HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. INVIABILIDADE. SIMILITUDE NÃO COMPROVADA NO CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
3. Os prazos processuais penais devem levar em consideração a complexidade da causa e a quantidade de réus e testemunhas, em observância ao princípio da razoabilidade, não devendo ser realizada a simples soma aritmética para se constatar o excesso de prazo.
4. Não há que se falar na concessão da norma de extensão estabelecido no art. 580, do CPP, se o paciente não demonstra encontrar-se no mesmo contexto fático processual de corréu a que foi concedida liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. INVIABILIDADE. SIMILITUDE NÃO COMPROVADA NO CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
4. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, sobretudo para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não é viável a sua substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do mesmo diploma legal.
5. Os prazos processuais penais devem levar em consideração a complexidade da causa e a quantidade de réus e testemunhas, em observância ao princípio da razoabilidade, não devendo ser realizada a simples soma aritmética para se constatar o excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do c...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
4. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, sobretudo para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não é viável a sua substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do mesmo diploma legal.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação idônea a ensejar a aplicação de regime prisional mais severo do que aquele legalmente previsto para a espécie, haja vista que o regime fechado é o legamente previsto para o quantum da pena final aplicada ao apelante, sem se olvidar de seu status de reincidência.
2. Inviável o reconhecimento do crime continuado (Art. 71 do Código Penal), pois consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração criminosa do agente, indicadora de habitualidade criminosa, é circunstância que impede o reconhecimento da continuidade delitiva.
3. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000672-89.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCESSO SENTENCIADO. INTERNAÇÃO. ACÓRDÃO MODIFICATIVO. SEMILIBERDADE. NÃO ATENDIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO PARA O MEIO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Ordem concedida de ofício para modificar a medida socioeducativa de internação aplicada para a de semiliberdade, em razão de julgado do Tribunal até então não atendido pelo juízo a quo.
2. A despeito de cessada a coação, deve-se avaliar se houve ilegalidade e/ou abuso de poder na constrição do paciente, razão porque não há que se falar em perda superveniente de interesse processual, quando o ato do juízo de desinternação não foi voluntário mas sim provocado.
3. A discordância do relatório apresentado pela equipe multidisciplinar exige fundamentação idônea, e uma vez acolhido pelo juízo singular, a pretensa desconstituição da decisão exige a verificação de requisitos subjetivos do adolescente e, ainda, da própria infração cometida, sendo inviável tal providência por meio da via estreita do habeas corpus
4. Habeas Corpus concedido parcialmente. Ordem concedida de ofício para progredir de internação para medida socioeducativa de semiliberdade.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCESSO SENTENCIADO. INTERNAÇÃO. ACÓRDÃO MODIFICATIVO. SEMILIBERDADE. NÃO ATENDIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO PARA O MEIO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Ordem concedida de ofício para modificar a medida socioeducativa de internação aplicada para a de semiliberdade, em razão de julgado do Tribunal até então não atendido pel...
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto;
2. Desclassificação para a receptação culposa mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto;
2. Desclassificação para a receptação culposa mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.
1. Descumprimento de medidas protetivas não caracteriza o crime de desobediência;
2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.
1. Descumprimento de medidas protetivas não caracteriza o crime de desobediência;
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. ATIPICIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza, quanto mais quando alicerçada nas provas material e testemunhal;
2. Animus de torturar evidente enseja a não desclassificação do delito;
3. Arma encontrada na guarda e no terreno do Apelante enseja a condenação;
4. Mera participação de adolescente enseja a condenação pela corrupção de menores;
5. Apelos desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. ATIPICIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza, quanto mais quando alicerçada nas provas material e testemunhal;
2. Animus de torturar evidente enseja a não desclassificação do delito;
3. Arma encontrada na guarda e no terreno do Apelante enseja a condenação;
4. Mera participação de adolescente enseja a condenação pela corrupção de menores;
5. A...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. VISITA AO CÔNJUGE SEGREGADO. PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA DA AGRAVANTE PELO PRAZO DE DOIS ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE VISITA NO PARLATÓRIO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em aplicação de lei nova e mais severa, já que passou a ser prevista a suspensão ao invés do cancelamento definitivo da permissão de visita.
