Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500137-59.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença....
Apelação Criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência. Pena. Redução. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005924-68.2012.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência. Pena. Redução. Regime. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença....
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001364-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001364-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova. Ausência.
- Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, mantém-se a Sentença que absolveu a apelada.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011954-17.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova. Ausência.
- Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, mantém-se a Sentença que absolveu a apelada.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conju...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Tratando-se de crime formal, a corrupção de menores prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica fato típico na companhia de menor, incorre na conduta delituosa, impondo-se a sua condenação.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005265-20.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Tratando-se de crime formal, a corrupção de menores prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica fato típico na companhia de menor, incorre na conduta delituosa, impondo-se a sua condenação.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cri...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência.Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014872-91.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência.Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de senti...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime imputado ao acusado para o de uso de drogas.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011776-68.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime imputado ao acusado para o de uso de drogas.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011776-68.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimen...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000092-15.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde qu...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003073-17.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003073-17.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Absolvição. Prova. Existência. Pena. Modificação. Requisitos. Ausência Regime. Manutenção.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais lhes são desfavoráveis, sendo o regime mais gravoso o adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002466-08.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Absolvição. Prova. Existência. Pena. Modificação. Requisitos. Ausência Regime. Manutenção.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, poi...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Habeas Corpus. Lesão corporal. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Habeas Corpus. Roubo. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Roubo tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelo depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônico, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelo depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CORRENTE PROBATÓRIA A APONTAR O ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se possa desclassificar o delito, com base nas teses de ausência de animus necandi ou desistência voluntária, é preciso que os elementos probantes da fase do sumário de culpa se apresentem de forma clara e inconteste, situação não verificada, de plano, nos autos.
2. Inexistindo prova induvidosa da ausência de animus necandi, não há falar-se em desclassificação, cabendo ao Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, acolher a tese mais coerente e que melhor se amolda aos elementos probatórios carreados aos autos, porque, nesta primeira fase do processo vige o princípio do in dubio pro societate.
3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CORRENTE PROBATÓRIA A APONTAR O ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se possa desclassificar o delito, com base nas teses de ausência de animus necandi ou desistência voluntária, é preciso que os elementos probantes da fas...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CORRENTE PROBATÓRIA A APONTAR O ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES NOS AUTOS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo prova induvidosa da ausência de animus necandi, não há falar-se em desclassificação, cabendo ao Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, acolher a tese mais coerente e que melhor se amolde aos elementos probatórios carreados aos autos.
2. Não existe nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação das qualificadoras uma vez que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, apesar de sucinta, se encontra suficientemente embasada nas provas produzidas.
3. As circunstâncias qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciadas da prova, o que não ocorre in casu.
4. Em face da ausência de prova conclusiva da tese sustentada pelo recorrente e, ainda, diante da comprovada a materialidade e da presença de indícios satisfatórios de autoria, a confirmação da decisão de pronúncia é medida que se impõe até porque, nesta primeira fase do processo vige o princípio do in dubio pro societate.
5. Recurso defensivo não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CORRENTE PROBATÓRIA A APONTAR O ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES NOS AUTOS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo prova induvidosa da ausência de animus necandi, não há falar-se em desclassificação, cabendo ao Tribunal do Júri, compet...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, notadamente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto fático probatório.
2. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, notadamente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto fático probatório.
2. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, co...