Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, DANO E INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Considerando as condições pessoais e valores a serem adimplidos pelo Paciente na decisão que revogou a prisão cautelar, a exclusão da fiança é medida justa e proporcional ao caso concreto apresentado.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, DANO E INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Considerando as condições pessoais e valores a serem adimplidos pelo Paciente na decisão que revogou a prisão cautelar, a exclusão da fiança é medida justa e proporcional ao caso concreto apresentado.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade estiverem devidamente comprovadas nos autos, sobretudo, pela prova testemunhal produzida.
2. Em crimes contra o patrimônio, que geralmente são cometidos na clandestinidade, deve ser dado relevante valor probatório à palavra da vítima, especialmente se corroborada por outras provas dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade estiverem devidamente comprovadas nos autos, sobretudo, pela prova testemunhal produzida.
2. Em crimes contra o patrimônio, que geralmente são cometidos na clandestinidade, deve ser dado relevante valor probatório à palavra da vítima, especialmente se corroborada por outras provas dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 12 E 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. INCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA À ANÁLISE DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
O art. 44, II, do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, caso seja o réu reincidente, o que é o caso dos autos.
Justifica-se a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que a quantidade de pena imposta permitiria uma vez constatado os maus antecedentes do réu.
No tocante ao pleito de aplicação da prisão domiciliar, sua concessão se restringe às hipóteses previstas no artigo 117, da Lei de Execução Penal, não sendo o caso dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 12 E 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. INCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA À ANÁLISE DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
O art. 44, II, do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, caso seja o réu reincidente, o que é o caso dos autos.
Just...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Concurso formal. Percentual. Redução. Afastamento.
- O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. Logo, deve ser mantida a fração de aumento de pena fixada pelo Juiz singular.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007089-77.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Concurso formal. Percentual. Redução. Afastamento.
- O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. Logo, deve ser mantida a fração de aumento de pena fixada pelo Juiz singular.
-...
Habeas Corpus. Furto qualificado. Trancamento da Ação Penal. Denúncia genérica. Fato atípico. Presença dos requisitos. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a Denúncia proposta contra os pacientes preenche os requisitos previstos na legislação processual penal e os fatos nela descritos, em tese constituem crime, afasta-se o argumento de ausência de condições para a Ação Penal com o qual é pretendido o seu trancamento.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002024-87.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Furto qualificado. Trancamento da Ação Penal. Denúncia genérica. Fato atípico. Presença dos requisitos. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a Denúncia proposta contra os pacientes preenche os requisitos previstos na legislação processual penal e os fatos nela descritos, em tese constituem crime, afasta-se o argumento de ausência de condições para a Ação Penal com o qual é pretendido o seu trancamento.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002024-87.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, o...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, §...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
Quando a análise do recurso se faz de forma integral não ocorre nulidade por cerceamento de defesa, ainda que o advogado constituído, intimado, não tenha apresentado as razões.
A ausência de contrarrazões do Ministério Público de Primeiro Grau é suprida pela manifestação Ministerial, quanto ao mérito recursal, ofertada em segunda instância.
Comprovadas materialidade e autoria do delito, incabível absolvição.
A incidência de duas majorantes (violência exercida com o emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas) autoriza a elevação da pena, na terceira fase dosimétrica, acima do mínimo legal de 1/3 (um terço).
Não configura crime único o roubo praticado em detrimento do patrimônio de quatro vítimas distintas, mediante uma única ação, no mesmo contexto fático.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
Quando a análise do recurso se faz de forma integral não ocorre nulidade por cerceamento de defesa, ainda que o advogado constituído, intimado, não tenha apresentado as razões.
A ausência de contrarrazões do Ministério Público de Primeiro Grau é suprida pela manifestação Ministerial, quanto ao mérito recursal, ofertada em segunda instância.
Comprovadas materialidade e autoria do delito, incabível absolvição.
A...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO ART. 157, §2º, I, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL E EFICAZ. RECONHECIMENTO DO DELITO NA FORMA TENTADA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Impossível falar-se em absolvição quando as provas dos autos são suficientes a demonstrar a autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações da vítima e reconhecimento pessoal do autor.
2. Viável o reconhecimento do crime de roubo na sua forma tentada, quando comprovado que a res não saiu da posse da vítima, por circunstâncias alheias à vontade.
3. Comprovada a reincidência e, havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fechado para cumprimento da pena é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO ART. 157, §2º, I, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL E EFICAZ. RECONHECIMENTO DO DELITO NA FORMA TENTADA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Impossível falar-se em absolvição quando as provas dos autos são suficientes a demonstrar a autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações da vítima e reconhecimento pessoal do autor.
2. Viável o reconhecimento do crime de roubo na sua forma tentada, quando comprovado que a res não saiu da...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO-. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Embora o crime de furto seja na forma qualificada, não há incompatibilidade em aplicar a causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno. Precedentes.
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO-. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Embora o crime de furto seja na forma qualificada, não há incompatibilidade em aplicar a causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno. Precedentes.
2. Apelo conhecido e provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS NA FASE INQUISITIVA. LAUDO DE PERICIAL COMPROBATÓRIO. VALIDADE. PROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. A condenação não pode se basear exclusivamente em provas colhidas na fase de inquérito policial, contudo, se conjugados com elementos produzidos durante a instrução criminal, não se verifica qualquer violação ao art. 155 do Código de Processo Penal.
3. A alegação de desconhecimento de lei não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
4. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS NA FASE INQUISITIVA. LAUDO DE PERICIAL COMPROBATÓRIO. VALIDADE. PROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. A condenação não pode se basear exclusivamente em provas colhidas na fase de inquérito policial, contudo, se conjugados com elementos produzidos durante a instrução criminal, não se verifica qu...
VV. Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Redução da pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Revisão Criminal improcedente.
Vv. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. INVERSÃO DA ORDEM DE ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CASSAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. NULIDADE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ATINENTES AO MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE.
1. Admite-se a revisão criminal para correção de eventuais erros judiciários e rever a dosimetria da pena em prática excepcional, somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos.
2. A inversão na ordem de apresentação das alegações finais não configura nulidade quando a Defesa de forma voluntária antecipa a sua apresentação.
3. Não viola o princípio da correlação quando os fatos narrados da denúncia são integralmente sopesados na sentença condenatória e sobre os quais o réu se defendeu ao longo de toda a instrução criminal, porém com capitulação diversa daquela apresentada somente no bojo da revisão criminal.
4. O Superior Tribunal de Justiça não admite a arguição de nulidade algibeira ou "de bolso", a denotar a necessidade do sentenciado suscitar o debate dos vícios previamente ao manejo da Revisão Criminal, sob pena de preclusão e informado pelo princípio do pas de nullité sans grief, artigo 563 do Código de Processo Penal.
5. Vício na dosimetria da pena quanto aos motivos e consequências dos crimes tipificados nos artigo 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, pois na linha dos precedentes do STF e STJ "as meras alusões à gravidade em abstrato do delito, à potencial consciência da ilicitude, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem lastro em circunstâncias concretas não podem ser utilizadas para aumentar a pena-base".
6. Revisão Criminal julgada parcialmente procedente para condenar Sebastião Muniz de Menezes à pena total de 12 anos de reclusão, cumulativamente com a pena de multa na ordem de 1.716 (um mil, setecentos e dezesseis) dias-multa, no mínimo legal, no regime inicialmente fechado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1000762-05.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Revisão Criminal improcedente, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Redução da pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Revisão Criminal improcedente.
Vv. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. INVERSÃO DA ORDEM DE ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CASSAÇÃO SENTENÇA CONDE...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Provas. Existência.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com a ré se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, a absolveu.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Se a prova dos autos não se mostra suficiente para fundamentar a condenação pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, deve ser mantida a Sentença absolutória.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000900-53.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Provas. Existência.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com a ré se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, a absolveu.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Penas base. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011987-07.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Penas base. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Se...
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Corrupção de menor. Dosimetria. Modificação. Concurso formal impróprio. Ocorrência. Atenuante. Confissão qualificada. Reconhecimento. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010265-98.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Corrupção de menor. Dosimetria. Modificação. Concurso formal impróprio. Ocorrência. Atenuante. Confissão qualificada. Reconhecimento. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissã...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Emprego de arma. Autoria. Prova. Existência.
- As provas existentes nos autos demonstram a materialidade do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007345-54.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Emprego de arma. Autoria. Prova. Existência.
- As provas existentes nos autos demonstram a materialidade do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007345-54.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Prova. Existência. Emprego de arma de fogo. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005679-52.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Prova. Existência. Emprego de arma de fogo. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido....
Apelação Criminal. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003360-81.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003360-81.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimina...
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001650-85.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001650-85.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000649-90.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000649-90.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL EXPRESSO NA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL EXPRESSO NA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Códig...