2. Permanece, no entanto, a possibilidade de visitas no parlatório do presídio.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. VISITA AO CÔNJUGE SEGREGADO. PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA DA AGRAVANTE PELO PRAZO DE DOIS ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE VISITA NO PARLATÓRIO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em aplicação de lei nova e mais severa, já que passou a ser prevista a suspensão ao invés do cancelamento definitivo da permissão de visita.
2. Permanece, no entanto, a possibilidade de visitas no parlatório do presídio.
3. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE TESE QUE DEMONSTRA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juízo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi.
2. Havendo elementos que fundamentam a tese de tentativa de homicídio, deve o Tribunal do Júri dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE TESE QUE DEMONSTRA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juízo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi.
2. Havendo elementos que fundamentam a tese de tentativa de homicídio, deve o T...
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o réu deixou de comprovar que faria justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, no caso, segundo ele, a cobrança de uma dívida atrasada, notadamente porque a vítima negou que tivesse qualquer encargo para com o réu, caracterizando, pois, a intenção do agente de subtrair coisa alheia móvel, mediante emprego de arma branca.
2. Condenação por fato anterior ao apurado na ação penal, com trânsito em julgado antes da sentença penal condenatória serve para exasperar a pena-base como maus antecedentes. Precedentes do STJ.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o réu deixou de comprovar que faria justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, no caso, segundo ele, a cobra...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as circunstâncias do flagrante e prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando devidamente fundamentadas, na terceira fase de aplicação da pena, as causas de aumento do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em alteração da sentença monocrática.
3. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as circunstâncias do flagrante e prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando devidamente fundamentadas, na terceira fase de aplicação da...
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TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que a droga apreendida se destinava ao comércio de drogas modifica-se a sentença, desta feita para condenar o apelado pelo crime de tráfico de drogas.
2. Provimento do apelo.
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TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que a droga apreendida se destinava ao comércio de drogas modifica-se a sentença, desta feita para condenar o apelado pelo crime de tráfico de drogas.
2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônico, consoante se vê no caso em tela.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROVATÓRIO. DELITO CONSUMADO DEVIDAMENTE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA REFORMAR A PENA-BASE UMA VEZ QUE ESTA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA IDÔNEA E SEM EXCEÇÕES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes nos autos.
3. Não há interesse recursal em reformar a pena-base quando esta já foi fixada no mínimo legal pelo magistrado a quo.
4. Estando a dosimetria da pena do apelante dentro da razoabilidade e sem excessos, nega-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROVATÓRIO. DELITO CONSUMADO DEVIDAMENTE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA REFORMAR A PENA-BASE UMA VEZ QUE ESTA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA IDÔNEA E SEM EXCEÇÕES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatóri...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, inviável cogitar em absolvição.
2. A incidência de duas circunstâncias judiciais desabonadoras (culpabilidade e circunstâncias do delito), na primeira fase da dosimetria, permite a exasperação da pena base acima do mínimo previsto para o tipo.
3. A aplicação da causa de aumento de pena do emprego de arma ocorreu na fração mínima de 1/3 (um terço), não havendo o que ser reparado.
4. O regime prisional fechado, fixado na origem, revela-se socialmente recomendável para o caso concreto, tendo em vista que o réu tem reiterado na prática delitiva, possuindo condenação posterior e diante da subsistência de circunstâncias judiciais negativas.
5. Se o apelante, mediante uma só ação, pratica o crime em face de vítimas distintas, restou caracterizado o concurso formal de crimes.
6. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO.
Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes.
Não provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO.
Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes.
Não provimento.
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado