PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
115/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555008/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
115/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumula...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCELAMENTO. MARCO INICIAL DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO FORMAL DO CONTRIBUINTE.
PRECEDENTES.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Em parcelamento, o marco inicial do curso da prescrição inicia-se com a exclusão formal do contribuinte do programa. Esse ato gera para a Fazenda Pública, a possibilidade imediata de cobrança do crédito confessado. Precedentes.
3. Em que pese no caso dos autos tenha existido a "inexistência de faturamento", causa que gera a rescisão do parcelamento, para que se retome a exigibilidade do crédito tributário, e tenha início o prazo prescricional para a sua cobrança, essencial que haja ato formal de rescisão do parcelamento. Não sendo possível a contagem do prazo a partir da ocorrência da situação autorizativa da exclusão.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1524984/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCELAMENTO. MARCO INICIAL DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO FORMAL DO CONTRIBUINTE.
PRECEDENTES.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Em parcelamento, o marco inicial do curso da prescrição inicia-se com a exclusão formal do contribuinte do programa. Esse ato gera para a Fazenda Pública, a possibilidade imediata de cobrança do crédito confes...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
OBSTRUÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
IV - No presente caso, modificar o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n.
05/STJ.
V - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que houve cerceamento de defesa da parte ora recorrida, pois a obstrução da prova pericial impossibilitou a demonstração da veracidade ou não de suas alegações, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
VI - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1561127/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
OBSTRUÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO OCULTO.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem, emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Falta de prequestionamento dos arts. 131, 286 e 333, I, do CPC de 1.973, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que houve omissão de vício grave do produto vendido a permitir o desfazimento do negócio, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 837.287/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO OCULTO.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem, emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Falta de prequestionamento dos arts. 131, 286 e 333, I, do CPC de 1.973, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ)....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA DA COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita. Aplicável ao caso o princípio do jura novit curia, o qual, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte.
2. No caso dos autos, não existe na legislação estadual previsão autorizativa da compensação de débitos tributários, razão pela qual resta inviabilizado a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na pendência de pedido administrativo que discute essa matéria; posto que se a própria compensação não é possível, tampouco a suspensão da exigibilidade amparada em pedido administrativo que busque implementá-la. Precedentes: AgRg no REsp 1450406/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 09/04/2015; AgRg no REsp 1477896/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015; AgRg no AREsp 68.600/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/12/2014.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 847.622/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA DA COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita. Aplicável ao caso o princípio do jura novit...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
2. Os arts. 3º, 6º, 267, V e VI, e 467, do CPC, não possuem comando normativo capaz de sustentar a tese relativa à pretensa ilegitimidade ativa do Ministério Público no caso ora em análise.
Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. O Ministério Público possui legitimidade para propor execução de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa. + 4.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 836.718/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APURAÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM GRAU DE LIQUIDAÇÃO.
ALTERAÇÃO NO JULGADO MONOCRÁTICO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O aresto embargado, ao determinar que o grau de sucumbência deveria ser apurado em fase de liquidação do julgado, acabou por reformar o capítulo da decisão monocrática, no qual ficara definido que as custas processuais e os honorários advocatícios seriam suportados unicamente pela parte autora, tendo incidido assim em contradição na parte dispositiva (art. 535, I, do CPC/1973).
2. Desta feita, faz-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração para afastar a contradição verificada, no sentido de reconhecer o parcial provimento do agravo interno, em virtude da ocorrência de sucumbência recíproca, impondo-se a compensação dos honorários advocatícios e custas processuais na proporção em que vencidas as partes (CPC/1973, art. 21), cuja apuração deve ser realizada em liquidação, dada a inviabilidade de análise nesta instância.
3. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1557040/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APURAÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM GRAU DE LIQUIDAÇÃO.
ALTERAÇÃO NO JULGADO MONOCRÁTICO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O aresto embargado, ao determinar que o grau de sucumbência deveria ser apurado em fase de liquidação do julgado, acabou por reformar o capítulo da decisão monocrática, no qual ficara definido que as custas processuais e os honorários advocat...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 1/2016.
2. O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 812.365/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 1/2016.
2. O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução....
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim a data na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo. Aplicação analógica da Súmula 216/STJ, verbis: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
2. É inviável, em sede recurso especial, a análise de resolução, portaria ou instrução normativa, bem como análise de violação de súmulas. Isso porque, nos termos do art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, essas normas não se enquadram no conceito de lei federal, não podendo, portanto, ser objeto do recurso autorizado por esse permissivo constitucional. Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 865.505/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim a data na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo. Aplicação analógica da Súmula 216/STJ, verbis: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protoco...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA E VALIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM DISPENSA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
2. Aferir eventual necessidade de produção de prova demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, dado o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. No sistema de persuasão racional adotado pelos arts. 130 e 131 do CPC, cabe ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já esteja persuadido acerca da verdade dos fatos.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 863.439/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA E VALIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM DISPENSA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
2. Aferir eventual necessidade de produção de prova demanda o revolvimento do conjunto fáti...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF.
