CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212, DE 1991. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO.
1. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45 da Lei 8.212, de 1991, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social.
2. Argüição de inconstitucionalidade julgada procedente.
(AI no REsp 616.348/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2007, DJ 15/10/2007, p. 1)
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212, DE 1991. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO.
1. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixaç...
CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS III E IV DO ART. 1.790 DO CC/2002.
NÃO CONHECIMENTO.
1. O manifesto descabimento do recurso especial - que busca afastar a aplicação de lei federal sob o argumento de sua incompatibilidade com a Constituição -, contamina também o correspondente incidente de inconstitucionalidade, que não pode ser conhecido.
2. Incidente de inconstitucionalidade não conhecido.
(AI no REsp 1135354/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2012, DJe 28/02/2013)
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS III E IV DO ART. 1.790 DO CC/2002.
NÃO CONHECIMENTO.
1. O manifesto descabimento do recurso especial - que busca afastar a aplicação de lei federal sob o argumento de sua incompatibilidade com a Constituição -, contamina também o correspondente incidente de inconstitucionalidade, que não pode ser conhecido.
2. Incidente de inconstitucionalidade não conhecido.
(AI no REsp 1135354/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVA...
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME SUCESSÓRIO. ART. 1.790, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Preenchidos os requisitos legais e regimentais, cabível o incidente de inconstitucionalidade do art. 1.790, caput, do Código Civil, diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria.
(AI no REsp 1291636/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 21/11/2013)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME SUCESSÓRIO. ART. 1.790, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Preenchidos os requisitos legais e regimentais, cabível o incidente de inconstitucionalidade do art. 1.790, caput, do Código Civil, diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria.
(AI no REsp 1291636/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 21/11/2013)
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ARTS. 10 E 11, 2ª PARTE, DA LEI 11941/2009 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 150, II) NÃO VIOLADO. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA. CONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA.
1.- O parcelamento do crédito tributário, com fundamento nos arts.
10 e 11, 2ª parte, da Lei 11941/2009, c.c. art. 151, VI, do Cód.
Tributário Nacional, não determina o cancelamento da penhora ou o desbloqueio de bens, consequência liberatória reservada pela lei apenas a débitos cuja penhora de bens em execução judicial ainda não se tenha realizado quando do parcelamento.
2.- A distinção legal entre débitos ainda não garantidos por penhora judicial e débitos cuja execução fiscal já tenha sido ajuizada, com penhora realizada, não ofende o princípio constitucional da isonomia tributária (CF, art. 150, II), antes a reafirma, pois subjacente o princípio de que o favor legal pode tratar diferentemente situações fático-jurídicas designais, de modo que a distinção pode ser feita por lei ordinária, sem necessidade de Lei Complementar..
3.- Questão de ordem de arguição de inconstitucionalidade afastada, declarando-se a constitucionalidade dos arts. 10 e 11, 2ª parte, da Lei 11941/2009, c.c. art. 151, VI, do Cód. Tributário Nacional, retornando os autos à Turma de origem para prosseguimento do julgamento como de Direito.
(AI no REsp 1266318/RN, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2013, DJe 17/03/2014)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ARTS. 10 E 11, 2ª PARTE, DA LEI 11941/2009 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 150, II) NÃO VIOLADO. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA. CONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA.
1.- O parcelamento do crédito tributário, com fundamento nos arts.
10 e 11, 2ª parte, da Lei 11941/2009, c.c. art. 151, VI, do Cód.
Tributário Nacional, não determina o cancelamento da penhora ou o desbloqueio de bens, consequência liberatória reservada pela lei apenas a débitos cuja penhora de bens em execução judicial ainda...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART.
543-C, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. A reforma do acórdão recorrido na hipótese não demandou reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7 do STJ, e nem violação à coisa julgada, um vez que não é preciso revolver o substrato fático dos autos em busca da comprovação da nova assembléia geral de autorização e respectiva conversão dos créditos em ações posteriormente ao transito em julgado da sentença condenatória para fins de reconhecer a impossibilidade de cumulação de juros remuneratórios e juros de mora sobre as diferenças de empréstimo compulsório não convertidas em ações na época própria, haja vista se tratar de questão eminentemente jurídica consubstanciada em equivoco perpetrado pelo acórdão recorrido no que tange à interpretação do quanto decidido pelo STJ nos REsps nº 1.003.955/RS e 1.029.592/RS, representativos da controvérsia, com base nos quais foi decidida a lide cujo título executivo judicial ora se executa.
2. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor assim apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes (itens 2 e 4 da ementa); e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios (item 3 da ementa) - "incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação") - item 6.3 da ementa.
3. Na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS). Assim, é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação. (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 857.389/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART.
543-C, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. A ref...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não verificada no caso dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 849.524/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral exige, em regra, o ree...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO ULTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal)" (AgRg no AREsp n. 359.463/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015).
2. Configurada a ausência de interesse recursal e a inovação recursal relativa à ausência de fundamentação do acórdão recorrido quando nem sequer foram opostos embargos de declaração na origem a fim de instar o Tribunal a quo a sanar vício.
3. Decisão ultra petita. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF.
4. Danos materiais e morais. Razões do inconformismo que não permitem identificar a norma jurídica tida como violada nem mesmo indicam os dispositivos dos quais se extrairia tal norma, muito menos demonstram a contrariedade ou a negativa de vigência à lei federal. Incidência da Súmula 284/STF.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 842.987/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO ULTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da int...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SUPOSTA EMISSÃO DE CHEQUES POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS. 1. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 333, I E II, 302, 304, 334, II E III, 458, II, 535 DO CPC. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO A QUO POR ESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O princípio da livre persuasão racional, estabelece que cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. No caso dos autos, tanto a sentença quanto o Tribunal de origem concluíram pela improcedência do pedido, em razão da não comprovação de suas alegações.
3. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, em que se inclui a conveniência da produção dos elementos de convicção, que se entendeu dispensáveis ante o julgamento da causa, nos termos da vedação imposta pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1432339/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SUPOSTA EMISSÃO DE CHEQUES POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS. 1. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 333, I E II, 302, 304, 334, II E III, 458, II, 535 DO CPC. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO A QUO POR ESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suf...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Consoante prevê o art. 545 do Código de Processo Civil e o art.
258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Vale dizer, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, constituindo-se tal procedimento em erro inescusável.
2. Tratando-se de decisão proferida pelo colegiado, não há viabilidade de novo agravo regimental, porquanto nada mais há a ser integrado pela Turma ou Seção julgadora.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 770.059/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Consoante prevê o art. 545 do Código de Processo Civil e o art.
258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Vale dizer, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, consti...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO. COISA. JULGADA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1554939/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO. COISA. JULGADA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1554939/RS,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FALSIDADE DAS MERCADORIAS APREENDIDAS. ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Ônus probatório. O acórdão recorrido expressamente consignou que caberia à insurgente demonstrar a legitimidade dos produtos e estar comprovado o descumprimento da determinação judicial, o que ensejou a incidência de multa cominatória. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 843.062/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FALSIDADE DAS MERCADORIAS APREENDIDAS. ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Ônus probatório. O acórdão recorrido expressamente consignou que caberia à insurgente demonstrar a legi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. ACORDO ENTRE AS PARTES.
LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUTADO. VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Subjaz íntegra a legitimidade passiva do recorrente para figurar no polo passivo da execução, pois não abarcada a sua exclusão pela decisão que homologou a transação e determinou o rateio da verba honorária relativamente aos advogados que participaram da transação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1432325/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. ACORDO ENTRE AS PARTES.
LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUTADO. VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Subjaz íntegra a legitimidade passiva do recorrente para figurar no polo passivo da execução, pois não abarcada a sua exclusão pela decisão que homologou a transação e determinou o rateio da verba honorária relativamente aos advogados que participaram da transação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1432325/RJ, Rel. Min...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED.
LEGITIMIDADE PASSIVA DE COOPERATIVA NÃO CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE PRESERVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, para afastar as conclusões do aresto estadual no tocante à legitimidade passiva solidária da recorrente, seria preciso revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n. 7/STJ.
2. A discussão relativa à extensão da cobertura contratada constitui, no caso, inovação recursal que não pode ser examinada no agravo regimental.
3. No caso dos autos, o valor fixado a título de indenização por danos morais não se apresenta abusivo.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1571038/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED.
LEGITIMIDADE PASSIVA DE COOPERATIVA NÃO CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE PRESERVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, para afastar as conclusões do aresto estadual no tocante à legitimidade passiva solidária da recorrente, seria preciso revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n. 7/STJ.
2. A discussão relativa à extensão da...
AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA, CUSTÓDIA E ALIMENTOS. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
INEXISTÊNCIA. EXAME DE MÉRITO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO INTERESSADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A presente carta rogatória objetiva a citação da interessada para ação de guarda, custódia e alimentos de seu filho menor, em trâmite no Juízo espanhol.
II - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana ou de inobservância aos requisitos presentes no RI/STJ, cabe apenas ao eg. Superior Tribunal de Justiça emitir julgamento meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. Precedentes: AgRg na CR n. 7.852/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 27/8/2014 e AgRg na CR nº 4.218/PT, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 3/8/2010.
III - Em virtude do comparecimento espontâneo da parte interessada, inclusive com o oferecimento de impugnação e de agravo regimental, não há necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal para o cumprimento da comissão. Precedentes: AgRg na CR 5.490/EX, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, DJe de 6/6/2012 e AgRg na CR n. 2.842/FR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 5/8/2010.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na CR 10.231/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, REPDJe 17/05/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA, CUSTÓDIA E ALIMENTOS. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
INEXISTÊNCIA. EXAME DE MÉRITO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO INTERESSADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A presente carta rogatória objetiva a citação da interessada para ação de guarda, custódia e alimentos de seu filho menor, em trâmite no Juízo espanhol.
II - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignid...
Data do Julgamento:02/03/2016
Data da Publicação:REPDJe 17/05/2016DJe 14/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. MOVIMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, EM DINHEIRO, VINCULADOS AOS FEITOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 264/2015. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA.
I - A teor da legislação de regência (Lei n. 8.437/1992), o pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa.
II - Lesão à ordem econômica. Alegação de que a decisão que impediu a movimentação dos depósitos judiciais e extrajudiciais poderia prejudicar a economia municipal.
III - O interesse público está mais bem protegido pela decisão liminar, tendo em conta a preservação da confiança (segurança jurídica) dos jurisdicionados.
IV - Saber se a lei que autorizou ao Estado de Sergipe a movimentação dos recursos foi observada e, ainda, se o prolator da decisão agiu dentro dos limites da sua competência demandaria o exame eminentemente jurídico da controvérsia, desborda dos estreitos limites da suspensão de segurança.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na SLS 2.081/SE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. MOVIMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, EM DINHEIRO, VINCULADOS AOS FEITOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 264/2015. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA.
I - A teor da legislação de regência (Lei n. 8.437/1992), o pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à econo...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. GRAVIDEZ. TESTE FÍSICO. POSTERGAÇÃO.
CONTINUIDADE NO CERTAME. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A decisão liminar a quo, considerando a gravidez da impetrante, limitou-se tão-somente a garantir-lhe a continuidade nas demais etapas do certame e, caso aprovada, a realização do teste de aptidão física posteriormente à gravidez.
II - Não se constata, in casu, a presença de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência para concessão da tutela do pedido suspensivo.
III - Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na SS 2.821/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. GRAVIDEZ. TESTE FÍSICO. POSTERGAÇÃO.
CONTINUIDADE NO CERTAME. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A decisão liminar a quo, considerando a gravidez da impetrante, limitou-se tão-somente a garantir-lhe a continuidade nas demais etapas do certame e, caso aprovada, a realização do teste de aptidão física posteriormente à gravidez.
II - Não se constata, in casu, a pre...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. DEBATE CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A ação mandamental originária, que discute a possibilidade de desclassificação de candidato na segunda fase do processo seletivo para cadastro reserva para o cargo de auxiliar de segurança temporário bem como a decisão a quo que se busca suspender envolvem temática de natureza absolutamente constitucional, refugindo seu debate à competência do STJ.
II - Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na SS 2.823/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. DEBATE CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A ação mandamental originária, que discute a possibilidade de desclassificação de candidato na segunda fase do processo seletivo para cadastro reserva para o cargo de auxiliar de segurança temporário bem como a decisão a quo que se busca suspender envolvem temática de natureza absolutamente constitucional, refugindo seu debate à competência do STJ.
II - Fu...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO.
CONTINUIDADE NO CERTAME. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A decisão liminar a quo limitou-se a garantir ao impetrante sua participação nas demais fases do respectivo certame, com fundamento na jurisprudência desta Corte de Justiça, a qual entende que simples instauração de inquérito policial contra candidato não se mostra suficiente para sua eliminação na fase de investigação social.
II - Não se constata, in casu, a presença de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência para concessão da tutela do pedido suspensivo.
III - Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na SS 2.824/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO.
CONTINUIDADE NO CERTAME. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A decisão liminar a quo limitou-se a garantir ao impetrante sua participação nas demais fases do respectivo certame, com fundamento na jurisprudência desta Corte de Justiça, a qual entende que simples instauração de inquérito policial contra candidato não se mostra s...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA.
NECESSIDADE DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 284 DO CPC.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, na ação rescisória é necessária a juntada da certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo, sob pena de indeferimento liminar.
2. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo é requisito essencial para ajuizamento da ação rescisória, não sendo cabível a emenda da petição inicial, nos termos do art. 284 do CPC.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1574962/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA.
NECESSIDADE DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 284 DO CPC.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, na ação rescisória é necessária a juntada da certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo, sob pena de indeferimento liminar.
2. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo é requisito essencial para ajuizamento da ação rescisória, não sendo cabíve...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO. RETENÇÃO PELO ESCRITÓRIO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.
IMPOSSIBILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. ART. 22, § 4º, LEI 8.906/94.
1. Trata-se na origem de execução de título judicial oriundo de ação coletiva promovida por Associação dos Servidores Públicos Federais Ativos, Aposentados e Pensionistas do Estado da Paraíba, na condição de substituto processual. No Recuso Especial, discute-se a possibilidade de destacar os honorários contratuais em favor dos substituídos sem que haja autorização dos últimos ou procuração outorgada por eles aos citados causídicos.
2. "Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária da Associação para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22, § 4º, da, Lei n. 8.906/94, ou, ainda, com a autorização deles para tanto." (REsp 1.464.567/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015) .
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1561883/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO. RETENÇÃO PELO ESCRITÓRIO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.
IMPOSSIBILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. ART. 22, § 4º, LEI 8.906/94.
1. Trata-se na origem de execução de título judicial oriundo de ação coletiva promovida por Associação dos Servidores Públicos Federais Ativos, Aposentados e Pensionistas do Estado da Paraíba, na condição de substituto processual. No Rec...