EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Não ocorrência de flagrante constrangimento
ilegal. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio,
não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a
Tribunal Superior, indefere liminar, se o caso não é de flagrante
constrangimento ilegal.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Não ocorrência de flagrante constrangimento
ilegal. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio,
não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a
Tribunal Superior, indefere liminar, se o caso não é de flagrante
constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00803
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-
-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - RÉUS QUE PERMANECERAM
SOLTOS DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO
7º, Nº 2) - ACÓRDÃO QUE ORDENA A PRISÃO DOS CONDENADOS, SEM
QUALQUER MOTIVAÇÃO JUSTIFICADORA DA CONCRETA NECESSIDADE DE
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DOS ORA PACIENTES - AUSÊNCIA DE
EFICÁCIA SUSPENSIVA DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS (RE E RESP) NÃO
OBSTA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE -
DECRETABILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE, DESDE QUE
SATISFEITOS OS REQUISITOS MENCIONADOS NO ART. 312 DO CPP -
NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO CONCRETA, EM CADA CASO, DA
IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DESSA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA -
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CARACTERIZADO - PEDIDO DEFERIDO.
A PRISÃO CAUTELAR
CONSTITUI MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL.
- A privação
cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão preventiva, para legitimar-se
em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos
pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da
existência do crime e presença de indícios suficientes de
autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica
idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa
extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do
indiciado ou do réu.
- A questão da decretabilidade da prisão
cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os
requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da
verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da
adoção dessa medida extraordinária. Precedentes.
A PRISÃO
PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER
UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU
DO RÉU.
- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser
utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição
antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois,
no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas,
prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem
processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.
A
prisão preventiva - que não deve ser confundida com a prisão
penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe
é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal
desenvolvida no processo penal.
RECURSOS EXCEPCIONAIS (RE E
RESP) - AUSÊNCIA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE, SÓ
POR SI, NÃO OBSTA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
- A denegação, ao sentenciado, do direito de
recorrer em liberdade depende, para legitimar-se, da ocorrência
concreta de qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP,
a significar, portanto, que, inexistindo fundamento autorizador
da privação meramente processual da liberdade do réu, esse ato de
constrição reputar-se-á ilegal, porque destituído, em referido
contexto, da necessária cautelaridade. Precedentes.
- A prisão
processual, de ordem meramente cautelar, ainda que fundada em
decisão condenatória recorrível (cuja prolação não descaracteriza
a presunção constitucional de não-culpabilidade), tem, como
pressuposto legitimador, a existência de situação de real
necessidade, apta a ensejar, ao Estado, quando efetivamente
ocorrente, a adoção - sempre excepcional - dessa medida
constritiva de caráter pessoal. Precedentes.
- Se o réu
responder ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada
- embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe
atribui índole eminentemente cautelar) - somente se justificará,
se, motivada por fato posterior, este se ajustar, concretamente,
a qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP. Situação
inocorrente no caso em exame.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-
-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - RÉUS QUE PERMANECERAM
SOLTOS DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO
7º, Nº 2) - ACÓRDÃO QUE ORDENA A PRISÃO DOS CONDENADOS, SEM
QUALQUER MOTIVAÇÃO JUSTIFICADORA DA CONCRETA NECESSIDADE DE
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DOS ORA PACIENTES - AUSÊNCIA DE
EFICÁCIA SUSPENSIVA DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS (RE E RESP) NÃO
OBSTA O EXERC...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00628 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 426-441
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE
CRIMES SUPERIOR A SETE. PENA AUMENTADA EM DOIS
TERÇOS.
1. Aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal
face ao reconhecimento de uma circunstância, a personalidade do
paciente. Correção do aumento da pena-base ante a afirmação
judicial de que o paciente, embora não possuindo antecedentes
criminais, "demonstrou frieza e controle emocional suficientes
para comparecer à sede do Ministério da Fazenda e recadastrar-se
por duas vezes" a fim de continuar recebendo benefícios
previdenciários.
2. Quantidade de crimes superior a sete,
praticados de forma continuada. Circunstância que autoriza a
exacerbação da pena em dois terços.
Recurso ordinário em habeas
corpus não provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE
CRIMES SUPERIOR A SETE. PENA AUMENTADA EM DOIS
TERÇOS.
1. Aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal
face ao reconhecimento de uma circunstância, a personalidade do
paciente. Correção do aumento da pena-base ante a afirmação
judicial de que o paciente, embora não possuindo antecedentes
criminais, "demonstrou frieza e controle emocional suficientes
para comparecer à sede do Ministério da Fazenda e recadastrar-se
por duas vezes" a f...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00900
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SITUAÇÃO DE
ILIQUIDEZ QUANTO AOS FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL -
CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO
ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA
VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
extinção anômala do processo penal condenatório, em sede de
"habeas corpus", embora excepcional, revela-se possível, desde
que se evidencie - com base em situações revestidas de liquidez -
a ausência de justa causa.
O reconhecimento da inocorrência de
justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de
"habeas corpus", reveste-se de caráter excepcional. Para que tal
se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de
iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à
acusação penal.
- Havendo suspeita fundada de crime, e
existindo elementos idôneos de informação que autorizem a
investigação penal do episódio delituoso, torna-se legítima a
instauração da "persecutio criminis", eis que se impõe, ao Poder
Público, a adoção de providências necessárias ao integral
esclarecimento da verdade real, notadamente nos casos de delitos
perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada.
Precedentes.
- A liquidez dos fatos constitui requisito
inafastável na apreciação da justa causa, pois o remédio
processual do "habeas corpus" não admite dilação probatória, nem
permite o exame aprofundado de matéria fática, nem comporta a
análise valorativa de elementos de prova. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SITUAÇÃO DE
ILIQUIDEZ QUANTO AOS FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL -
CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO
ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA
VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
extinção anômala do processo penal condenatório, em sede de
"habeas corpus", embora excepcional, revela-se possível, desde
que se evidencie - com base em situações revestidas de liquidez -
a ausência d...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00511
EMENTA: AÇÃO PENAL. Justiça Federal. Competência.
Especialização mediante resolução do TRF da 5ª Região, com
expressa ressalva da competência da Subseção de Petrolina. Feito
da competência da 23ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.
Interpretação da Res. 10-A/2003. HC denegado. Se causa penal não
entra na competência especializada de juízo, por força de
expressa ressalva de resolução do TRF, não há incompetência por
reconhecer.
Ementa
AÇÃO PENAL. Justiça Federal. Competência.
Especialização mediante resolução do TRF da 5ª Região, com
expressa ressalva da competência da Subseção de Petrolina. Feito
da competência da 23ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.
Interpretação da Res. 10-A/2003. HC denegado. Se causa penal não
entra na competência especializada de juízo, por força de
expressa ressalva de resolução do TRF, não há incompetência por
reconhecer.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00774
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Não apresentação do condenado, por 10
anos, ao presídio onde cumpria pena em regime semi-aberto.
Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução
Penal. HC denegado. Precedente. É admissível a regressão a regime
mais gravoso de cumprimento de pena, em razão do cometimento de
falta grave.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Não apresentação do condenado, por 10
anos, ao presídio onde cumpria pena em regime semi-aberto.
Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução
Penal. HC denegado. Precedente. É admissível a regressão a regime
mais gravoso de cumprimento de pena, em razão do cometimento de
falta grave.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00751
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO
DEPRECADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO: TEMPO
INSUFICIENTE PARA DESLOCAMENTO E ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DEFENSOR AD
DOC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA EFICIENTE.
1. A ausência de
intimação para oitiva de testemunha no juízo deprecado não
consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da
expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao
paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no
juízo deprecado.
2. Peculiaridade do caso. Efetiva violação do
princípio da ampla defesa resultante da impossibilidade de
atuação da defesa técnica. O advogado do paciente teve, a partir
da ciência da expedição da carta precatória, sete dias úteis para
deslocar-se do Rio de Janeiro a Belém do Pará, o que, na prática,
inviabilizou seu comparecimento.
3. Nomeação de defensor dativo
para atuar em momento importante do processo, cuja inicial contém
quatrocentas páginas. Satisfação apenas formal da exigência de
defesa técnica ante a impossibilidade de atuação
eficiente.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO
DEPRECADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO: TEMPO
INSUFICIENTE PARA DESLOCAMENTO E ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DEFENSOR AD
DOC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA EFICIENTE.
1. A ausência de
intimação para oitiva de testemunha no juízo deprecado não
consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da
expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao
paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no
juízo deprecado.
2. Peculia...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00448
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Crime de
roubo consumado. Perdão judicial ou redução da pena. Benefícios
denegados. Acerto. Confissão do fato. Ato que, no entanto, não
permitiu localização da vítima com integridade física preservada.
Colaboração, ademais, não voluntária. Não atendimento aos
requisitos cumulativos previstos nos arts. 13 e 14 da Lei nº
9.807/99. HC denegado. Além de ser voluntária a colaboração aí
prevista, são cumulativos os requisitos constantes dos arts. 13 e
14 da Lei nº 9.807/99.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Crime de
roubo consumado. Perdão judicial ou redução da pena. Benefícios
denegados. Acerto. Confissão do fato. Ato que, no entanto, não
permitiu localização da vítima com integridade física preservada.
Colaboração, ademais, não voluntária. Não atendimento aos
requisitos cumulativos previstos nos arts. 13 e 14 da Lei nº
9.807/99. HC denegado. Além de ser voluntária a colaboração aí
prevista, são cumulativos os requisitos constantes dos arts. 13 e
14 da Lei nº 9.807/99.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00398 RTJ VOL-00209-01 PP-00198
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: LEGITIMIDADE ATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: LEGITIMIDADE ATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02574
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
INADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE
DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
INADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE
DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02534
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. LEI 8.112/90. ALEGADA
OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do tema constitucional, no
caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais (Lei
8.112/90). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
III - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. LEI 8.112/90. ALEGADA
OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do tema constitucional, no
caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais (Lei
8.112/90). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por de...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02437
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF. OFENSA REFLEXA. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - O Tribunal
entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao
art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da
ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
III - Para dissentir da conclusão a que
chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF. OFENSA REFLEXA. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - O Tribunal
entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao
art. 5º, II, da Constituição Federa...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02417
EMENTA: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA
PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - A reparação do dano é causa
de extinção da punibilidade no peculato culposo (CPM, art. 303,
§§ 3º e 4º).
II - No caso em espécie, há prova inequívoca de que
o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que
torna evidente o constrangimento legal a que está sendo
submetido.
III - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA
PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - A reparação do dano é causa
de extinção da punibilidade no peculato culposo (CPM, art. 303,
§§ 3º e 4º).
II - No caso em espécie, há prova inequívoca de que
o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que
torna evidente o constrangimento legal a que está sendo
submetido.
III - Ordem concedida.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00721
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o
recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o
recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-09 PP-01727
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Efeitos modificativos, quando possíveis,
decorrem da alteração jurídica advinda com a integração,
aclaramento ou esclarecimento da decisão embargada.
II - O
recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada
às situações expressamente descritas na lei.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Efeitos modificativos, quando possíveis,
decorrem da alteração jurídica advinda com a integração,
aclaramento ou esclarecimento da decisão embargada.
II - O
recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada
às situações expressamente descritas na lei.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00446
EMENTA
Agravo regimental. Ação cautelar. Recurso extraordinário.
Efeito suspensivo. Perda de objeto.
1. O agravo de instrumento,
autuado nesta Corte sob o nº 700.329, interposto contra a decisão
que não admitiu o recurso extraordinário, ao qual pretende o
agravante seja conferido efeito suspensivo, foi desprovido, por
decisão de minha relatoria, em 22/4/08. Dessa decisão, foi
interposto agravo regimental, desprovido por acórdão desta
Primeira Turma em 11/11/08, conforme se pode verificar no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Destarte, perdeu objeto a
cautelar.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Ação cautelar. Recurso extraordinário.
Efeito suspensivo. Perda de objeto.
1. O agravo de instrumento,
autuado nesta Corte sob o nº 700.329, interposto contra a decisão
que não admitiu o recurso extraordinário, ao qual pretende o
agravante seja conferido efeito suspensivo, foi desprovido, por
decisão de minha relatoria, em 22/4/08. Dessa decisão, foi
interposto agravo regimental, desprovido por acórdão desta
Primeira Turma em 11/11/08, conforme se pode verificar no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Destarte, perdeu objeto a
caute...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00001
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - As razões do recurso não infirmam
todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reex...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02651
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Tribunal de
Justiça estadual. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do
art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido.
Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1. A autoridade
indicada como coatora, Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerias, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta
Suprema Corte, sendo este da competência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo regimental provido para remeter os autos ao
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Tribunal de
Justiça estadual. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do
art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido.
Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1. A autoridade
indicada como coatora, Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerias, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta
Suprema Corte, sendo este da competência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo regimental provido para remeter os autos ao
Superior Tribu...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00667
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. AUTO-APLICABILIDADE DO § 4O DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ORIGINÁRIA).
1. O Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o MI 211, Relator para o acórdão o
ministro Marco Aurélio, firmou o entendimento de que o § 5o do
art. 40 da Carta Magna, cuja redação originária estatuía que "o
benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido", é, sim, norma
auto-aplicável.
2. Precedentes: REs 161.224 e 179.646, da
relatoria do Ministro Paulo Brossard; AI 190.673 e RE 210.347, da
relatoria do ministro Celso de Mello; AI 396.406, da relatoria do
ministro Carlos Velloso; RE 367.089, da relatoria do ministro
Moreira Alves; RE 291.775, da relatoria da ministra Ellen
Gracie; e Rcl 2442-MC e AI 422.436, da relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. AUTO-APLICABILIDADE DO § 4O DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ORIGINÁRIA).
1. O Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o MI 211, Relator para o acórdão o
ministro Marco Aurélio, firmou o entendimento de que o § 5o do
art. 40 da Carta Magna, cuja redação originária estatuía que "o
benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido", é, sim, norma
auto-aplicável.
2. Precedentes: REs 161.224 e 179.646, da
relatoria do Ministro Paulo B...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-09 PP-01713 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 166-168
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA
AMPLA DEFESA E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA
AMPLA DEFESA E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03705