APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (ART. 40 DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA FOI EXCLUÍDA DOS LIMITES DA SERRA DO TABULEIRO. INSUBSISTÊNCIA. MERA ALTERAÇÃO DE CATEGORIA PELA LEI ESTADUAL N. 14.661/09. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO AO DANO EFETIVO CAUSADO PELO ACUSADO. CRIME MATERIAL, QUE SÓ SE CONFIGURA COM A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE. DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO REVELAM, COM SEGURANÇA, OS DANOS CAUSADOS. DÚVIDA QUE, NA ESFERA PENAL, MILITA EM FAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei Estadual n. 14.661/09 definiu os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, demarcação, todavia, que não tornou atípica a conduta do réu, pois a área em que se encontra a edificação ainda pertence a uma Unidade de Conservação, hoje denominada APA do Entorno do Costeiro. 2. Tratando-se de crime material, imprescindível a comprovação de que a conduta do réu causou efetivo prejuízo ao ambiente natural, dano que não pode ser presumido, em especial porque a unidade de conservação em que se encontra a edificação é classificada como de uso sustentável, local em que está autorizada a intervenção humana e a utilização dos recursos naturais de maneira sustentável. 3. À míngua de provas robustas dos danos causados ao meio ambiente, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do delito. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068799-8, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (ART. 40 DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA FOI EXCLUÍDA DOS LIMITES DA SERRA DO TABULEIRO. INSUBSISTÊNCIA. MERA ALTERAÇÃO DE CATEGORIA PELA LEI ESTADUAL N. 14.661/09. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO AO DANO EFETIVO CAUSADO PELO ACUSADO. CRIME MATERIAL, QUE SÓ SE CONFIGURA COM A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE. DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO REVELAM, COM SEGURANÇA, OS DANOS CAUSADOS. DÚVIDA QUE, NA...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DOS FONOGRAMAS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTORAIS. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição quando os elementos de prova contidos nos autos dão conta que o acusado, de fato, cometeu o delito previsto no art. 184, § 2º, Código Penal, mormente quando este confessa a prática do crime. 2. Para a caracterização do crime de violação de direito autoral, afigura-se absolutamente desnecessária a identificação dos detentores dos direitos autorais, haja vista que o crime se configura com a prática de qualquer dos verbos previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS NOS TERMOS DA INICIAL. INVIABILIDADE. DÚVIDA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO EM QUESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO CABAL QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DO CRIME. PLAUSÍVEL VERSÃO DO ACUSADO NO SENTIDO DE QUE DESCONHECIA A FALSIFICAÇÃO DAS MÍDIAS QUE OFERECIA À LOCAÇÃO. FORMA CULPOSA DO DELITO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À TIPICIDADE DA CONDUTA QUE, NA ESFERA PENAL, MILITA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Além do dolo, exige-se o especial "intuito de lucro", direto ou indireto [...]. 'O crime previsto no artigo 184, § 2°, do CP, violação de direito autoral, encerra uma norma penal em branco e para a sua configuração é imprescindível que haja, além do dolo genérico - vontade de praticar a ação incriminada -, ciente o agente de que o original ou cópia foi produzido ou reproduzido com violação de direito autoral -, um especial fim de agir do sujeito ativo, que é o 'intuito de lucro direto ou indireto'" (ACR 2006.71.03.002762-2-RS, 8ª T., rel. Paulo Afonso Brum Vaz, 02.06.2010, v.u.) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 904). 2. À míngua de provas robustas quanto ao dolo do acusado, e, consequentemente, quanto à configuração do delito narrado na inicial, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do ilícito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087544-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DOS FONOGRAMAS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTORAIS. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA COND...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES OCORRIDO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA (CP, ART. 155, CAPUT). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO INVOCAR DADOS ALHEIOS AO PROCESSO PARA AFASTAR FÉ PÚBLICA DE DOCUMENTO. COISA DE VALOR SIGNIFICATIVO. DEPÓSITO DA COISA NO PÁTIO DA RESIDÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM RES DERELICTAE. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA DO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADA. TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A PAZ SOCIAL. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DEVE SER PONDERADA PELA VÍTIMA. A AUSÊNCIA DE LESÃO MÍNIMA NÃO FARIA COM QUE EMPRESÁRIO ACIONASSE AUTORIDADES PÚBLICAS. SENTENÇA REFORMADA. - É penalmente típica a conduta de agente que ingressa no interior da residência - cercada por muro -, e subtrai objeto guardado no pátio, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ainda que sob a alegação de que parecida ser coisa abandonada. - Os princípios constitucionais da segurança e propriedade (CF, art. 5º, caput e XXII) legitimam a intervenção estatal na esfera penal, o que afasta por completo a possibilidade de rejeição de denúncia na qual se imputa a prática de furto, ainda que a res furtiva não apresente valor considerável. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.010199-6, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES OCORRIDO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA (CP, ART. 155, CAPUT). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO INVOCAR DADOS ALHEIOS AO PROCESSO PARA AFASTAR FÉ PÚBLICA DE DOCUMENTO. COISA DE VALOR SIGNIFICATIVO. DEPÓSITO DA COISA NO PÁTIO DA RESIDÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM RES DERELICTAE. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADA EM IMÓVEL DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL OU DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a apreensão da res de origem ilícita na posse do agente importa na inversão do ônus da prova, passando ao possuidor a incumbência de justificar, de modo plausível, a licitude e a origem da coisa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.086188-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADA EM IMÓVEL DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL OU DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. É pacífica a juris...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 14, CAPUT, E 15, AMBOS DA LEI N. 10.826/03. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONDUTA ANÁLOGA AO DISPARO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO REPRESENTADO E PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS QUE EVIDENCIAM O MODUS OPERANDI PERPETRADO. ADOLESCENTE QUE DESFERE DISPAROS EM VIA PÚBLICA E LUGAR HABITADO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO NESTE TOCANTE. CONDUTA EQUIPARADA AO PORTE DE ARMA DE FOGO QUE, CONTUDO, NÃO RESTOU DEMONSTRADA DE MANEIRA INEQUÍVOCA. CONJUNTO PROBATÓRIO INAPTO A COMPROVAR QUE O REPRESENTADO PORTAVA A ARMA DE FOGO EM MOMENTO PRETÉRITO AO DISPARO. EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS. DÚVIDA QUE, NA ESFERA PENAL - E, POR CONSEQUÊNCIA, TAMBÉM NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL - MILITA EM FAVOR DO REPRESENTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 189, IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N. 8.069/90). IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO NESSE PONTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPROCEDÊNCIA. ADOLESCENTE QUE PRATICA ATO INFRACIONAL MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, § 1º E ART. 122, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria do ato infracional análogo ao delito descrito no art. 15 da Lei n. 10.826/03, revela-se correta a decisão de procedência da representação. 2. Não obstante a existência de indícios que, isoladamente, pudessem levar a presunção da autoria do adolescente na prática de ato análogo ao descrito no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03, observa-se que as provas são frágeis a comprovar que, em momento pretérito ao disparo, o réu/representado, já portava a arma de fogo. Assim, haja vista a dúvida quanto à prática do ato infracional, invoca-se o princípio do in dubio pro reo. 3. Mostra-se adequada a medida de internação, nos moldes do art. 112, § 1º e art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente, quando o ato infracional cometido foi de extrema gravidade e com o emprego de violência contra a pessoa. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.086603-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 14, CAPUT, E 15, AMBOS DA LEI N. 10.826/03. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONDUTA ANÁLOGA AO DISPARO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO REPRESENTADO E PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS QUE EVIDENCIAM O MODUS OPERANDI PERPETRADO. ADOLESCENTE QUE DESFERE DISPAROS EM VIA PÚBLICA E LUGAR HABITADO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO NESTE TOCANTE. CONDUTA EQUIPARADA AO PORTE DE ARMA DE FOGO QUE, CONTUDO, NÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE EVIDENCIAM A MERCANCIA ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO TÓXICO ("MACONHA"). ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DO MESMO MODO, IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU QUE DETÉM CONDENAÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA BENESSE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais e do conteúdo da interceptação telefônica, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente ("maconha") apreendido. 3. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que o agente dedicava-se à atividade criminosa, exercendo-a com habitualidade. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, embora teoricamente possível para o crime de tráfico de drogas, não deve ser levada a efeito quando a pena privativa de liberdade cominada ao réu/apelante supera o limite de 04 (quatro) anos (art. 44, I, do Código Penal). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.075892-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE EVIDENCIAM A MERCANCIA ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO TÓXICO ("MACONHA"). ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE RECONHECIME...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048259-4, de Imbituba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA ACUSADA NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. DÚVIDA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DOS ILÍCITOS EM QUESTÃO. PLAUSÍVEL VERSÃO DA ACUSADA NO SENTIDO DE QUE TOMOU OS BENS SOB AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DOS RESPONSÁVEIS POR AQUELES - OU NO MÍNIMO ACREDITANDO SE ENCONTRAR EM TAL CONDIÇÃO. DOLO NÃO EVIDENCIADO. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO QUE PERMEOU A CONDUTA QUE, NA ESFERA PENAL, MILITA EM FAVOR DA RÉ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Subtração "significa tirar, retirar de outrem bem móvel, sem a sua permissão, com o fim de assenhoramento definitivo. A subtração implica sempre a retirada do bem sem o consentimento do possuidor ou proprietário. [...]. Somente há falar em furto no caso da subtração invito domino, isto é, contra a vontade expressa ou tácita da vítima. O consentimento dela exclui o crime. Subtrair significa retirar contra a vontade do possuidor" (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 2: parte especial. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 371, 374/375). 2. À míngua de provas robustas quanto à configuração dos delitos narrados na denúncia, impossível a condenação da ré, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do ilícito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054020-5, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA ACUSADA NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. DÚVIDA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DOS ILÍCITOS EM QUESTÃO. PLAUSÍVEL VERSÃO DA ACUSADA NO SENTIDO DE QUE TOMOU OS BENS SOB AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DOS RESPONSÁVEIS POR AQUELES - OU NO MÍNIMO ACREDITANDO SE ENCONTRAR EM TAL CONDIÇÃO. DOLO NÃO EVIDENCIADO. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO QUE PERMEOU A CONDUTA QUE, NA ESFERA PENAL, MILITA EM FAVOR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE ABSOLVE O CORRÉU. PLEITO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ALIADO AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES PRESTADOS PELAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. AUMENTO, NA TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO, NO PATAMAR DE 3/8, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A LEGITIMÁ-LO. ADEQUAÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PROVIDÊNCIA REALIZADA EX OFFICIO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das vítimas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "Nos crimes contra o patrimônio, praticados normalmente de maneira ardilosa, sem a presença de testemunhas, as declarações coerentes das vítimas apresentam extrema relevância e alto valor probatório, principalmente quando reconhecido o acusado, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, como no presente caso, autorizam a manutenção da sentença condenatória" (TJSC - Recurso Criminal em Apelação Criminal n. 2010.013711-9, de Chapecó, Rel. Des. Substituto Volnei Celso Tomazini, j. em 06/07/2012). 3. "O aumento da pena em face de circunstância qualificadora do crime, ou agravante específica, quando aplicado acima do mínimo legal, deve ser fundamentado". (STF - HC n. 71741/RJ, Rel. Min. Maurício Correa, DJU de 26/05/1995). [...] Em se tratando de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas possível a majoração da pena em 3/8, conforme critério adotado por este Tribunal, desde que devidamente fundamentado o aumento, nos termos da Súmula 443 do STJ. (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.018446-8, de Tijucas, acórdão da lavra deste Relator, j. em 22/05/2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.025208-7, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE ABSOLVE O CORRÉU. PLEITO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ALIADO AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES PRESTADOS PELAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ART. 399, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. EIVA REPELIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE, EMBORA CONCISA, É MANIFESTAMENTE CLARA QUANTO ÀS RAZÕES DE DECIDIR DO JULGADOR. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INOCORRENTE. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DE UM DOS RÉUS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA FLAGRÂNCIA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO QUE REVELA A MERCANCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EM OUTRO NORTE, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA DE UM DOS RÉUS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR, COM SEGURANÇA, QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO COMÉRCIO ILÍCITO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. PROVAS FIRMES E INCONTESTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DESCRITO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. VERIFICAÇÃO, ENTRETANTO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR JUÍZO INCOMPETENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA. RECURSOS CONHECIDOS, UM DESPROVIDO E O OUTRO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo exceções nas hipóteses em que a alteração do julgador mostrar-se justificada, como, por exemplo, em afastamentos autorizados. 2. A fundamentação concisa, desde que devidamente motivada, não é capaz de violar o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando expostas, ainda que brevemente, as circunstâncias em que o Magistrado sentenciante se baseou para a condenação imposta ao réu. 3. Impossível a absolvição de um dos réus quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 4. À míngua de provas robustas de que o corréu tenha praticado os elementos constantes do tipo penal, visando possuir entorpecente para o exercício de comércio ilícito, impossível a condenação deste pelo delito de tráfico de drogas, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do crime. 5. Imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita, com a consequente extinção da punibilidade do acusado, quando decorrido lapso superior entre os marcos interruptivos, nos termos do art. 30 da Lei n. 11.343/06 e art. 109, caput, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050780-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ART. 399, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. EIVA REPELIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE, EMBORA CONCISA, É MANIFESTAMENTE CLARA QUANTO ÀS RAZÕES DE DECIDIR DO JULGADOR. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INOCORRENTE. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06), RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI. 10.826/03). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA EM QUESTÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DESAUTORIZA CONCLUSÃO EM CONTRÁRIO. EXISTÊNCIA, INCLUSIVE, DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, POR DELITO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENA DE DETENÇÃO RELATIVA AO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, TODAVIA, QUE DEVE SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, CAPUT, CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que o agente dedicava-se à atividade criminosa, exercendo-a com habitualidade. A pena de detenção é incompatível com o regime fechado, na forma do art. 33, caput, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.011564-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06), RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI. 10.826/03). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA EM QUESTÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DESAUTORIZA CONCLUSÃO EM CONTRÁRIO. EXIS...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, 157, § 2º, INCISOS I E II E 157, § 2º, INCISO I, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS NARRADOS NA EXORDIAL. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VÍTIMA QUE DESCONHECIA A TRAMA EMPREGADA PELOS RÉUS. ENTREGA DA QUANTIA EM ESPÉCIE EM RAZÃO DA AMEAÇA PROFERIDA POR UMA ARMA BRANCA (FACA). SUBTRAÇÃO, ADEMAIS, DE UM APARELHO TELEFÔNICO MÓVEL E DE UM CARREGADOR DE CELULAR. CONTEXTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DEVIDAMENTE RECONHECIDO. NO MAIS, APELO DE UM DOS RÉUS QUE ALMEJA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SOB A ALEGATIVA DE QUE ESTA ERA DE BRINQUEDO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. TESE DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. ARMA NÃO APREENDIDA. ÔNUS QUE COMPETIA A DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA DE QUE A GRAVE AMEAÇA FORA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA. ADEMAIS, ADOÇÃO DO CRITÉRIO SUBJETIVO. UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO QUE É APTA A QUALIFICAR O DELITO DE ROUBO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO INARREDÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL AO CASO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. 2. Inarredável a aplicação do concurso material de crimes previsto no art. 69 do Código Penal, quando os delitos consumaram-se em distintas condições de tempo, local e modo de execução. 3. A utilização de arma de brinquedo não restou comprovada nos autos, sendo que tal ônus competia à defesa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Ademais, mesmo que a arma empregada no roubo fosse de brinquedo, tem-se que esta fora indiscutivelmente capaz de atemorizar a vítima, sendo suficiente para caracterizar a grave ameaça e, consequentemente, o crime de roubo. 4. O princípio da insignificância "não pode ser aplicado no contexto do roubo. Trata-se de crime complexo, que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a violência ou a grave ameaça não podem ser consideradas de menor irrelevância, configuradora do delito de bagatela". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pgs. 752/753). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.053306-6, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, 157, § 2º, INCISOS I E II E 157, § 2º, INCISO I, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS NARRADOS NA EXORDIAL. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VÍTIMA QUE DESCONHECIA A TRAMA EMPREGADA PELOS RÉUS. ENTREGA DA QUANTIA EM ESPÉCIE EM RAZÃO DA AMEAÇA PROFERIDA POR UMA ARMA BRANCA (FACA). SUBTRAÇÃO, ADEMAIS, DE UM APARELHO TELEFÔN...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que reunidos os requisitos para a concessão do benefício (princípio tempus regit actum)" (RE n. 577.827, Min. Ellen Gracie). 02. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Decreto n. 89.312/1984, art. 165). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070142-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que reunidos os requisitos para a concessão do benefício (princípio tempus regit actum)" (RE n. 577.827, Min. Ellen Gracie). 02. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Decreto n. 89.312/1984, art. 165). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070142-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (CR, ART. 109, I). RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (§ 4º), salvo se relacionado a acidente ou moléstia do trabalho o fato gerador do benefício (art. 109, caput, inc. I). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087180-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (CR, ART. 109, I). RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. IMPOSIÇÃO AO AUTOR E AO SEU PROCURADOR DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS SUPOSTAMENTE DELA DECORRENTES. RECURSO DO AUTOR, PORÉM SUBSCRITO PELO ADVOGADO TAMBÉM PUNIDO COM MULTA E REPARAÇÃO DOS DANOS. RECURSO PROVIDO. 01. "Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdades dos fatos'; b) 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo'; c) 'provocar incidentes manifestamente infundados' (CPC, art. 17, II, V e VI). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17, do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (Resp n. 271.584, Min. José Delgado)" (AC n. 2010.006246-5, Des. Newton Trisotto). 02. "Em caso de litigância de má-fé (CPC, arts. 17 e 18), descabe a condenação solidária da parte faltosa e de seus procuradores. A conduta processual do patrono da parte é disciplinada pelos arts. 14 do CPC e 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei 8.906/94), de maneira que os danos processuais porventura causados pelo advogado, por dolo ou culpa grave, deverão ser aferidos em ação própria" (REsp n. 1.331.660, Min. Raul Araújo). 03. No processo judicial relativo a acidente do trabalho, o segurado "é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (Lei n. 8.213/91, art. 129, parágrafo único). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056322-7, de Campos Novos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. IMPOSIÇÃO AO AUTOR E AO SEU PROCURADOR DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS SUPOSTAMENTE DELA DECORRENTES. RECURSO DO AUTOR, PORÉM SUBSCRITO PELO ADVOGADO TAMBÉM PUNIDO COM MULTA E REPARAÇÃO DOS DANOS. RECURSO PROVIDO. 01. "Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdade...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS "PORTA A PORTA". DIVERGÊNCIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DA "MARGEM DE VALOR AGREGADO". EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA LITISPENDÊNCIA (CPC, ART. 301, §§ 1º E 2º). INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DA "CAUSA DE PEDIR REMOTA". ANULAÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DA LIDE NA FORMA DO § 3º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CELEBRAÇÃO DE "TERMO DE COMPROMISSO" ENTRE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A AUTORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS PORQUE INEXISTENTE SUCUMBÊNCIA. 01. Dispõe o Código de Processo Civil que "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" (art. 301, § 1º), e que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (§ 2º). Quanto à causa de pedir, impõe-se distinguir a "próxima" da "remota". A causa de pedir "próxima são os fundamentos jurídicos que justificam o pedido, e a causa de pedir remota são os fatos constitutivos" (Vicente Greco Filho). Inocorrendo identidade em relação à causa de pedir remota, não há se falar em litispendência. 02. "A declaração da perda superveniente do interesse processual ou do objeto da ação desacompanhada de um critério empírico que avalie quem deu injusta causa à demanda não deixa margem à aplicação do princípio da causalidade porque a hipótese se afasta da observância do critério da evitabilidade da lide e do princípio da justiça distributiva" (REsp n. 1.134.249, Min. Benedito Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013489-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS "PORTA A PORTA". DIVERGÊNCIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DA "MARGEM DE VALOR AGREGADO". EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA LITISPENDÊNCIA (CPC, ART. 301, §§ 1º E 2º). INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DA "CAUSA DE PEDIR REMOTA". ANULAÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DA LIDE NA FORMA DO § 3º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CELEBRAÇÃO DE "TERMO DE COMPROMISSO" ENTRE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A AUTORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVID...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RADARES - MODALIDADE INADEQUADA - GRAU DE COMPLEXIDADE DO OBJETO QUE TRANSBORDA A NOÇÃO DE "BEM OU SERVIÇO COMUM" - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARADO PELO ART. 1º DA LEI N.º 10.520/2002 - SENTENÇA REFORMADA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 112/2007 - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSOS PROVIDOS. Havendo expressa vedação legal, encerra ofensa a direito líquido e certo o equívoco, por parte do Poder Público, na escolha da modalidade licitatória aplicável ao certame, sendo perfeitamente idônea a sua impugnação através de mandado de segurança, porque prescindível a dilação probatória. O pregão constitui modalidade de licitação inadequada à aquisição de serviços incomuns, os quais fujam à padronização usual de mercado, ou que demandem solução ímpar, customizada à necessidade do ente licitante, nos termos do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.007201-5, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RADARES - MODALIDADE INADEQUADA - GRAU DE COMPLEXIDADE DO OBJETO QUE TRANSBORDA A NOÇÃO DE "BEM OU SERVIÇO COMUM" - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARADO PELO ART. 1º DA LEI N.º 10.520/2002 - SENTENÇA REFORMADA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 112/2007 - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSOS PROVIDOS. Havendo expressa vedação legal, encerra ofensa a direito líquido e certo o equívoco, por parte do Poder Público, na escolha da mo...
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.017493-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. DECISÃO ANTERIOR...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087532-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, §5º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL, DESTINADO ÀS AÇÕES DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO QUE BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) E, SECUNDARIAMENTE, O RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS (PERDAS E DANOS). INCIDÊNCIA DO LAPSO DECENAL DISPOSTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. VIABILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO DA CAUSA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO (ART. 515, §2º, DO CPC). DESCUMPRIMENTO DO PACTO INCONTROVERSO FRENTE À REVELIA DECRETADA. RUPTURA DA AVENÇA QUE IMPÕE O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVER DO PROMITENTE VENDEDOR EM RESTITUIR AS QUANTIAS RECEBIDAS. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE MONTANTE REFERENTE AO PERÍODO DE FRUIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011295-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, §5º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL, DESTINADO ÀS AÇÕES DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO QUE BUSCA A DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) E, SECUNDARIAMENTE, O RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS (PERDAS E DANOS). INCIDÊNCIA DO LAPSO DECENAL DISPOSTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL...