TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 295/2000 - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELA MASSA FALIDA NA INICIAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 294/2000 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINADO DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO - TRIBUTO PARCELADO PELO ARREMATANTE E QUITADO DURANTE O TRÂMITE DA EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE PLEITEARAM APENAS O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 294/2000, O QUE FOI DEFERIDO - PROVIMENTO TOTAL DA AÇÃO QUE IMPLICOU NA EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL - SUCUMBÊNCIA APENAS DO MUNICÍPIO DE GASPAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "Nas causas (...) em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior" (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020335-3, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 295/2000 - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELA MASSA FALIDA NA INICIAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 294/2000 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINADO DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO - TRIBUTO PARCELADO PELO ARREMATANTE E QUITADO DURANTE O TRÂMITE DA EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE PLEITEARAM APENAS O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 294/2000, O QUE FOI DEFERIDO - PROVIMENTO TOTAL DA AÇÃO QUE IMPLICOU NA EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL - SUCUMBÊNCIA APENAS DO MUNICÍ...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - PRESCINDIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - HIGIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - RECURSO PROVIDO. "O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento" (STJ, REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). "O lançamento tributário para cobrança de IPTU é realizado de ofício pela Administração, anualmente, sendo prescindível processo administrativo para a aferição do valor, entendendo-se presumida a notificação com o envio do carnê" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.069443-7, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 01-03-2011). "Desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015321-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-04-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087826-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - PRESCINDIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - HIGIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - RECURSO PROVIDO. "O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento" (STJ, REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). "O lançamento tributário para cobrança de IPTU é realizado de ofício pela Administração, anualmente, sendo prescindível processo a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. CARGA DOS AUTOS POR PESSOA AUTORIZADA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INTIMAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 203 E 206 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS ARTS. 653, 656 E 663 DO DIPLOMA CIVIL - DECURSO DO PRAZO IN ALBIS - RECURSO INTEMPESTIVO. Consoante a jurisprudência deste Pretório, ocorrendo a retirada dos autos em carga rápida para fotocópias por pessoa autorizada pelo causídico, presume-se a ciência inequívoca deste acerca dos atos processuais anteriores, considerando-o, portanto, intimado, inclusive a título de contagem de prazo recursal. "Uma vez publicada e registrada a sentença em cartório e, tendo, o advogado, acessado os autos por meio de pessoa expressamente autorizada, é irrelevante qualquer ressalva no sentido de não se dar por intimado da decisão, pois não cabe ao patrono da parte escolher em qual situação é mais conveniente para si tomar ciência do ato processual, quando inequívoco o seu conhecimento acerca da resolução do feito, passando-se a contar o prazo recursal da retirada dos autos do cartório. (Apelação Cível n. 2005.031998-0, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 8/10/2009) NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069912-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. CARGA DOS AUTOS POR PESSOA AUTORIZADA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INTIMAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 203 E 206 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS ARTS. 653, 656 E 663 DO DIPLOMA CIVIL - DECURSO DO PRAZO IN ALBIS - RECURSO INTEMPESTIVO. Consoante a jurisprudência deste Pretório, ocorrendo a retirada dos...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E TAMBÉM DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, HIPÓTESE DOS AUTOS - VALORES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO NECESSITAM SER COMPUTADOS NO CÁLCULO PARA A PURGA DA MORA - PRAZO DE RESTITUIÇÃO DO BEM FIXADO EM CINCO DIAS QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. Na ação de busca e apreensão, admite-se que o devedor fiduciante retome a posse do bem apreendido e retome a normalidade do pacto, desde que efetue o depósito de valores referentes às parcelas vencidas e daquelas que forem vencendo até a data do efetivo pagamento, sendo esta a hipótese dos autos, não havendo cogitar a necessidade da inclusão, no cálculo da purga da mora, das custas processuais e dos honorários advocatícios, como pretendia a instituição financeira agravante, uma vez que estes serão devidos somente com a sentença de extinção do processo. De outra forma, "a exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto" (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012). O prazo de cinco dias, determinado para a restituição do bem ao agravado, não se revela exíguo, especialmente porque sequer foram demonstrados os motivos pelos quais seria impossível a devolução neste lapso temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089290-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E TAMBÉM DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, HIPÓTESE DOS AUTOS - VALORES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO NECESSITAM SER CO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CONTRATO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO MEDIDA ANTECIPATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - INUTILIDADE, POR CONSECTÁRIO, DOS DEPÓSITOS INCIDENTAIS DOS VALORES INTEGRAIS DAS PARCELAS CONVENIADAS - AGRAVO PROVIDO NESSE ASPECTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale frisar, todavia, que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). No caso concreto, diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir o consumidor na posse do veículo e possibilitar a realização do depósito judicial, sendo imperativa a revogação de decisão que deferiu liminar nesse sentido. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA INCIDENTALMENTE - ART. 355 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE INFORMAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. O pedido de exibição de documentos pode ocorrer no curso do processo de conhecimento como incidente da fase probatória. Ademais, se é certo que ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do inc. I do art. 333 da Lei Processual Civil, não menos correto é que o magistrado pode ordenar que uma das partes ou terceiro exiba documento que se ache em seu poder (CPC, art. 355). INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR CARACTERIZADA. PEDIDO QUE NÃO MERECE REFORMA. Sendo notória a hipossuficiência do consumidor frente ao estabelecimento financeiro - que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes -, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório para fins de que o banco exiba os documentos necessários ao julgamento da causa e que estejam em seu poder (Súmula 297 do STJ; art. 6º, inc. VIII, do CDC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048811-8, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CONTRATO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO MEDIDA ANTECIPATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - INUTILIDAD...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - ANTERIOR PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES EM JUÍZO DIVERSO AO DE TRÂMITE DO FEITO EXECUTIVO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA O DESIDERATO PERQUIRIDO - ARGUMENTO A SER AVENTADO POR MEIO DE EXCEÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 112 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor dos arts. 112 e 304 da Lei Adjetiva Civil, a incompetência relativa, a exemplo da territorial, deve ser suscitada, em tempo e modo oportunos, por exceção. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TEMÁTICA NÃO CONTEMPLADA NO DECISÓRIO IMPUGNADO - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inviável o pronunciamento pela Câmara acerca de questões que não figuraram objeto de análise em Primeiro Grau, a exemplo do argumento tal qual a alegada litigância de má-fé da parte agravada, sob pena de supressão de instância. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO EXECUTIVO DIANTE DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE RITOS - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - MERA INDICAÇÃO DE BENS QUE NÃO SUPRE TAL EXIGÊNCIA - COMANDO DENEGATÓRIO MANTIDO. O deferimento do efeito suspensivo à execução, a partir do advento da Lei 11.382/2006, apenas mostra-se possível quando satisfeitos os requistos constantes no art. 739-A do Código de Processo Civil. A simples indicação de bens não preenche o pressuposto legal da garantia do Juízo, sendo necessária a formalização da penhora para que o ato constritivo produza efeitos jurídicos a ele inerentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041316-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - ANTERIOR PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES EM JUÍZO DIVERSO AO DE TRÂMITE DO FEITO EXECUTIVO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA O DESIDERATO PERQUIRIDO - ARGUMENTO A SER AVENTADO POR MEIO DE EXCEÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 112 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor dos arts. 112 e 304 da Lei Adjetiva Civil, a incompetência relativa, a exemplo da territorial, deve ser suscitada, em tempo e modo oportunos, por exceção. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TEMÁTICA NÃO CONTEMPLADA NO DECISÓRIO IMPUGNADO - IM...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CUPONS FISCAIS RELATIVOS A FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTABULADA ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. QUESTÃO CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063216-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CUPONS FISCAIS RELATIVOS A FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTABULADA ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. QUESTÃO CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063216-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PROVE PARCIALMENTE O DO RÉU. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. Poderá o relator negar "seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC, art. 557, caput). Poderá, ainda, "dar provimento ao recurso" se a "decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (§ 1º-A). Da decisão cabe agravo (§ 1º). Cumpre ao agravante demonstrar que não se encontram presentes os pressupostos que autorizam o relator a prover o recurso ou a lhe negar seguimento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084478-7, de Rio do Campo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PROVE PARCIALMENTE O DO RÉU. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. Poderá o relator negar "seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC, art. 557, caput). Poderá, ainda, "dar provimento ao recurso...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA - EFEITO SUSPENSIVO ATIVO RECURSAL PARCIALMENTE CONCEDIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM RAZÃO DA NATUREZA DO AJUSTE - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - TUTELA RECURSAL REVOGADA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR CARACTERIZADA - PEDIDO QUE MERECE REFORMA. Sendo notória a hipossuficiência do consumidor frente ao estabelecimento financeiro - que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes -, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório para fins de que o banco exiba os documentos necessários ao julgamento da causa e que estejam em seu poder (Súmula 297 do STJ; art. 6º, inc. VIII, do CDC). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE PORQUANTO JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084246-7, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA - EFEITO SUSPENSIVO ATIVO RECURSAL PARCIALMENTE CONCEDIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM RAZÃO DA NATUREZA DO AJUSTE - DESCONHECIMENTO DO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA E ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO - REVELIA. INTEMPESTIVIDADE DAS CONTESTAÇÕES - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO - MESMO PROCURADOR REPRESENTANDO AMBOS OS RÉUS - EXEGESE DO ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EM ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSC. Tratando-se de litisconsórcio em que ambos os litisconsortes compartilham um mesmo patrono, não há que se falar em aplicação do prazo em dobro do art. 191 do Código Buzaid, portanto, mantém-se o reconhecimento de intempestividade das respostas dos demandados. DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DE DEFESA - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO ESTATUTO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Não obstante o reconhecimento de extemporaneidade das contestações se afigure acertado, a ordem de desentranhamento das mesmas não possui cabimento, já que este não se trata de um dos efeitos da revelia (art. 322, CPC), conforme se extrai da mais recente e dominante jurisprudência desta Corte e, ademais, não conta com previsão legislativa no ordenamento jurídico nacional que o justifique. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053244-2, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA E ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO - REVELIA. INTEMPESTIVIDADE DAS CONTESTAÇÕES - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO - MESMO PROCURADOR REPRESENTANDO AMBOS OS RÉUS - EXEGESE DO ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EM ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSC. Tratando-se de litisconsórcio em que ambos os litisconsortes compartilham um mesmo patrono, não há que se falar em aplicação do prazo em dobro do art. 191 do Código Buzaid, portanto, mantém-se o reconhecimento de intempestividade das respostas dos...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS VISANDO A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM JARAGUÁ DO SUL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EXTINGUINDO O PROCESSO, POR CONTA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - IMPROPRIEDADE - PERDA DO OBJETO INOCORRENTE - AUSÊNCIA, PORÉM, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - PROPOSTA DA RECORRENTE QUE CONTEMPLAVA EQUIPAMENTOS DE UM FABRICANTE, ENQUANTO A CERTIFICAÇÃO ERA DE OUTRO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE EM SUA ELIMINAÇÃO - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. "'1. O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93). "2. Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República vigente)' (STJ, REsp n. 1059501/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.8.09)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.007927-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-7-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.048164-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS VISANDO A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM JARAGUÁ DO SUL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EXTINGUINDO O PROCESSO, POR CONTA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - IMPROPRIEDADE - PERDA DO OBJETO INOCORRENTE - AUSÊNCIA, PORÉM, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - PROPOSTA DA RECORRENTE QUE CONTEMPLAVA EQUIPAMENTOS DE UM FABRICANTE, ENQUANTO A CERTIFICAÇÃO ERA DE OUTRO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE EM SUA ELIMINAÇÃO - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA...
ICMS. BENEFÍCIO FISCAL INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL N. 3.260/05. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SEM A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DECISÃO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REGIME ESPECIAL CONCEDIDO POSTERIORMENTE COM BASE NOS MESMOS DOCUMENTOS. ANULAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO, CONFIRMANDO-SE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial sempre que afetar direitos do administrado. Só o Judiciário ''poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionarismo do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração' (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a 'verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco' (Caio Tácito)' (MS n. 2009.034855-0, Des. Newton Trisotto). 'O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos poderes' (AgRgRE n. 718.343, Min. Celso de Mello). [...]" (AC n. 2012.025454-5, Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039028-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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ICMS. BENEFÍCIO FISCAL INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL N. 3.260/05. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SEM A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DECISÃO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REGIME ESPECIAL CONCEDIDO POSTERIORMENTE COM BASE NOS MESMOS DOCUMENTOS. ANULAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO, CONFIRMANDO-SE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial sempre que afetar direitos do administrado. Só o Judiciário ''poderá dizer da legalidade da invocada discriciona...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO VOLUNTARIAMENTE. DIFERENÇAS. CONTADORIA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXECUCIONAL EXTINTA. ART. 794, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006909-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO VOLUNTARIAMENTE. DIFERENÇAS. CONTADORIA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXECUCIONAL EXTINTA. ART. 794, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006909-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO - RECURSO DOS RÉUS - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DECISÃO PROLATADA NESSE SENTIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONDUTAS TÍPICAS PERFEITAMENTE DEMONSTRADAS - PRODUTOS DO CRIME ENCONTRADOS NA POSSE DOS ACUSADOS - ORIGEM ILÍCITA CONFIGURADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS SEGUROS E COERENTES A FIRMAR O DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. PEDIDO MINISTERIAL PARA COMUNICAÇÃO DOS OFENDIDOS ACERCA DO JULGADO - DEFERIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 201, § 2º, DO CPP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001000-4, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO - RECURSO DOS RÉUS - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DECISÃO PROLATADA NESSE SENTIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONDUTAS TÍPICAS PERFEITAMENTE DEMONSTRADAS - PRODUTOS DO CRIME ENCONTRADOS NA POSSE DOS ACUSADOS - ORIGEM ILÍCITA CONFIGURADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS SEGUROS E COERENTES A FIRMAR O DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. PE...
REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REGIME DO ART. 475 DO CPC - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE EM TAL SENTIDO - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA "O CPC, art. 475, ao tratar do reexame obrigatório em favor da Fazenda Pública, incluídas as Autarquias e Fundações Públicas, no tocante ao processo de execução, limitou o seu cabimento apenas à hipótese de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa (inciso II). Não há, pois, que estendê-lo aos demais casos". (STJ, Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 251.841/SP, rel. Min. Edson Vidigal, j. 25.03.2004). "Segundo a exegese do art. 475, II, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em embargos à execução de título judicial ou extrajudicial manejados pela Fazenda Pública, salvo a hipótese de dívida ativa, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório". (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.102164-5, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18.12.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.012695-0, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REGIME DO ART. 475 DO CPC - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE EM TAL SENTIDO - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA "O CPC, art. 475, ao tratar do reexame obrigatório em favor da Fazenda Pública, incluídas as Autarquias e Fundações Públicas, no tocante ao processo de execução, limitou o seu cabimento apenas à hipótese de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa (inciso II). Não há, pois, que estendê-lo aos demais casos". (STJ, Embargos de Divergência em R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCABIMENTO NO CASO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE NOVA VERBA SUCUMBENCIAL - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE EM TAL SENTIDO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme jurisprudência longeva do Superior Tribunal de Justiça, "embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.153.180/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 04.11.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.039354-8, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCABIMENTO NO CASO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE NOVA VERBA SUCUMBENCIAL - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE EM TAL SENTIDO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme jurisprudência longeva do Superior Tribunal de Justiça, "embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no mo...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - DÉBITO INDEVIDO, APÓS MIGRAÇÃO PARA O PLANO PÓS-PAGO TIM LIBERTY + 100 - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040320-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - DÉBITO INDEVIDO, APÓS MIGRAÇÃO PARA O PLANO PÓS-PAGO TIM LIBERTY + 100 - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da conce...
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS LITISCONSORTES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A SERVIDORES COMISSIONADOS QUE ESTAVA CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO OU, NA AUSÊNCIA DESTE, DE UM DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETORA, MEDIANTE SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DE MEMORANDO DE CADA DEPARTAMENTO. PAGAMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA NOS AUTOS. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO PODE SER CLASSIFICADA COMO IMPROBIDADE. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ART. 10, E NO ART. 11, AMBOS DA LEI N. 8.429/92. DOLO OU CULPA DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO COMPROVADOS, ALÉM DA AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE REALIZAR FATO DESCRITO NA NORMA INCRIMINADORA. Não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário, quando resta demonstrado que não houve um mínimo de intenção do agente público de realizar fato descrito na norma incriminadora, nem a ocorrência de dolo ou culpa, que são os elementos necessários à conseqüência pretendida pelo Ministério Público. "Infere-se que não se caracterizou o dolo, ainda que genérico, de se conduzir deliberadamente contra as normas legais, o que descaracteriza o ato de improbidade" (STF, AgRg no AgRg no Ag n. 1376280/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13.11.12). "Nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como improbidade, mesmo quando aparentemente o ato tisnado de ilegalidade se enquadre na tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92" (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.032113-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-10-2013). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032858-9, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS LITISCONSORTES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DETERMINAÇÃO DA DEDUÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VERBA PAGA PELAS RÉS AO AUTOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ACERTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente arbitrados. Estando comprovado nos autos que o autor recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, essa quantia deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005582-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085953-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CON...