AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE.
1. Pretensão voltada à fixação de honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença. A jurisprudência do STJ é no sentido de que devida a verba honorária: (i) na fase de cumprimento de sentença, em razão do decurso in albis do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, sendo arbitrada em favor do exequente; e (ii) na fase de impugnação ao cumprimento de sentença, quando acolhido o incidente para extinguir o procedimento executivo ou quando reduzido o montante originalmente exigido, sendo fixada em benefício do executado/impugnante (REsp 1.134.186/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01.08.2011, DJe 21.10.2011). Na hipótese, a impugnação, a despeito de ter sido acolhida não ensejou a extinção da execução ou a redução dos valores devidos, motivo pelo qual incabível a fixação de verba honorária.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1482156/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE.
1. Pretensão voltada à fixação de honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença. A jurisprudência do STJ é no sentido de que devida a verba honorária: (i) na fase de cumprimento de sentença, em razão do decurso in albis do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, sendo arbitrada em favor do exequente; e (ii) na fase de impugnação ao cumprimento de sentença, qu...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO.
A edição da Portaria 63.214/2012 e o Memorando 2008 - NPA, de 04/11/2008, implicaram renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, uma vez que houve o reconhecimento expresso do direito do servidor público civil de receber as diferenças provenientes da integralização de aposentadoria.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 810.839/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO.
A edição da Portaria 63.214/2012 e o Memorando 2008 - NPA, de 04/11/2008, implicaram renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, uma vez que houve o reconhecimento expresso do direito do servidor público civil de receber as diferenças provenientes da integralização de aposentadoria.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no A...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. NOVO PLANO DE CARREIRA. LEI 11.0191/2005. APROVEITAMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE NORMA RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PRECEDENTE.
1. Discute-se nos autos a previsões contidas na Lei 11.091/2005 - que instituiu novo Plano de Carreiras e Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação -, acerca das regras tanto para o desenvolvimento dos servidores na nova carreira, mediante a progressão funcional, seja em razão do mérito profissional ou da capacitação do servidor, como para o enquadramento dos servidores que optassem por aderir a nova carreira.
2. "4. A despeito de tanto o enquadramento inicial do servidor nos níveis de capacitação, quanto o seu posterior desenvolvimento na carreira mediante capacitação profissional, estarem condicionados ao cumprimento das cargas-horárias previstas no Anexo III da Lei 11.091/2005, inexiste proibição à soma das cargas-horárias para fins de enquadramento inicial, mas tão somente a limitação prevista no § 4º, do art. 10 da Lei 11.091/2005, que trata do desenvolvimento na carreira e mais especificamente da progressão. 5. A aplicação dessa limitação também para o caso de enquadramento inicial do servidor, previsto no art. 15 e seguintes e regulado pelo Decreto 5.824/2006, materializa exegese extensiva de norma restritiva de direito, o que não é possível. Precedentes. 6. Está a Administração adstrita, por imperativo Constitucional - art. 37, caput -, à legalidade estrita, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispôs, porquanto essa é a aresta de sua atuação, não podendo atuar aquém ou além dessa divisa" (REsp 1.473.150/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/12/2015, DJe 09/12/2015.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1507243/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. NOVO PLANO DE CARREIRA. LEI 11.0191/2005. APROVEITAMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE NORMA RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PRECEDENTE.
1. Discute-se nos autos a previsões contidas na Lei 11.091/2005 - que instituiu novo Plano de Carreiras e Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Institui...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO - TRANSFERÊNCIA DE MENORES. CADEIA PÚBLICA DE ITACARAMBI/MG. DANO LOCAL. COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, os danos apontados na inicial dizem respeito apenas aos adolescentes residentes em Januária/MG, não havendo falar em dano de caráter regional, pelo que competente o Juízo da referida Comarca para o julgamento do feito.
2. O Tribunal de origem, ao conceder a antecipação de tutela, fundamentou sua decisão na flagrante situação de ilegalidade.
3. Não é possível rever o entendimento aplicado pelo Tribunal de origem. Demais disso, a iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para analisar os critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão ou não da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário o reexame dos elementos probatórios, o que não é possível em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 desta Corte.
4. Ademais, esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes: AgRg no REsp 1.399.192/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015; AgRg no AREsp 593.637/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015; AgRg no AREsp 620.462/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015; AgRg no AREsp 438.847/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015; AgRg no Ag 1.238.260/MT, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 714.049/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO - TRANSFERÊNCIA DE MENORES. CADEIA PÚBLICA DE ITACARAMBI/MG. DANO LOCAL. COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, os danos apontados na inicial dizem respeito apenas aos adolescentes residentes em Januária/MG, não havendo falar em dano de caráter regional, pelo que competente o Juízo da referida Comarca para o julgamento do feito.
2. O Tribunal de origem, ao conceder a...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. PENHORA FIXADA EM PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZA AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O STJ possui o entendimento de que é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, em percentual razoável (geralmente 5%) e desde que este percentual não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
2. O Tribunal de origem consignou que nos autos constam ausência de bens passíveis de penhora, razão pela qual a recorrida requereu a penhora sobre o faturamento.
3. Dessa forma, verifica-se que a ausência de intimação da agravante para se manifestar quanto ao reforço de penhora não trouxe prejuízo a parte e nem torna nulos os atos posteriormente praticados.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 737.657/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. PENHORA FIXADA EM PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZA AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O STJ possui o entendimento de que é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, em percentual razoável (geralmente 5%) e desde que este percentual não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
2. O Tribunal de origem consignou que nos autos constam ausência de bens passíveis de penhora, razão pela qual a...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
EXTINÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. ARTS. 4° E 5° DA LICBB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RATEIO DAS CONTRIBUIÇÕES. LEGALIDADE E REGULARIDADE. REEXAME DE FATO E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. A Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, os arts. 4° e 5° da LICBB. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Para verificar a suposta violação da lei federal 6.435/77, acerca da ilegalidade da extinção do fundo de previdência complementar - PRELEGIS, faz-se necessário analisar as normas presentes na Lei Complementar Estadual 52/1998 , o que é inviável na via especial, a teor da Súmula 280/STF, uma vez que o recurso especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas contidas em leis locais.
4. O Tribunal de origem concluiu que os recursos financeiros do PRELEGIS foram distribuídos de forma regular e legal e, segundo a perícia, o cálculo autorial está de acordo com critérios utilizados para estabelecer e explicitar as bases e critérios de extinção do plano de benefícios. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador em face das circunstâncias fáticas presentes nos autos, insuscetível de revisão em sede de recurso especial.
Óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.658/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
EXTINÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. ARTS. 4° E 5° DA LICBB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RATEIO DAS CONTRIBUIÇÕES. LEGALIDADE E REGULARIDADE. REEXAME DE FATO E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é...
PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LICITAÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO LICITANTE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DECLARADA POR SENTENÇA JUDICIAL. DEVER DE INDENIZAR. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. MA-FÉ NÃO RECONHECIDA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, concluíram que é devida a restituição da importância despendida pelo agravado na compra do terreno por meio de procedimento licitatório, posteriormente anulado judicialmente, sob pena de configurar enriquecimento sem causa, porque ficou comprovado que a quantia incorporou ao erário municipal e que não houve ma-fé na aquisição pelo agravado. Assim, não há como alterar tais conclusões sem que reexamine as provas dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 848.496/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LICITAÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO LICITANTE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DECLARADA POR SENTENÇA JUDICIAL. DEVER DE INDENIZAR. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. MA-FÉ NÃO RECONHECIDA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, concluíram que é devida a restituição da importância despendida pelo agravado na compra do terreno por meio de procedimento licitatório, posteriormente anulado judicia...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Os arts. 463, 468, 474, 475-G e 475-N do CPC não foram prequestionados. Incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. No mérito, a análise da questão envolveria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, demandando a apreciação de cláusulas contratuais contidas no acordo celebrado entre as partes, bem como análise do documento apresentado para verificação se está ou não de acordo com o que determina a lei, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 773.849/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Os arts. 463, 468, 474, 475-G e 475-N do CPC não foram prequestionados. Incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. No mérito, a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 20.910/32. RESSARCIMENTO AO SUS. TABELA TUNEP. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Pelo princípio da isonomia, o mesmo prazo deve ser aplicado nos casos em que a Fazenda Pública é autora. Precedentes.
2. Para aferir se os valores cobrados a título de ressarcimento, previstos na Tabela TUNEP, superam ou não os que são efetivamente praticados pelas operadoras de plano de saúde, seria necessário o reexame dos aspectos fáticos, o que é vedado no recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Demais disso, verificar a ocorrência ou não enriquecimento ilícito demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial.
4. Do exame das razões do acórdão recorrido, conclui-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, apreciou a controvérsia acerca ausência de prescrição para cobrança das AIHs, a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame Agravo interno improvido.
(AgRg no AREsp 850.760/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 20.910/32. RESSARCIMENTO AO SUS. TABELA TUNEP. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Pelo princípio da isonomia, o mesmo prazo deve ser aplicado nos casos em que a Fazenda Pública é autora. Precedentes.
2. Para aferir se os v...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. CEBAS. ART. 14 DO CTN. DECRETO-LEI N.
1.572/77. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. A tese do direito adquirido foi implicitamente rechaçada pela Corte de origem, ao considerar a negativa de renovação do CEBAS.
Esse ponto não foi devidamente combatido na peça de recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 283/STF 3. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos legais para a concessão da imunidade constitucional pretendida. Revisar esse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado por força do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 631.897/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. CEBAS. ART. 14 DO CTN. DECRETO-LEI N.
1.572/77. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes....
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL À AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 273, § 7º, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No tocante ao art. 273 do CPC, tendo o Juízo a quo concluído pelo preenchimento dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, a inversão do que foi decidido, tal como propugnada nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência, todavia, que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 709.253/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL À AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 273, § 7º, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No tocante ao art. 273 do CPC, tendo o Juízo a quo concluído pelo preenchimento dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, a inversão do que foi decidido, tal como propugnada nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, pr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre a parte recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do agravo em recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre. Precedente (EREsp 868.800/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 11/11/2010).
3. Incidência, à espécie, da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que cabe ao recorrente providenciar o traslado de procuração constante dos autos principais quando da formação de incidente processual, ou juntar novo instrumento de mandato.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 763.425/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre a parte recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do agravo em recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre. Precedente (EREsp 868.800/RS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelos recorrentes, tendo em vista que não demonstraram, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC.
3. Não há falar em usurpação de competência dos órgãos colegiados, já que é possível o julgamento monocrático com fundamento na jurisprudência dominante desta Corte, como no caso vertente, exegese do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil/1973.
4. A possibilidade de interposição de agravo interno, em face da decisão monocrática, afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. O exame da insurgência, análise da adequada tipificação da conduta praticada, demanda a incursão no conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 811.706/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelos recorrentes, tendo em vista que não demonstraram, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.
2. As instâncias ordinárias, ao entenderam devida a condenação dos pacientes em relação ao crime descrito no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, apontaram elementos concretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, de modo que deve ser mantida a condenação pela prática do delito de associação para o narcotráfico.
3. Constatada a existência de condenação definitiva anterior - pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal -, não há ilegalidade manifesta na conclusão pela existência de maus antecedentes.
4. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 do mesmo diploma legal, por estar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa, especialmente voltada, no caso, para o cometimento do narcotráfico.
5. Mostra-se adequada a imposição do regime inicial fechado aos acusados que possuem circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a elevada quantidade de drogas apreendidas, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
6. Ordem não conhecida.
(HC 220.231/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo pre...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. ARGUMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A ânsia pelo lucro fácil constitui elemento inerente ao tipo penal violado (tráfico de drogas), não podendo, por isso mesmo, ensejar a valoração negativa dos motivos do crime.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que as instâncias ordinárias, para exasperar a pena-base do paciente, levaram em consideração a elevada quantidade de drogas apreendidas (13 kg), em observância ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Constatado que a confissão do recorrente contribuiu para a comprovação da autoria do delito de tráfico de drogas, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de reduzir em parte a pena-base e reconhecer a atenuante da confissão espontânea e, por conseguinte, tornar a reprimenda do delito definitiva em 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa.
(HC 214.218/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. ARGUMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A ânsia pelo lucro fácil constitui elemento inerente ao tipo penal violado (tráfico de drogas), não podendo, por isso mesmo, ensejar a valoração negativa dos motivos do crime.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que as instâncias ordinárias, para exasperar a pena-base do paciente, levaram em consideração a elevada quant...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE. VARIEDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas evidencias de os autuados em flagrante participarem de organização criminosa com atuação em Portugal e na Espanha, e ramificações na Bolívia, Peru e Argentina; além de pesar contra a paciente o fato de ter ajudado na falsificação de documentos para juntada aos autos, o que acarreta risco para a instrução processual, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 343.852/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE. VARIEDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas evidencias de os autuados em flagrante participarem de organização criminosa com atuação em Portugal e na Espanha, e ramificações na Bolívia, Peru e Argentina; além de pesar contra a paciente o fato de ter ajudado na falsificação de documentos para juntada aos autos, o que acarreta risco para a instru...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. FUNDAMENTO TAMBÉM COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO - E NÃO O FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Desde o julgamento do HC 111.840/ES (Rel. Min. DIAS TOFFOLI) foi declarada inconstitucional, incidenter tantum, pelo Plenário do STF a previsão legal (art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n. 11.464/2007) que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, devendo as regras do art. 33 do CP ser utilizadas também na fixação do regime prisional inicial dos crimes hediondos e equiparados, não subsistindo, outrossim, a vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista na parte final do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, tendo sido declarado inconstitucional o dispositivo, pelo Pleno do STF, quando do julgamento do HC n. 97.259 (Rel. Min.
CARLOS AYRES BRITTO - DJe 16/2/2010), na parte relativa à proibição da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com a edição da Resolução 05/2012, em 15/2/2012, do Senado Federal, foi suspensa a execução da vedação legal.
3. A quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida também constituem fundamento idôneo a justificar tanto a imposição do regime mais severo, quanto o indeferimento da substituição das penas. Precedentes.
4. Embora válido o fundamento para o recrudescimento do regime prisional, não se justifica a imposição do regime inicial fechado, ao réu primário, condenado à pena reclusiva não superior a 4 anos - 2 anos e 6 meses - cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal.
Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.
(HC 344.756/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. FUNDAMENTO TAMBÉM COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO - E NÃO O FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 46 porções de 'maconha', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da impugnação aos fundamentos da prisão preventiva.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 347.613/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 46 porções de 'maconha', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da impugnação aos fundamentos da prisão preven...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial fechado pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando-se a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), não há constrangimento ilegal a ser sanado.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.580/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial fechado pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando-se a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), não há constrangimento ilegal a ser sanado.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.580/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZ...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. Na espécie, está presente a gravidade in concreto do crime a ensejar o resguardo da ordem pública em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecentes em poder do acusado- 39 tabletes de maconha-.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 347.746/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. Na espécie, está presente a gravidade in concreto do crime a ensejar o resguardo da ordem pública em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecentes em poder do acusado- 39 tabletes de maconha-.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão,...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 19/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)