AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA A DECISÃO QUE ENCERROU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE JUNTADA DOS ORIGINAIS DOS RECIBOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELOS RÉUS, SOB O ARGUMENTO DE QUE HOUVE ADULTERAÇÃO NAS DATAS NELES ANUNCIADAS. INSUBSISTÊNCIA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO NEGA O RECEBIMENTO DE VALORES DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA APTA A LASTREAR A TESE DE QUE OS MONTANTES FORAM PAGOS NO ANO DE 2000 E NÃO EM 2008, COMO DESCRITO NOS DOCUMENTOS. JUNTADA DOS ORIGINAIS QUE NÃO TERIA O CONDÃO DE ALTERAR OS CONTORNOS DA LIDE. DECISÃO QUE MERECE MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (2) RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS AO PAGAMENTO DOS PREJUÍZOS ADVINDOS DA APREENSÃO DO VEÍCULO. PEDIDO QUE SOMENTE PODERÁ SER ANALISADO EM RELAÇÃO À ÚLTIMA RÉ, NOS TERMOS EM QUE LIMITADA A CAUSA DE PEDIR EXPOSTA NA INICIAL. PARTE AUTORA QUE DETINHA CONHECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DE PRÉVIA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS E A IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO, ASSUMINDO O RISCO DE EVENTUAIS ÔNUS PELO USO INDEVIDO DO AUTOMÓVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (3) RECURSO ADESIVO. TESE DE QUE A RÉ MARIA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELOS ÔNUS EXISTENTES SOBRE O BEM, SENDO NECESSÁRIA A QUITAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO ARREDADA. MAGISTRADO QUE JÁ CONSIGNOU SER DE INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA O PAGAMENTO DOS PREJUÍZOS DA APREENSÃO DO VEÍCULO. RÉ QUE, ADEMAIS, SOMENTE FOI CONDENADA À ENTREGA DO DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT, A FIM DE VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, CUJA CIRCUNSTÂNCIA COMPETE AO NOVO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019500-0, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA A DECISÃO QUE ENCERROU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE JUNTADA DOS ORIGINAIS DOS RECIBOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELOS RÉUS, SOB O ARGUMENTO DE QUE HOUVE ADULTERAÇÃO NAS DATAS NELES ANUNCIADAS. INSUBSISTÊNCIA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO NEGA O RECEBIMENTO DE VALORES DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA APTA A LASTREAR A TESE DE QUE OS MONTANTES FORAM PAGOS NO ANO DE 2000 E NÃO EM 2008, COMO DESCRITO NOS DOCUMENTOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRÓPRIO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR UMA DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado nos autos que aproximadamente duas horas após ter sido roubada em seu salão de beleza a vítima localizou o réu, na companhia de outros indivíduos, em via pública, e o apontou para a polícia como sendo o autor do delito, não há dúvida quanto à autoria. Além disso, imperioso lembrar que a apreensão da res furtiva em poder do acusado não é imprescindível para a demonstração de sua responsabilidade criminal. Ainda mais no caso sub judice, em que foi roubada certa quantia em dinheiro, objeto que pode ser facilmente dissipado. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE ELEVAÇÃO APLICADO SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS PARA O DELITO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PENA QUE NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES LEGAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Inexiste determinação legal no sentido de que o aumento de pena decorrente da existência de circunstância judicial negativa deva ser calculado sobre a pena mínima prevista para o delito. Por isso, o julgador possui discricionariedade para adotar o critério que melhor se enquadre ao caso concreto, em conformidade com o princípio da individualização da pena, desde que fundamente sua decisão e respeite as penas mínima e máxima abstratamente previstas. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ALEGADA MÁ CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE NÃO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. ANTECEDENTES CORRETAMENTE ENQUADRADOS PELO JUIZ A QUO. FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REPRIMENDA INALTERADA. 1. Conquanto o réu possua quatro condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato ora analisado, verifica-se que o magistrado singular as enquadrou corretamente em maus antecedentes criminais e reincidência, não havendo elementos suficientes nos autos para se determinar a existência de má conduta social do acusado. 2. Uma vez que a legislação penal não estabelece frações de aumento a serem aplicadas em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base pelo sentenciante deve observar, de forma fundamentada e discricionária - atentando-se aos limites mínimo e máximo da sanção cominada abstratamente pelo tipo penal -, o quantum necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Verificado que a pena estipulada pelo magistrado a quo atende aos critérios preventivo e repressivo, não há falar em alteração. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076960-9, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRÓPRIO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR UMA DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado nos autos que aproximadamente duas horas após ter sido roubada em seu salão de beleza a vítima localizou o réu, na companhia de outros indivíduos, em via pública, e o apontou para a polícia como sendo o autor do delito, não há dúvida quanto à autori...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO MÉDICO QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLÍTICA AUTO-IMUNE E TROMBOSE MESENTÉRICA REVASCULARIZADA. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. IMPOSIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DEMANDADO PARA FORNECER O INSUMO, NO PRAZO DE VINTE DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000786-3, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO MÉDICO QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLÍTICA AUTO-IMUNE E TROMBOSE MESENTÉRICA REVASCULARIZADA. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. IMPOSIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DEMANDADO PARA FORNECER O INSUMO, NO PRAZO DE VINTE DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000786-3, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta...
RECURSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PENA HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. STJ, SÚMULA N. 438. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo" (STJ, Súmula n. 438). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.088029-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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RECURSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PENA HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. STJ, SÚMULA N. 438. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo" (STJ, Súmula n. 438). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.088029-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO INADIÁVEL. PACIENTE PORTADORA DE TUMOR CEREBRAL. DIREITO À SAÚDE. PRIMAZIA SOBRE O PATRIMONIAL. GARANTIA A EDUCAÇÃO E MORADIA AOS FILHOS DA ENFERMA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066555-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO INADIÁVEL. PACIENTE PORTADORA DE TUMOR CEREBRAL. DIREITO À SAÚDE. PRIMAZIA SOBRE O PATRIMONIAL. GARANTIA A EDUCAÇÃO E MORADIA AOS FILHOS DA ENFERMA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066555-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO NA MESMA ÉPOCA DA ASSINATURA DA CARTA DE ANUÊNCIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). AVENTADA OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO ATO NOTARIAL APÓS O PAGAMENTO DO TÍTULO. INVIABILIDADE. TÍTULO REGULARMENTE PROTESTADO. PROVIDÊNCIA QUE TOCA AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, DA LEI N. 9.492/97. FALTA DE PROVA DA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DA CARTA DE ANUÊNCIA NA DATA DO SUPOSTO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA A CARGO DO DEMANDANTE. ILICITUDE DA MANUTENÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Em regra, incumbe ao devedor o cancelamento do protesto, quando lavrado de forma lícita. Excepcionalmente, se não lhe forem restituídos os títulos quitados ou outorgada carta de anuência, cabe ao credor a realização do ato, sob pena de incidir em ilícito civil. A prova destas situações excepcionais, todavia, cabe ao devedor, quando este almeja a responsabilização civil do credor. Se, contudo, não cumpre com o ônus que lhe cabe, em decorrência do artigo 333, I, do CPC, torna-se impossível o acolhimento do pedido indenizatório." (AC n. 2010.071476-0, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. em 16.12.2010). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, ANTE A REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042171-3, de Sombrio, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO NA MESMA ÉPOCA DA ASSINATURA DA CARTA DE ANUÊNCIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). AVENTADA OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO ATO NOTARIAL APÓS O PAGAMENTO DO TÍTULO. INVIABILIDADE. TÍTULO REGULARMENTE PROTESTADO. PROVIDÊNCIA QUE TOCA AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, DA LEI N. 9.492/97. FALTA DE PR...
Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. Renda presumida no valor de um salário mínimo mensal. Desastre ambiental que prejudica a fauna e atinge a atratividade do mercado da região. Arbitramento em parâmetro razoável. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do valor arbitrado. A legitimidade ativa está configurada tendo em vista a qualificação do autor de pescador profissional com documento de identificação profissional fornecido pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento. (STJ, AgRg no REsp n. 119624/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) Respondem objetiva e solidariamente por danos ambientais causados por acidente marítimo a embarcadora da mercadoria e a transportadora por ela contratada. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O quantum da indenização por dano material se mede pela extensão do dano, devendo ser rejeitado o pedido se o autor não comprova lesão ao seu patrimônio (CC, art. 944 c/c CPC, art. 333, I). À atividade laboral que sirva de sustento a pessoa física, há presunção juris tantum de renda mensal de um salário mínimo, considerado este o rendimento mínimo necessário para a subsistência do trabalhador. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. (Ap. Cív. n. 2013.068031-0, rel. Des. Saul Steil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068950-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. Renda presumida no valor de um salário mínimo mensal. Desastre ambiental que prejudica a fauna e atinge a atratividade do mercado da região. Arbitramento em parâmetro razoável. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do valor arbitrado. A legitimidade ativa está configurada tendo em vista a qualificação do autor de pescador profissional com...
Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. Renda presumida no valor de um salário mínimo mensal. Desastre ambiental que prejudica a fauna e atinge a atratividade do mercado da região. Arbitramento em parâmetro razoável. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do valor arbitrado. A legitimidade ativa está configurada tendo em vista a qualificação do autor de pescador profissional com documento de identificação profissional fornecido pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento. (STJ, AgRg no REsp n. 119624/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) Respondem objetiva e solidariamente por danos ambientais causados por acidente marítimo a embarcadora da mercadoria e a transportadora por ela contratada. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O quantum da indenização por dano material se mede pela extensão do dano, devendo ser rejeitado o pedido se o autor não comprova lesão ao seu patrimônio (CC, art. 944 c/c CPC, art. 333, I). À atividade laboral que sirva de sustento a pessoa física, há presunção juris tantum de renda mensal de um salário mínimo, considerado este o rendimento mínimo necessário para a subsistência do trabalhador. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. (Ap. Cív. n. 2013.068031-0, rel. Des. Saul Steil) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015153-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. Renda presumida no valor de um salário mínimo mensal. Desastre ambiental que prejudica a fauna e atinge a atratividade do mercado da região. Arbitramento em parâmetro razoável. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do valor arbitrado. A legitimidade ativa está configurada tendo em vista a qualificação do autor de pescador profissional com...
Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. ARBITRAMENTO DO VALOR. DECISÃO AMPARADA EM DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do quantum arbitrado na SENTENÇA. A legitimidade ativa está configurada tendo em vista a qualificação do autor de pescador profissional com documento de identificação profissional fornecido pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento. (STJ, AgRg no REsp n. 119624/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) Respondem objetiva e solidariamente por danos ambientais causados por acidente marítimo a embarcadora da mercadoria e a transportadora por ela contratada. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O quantum da indenização por dano material se mede pela extensão do dano, devendo ser rejeitado o pedido se o autor não comprova lesão ao seu patrimônio (CC, art. 944 c/c CPC, art. 333, I). Não merece ser alterada a verba arbitrada pela sentença a título de lucros cessantes se a fundamentação, calcada na prova testemunhal e no depoimento pessoal do autor, não é desafiada pelas razões recursais. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. (Ap. Cív. n. 2013.068031-0, rel. Des. Saul Steil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090614-2, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. ARBITRAMENTO DO VALOR. DECISÃO AMPARADA EM DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do quantum arbitrado na SENTENÇA. A legitimidade ativa está configurada tendo em vista a qualificação do autor de pescador profissional com documento de identificação profissional fornecido pelo Ministéri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA EMPRESA AUTORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PARA DESTITUIR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DANOS EM AMBOS OS VEÍCULOS QUE EVIDENCIAM QUE A COLISÃO FOI TRASEIRA. PRESUNÇÃO DESTA TAMBÉM NÃO AFASTADA. VEÍCULO QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA NECESSÁRIA DAQUELE QUE O ANTECEDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035710-5, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA EMPRESA AUTORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PARA DESTITUIR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DANOS EM AMBOS OS VEÍCULOS QUE EVIDENCIAM QUE A COLISÃO FOI TRASEIRA. PRESUNÇÃO DESTA TAMBÉM NÃO AFASTADA. VEÍCULO QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA NECESSÁRIA DAQUELE QUE O ANTECEDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADA POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE. DANO MATERIAL VERIFICADO. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL DO BANCO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA EVIDENCIADA. TRANSTORNOS SUPORTADOS PELO OFENDIDO QUE GERARAM INTRANQUILIDADE QUE DESBORDA DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. DESCABIMENTO. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA INADEQUADA AOS CRITÉRIOS DA MEDIDA E AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. VALOR MANTIDO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR DE MODO SIMPLES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008591-5, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADA POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE. DANO MATERIAL VERIFICADO. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL DO BANCO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA EVIDENCIADA. TRANSTORNOS SUPORTADOS PELO OFENDIDO QUE GERARAM INTRANQUILIDADE QUE DESBORDA DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. DESCABIMENTO. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA INA...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1°, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena deste recurso não ser conhecido. ABERTURA DE CONTA E EMISSÃO DE CHEQUES NÃO EFETUADAS PELA AUTORA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. OPERAÇÃO REALIZADA POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que, nas demandas declaratórias de inexistência de débito, por sua natureza negativa, o ônus probatório incida ao réu, por impossibilidade de a Autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a instituição financeira alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, por não conferir, de forma adequada, a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite de se eximir do dever de indenizar o autor, pelos danos proporcionados a este, pois responde objetivamente pelos prejuízos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009208-9, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1°, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena deste recurso não ser conhecido. ABERTURA DE CONTA E E...
Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. Renda presumida no valor de um salário mínimo mensal. Desastre ambiental que prejudica a fauna e atinge a atratividade do mercado da região. Arbitramento em parâmetro razoável. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do valor arbitrado. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA POR PARTE DO AUTOR. CPC, ART. 21, parágrafo único. A legitimidade ativa está configurada tendo em vista a qualificação do autor de pescador profissional com documento de identificação profissional fornecido pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento. (STJ, AgRg no REsp n. 119624/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) Respondem objetiva e solidariamente por danos ambientais causados por acidente marítimo a embarcadora da mercadoria e a transportadora por ela contratada. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O quantum da indenização por dano material se mede pela extensão do dano, devendo ser rejeitado o pedido se o autor não comprova lesão ao seu patrimônio (CC, art. 944 c/c CPC, art. 333, I). À atividade laboral que sirva de sustento a pessoa física, há presunção juris tantum de renda mensal de um salário mínimo, considerado este o rendimento mínimo necessário para a subsistência do trabalhador. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. (Ap. Cív. n. 2013.068031-0, rel. Des. Saul Steil) Decaindo o autor em parte mínima de seu pedido, deve a parte contrária arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais (CPC, art. 21, parágrafo único). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000209-0, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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Responsabilidade civil. Acidente marítimo. Dano ambiental. Repercussão sobre atividade pesqueira. Prefaciais de ilegitimidade ad causam e cerceamento de defesa. Insubsistência. Danos materiais não verificados. Lucros cessantes. Dano à atividade. Renda presumida no valor de um salário mínimo mensal. Desastre ambiental que prejudica a fauna e atinge a atratividade do mercado da região. Arbitramento em parâmetro razoável. CC, art. 402. Reparação por dano moral. Minoração do valor arbitrado. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA POR PARTE DO AUTOR. CPC, ART. 21, parágraf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUTOR QUE, EM RAZÃO DO GOLPE SOFRIDO, PROMOVEU VÁRIAS AÇÕES CONTRA OUTRAS EMPRESAS, COM O MESMO OBJETIVO. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 2.000,00 NO PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE AQUÉM DO USUALMENTE FIXADO PELA CÂMARA. VALOR MAJORADO PARA R$ 12.000,00. SENTENÇA MODIFICADA. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'." (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA. DESCABIMENTO. ESTIPULAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063078-6, de Jaguaruna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUTOR QUE, EM RAZÃO DO GOLPE SOFRIDO, PROMOVEU VÁRIAS AÇÕES CONTRA OUTRAS EMPRESAS, COM O MESMO OBJETIVO. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 2.000,00 NO PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE AQUÉM DO USUALMENTE FIXADO PELA CÂMARA. VALOR MAJORADO PARA R$ 12.000,00. SENTENÇA MODIFICADA. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. "'O arbitramento do...
APELAÇÃO DE CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXEQUENTE QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL NO CURSO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE LEGAL. ACORDO ENTRE OS LITIGANTES. EXEGESE DO ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A mãe do Alimentando tem legitimidade para cobrar a dívida de alimentos relativamente às pensões vencidas durante a menoridade do filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036010-9, de Trombudo Central, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO DE CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXEQUENTE QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL NO CURSO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE LEGAL. ACORDO ENTRE OS LITIGANTES. EXEGESE DO ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A mãe do Alimentando tem legitimidade para cobrar a dívida de alimentos relativamente às pensões vencidas durante a menoridade do filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036010-9, de Trombudo Central, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). INDEFERIMENTO DA INICIAL, A TEOR DO ARTIGO 267, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, POIS AINDA NÃO FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047597-7, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). INDEFERIMENTO DA INICIAL, A TEOR DO ARTIGO 267, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, POIS AINDA NÃO FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047597-7, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. APRECIAÇÃO CONJUNTA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AFASTAMENTO. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DAS MATRÍCULAS, PLANTA, CONTRATOS, FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA E CERTIDÃO QUINZENÁRIA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA PRETENDIDA. ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE ATENDIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA A SER PRODUZIDA NO CURSO DA LIDE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068430-5, de Guaramirim, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. APRECIAÇÃO CONJUNTA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AFASTAMENTO. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DAS MATRÍCULAS, PLANTA, CONTRATOS, FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA E CERTIDÃO QUINZENÁRIA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA PRETENDIDA. ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE ATENDIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE PONTO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075593-1, de Palhoça, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE PONTO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075593-1, de Palhoça, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO DEMANDADO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. APONTAMENTO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE DEVEDORES. BANCO QUE DEMONSTRA CABALMENTE A ENTABULAÇÃO NEGOCIAL. PACTO FIRMADO COM O APELADO NA CONDIÇÃO DE AVALISTA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A EVENTUAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. PUBLICIZAÇÃO DA MORA QUE SE MOSTRA DEVIDA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA. INTERESSADO QUE DECAIU DA TOTALIDADE DOS PEDIDOS. ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE DEVE SER CUSTEADO INTEGRALMENTE PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00, CONSOANTE § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, AMBOS DO SUSO APONTADO COMANDO NORMATIVO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047414-0, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO DEMANDADO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. APONTAMENTO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE DEVEDORES. BANCO QUE DEMONSTRA CABALMENTE A ENTABULAÇÃO NEGOCIAL. PACTO FIRMADO COM O APELADO NA CONDIÇÃO DE AVALISTA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A EVENTUAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. PUBLICIZAÇÃO DA MORA QUE SE MOSTRA DEVIDA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENT...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS, VEDOU A COBRANÇA DA TAC E DA TEC, DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DA TJLP OU DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PERMITIU A COBRANÇA DO IOF. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PREFACIAL ACOLHIDA. É nula de pleno direito a sentença se o magistrado de 1º grau, quando do exame do mérito da causa, violando as disposições dos arts. 128 e 460 do CPC, analisa e acolhe pleito de modo totalmente estranho à pretensão deduzida na inicial, e contrariamente à advertência do autor quanto aos limites clara e expressamente definidos na inaugural de abertura da instância. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO PROVIDO. Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído à Autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DA REQUERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO INTEGRA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. VIA ELEITA INADEQUADA. "O apelado não pode, na resposta ao recurso interposto pela parte contrária, formular pedido pedido que importe na alteração do julgado" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062634-1, de Itajaí. Rel. Desembargador Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091636-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS, VEDOU A COBRANÇA DA TAC E DA TEC, DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DA TJLP OU DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PERMITIU A COBRANÇA DO IOF. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PREFACIAL ACOLHIDA. É nula de...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial