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Jurisprudência

TJAC 0100283-08.2015.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS APLICADAS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. A fixação das penas-base acima do mínimo legal encontram-se respaldadas pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas. 3. A condenação do apelante pelo...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019931-02.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.  APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXISTÊNCIA DO FATO TÍPICO E AUTORIA COMPROVADA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO MATERIAL PARA A VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE CORRETAMENTE PROCEDIDA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO.  1. Comprovada a existência da conduta, que se amolda ao tipo do Art. 168, do Código Penal, e, recaindo a autoria delitiva sobre a pessoa do apelante, que, inclusive, confessou o delito, descabido falar em solução absolutória.  2. Os prejuízos suportados pela vítima ultrapassam os inerentes ao delito, pelo que corretamente dosada a pena-base acima do mínimo...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018502-68.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. O PATAMAR APLICADO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configura...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001475-96.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART, 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EX OFFICIO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. 2. É sabido que em...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000931-15.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE PENA FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Estando o regime fechado fundamentado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, não há se falar em ausência de fundamentação e nulidade da sentença. 2. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO 1. Verificando...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000744-76.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária e a prisão do réu conduzindo o veículo utilizado na consecução do delito, autoriza o decreto condenatório, afastando a p...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000104-97.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente. 2. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resg...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010344-14.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Arrependimento eficaz. Requisitos. Inexistência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010344-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Vo...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006292-72.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação dos apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006292-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanim...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002125-75.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-75.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501396-05.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXACERBAÇÃO DA PENA JUSTIFICADA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Prescrição da pretensão punitiva com base nas penas concreto reconhecida quanto aos crimes cujas condenações foram iguais ou inferiores a dois anos; 2. Pena base devidamente exacerbada ante os elementos do caso em concreto e reincidência reconhecida em fase posterior; 3. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0500148-81.2012.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHO HARMÔNICO. PENA JÁ NO MÍNIMO LEGAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes sexuais; 2. Relato testemunhal em consonâncias com as declarações da vítima; 3. Existência de conjunto probante harmônico; 4. Pena já no mínimo legal; 5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031260-11.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E PEDIDO DE DECLARAÇAO DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO E TIPICIDADE EVIDENTE. DESPROVIMENTO. 1. Criação de empresas de forma sucessiva e encadeada, sendo algumas fictícias fisicamente, para a compra de mercadorias a serem vendidas em empresas diversas, gerando lucro sem pagamento de impostos a essas, as quais já são devedoras, enseja a caracterização pura do dolo de sonegar impostos; 2. A conduta do Apelante amolda-se ao tipo penal guerreado (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8137...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Contra o Estado de Filiação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800009-68.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra a Ordem tributária. Autoria. Prova. Existência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800009-68.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013740-04.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO OU DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INSUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO EVIDENTE. VIOLÊNCIA EFETIVADA PELO USO DE ARMA BRANCA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A saída do bem da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação do crime; 2. Uso de arma branca comprovada pelos relatos nos autos; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009275-49.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA OFERTADA. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. No hipótese dos autos, a despeito da reduzida expressividade financeira da vantagem patrimonial ilícita que se buscou obter...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012810-78.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012810-78.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012232-18.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encont...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005547-65.2010.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 04/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009327-45.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA IN ABSTRACTO COMINADA AO DELITO. 1. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, a extinção da punibilidade retroativa é medida que se impõe. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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