1. A pretensão de nulidade do acórdão recorrido, por violação do art. 535, I e II, do CPC, não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo interno, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
2. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a Corte de origem não analisou o dispositivo supostamente violado. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, imprescindível a alegação de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, por ocasião da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
4. O dispositivo apontado para fundamentar o recurso especial pela alínea "c", além de não prequestionado, não possui comando legal suficiente para afastar a tese adotada no acórdão regional. Súmulas 211/ STJ e 284/STF.
5. Divergência jurisprudencial prejudicada em razão da falta de prequestionamento do comando legal tido por violado.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 862.188/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF.
1. A pretensão de nulidade do acórdão recorrido, por violação do art. 535, I e II, do CPC, não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo interno, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
2. Da leitura do acórdão recorrido, ob...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO E SÚMULA 7/STJ. LEI 8.429/92.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa, em que ficou caracterizado esquema fraudulento de desvio de verbas públicas, por meio de subcontratação direcionada de ONGS pela Fundação Escola do Serviço Público - FESP do Estado do Rio de Janeiro.
2. Não se encontra o acórdão recorrido, ante a gravidade dos fatos contidos nos autos, irrazoabilidade ou desproporcionalidade, o que impossibilita a revisão da dosimetria da pena, uma vez que fixada dentro dos parâmetros do art. 12 da Lei 8.429/92.
3. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em casos excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente. Precedentes.
4. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que aferir se as provas são suficientes ou se o recorrido desincumbiu-se de seu ônus probatório, para análise de eventual violação do art. 333 do CPC, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
5. Não se pode conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. Precedentes.
6. Demais disso, o novo Código de Processo civil, também não exime o recorrente da necessidade da demonstração da divergência.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 855.134/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO E SÚMULA 7/STJ. LEI 8.429/92.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa, em que ficou caracterizado esquema fraudulento de desvio de verbas públicas, por meio de subcontratação direcionada de ONGS pela Fundação Escola do Serviço Público - FESP do Estado do R...
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICIALIDADE.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu pela inexistência da união estável.
2. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sentido de que ficou comprovado nos autos a existência de união estável, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 856.674/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICIALIDADE.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu pela inexistência da união estável.
2. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sentido de que ficou comprovado nos autos a existê...
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou que não há provas produzidas que demonstrem o exercício de labor rural no período pleiteado.
2. Modificar as premissas estabelecidas pelas Instâncias ordinárias, a fim de entender que existe início de prova material, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 862.177/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou que não há provas produzidas que demonstrem o exercício de labor rural no período pleiteado.
2. Modificar as premissas estabelecidas pelas Instâncias ordinárias, a fim de entender que existe início de prova material, demandaria evidente reexame de prov...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL SEDE. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO.
IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL ESSENCIAL À ATIVIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.114.767/SP, considerou ser aplicável a impenhorabilidade do art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil às pessoas jurídicas, sociedades empresárias, quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social. E, no mesmo sentido: AgRg no REsp 1329238/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/11/2013; AgRg no REsp 1381709/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/09/2013." (AgRg no AREsp 474.637/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/11/2014, DJe 11/11/2014.) 2.
Entendimento contrário ao fixado na origem acerca da impenhorabilidade do bem imóvel sede - Hospital psiquiátrico - demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 854.285/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL SEDE. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO.
IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL ESSENCIAL À ATIVIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.114.767/SP, considerou ser aplicável a impenhorabilidade do art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil às pessoas jurídicas, sociedades empresárias, quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social. E, no mesmo...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO ESPECIAL DE USO PARA FINS DE MORADIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE LEI INVOCADO. NÃO VERIFICAÇÃO POR ESTA CORTE DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO VERGASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
OPOSIÇÃO AO EXERCÍCIO DA POSSE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação ordinária ajuizada pela recorrente com o objetivo de concessão de uso especial de imóvel para moradia.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida.
3. Quando a questão levantada não foi discutida pelo Tribunal de Origem e não foi verificada por esta Corte existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade não cabe prequestionamento da matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC, incidindo na espécie o enunciado da Súmula 211/STJ.
3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado.
4. In casu, tendo o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, apreciado a controvérsia acerca da inexistência de posse mansa e pacífica, a partir de argumentos de natureza eminentemente fática, não há como aferir eventual violação de dispositivo legal sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 844.804/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO ESPECIAL DE USO PARA FINS DE MORADIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE LEI INVOCADO. NÃO VERIFICAÇÃO POR ESTA CORTE DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO VERGASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
OPOSIÇÃO AO EXERCÍCIO DA POSSE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação ordinária ajuizada pela recorrente com o objetivo de concessão d...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. TRIBUNAL QUE APLICA O ART. 515, § 3º, DO CPC.
PROCESSO MADURO PARA JULGAMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE INSALUBRE. SÚMULA 7.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação do preceito evocado pelo recorrente.
2. O § 3º do art. 515 do CPC, com a e pela Lei 10.352/01, permite ao Tribunal, em caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, julgar desde logo a lide, quando a questão versar exclusivamente sobre matéria de direito e estiver em condições de imediato julgamento ou, ainda, utilizando-se de interpretação extensiva do referido parágrafo, estando a lide em condições de imediato julgamento, em face da desnecessidade de outras provas (causa madura) (REsp 1.096.908/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6/10/2009, DJe de 19/10/2009).
3. O juízo acerca de estar o feito em condições de imediato julgamento compete ao Tribunal a quo, porquanto a qualidade das provas configura matéria cuja apreciação é defesa na instância extraordinária, conforme o teor da Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 850.916/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. TRIBUNAL QUE APLICA O ART. 515, § 3º, DO CPC.
PROCESSO MADURO PARA JULGAMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE INSALUBRE. SÚMULA 7.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação do preceito ev...
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. NÃO-CUMPRIMENTO.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 94 DA LEI 8.213/91.
1. Conforme fundamentado na decisão agravada, o art. 94 da lei Lei 8.213/91, apontado como violado, não foi prequestionado pelo Tribunal de origem, tornando inviável a sua análise, nos termos da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem consignou não estarem presentes todos os requisitos legais para a obtenção da contagem do tempo de serviço.
Nesse contexto, não é possível questionar o critério utilizado pela Corte de origem para aferição do não preenchimento dos requisitos necessários à comprovação do tempo de serviço exercido pelo autor, pois, invariavelmente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, por força do comando da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 822.716/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. NÃO-CUMPRIMENTO.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 94 DA LEI 8.213/91.
1. Conforme fundamentado na decisão agravada, o art. 94 da lei Lei 8.213/91, apontado como violado, não foi prequestionado pelo Tribunal de origem, tornando inviável a sua análise, nos termos da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem consignou não estarem presentes todos os requisitos legais para a obtenção da contagem do tempo de serviço....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. "É imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c." (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 17/12/2009.).
2. A apresentação tardia da indicação do dispositivo de lei que entende violado, quando não apontado no recurso especial, representa inovação vedada no âmbito do agravo regimental.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 864.540/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. "É imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c." (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 17/12/2009.).
2. A apresentação tardia da indicação do dispositivo de lei que entende violado, quando não apontado n...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR MÁ CONDUTA. ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA. CARREIRA DE POLICIAL MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
1. Os autos dão notícia de que o autor teve êxito em todas as etapas iniciais do concurso público para o cargo de policial militar, veiculado pelo Edital 41 - DGP/PMDF, de 11 de dezembro de 2012.
Entretanto, foi eliminado na fase de investigação de vida pregressa.
Teceu o arrazoado no sentido da ilegalidade do ato e requereu, antecipadamente, a suspensão dos efeitos do ato administrativo que o excluiu do certame. A sentença denegou a segurança, que ficou confirmada pelo Tribunal a quo.
2. Com base no princípio da presunção de inocência, a mera ocorrência policial, sem condenação com trânsito em julgado, não tem o condão de afastar o candidato do certame.
3. Embora não seja possível considerar ocorrências policiais em nome do candidato para fins de análise de vida pregressa, sejam elas: - n. 16.974/2004 (apuração de roubo); n. 3.677/2006 (apreensão de possível substância entorpecente); n. 8.799/2011 (perturbação da tranqüilidade pública); e n. 119/05 (porte ilegal de arma de fogo) - consta em nome do autor/agravante condenação criminal transitada em julgado.
4. É legítima a exclusão de candidato na fase de sindicância de vida pregressa quando há condenação criminal transitada em julgado.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 835.472/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR MÁ CONDUTA. ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA. CARREIRA DE POLICIAL MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
1. Os autos dão notícia de que o autor teve êxito em todas as etapas iniciais do concurso público para o cargo de policial militar, veiculado pelo Edital 41 - DGP/PMDF, de 11 de dezembro de 2012.
Entretanto, foi eliminado na fase de investigação de vida pregressa.
Teceu o arrazoado no sentido da ilegalidade do ato e requereu, antecipadamente, a suspensão dos efeitos do at...