APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 3º, §3º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Incabível a desclassificação para o art. 33, §3º, da Lei de Drogas quando não estão presentes os elementos do tipo suscitado: o consumo de droga comum, ausência de lucro, eventualidade e existência de relacionamento pessoal entre os dependentes.
2. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 3º, §3º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Incabível a desclassificação para o art. 33, §3º, da Lei de Drogas quando não estão presentes os elementos do tipo suscitado: o consumo de droga comum, ausência de lucro, eventualidade e existência de relacionamento pessoal entre os dependentes.
2. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali pres...
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de integrar organização criminosa e incêndio, devidamente atestadas por meio da prova testemunhal, bem como pericial, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de integrar organização criminosa e incêndio, devidamente atestadas por meio da prova testemunhal, bem como pericial, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elem...
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento do concurso formal de delitos, não há que se falar em continuidade delitiva.
2. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento do concurso formal de delitos, não há que se falar em continuidade delitiva.
2. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório, por meio de prova testemunhal e pericial.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por outros elementos de prova.
3. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
4. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia de agente imputável.
5. Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
6. Tendo o Juízo sentenciante fixado de modo escorreito a dosimetria da reprimenda, sobretudo diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há que se falar em redimensionamento da pena.
7. O Magistrado nos critérios de fixação da pena não segue uma regra objetiva, já que não se trata de uma simples operação aritmética, devendo, no entanto, realizar um exercício de discricionariedade motivada, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do deli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, inviável o pleito absolutório.
2. Em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, possui vigoroso valor probatório, posto que, na maior parte dos casos, tais delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas presenciais.
3. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
4. Tendo o Juízo sentenciante fixado de modo escorreito a dosimetria da reprimenda, sobretudo diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há que se falar em redimensionamento da pena.
5. O Magistrado nos critérios de fixação da pena não segue uma regra objetiva, já que não se trata de uma simples operação aritmética, devendo, no entanto, realizar um exercício de discricionariedade motivada, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, inviável o pleito absolutório.
2. Em crimes de natureza sexual, a palavra...
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA - SÚMULA 231 - STJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
A incidência de atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto ao crime sob análise, em razão da vedação contida na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA - SÚMULA 231 - STJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
A incidência de atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto ao crime sob análise, em razão da vedação contida na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011593-63.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011593-63.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Incidência de causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003890-47.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Incidência de causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do m...
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003779-97.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003779-97.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002084-21.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002084-21.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade.
- Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, quando este se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto.
- Recursos de Apelação Criminal improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000299-32.2012.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade.
- Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional...
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000119-80.2016.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvid...
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Existência. Reforma da Sentença de pronúncia. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000762-17.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Existência. Reforma da Sentença de pronúncia. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000762-17.2016.8.01.0013, aco...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO REJEITADO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Fundamentação concisa não causa nulidade, bem como não deve ser confundida com ausência de motivação.
A pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por restritiva de direitos quando a culpabilidade e os antecedentes indicarem que essa substituição não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
Não há constrangimento ilegal a ser reparado, com a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Prejudicado o pleito de direito à indenização, diante da rejeição do pedido revisional.
Revisão Criminal admitida e rejeitada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO REJEITADO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Fundamentação concisa não causa nulidade, bem como não deve ser confundida com ausência de motivação.
A pena privativa de...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDUÇÃO PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONAL A PENA CORPORAL. DESPROVIMENTO.
1. A exasperação da pena-base será proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais reconhecidas e valoradas como desfavoráveis, amoldando-se dentro do quantitativo mínimo e máximo no preceito secundário do tipo.
2. Não incide a atenuante da confissão quando o agente não reconhece a autoria do crime que lhe fora imputado.
3. A multa não será reduzida quando proporcional à pena restritiva de liberdade aplicada.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDUÇÃO PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONAL A PENA CORPORAL. DESPROVIMENTO.
1. A exasperação da pena-base será proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais reconhecidas e valoradas como desfavoráveis, amoldando-se dentro do quantitativo mínimo e máximo no preceito secundário do tipo.
2. Não incide a atenuante da confissão quando o agente não reconhece a autoria do crime que lhe for...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CONSUMO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar.
2. Comprovadas a autoria e materialidade, impossível a absolvição.
3. A quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CONSUMO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar.
2. Comprovadas a autoria e materialidade, impossível a absolvição.
3. A quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para...
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE PRESENTE. CONTINUIDADE TRATAMENTO AMBULATORIAL. DESPROVIMENTO.
1. A prescrição da pretensão executória, em medida de segurança, é calculada pela pena máxima em abstrato fixada ao crime.
2. Perdura o internamento ou tratamento ambulatorial enquanto não houver cessado a periculosidade.
3. Persistindo os motivos que decretaram a medida de segurança, com base no Laudo Médico, o tratamento ambulatorial é medida que se impõe.
4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE PRESENTE. CONTINUIDADE TRATAMENTO AMBULATORIAL. DESPROVIMENTO.
1. A prescrição da pretensão executória, em medida de segurança, é calculada pela pena máxima em abstrato fixada ao crime.
2. Perdura o internamento ou tratamento ambulatorial enquanto não houver cessado a periculosidade.
3. Persistindo os motivos que decretaram a medida de segurança, com base no Laudo Médico, o tratamento ambulatorial é medida que se...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE NA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado.
2. O fato de retirar-se imediatamente do local após o ocorrido comprova o dolo em sua conduta, caso contrário, o Apelante, Agente de Segurança Pública (Policial Militar), em razão da hierarquia e disciplina presentes na carreira militar, permaneceria no local dos fatos e comunicaria a seu Superior, o suposto disparo "não intencional".
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE NA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado.
2. O fato de retirar-se imediatamente do local após o ocorrido comprova o dolo em sua conduta, caso contrário, o Apelante, Agente de Segurança Pública (Policial Militar), em razão da hierarquia e disciplina pre...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL E FOTOGRÁFICA. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando encontra-se provada nos autos a autoria e a materialidade do delito tipificado no art. 311, caput, do Código Penal.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL E FOTOGRÁFICA. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando encontra-se provada nos autos a autoria e a materialidade do delito tipificado no art. 311, caput, do Código Penal.
3. Recurso provido.
Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação em dispositivo declarado inconstitucional.
- A natureza hedionda do crime de estupro de vulnerável - previsto em dispositivo já revogado - não é fundamento suficiente para o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu, a qual foi fixada no mínimo legal previsto, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis.
- Revisão Criminal procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1000941-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma procedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação em dispositivo declarado inconstitucional.
- A natureza hedionda do crime de estupro de vulnerável - previsto em dispositivo já revogado - não é fundamento suficiente para o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu, a qual foi fixada no mínimo legal previsto, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis.
- Revisão Criminal procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1000941-36.2017.8.01.0000, ac...