PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento do autor, efetuado de maneira convicta pela vítima, autoriza a condenação.
3. Não há que se falar redução da pena, vez que ela já foi aplicada no patamar mínimo legal previsto para o crime de roubo.
4. É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há descrição pormenorizada pela vítima.
3. A fixação de regime prisional mais brando encontra óbice no art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal, porquanto a pena restou acima de 5 (CINCO) anos E 04(QUATRO) meses de reclusão.
4. Não provimento do apelo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento do autor, efetuado de maneira...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, §2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DESNECESSÁRIAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. AGENTE QUE PRATICOU OS FATOS ANTES DE COMPLETAR VINTE E UM ANOS DE IDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É despicienda a apreensão e perícia da arma utilizada na prática do crime de roubo, quando os depoimentos das vítimas e de testemunha evidenciam a sua utilização na prática delitiva,
2. Incide a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), ainda que parcial e agregada de elementos que afastam a ilicitude da conduta, se o julgador a utiliza para formar o seu convencimento, como in casu.
3. Demonstrado nos autos que o agente, à época dos fatos, contava com menos de 21 anos de idade, necessário é o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (art. 65, inciso I, do Código Penal).
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, §2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DESNECESSÁRIAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. AGENTE QUE PRATICOU OS FATOS ANTES DE COMPLETAR VINTE E UM ANOS DE IDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É despicienda a apreensão e perícia da arma utilizada na prática do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. VIABILIDADE. QUANTUM DA PENA APÓS ELABORAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente as circunstâncias judiciais referentes às consequências do crime e ao comportamento da vítima.
2. A fixação do regime prisional semiaberto constitui a medida mais acertada ao Apelante, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP, quando afastada circunstâncias judiciais valoradas em seu desfavor de forma inidônea e as suas reprimendas permaneceram em patamar inferior a 04 (quatro) anos.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. VIABILIDADE. QUANTUM DA PENA APÓS ELABORAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente as circunstâncias judiciais referentes às consequências do crime e ao comportamento da vítima.
2. A fixação do regime prisional semiaberto constitui a medida mais acertada ao Apelante, nos te...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. FABRICAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO ARTESANAL. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de incêndios qualificados, devidamente atestadas por meio da prova testemunhal, bem como pericial, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos dos policiais prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, constituem meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso.
3. Tendo o delito de fabricação e posse de arma de fogo fabricada artesanalmente sido comprovado pelos depoimentos judicializados, deve ser afastada a tese absolutória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. FABRICAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO ARTESANAL. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de incêndios qualificados, devidamente atestadas por meio da prova testemunhal, bem como pericial, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos dos policiais prestados em Juízo, sob...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE UM DOS APELANTES. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELOS DESPROVIDOS.
1. As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
3. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo previsto, o Juízo a quo, considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE UM DOS APELANTES. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELOS DESPROVIDOS.
1. As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Os elementos co...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação de menor no delito.
2. Devem ser mantidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis quando fundamentadas de forma escorreita, com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade do julgado.
3. Comprovada a reincidência e, havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fechado para cumprimento da pena é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação de menor no delito.
2. Devem ser mantidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis quando fun...
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Poluição ambiental. Condenação. Prova. Inexistência.
- A condenação pela prática de infração prevista na Lei de crimes ambientais, exige a existência de prova suficiente. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade dos crimes pelos quais os apelados foram denunciados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800441-53.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Poluição ambiental. Condenação. Prova. Inexistência.
- A condenação pela prática de infração prevista na Lei de crimes ambientais, exige a existência de prova suficiente. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade dos crimes pelos quais os apelados foram denunciados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800441-53.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimina...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar a condenação das apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis às rés, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015191-25.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar a condenação das apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular consider...
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010895-28.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Apropriação indébita. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010895-28.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurs...
Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0004932-36.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Rec...
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menor. Autoria. Prova Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002944-75.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menor. Autoria. Prova Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002944-75.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Mínimo Legal. Não conhecimento. Pena de multa. Redução. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Constatado que o Juiz singular fixou a pena base no mínimo legal, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Constatado que a pena de multa foi fixada em desacordo com a pena privativa de liberdade, acolhe-se o pleito para a sua redução.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001402-22.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Mínimo Legal. Não conhecimento. Pena de multa. Redução. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Constatado que o Juiz singular fixou a pena base no mínimo legal, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando ao apelante o indispensável...
Apelação Criminal. Furto simples. Sentença. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Exclusão culpabilidade. Impossibilidade.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade da Sentença, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001313-03.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto simples. Sentença. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Exclusão culpabilidade. Impossibilidade.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade da Sentença, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001313-03.2016.8.01.0...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000840-13.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000840-13.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação Criminosa. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional inicial fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000828-97.2016.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação Criminosa. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- A fixação da pen...
Apelação Criminal. Dano qualificado. Dolo. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, afasta-se o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado, porquanto o réu destruiu o patrimônio público com a intenção de se evadir da prisão.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000654-49.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Dano qualificado. Dolo. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, afasta-se o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado, porquanto o réu destruiu o patrimônio público com a intenção de se evadir da prisão.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000654-49.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes nos termos contidos na Denúncia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000290-85.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes nos termos contidos na Denúncia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0...
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual supostamente foi adquirido com recursos oriundos do tráfico de drogas ilícitas e ainda interessa ao processo que apura a prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000038-76.2017.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 23 de novembro de 2017
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual supostamente foi adquirido com recursos oriundos do tráfico de drogas ilícitas e ainda interessa ao processo que apura a prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000038-76.2017.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte de...
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001973-76.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001852-48.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...