APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. AMBAS AS MINORANTES COMPROVADAS. APLICABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À REPARAÇÃO MÍNIMA ÀS VÍTIMAS. PREJUÍZO DAS VÍTIMAS COMPROVADO. PLEITO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Restando devidamente comprovado pelas provas jungidas aos autos que o apelante confessou a participação no delito, tendo essa confissão sido utilizada para justificar a condenação, bem como na época dos fatos o mesmo era menor de 21 anos de idade, a aplicação das minorantes é medida que se impõe.
2. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, consequências do crime e culpabilidade, autorizam um incremento de 01 (um) ano e 6 (seis) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória - artigos 387, inciso IV, do Código Processual Penal.
4. Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. AMBAS AS MINORANTES COMPROVADAS. APLICABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À REPARAÇÃO MÍNIMA ÀS VÍTIMAS. PREJUÍZO DAS VÍTIMAS COMPROVADO. PLEITO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESENÇA DE AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA JÁ NO PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA 231, STJ. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA EM CONCURSO DE PESSOAS. VEDAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PARA AFASTAR O MATERIAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Tendo a dosimetria da pena sido estabelecida conforme os ditames legais, com a devida valoração das circunstâncias judiciais, observância ao princípio da razoabilidade, bem como sopesadas as agravantes e atenuantes, e por fim, as causas de aumento e diminuição, não há que se falar em modificação das reprimendas impostas.
2. A comprovação do erro de tipo é ônus que incumbe à defesa, sendo que a mera alegação do desconhecimento da menoridade do adolescente, sem lastro em elementos de convicção idôneos, é insuficiente para levar à absolvição do acusado, sobretudo em virtude do tipo penal, qual seja, corrupção de menores, ser de natureza formal.
3. A atribuição de falsa identidade em sede policial não se constitui em exercício de autodefesa, posto que ofende a fé pública e o interesse comum.
4. Sendo a confissão espontânea ato posterior ao cometimento do crime e não tendo relação com ele, deve ser sopesada em grau inferior ao da reincidência, por força do art. 67, do Código Penal.
5. Inviável o reconhecimento de concurso formal entre os delitos de roubo qualificado e corrupção de menores, já que há cumulação material de infrações, na forma do art. 69, do Código Penal, sobretudo ante as qualidades de autônomos e independentes dos referidos tipos penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESENÇA DE AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA JÁ NO PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA 231, STJ. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA EM CONCURSO DE PESSOAS. VEDAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PARA AFASTAR O MATERIAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Tendo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes para embasar o decreto condenatório, não há que se falar em absolvição.
2. As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita sua desclassificação para a figura do furto simples.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes para embasar o decreto condenatório, não há que se falar em absolvição.
2. As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita sua desclassificação para a figura do furto simples.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS CONDUTAS. DELITOS AUTÔNOMOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL PARA A DOSIMETRIA DE TODOS OS TIPOS PENAIS. INVIABILIDADE. SOPESAMENTO ADEQUADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA ESTABELECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitivas cabalmente comprovadas nos autos, sobretudo diante de depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição do apelante dos crimes pelos quais restou condenado.
2. Os depoimentos de policiais têm valor probatório, sobretudo, quando prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório, e em consonância com os demais elementos de prova angariados aos autos.
3. Sendo tipos penais autônomos e independentes (art. 12 e 16, da Lei n.º 10.826/03), ambos de perigo abstrato, não há como acolher a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção, devendo ser mantida a sentença condenatória nos seus exatos termos.
4. A construção jurisdicional da dosimetria não se restringe à meras regras aritméticas, onde se valora cada uma das circunstâncias judiciais sempre com o mesmo padrão e valor, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada do Magistrado, onde pondera e sopesa cada uma das circunstâncias, justificando a razão de tê-lo feito
5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou ainda, a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena imposta encontram óbice no sopesamento negativo das circunstâncias judiciais, bem como no quantum da reprimenda, por força do disposto no art. 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS CONDUTAS. DELITOS AUTÔNOMOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL PARA A DOSIMETRIA DE TODOS OS TIPOS PENAIS. INVIABILIDADE. SOPESAMENTO ADEQUADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA ESTABELECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓRE...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA AS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos, sobretudo diante da palavra das vítimas, que em crimes dessa natureza têm especial valor probatório, devem ser mantidas as condenações impostas.
2. Não há que se falar em redução da reprimenda base, tendo sido a mesma sopesada em estrita observância aos comandos insculpidos no art. 59 do Código Penal, com valoração negativa da culpabilidade, dentro da discricionariedade motivada do Magistrado e seguindo o princípio da razoabilidade.
3. As qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas são incontestes diante do conjunto probatório angariado aos autos, bem como devidamente sopesadas na dosimetria da pena em estrita observância ao princípio da proporcionalidade.
4. Tendo as vítimas sido amarradas e trancadas por tempo significativo na consumação do delito, é inviável o pleito de afastamento da qualificadora de restrição da liberdade das vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA AS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos, sobretudo diante da palavra das vítimas, que em crimes d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SEGURAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
2. A fixação da pena privativa de liberdade acima do mínimo legal está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante, dadas as circunstâncias judiciais negativas anotadas ao apelante.
3. Não se cogita da modificação do regime inicial de cumprimento da pena, estando constatado que o réu não preenche os requisitos previstos na Lei.
4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SEGURAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, man...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. INDÍCIOS. INSUFICIENTES PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. DISSOCIADA DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A sentença absolutória recorrida deve ser mantida, pois as provas coligidas no caderno processual são insuficientes para embasar a condenação dos recorridos.
2. Embora a palavra da vítima tenha especial valor probatório em crimes contra o patrimônio, quando dissociada das demais provas produzidas, não pode, isoladamente, promover a condenação.
3. Em matéria de condenação criminal, meros indícios são insuficientes, devendo a prova da autoria ser concludente e extreme de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação, devendo, na sua ausência, ser aplicado o princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. INDÍCIOS. INSUFICIENTES PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. DISSOCIADA DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A sentença absolutória recorrida deve ser mantida, pois as provas coligidas no caderno processual são insuficientes para embasar a condenação dos recorridos.
2. Embora a palavra da vítima tenha especial valor probatório em crimes contra o patrimônio, quando dissociada das demais provas produzidas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a autoria e materialidade do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato, sob a prevalência de relações domésticas, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a autoria e materialidade do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato, sob a prevalência de relações domésticas, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
Apelo não provido.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE FORAGIDO À ÉPOCA DA DECRETAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO. PLURALIDADE DE RÉUS E FATOS SUPOSTAMENTE DELITUOSOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
2. In casu, se houve excesso prazo, foi na conclusão do inquérito, contudo, com o oferecimento e recebimento da denúncia, restou superado o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, pois após o oferecimento da denúncia, o feito está tramitando normalmente, dentro de prazo razoável e proporcional, não sendo verificado qualquer atraso injustificado do Juízo ou motivado pela acusação.
3. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado no risco à ordem pública, em razão da gravidade da conduta, por ter o paciente, em tese, estuprado suas cunhadas, uma vítima com 13 anos, à época dos fatos, mediante ameaças ou com uso de faca/terçado.
4. Ademais, a medida extrema também se mostra necessária para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente permaneceu foragido da justiça por mais de 04 meses, à época, da decretação.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE FORAGIDO À ÉPOCA DA DECRETAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO. PLURALIDADE DE RÉUS E FATOS SUPOSTAMENTE DELITUOSOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e pro...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe, impossibilitando, via de consequência, a aplicação das medidas cautelares diversas.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade da paciente acarretaria risco à ordem pública
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória tampouco a revogação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe, impossibilitando, via de consequência, a aplicação das medidas cautelares diversas.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO COMPORTADA EM SEDE DE WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCAPAZES DE, ISOLADAMENTE, PROMOVER A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Estando presente pelo menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, e tendo a decisão que decretou a segregação cautelar fundamentado adequadamente a necessidade da medida, esta deve ser mantida, sendo, in casu, para a garantia da ordem pública.
4. É consabido e reiteradamente decidido nessa Colenda Câmara Criminal que as alegadas condições pessoais do paciente não podem, isoladamente, promover a liberdade provisória, devendo estarem associadas à outras condições permissivas da mesma.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO COMPORTADA EM SEDE DE WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCAPAZES DE, ISOLADAMENTE, PROMOVER A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Estando presente pelo menos um dos requisitos...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E GUARDA DE MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À MANUFATURA DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA NO SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A interposição de petição com o objetivo de sanar eventuais erros materiais da sentença penal condenatória possui o condão de interromper o prazo recursal, nos termos do Art. 1.026, do NCPC, de modo que o manejamento do recurso extemporaneamente deve ser considerado tempestivo, conforme inteligência do Art. 218, § 4º, NCPC. .
2. Aplica-se o princípio da consunção em relação ao crime de posse e guarda de matéria-prima destinada à manufatura de substâncias entorpecentes (barrilha e solução de bateria), quando evidenciado que a conduta do agente constituía meio necessário ou fase normal à preparação ou execução do delito de tráfico de drogas.
3. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na fração de 1/6 (um sexto) restou devidamente justificada pela quantidade e natureza da droga, o que encontra consonância com o Art. 42, da Lei de Droga, bem como pela apreensão de matéria prima destinada à preparação do entorpecente e a intensa dedicação do apelante à traficância.
4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E GUARDA DE MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À MANUFATURA DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA NO SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A interposição de petição com o objetivo de sanar eventuais erros materiais da sentença penal condenatória possui o condão de interromper o prazo recursal, nos termos do Art. 1.026, do NCPC, de modo que o manejamento do re...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O crime tipificado no Art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato.
2. Restando devidamente comprovado que os apelantes portavam armas de fogo no momento da abordagem policial, não há que se falar em absolvição.
3. A compensação da atenuante da Confissão (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP) com a agravante da Reincidência (Art. 61, inciso I, do CP) torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão, nos termos do Art. 67 do CP.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. O crime tipificado no Art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato.
2. Restando devidamente comprovado que os apelantes portavam armas de fogo no momento da abordagem policial, não há que se falar em absolvição.
3. A compensação da at...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA NESTE PONTO.
1. Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, a ponto de ensejar a manutenção do decreto condenatório
2. Recurso não provido neste ponto.
V.V. REFORMA NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DOSIMETRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. VIABILIDADE EM 01 ANO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO
1. Não há que se falar em alteração da pena-base, porquanto as circunstâncias judiciais foram cuidadosamente apreciadas e o quantum aplicado se amolda as normas aplicáveis ao caso concreto.
2. Atento às particularidades do caso concreto, notadamente pela gravidade em que o delito de estupro foi praticado (frise-se, na frente da filha da vítima), vislumbro proporcionalidade na redução da pena do apelante em 01 (um) ano ante a menoridade relativa.
3. Apelação parcialmente provida
V.v. REFORMA NA DOSIMETRIA. VIABILIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pena-base revela-se desproporcional quando fixada muito acima do mínimo legal ante a incidência de apenas quatro circunstâncias desfavoráveis, sendo necessária a sua readequação.
2. É necessário o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (Art. 65, I, do Código Penal), quando comprovada a sua incidência por documentos contidos nos autos.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA NESTE PONTO.
1. Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, a ponto de ensejar a manutenção do decreto condenatório
2. Recurso não provido neste ponto.
V.V. REFORMA NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DOSIMETRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. VIABILIDADE EM 01 ANO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVAS NOVAS. SUSPOSTAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Em sede de revisão criminal aplica-se o in dubio contra reum, havendo inversão do ônus da prova, recaindo este encargo, única e exclusivamente, sobre o postulante.
2. Ante a suposta inconsistência das declarações prestadas em sede policial, verifica-se que termo de interrogatório do ora revisionando, fora assinado por duas testemunhas instrumentárias, nos moldes do art. 304 do CPP, fato que por si só pressupõe que tenha sido efetuada a leitura daquele interrogatório antes mesmo do revisionando assiná-lo, ou seja, que teria o conhecimento do que ali estava escrito.
Da mesma maneira, a defesa não demonstra de qual forma ou por qual motivo, a autoridade policial subscritora do interrogatório, a qual possui fé pública, poderia ter efetuado a alteração no teor das declarações policiais.
3. A ausência de defesa técnica durante o interrogatório não é capaz de gerar qualquer nulidade ao ato. (Precedentes STJ).
4. Da mesma forma, a simples alegação de "ter ouvido a vítima confessar" que o revisionando não teria cometido crime algum não pode ser valorada, seja por tratar-se de mera alegação, sem prova documental ou declaração reduzida a termo, como também pela falta de posterior justificação criminal quanto à suposta declaração.
5. No curso do instituto revisional, a defesa deve carrear aos autos provas pré-constituídas, e no caso, tratando-se de prova testemunhal, torna-se elementar a necessidade de prévia justificação judicial, nos termos do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973, que encontram guarida nos arts. 381 a 383, a qual deverá ser processada anteriormente, e depois servirá para subsidiar a ação revisional, mas não de forma concomitante.
6. Em verdade, o revisionando pretende o reexame fático-probatório dos elementos contidos na ação penal originária, conquanto nota-se os fundamentos expendidos no pedido de absolvição foram os mesmos apresentados no recurso de apelação, e que as razões para a possível diminuição de pena, são as mesmas do pedido de absolvição, e não apontam a ocorrência de erro judiciário ou nulidade a ser reparada.
7. Revisão Criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVAS NOVAS. SUSPOSTAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Em sede de revisão criminal aplica-se o in dubio contra reum, havendo inversão do ônus da prova, recaindo este encargo, única e exclusivamente, sobre o postulante.
2. Ante a suposta inconsistência das declarações prestadas em sede policial, verifica-se que termo de interrogatório do ora revisionando, fora assinado por duas tes...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002034-92.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mant...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicabilidade.
- A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001568-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicabilidade.
- A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001568-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante inominada. Não ocorrência. Alteração do regime prisional. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A existência de atenuante inominada só pode ser reconhecida quando houver uma circunstância não prevista em lei, que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato indicativo de uma menor culpabilidade, não sendo tal a hipótese dos autos.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, sendo o regime mais gravoso o adequado para a prevenção e repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000566-83.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante inominada. Não ocorrência. Alteração do regime prisional. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A existência de atenuante inominada só pode ser reconhecida quando houver uma circunstância não prevista em lei, que permita ao Juiz verificar...