APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-480/467). ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTES DECIDIDA POR ESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE NORMAR-SE PELO LAUDO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA, IN CASU, A CONTAR DA DATA DA COMPRA DO IMÓVEL. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PRECATÓRIO DEVERIA TER SIDO PAGO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO MESMO DECRETO-LEI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "Segundo a orientação jurisprudencial, o possuidor com ânimo de dono que comprovar essa circunstância na instrução processual tem legitimidade para pleitear a indenização decorrente da desapropriação indireta [...]". (TJSC - Apelação Cível n. 2004.036534-8, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.6.2005) II. Em julgamento anterior, nestes autos, esta Câmara já decidiu que, em sendo a desapropriação indireta ação de natureza real, não se faz aplicável a prescrição trienal do art. 206, § 3º, do Código Civil, sendo vintenário o prazo prescricional, de forma que se trata de matéria superada in casu. III. Se o laudo pericial que quantifica o valor do imóvel expropriado restou elaborado criteriosamente pelo perito judicial, deve ser acolhido como parâmetro para o arbitramento da correspectiva indenização. IV. Os juros de mora são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito via precatório. Já os juros compensatórios aplicam-se a contar da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. In casu, contudo, estes devem incidir da data da compra do imóvel, momento que os autores passaram a experimentar o desapossamento havido. V. Em sede de desapropriação os honorários advocatícios devidos pelo expropriante devem - lamentavelmente porque aviltantes - ser fixados entre 0,5 % (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da diferença entre o quantum apurado e o depositado, pois assim normado pelo art. 27, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/41, observada a regra geral de dosimetria engastada no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058322-9, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-480/467). ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTES DECIDIDA POR ESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE NORMAR-SE PELO LAUDO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA, IN CASU, A CONTAR DA DATA DA COMPRA DO IMÓVEL. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PRECATÓRIO DEVERIA TER SIDO PAGO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO MESMO DECRETO-LEI. RECURSO P...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS AFASTADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. TUTELA ANTECIPADA E SUCUMBÊNCIA MANTIDAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PACTO VÁLIDO DEFININDO JUROS E ENCARGOS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 12% (DOZE POR CENTO) A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014580-2, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS AFASTADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. TUTELA ANTECIPADA E SUCUMBÊNCIA MANTIDAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PACTO VÁLIDO DEFININDO JUROS E ENCARGOS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 12% (DOZE POR CENTO) A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PLEITEANDO PROGRESSÃO VERTICAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA PAGA AO FINAL. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ESTADO NA HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários do perito, devendo o Estado assumir os ônus advindos da produção da prova pericial' (REsp 1356801/MG, relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, j. em 18/06/2013)" (AI n. 2012.075875-1, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-1-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085984-3, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PLEITEANDO PROGRESSÃO VERTICAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA PAGA AO FINAL. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ESTADO NA HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários do perito, devendo o Estado assumir os ônus advindos da produção...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. "ATENDENTE DE BERÇÁRIO". TEMPO DE SERVIÇO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (CR, ART. 40, § 5º). RECURSO DESPROVIDO. 01. "A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. [...] As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidas em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal" (STF, ADI n. 3.772, Min. Ricardo Lewandowski). 02. "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade" (Lei n. 9.394/1996, art. 29). Deve ser oferecida em "creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade", e em "pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade" (art. 30). Pela natureza das funções dos cargos de "atendente educativo" e de "atendente de berçário", o tempo de serviço a eles correspondente é computável para efeito de aposentadoria especial (CR, art. 40, § 5º; AC n. 2010.043002-2, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089553-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. "ATENDENTE DE BERÇÁRIO". TEMPO DE SERVIÇO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (CR, ART. 40, § 5º). RECURSO DESPROVIDO. 01. "A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. [...] As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do ma...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRETENSÃO DE DESCONTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA. IMPOSSIBILIDADE. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 16/12/2013). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE, NO PATAMAR DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. "Os juros compensatórios incidem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. [...]" (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, J em 16/12/2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIAS ESTADUAIS. ISENÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 35, 'I'. DA LC 156/97. Nos casos em que vencida a Fazenda Pública, sua isenção é medida que se impõe, conforme o disposto no art. 35, "I", da LCE n. 156/97, com redação dada pela LC 161/97, sendo então as autarquias estaduais isentas do pagamento das custas processuais. PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070903-6, de Urubici, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRETENSÃO DE DESCONTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA. IMPOSSIBILIDADE. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 16/12/20...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. AGENTE QUE SUBTRAI UM CAMINHÃO DA EMPRESA DOS SEUS GENITORES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ASSERTIVA DE QUE TERIA PEGO O BEM EMPRESTADO. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA DO ART. 181, II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO INDEFERIDO. PAI DO RÉU COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 183, III, DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA IGUAL A UM ANO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085656-2, de Araranguá, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. AGENTE QUE SUBTRAI UM CAMINHÃO DA EMPRESA DOS SEUS GENITORES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ASSERTIVA DE QUE TERIA PEGO O BEM EMPRESTADO. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA DO ART. 181, II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO INDEFERIDO. PAI DO RÉU COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 183, III, DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA IGUAL A UM...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.015568-3, de Palhoça, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.015568-3, de Palhoça, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.005226-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser de...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, DO ARTIGO 557 DO CPC). DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTOS DIVERGENTES. NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO COLEGIADO. MÉRITO. AÇÃO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO PELA DECISÃO AGRAVADA. JULGADOS RECENTES EM CASOS PARAGONÁVEIS QUE FIXARAM A VERBA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). MONTANTE ESTE QUE MELHOR SE ADEQUA À HIPÓTESE, CONFORME CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.081490-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AGRAVO (§ 1º, DO ARTIGO 557 DO CPC). DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTOS DIVERGENTES. NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO COLEGIADO. MÉRITO. AÇÃO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO PELA DECISÃO AGRAVADA. JULGADOS RECENTES EM CASOS PARAGONÁVEIS QUE FIXARAM A VERBA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). MONTANTE ESTE QUE MELHOR SE ADEQUA À HIPÓTESE, CONFORME CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.081490-4, da Capital...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. EMPRESA PRIVADA CREDENCIADA PARA REALIZAR VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O DETRAN RECEBA OS LAUDOS DE VISTORIA REALIZADOS PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.028722-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. EMPRESA PRIVADA CREDENCIADA PARA REALIZAR VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O DETRAN RECEBA OS LAUDOS DE VISTORIA REALIZADOS PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA REFERENTE À ACORDO PACTUADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AJUIZADA PELA RÉ EM FACE DOS AUTORES. 1. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCLUSÃO DOS AUTORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DO ART. 844, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE APENAS DAQUELES QUE ANUÍRAM A OBRIGAÇÃO. "Em regra, a transação só produz efeitos entre os transatores. É o que prescreve o art. 844 do Código Civil: 'A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível'. O dispositivo constitui invocação da parêmia res inter alios acta aliis nec nocet nec podest. A transação é válida inter partes, e somente entre elas produz os seus efeitos. (GONÇALVES, Carlos Roberto; Direito Civil Brasileiro - Vol. 3; 9ª ed.; 2012)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.052985-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 12-03-2013). 2. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DOS LIMITES DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE O PACTO GARANTIA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COM VAZÃO SUFICIENTE PARA A CRIAÇÃO DE SUÍNOS, AGRICULTURA E AFAZERES DOMÉSTICOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PARTE AUTORA QUE DESISTE, DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA QUE ERA ESSENCIAL À SOLUÇÃO DA DEMANDA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AOS AUTORES, NA FORMA DO ART. 333, I, DO CPC. Independentemente da discussão acerca da interpretação dos termos do acordo, se ampliativa ou restritiva, certo é que, no caso em exame, os autores surpreendentemente desistiram da prova pericial que seria imprescindível à demonstração do direito invocado, nos termos do art. 333, I, CPC, e isso quando ainda se discutia a quem caberia o custeio da perícia - note que não se cogitava o ônus da prova, que sem dúvida era do autor. Em outras palavras, os autores não provaram quer o dano, quer o nexo causal entre as alegadas insuficiência e poluição da água e o dito prejuízo financeiro, razão pela qual a improcedência dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º e § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA PROCEDÊNCIA REFORMADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS AUTORES NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ PROVIDO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE DE PARTE DOS AUTORES. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005149-6, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA REFERENTE À ACORDO PACTUADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AJUIZADA PELA RÉ EM FACE DOS AUTORES. 1. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCLUSÃO DOS AUTORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DO ART. 844, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE APENAS DAQUELES QUE ANUÍRAM A OBRIGAÇÃO. "Em regra, a transação só produz efeitos entre os transatores. É o que prescreve o art. 844 do Código Civil: 'A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa in...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATURA PAGA MUITO ANTES DA DATA DO VENCIMENTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 12.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALMEJADA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS DE OFÍCIO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011054-8, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATURA PAGA MUITO ANTES DA DATA DO VENCIMENTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 12.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALMEJADA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. M...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASMA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE O NEXO DE CONCAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SEGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. 1. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente a existência do nexo de concausalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor da segurada, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo se considerar, por consequência, comprovado o respectivo liame causal. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação do auxílio-doença na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverarem os sintomas que geraram a incapacidade parcial e permanente da segurada. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102776-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASMA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE O NEXO DE CONCAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SEGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. 1. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar catego...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROMOVA A FISCALIZAÇÃO, DESFAZIMENTO OU ADEQUAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. PODER-DEVER DE REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "A Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população." (STJ, REsp n. 448216/SP, Rel. Min. LUIZ FUX). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.058619-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02-04-2009).. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.003040-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROMOVA A FISCALIZAÇÃO, DESFAZIMENTO OU ADEQUAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. PODER-DEVER DE REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "A Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população." (STJ, REsp n. 448216/SP, Rel. Min. LUIZ FUX). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.058619-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DECISÃO ACERTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEDUÇÃO DE EVENTUAL QUANTIA PAGA AO AUTOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECORRENTE DO MESMO FATO. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADO O PAGAMENTO, PELAS RÉS, POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente arbitrados. Se houver comprovação, pelas rés, quanto ao pagamento de alimentos à parte autora nos autos da ação Civil Pública que tramitou na Vara da Justiça Federal de Joinville, decorrente do mesmo fato, viável a dedução dessa quantia, do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005628-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
AÇÃO ANULATÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ASSENTIMENTO DOS RÉUS. PEDIDO ANTERIOR DE INGRESSO DE OUTREM COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. HOMOLOGAÇÃO OBSTACULIZADA ATÉ DEFINIÇÃO DESTE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. A desistência, causa de extinção preliminar do processo (art. 267, VIII do CPC), consiste em ato pelo qual o autor abre mão do processo, e após a contestação, normalmente, demanda apenas o assentimento por parte do demandado, nos termos do § 4º do art. 267 do diploma processual. Inviável, porém, acolher tal pretensão a esta altura, se antes de formulado tal requerimento terceira empresa havia solicitado seu ingresso na lide como assistente litisconsorcial, o que não foi resolvido até então na origem. Trata-se de requisição juridicamente possível (art. 51 e seguintes do CPC), precedente à dita desistência, e portanto apta a obstaculizar por hora a homologação, pois eventual ingresso permitirá que o assistente prossiga como demandante, mesmo que o outro se retire do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084624-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ASSENTIMENTO DOS RÉUS. PEDIDO ANTERIOR DE INGRESSO DE OUTREM COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. HOMOLOGAÇÃO OBSTACULIZADA ATÉ DEFINIÇÃO DESTE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. A desistência, causa de extinção preliminar do processo (art. 267, VIII do CPC), consiste em ato pelo qual o autor abre mão do processo, e após a contestação, normalmente, demanda apenas o assentimento por parte do demandado, nos termos do § 4º do art. 267 do diploma processual. Inviável, porém, acolher tal pretensão a esta altura, se antes de formulado tal requerimento terceira empresa...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ART. 22 DA LEI MUNICIPAL N. 1.170/07. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO EM PROCEDER AS AVALIAÇÕES FUNCIONAIS QUE NÃO PODE VIR EM PREJUÍZO AO SERVIDOR. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À BENESSE. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. "1 'Sendo incontroverso o preenchimentos dos requisitos legais, a desídia da Administração Pública em avaliar o desempenho de seus servidores não há de constituir óbice à concessão da progressão funcional por merecimento' (AC n. 2013.032369-2, Des. Cid Goulart)" (Apelação Cível n. 2013.063936-8, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/12/2013). PLEITO RECURSAL RESTRITO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DE CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ALTERAÇÃO DO DECISUM. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Os honorários advocatícios têm reconhecida natureza alimentar, devendo ser fixados de forma a remunerar condignamente o profissional do direito que formula peças bem fundamentadas, pormenorizando todos os aspectos da causa, revelando zelo e dedicação na condução do processo, notadamente em causa de elevada importância econômica. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, QUANDO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ SER BALIZADA PELO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá observar aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038011-1, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ART. 22 DA LEI MUNICIPAL N. 1.170/07. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO EM PROCEDER AS AVALIAÇÕES FUNCIONAIS QUE NÃO PODE VIR EM PREJUÍZO AO SERVIDOR. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À BENESSE. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. "1 'Sendo incontroverso o preenchimentos dos requisitos legais, a desídia da Administração Pública em avaliar o desempenho de seus servidores não há de constituir óbice à concessão da progressão funcional por merecimento' (AC n. 2013.032369-2, Des. Ci...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS, SEM QUE NADA FOSSE REQUERIDO PELO EXEQUENTE. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA SÚMULA 314 DO STJ. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OUVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para ser decretada a prescrição de ofício pelo juiz, basta que se verifique a sua ocorrência, não mais importando se refere-se a direitos patrimoniais ou não, e desprezando-se a oitiva da Fazenda Pública. Concedeu-se ao magistrado, portanto, a possibilidade de, ao se deparar com o decurso do lapso temporal prescricional, declarar, ipso fato, a inexigibilidade do direito trazido à sua cognição" (REsp 855.525/RS, Rel. Min. José Delgado, j. em 21.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090877-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS, SEM QUE NADA FOSSE REQUERIDO PELO EXEQUENTE. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA SÚMULA 314 DO STJ. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OUVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para ser decretada a prescrição de ofício pelo juiz, basta que se verifique a sua ocorrência, não mais importando se refere-se a direitos patrimoniais ou não, e desprezando-se a oitiva da Fazenda Pública. Concedeu-se ao magistrado, portanto, a possibilidade de, ao se deparar com o decurso do lapso tempor...
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRÊMIO EDUCAR. PAGAMENTO A MENOR. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE ATACA TAIS PLEITOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal" (AC n. 2011.012039-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 13-6-2013). AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011944-3, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRÊMIO EDUCAR. PAGAMENTO A MENOR. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE ATACA TAIS PLEITOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal" (AC n. 2011.012039-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 13-6-2013). AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILI...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090882-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por cul...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público