
3. Aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no AgRg no REsp 1560599/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 13/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil/73, a inquinar o acórdão embargado.
2. A atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso.
3. Aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, na hipótese d...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido no tocante à exceção de contrato não cumprido demandaria, na hipótese, interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 536/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido no tocante à exceção de contrato não cumprido demandaria, na hipótese, interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina, consoante a sedimentada orientação jurisprudencial desta Corte, a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973.
2. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 626.125/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 13/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina, consoante a sedimentada orientação jurisprudencial desta Corte, a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973.
2. Nos termos do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA VOLTADA À DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO ESTADUAL, TRANSITADO EM JULGADO, QUE MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS MERCANTIS ADQUIRIDAS MEDIANTE ENDOSSO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU ANTERIORES ACLARATÓRIOS, MANTENDO O DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL E, CONSEQUENTEMENTE, A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DERA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL APENAS PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO, PELO AUTOR, DOS VALORES ATINENTES AO DEPÓSITO DO INCISO II DO ARTIGO 488 DO CPC/73.
INSURGÊNCIA DO AUTOR (ENDOSSATÁRIO DAS DUPLICATAS CONSIDERADAS NULAS) VOLTADA AO AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA PRONUNCIADA NA ORIGEM.
1. Os embargos de declaração não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos, na medida em que sua finalidade se restringe à complementação da decisão, quando omissa a respeito de ponto fundamental, à eliminação de contradição verificada entre os próprios termos do decisum, ou de obscuridade nas razões desenvolvidas pelo juízo, ou ainda, quando houver no julgado erro material. Excepcionalmente, poderão ter efeitos infringentes quando a modificação do julgado decorrer de alguma das irregularidades elencadas pela legislação de regência.
Na hipótese, todavia, não logrou a parte interessada demonstrar a existência de causa a ensejar o acolhimento da irresignação, notadamente por inexistirem no julgado os vícios de omissão elencados, constituindo o recurso de nítido caráter protelatório.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1320114/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA VOLTADA À DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO ESTADUAL, TRANSITADO EM JULGADO, QUE MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS MERCANTIS ADQUIRIDAS MEDIANTE ENDOSSO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU ANTERIORES ACLARATÓRIOS, MANTENDO O DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL E, CONSEQUENTEMENTE, A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DERA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL APENAS PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO, PELO AUTOR, DOS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. ARTIGO 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, por ser imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal, em razão da expressa previsão contida no artigo 59 da Lei de Execução Penal, inclusive com respaldo em precedente apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, não há omissão a ser sanada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no HC 307.682/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. ARTIGO 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, por ser imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal, em razão da expressa...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos.
2. Não há se falar em ilegalidade flagrante, passível de autorizar a concessão de habeas corpus de ofício, quando o Tribunal de origem, com base em elementos concretos do caso, destacou que houve o incremento de 3 meses na pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, em razão da utilização "laranjas" para burlar o fisco, atingindo outras pessoas; sendo certo que maiores considerações a respeito do tema não prescindem de aprofundado reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via eleita.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 213.176/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SISTEMA E NOVO PROTOCOLO. PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE. ÔNUS DO RECORRENTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
1. Verificada a ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do CPC e a nítida pretensão de rejulgamento da causa, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental, mediante aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. É ônus do recorrente comprovar inequivocamente a tempestividade recursal, por meio de documentação idônea, sem a qual o recurso será considerado extemporâneo.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 651.365/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SISTEMA E NOVO PROTOCOLO. PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE. ÔNUS DO RECORRENTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
1. Verificada a ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do CPC e a nítida pretensão de rejulgamento da causa, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental, mediante aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. É ônus do recorrente comprovar inequivocamente a tempestividade recursal, por meio de document...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)