Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000068-02.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preve...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000052-48.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Estupro. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000029-05.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoai...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000022-13.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão p...
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Ameaça. Descumprimento de protetivas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000009-14.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Ameaça. Descumprimento de protetivas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Compreende ato processual incensurável a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente, pelo crime do art. 147, do Código Penal Brasileiro, c/c Lei 11.340/06, justificada por elementos de convicção ponderáveis, revelando prova da materialidade, indícios da autoria, necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, descumprimento das medidas protetivas de urgência, compatibilizando com o art. 312 e art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Compreende ato processual incensurável a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente, pelo crime do art. 147, do Código Penal Brasileiro, c/c Lei 11.340/06, justificada por elementos de convicção ponderáveis, revelando prova da materialidade, indícios da autoria, necessidade da medida extrema para a garant...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE INDULTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O Decreto Presidencial 14.454/17 veda a concessão dos benefícios de Indulto à condenada por tráfico de drogas que não foi beneficiada pela figura prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE INDULTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O Decreto Presidencial 14.454/17 veda a concessão dos benefícios de Indulto à condenada por tráfico de drogas que não foi beneficiada pela figura prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA E A RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas, razão pela qual torna-se inviável o pleito absolutório, bem como desclassificatório.
2. A presença de circunstâncias judicias justifica a exasperação da pena-base além do patamar mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA E A RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas, razão pela qual torna-se inviável o pleito absolutório, bem como desclassificatório.
2. A presença de circunstân...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO.
Comprovadas a materialidade e autoria do delito, impossível a absolvição.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos.
Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei nº 11.343/06.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO.
Comprovadas a materialidade e autoria do delito, impossível a absolvição.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os e...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. BEM RETIRADO DA POSSE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIO AUTÔNOMO. LÓGICA E CRONOLOGIA APARTADA DA PRÁTICA DE SUBTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O roubo está consumado no instante em que o agente se torna, mesmo que por pouco tempo, possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência. A rápida recuperação da coisa e a prisão do autor do delito não caracterizam a tentativa.
2. Não há que se falar em absolvição pelo crime de disparo de arma de fogo com base no princípio da consunção, haja vista que este delito e o roubo se deram em circunstâncias diferentes, tendo o apelante agido com desígnios autônomos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. BEM RETIRADO DA POSSE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIO AUTÔNOMO. LÓGICA E CRONOLOGIA APARTADA DA PRÁTICA DE SUBTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O roubo está consumado no instante em que o agente se torna, mesmo que por pouco tempo, possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência. A rápida recuperação da coisa e a prisão do autor do delito não caracterizam a tentativa....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA JÁ AUTORIZADA PELO JUÍZO PRIMEVO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial favorável impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal, na linha dos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso, é perfeitamente possível, tanto que o magistrado de piso já operou tal benesse no decreto condenatório.
4. Provimento parcial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA JÁ AUTORIZADA PELO JUÍZO PRIMEVO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 34 E 35, DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos praticados pelo Recorrente, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
3. Não se mostram presentes os requisitos da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, motivo pelo qual deve o pleito ser desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 34 E 35, DA LEI DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos praticados pelo Recorrente, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixa...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 306, DO CTB. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO AGENTE. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. AFASTAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1.Conforme iterativo entendimento jurisprudencial, admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, ficando vedado apenas o bis in idem.
2. Nos termos do art. 64, I, do Código Penal, para efeitos de reincidência, o termo a quo para o cômputo do prazo para a extinção dos seus efeitos é a data do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade, e não da data do trânsito em julgado da condenação anterior.
3. In casu, verificando-se que a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena se operou no dia 14 de março de 2016 e tendo sido o presente delito cometido no dia 04 de fevereiro de 2016, verifica-se que não houve o transcurso do período depurador quinquenal, sendo necessário o reconhecimento da agravante de reincidência.
4. No caso em apreço, não se mostra adequada a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, eis que o Apelado não preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 306, DO CTB. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO AGENTE. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. AFASTAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1.Conforme iterativo entendimento jurisprudencial, admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
2. Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o brocardo latino in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua possível ocorrência, entendimento que se estende ao reconhecimento da excludente de ilicitude - legítima defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
2. Havendo indícios da existência...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condutas imputadas ao agente, mostra-se escorreita a sentença de primeiro grau que desclassificou as ações delitivas do réu para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condutas imputadas ao agente, mostra-se escorreita a sentença de primeiro grau que desclassificou as ações delitivas do réu para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E DO DEFENSOR DATIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INADMISSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA, EM 1/2 (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO PARA 1/3 (UM TERÇO). PROVIMENTO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO DEVIDAMENTE OBSERVADO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Diante da falta de intimação pessoal do réu e defensor dativo do teor da sentença condenatória, não cabe se falar em intempestividade do recurso, tendo em vista que redundaria em cerceamento da defesa. Logo, rejeitada a preliminar suscitada pelo órgão ministerial em sede de contrarrazões recursais.
2. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pela palavra da vítima, confirmada por elementos idôneos de prova, reiterados sob o crivo do contraditório, inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Se na terceira fase da dosimetria o juízo sentenciante exasperou a pena em 1/2 (metade) pela incidência de duas causas de aumento (emprego de arma e concurso de pessoas) sem, contudo, justificar o recrudescimento de forma concreta, faz-se mister a redução para a fração mínima equivalente a 1/3 (um terço). Inteligência da Súmula nº 443 do STJ.
4. Em se tratando de tentativa, o quantum de diminuição é inversamente proporcional à aproximação do resultado. Assim, quanto mais próximo do crime se aperfeiçoar, menor é a fração de diminuição, como ocorreu in casu, posto que fixada no patamar de 1/3 (um terço).
5. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E DO DEFENSOR DATIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INADMISSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA, EM 1/2 (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO PARA 1/3 (UM TERÇO). PROVIMENTO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINARES DEFENSIVAS: NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se cogitar em nulidade do édito condenatório. A uma, porque a inobservância das formalidades do Art. 226, do Código de Processo Penal, para o reconhecimento pessoal do acusado, não enseja nulidade por não se tratar de exigência, mas apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa. A outra, dado que inegável que a sentença condenatória possui motivação idônea, atendendo ao comando do Art. 93, IX, da Constituição Federal, circunstâncias que desautorizam o acolhimento das preliminares defensivas.
2. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante do reconhecimento do réu e da prova oral e documental encartada nos autos, inadmissível se cogitar em absolvição.
3. É possível o decote da circunstância judicial das consequências do delito, na primeira fase da dosimetria em razão de ser o prejuízo financeiro suportado pela vítima elementar do crime de roubo.
4. Considerando a quantidade de pena imposta (04 anos e 06 meses de reclusão, mesmo após ser redimensionada nesta Instância) e diante da existência de circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do delito), escorreita a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, posto que atende ao binômio necessidade e suficiência.
5. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINARES DEFENSIVAS: NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se cogitar em nulidade do édito condenatório. A uma, porque a inobservância das formalidades do Art. 226, do Código de Processo Penal...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DESPROVIMENTO.
1. Para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DESPROVIMENTO.
1. Para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.