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Jurisprudência

TJAC 1001538-39.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. INVIABILIDADE. SIMILITUDE NÃO COMPROVADA NO CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001534-02.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do c...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001518-48.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000672-89.2009.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001487-28.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCESSO SENTENCIADO. INTERNAÇÃO. ACÓRDÃO MODIFICATIVO. SEMILIBERDADE. NÃO ATENDIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO PARA O MEIO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Ordem concedida de ofício para modificar a medida socioeducativa de internação aplicada para a de semiliberdade, em razão de julgado do Tribunal até então não atendido pel...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0002092-56.2014.8.01.0001
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto; 2. Desclassificação para a receptação culposa mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000355-18.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA. 1. Descumprimento de medidas protetivas não caracteriza o crime de desobediência; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000077-56.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. ATIPICIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza, quanto mais quando alicerçada nas provas material e testemunhal; 2. Animus de torturar evidente enseja a não desclassificação do delito; 3. Arma encontrada na guarda e no terreno do Apelante enseja a condenação; 4. Mera participação de adolescente enseja a condenação pela corrupção de menores; 5. A...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009336-65.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. VISITA AO CÔNJUGE SEGREGADO. PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA DA AGRAVANTE PELO PRAZO DE DOIS ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE VISITA NO PARLATÓRIO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em aplicação de lei nova e mais severa, já que passou a ser prevista a suspensão ao invés do cancelamento definitivo da permissão de visita. 2. Permanece, no entanto, a possibilidade de visitas no parlatório do presídio. 3. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009074-18.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000482-19.2015.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE TESE QUE DEMONSTRA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juízo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. 2. Havendo elementos que fundamentam a tese de tentativa de homicídio, deve o T...
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025258-25.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o réu deixou de comprovar que faria justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, no caso, segundo ele, a cobra...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009083-77.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009075-03.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006063-83.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as circunstâncias do flagrante e prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição. 2. Estando devidamente fundamentadas, na terceira fase de aplicação da...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012107-50.2015.8.01.0001
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado que a droga apreendida se destinava ao comércio de drogas modifica-se a sentença, desta feita para condenar o apelado pelo crime de tráfico de drogas. 2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011374-21.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008806-32.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROVATÓRIO. DELITO CONSUMADO DEVIDAMENTE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA REFORMAR A PENA-BASE UMA VEZ QUE ESTA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA IDÔNEA E SEM EXCEÇÕES. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. 2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatóri...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008554-29.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e pr...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005635-04.2013.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO. Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria. O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes. Não provimento.
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 26/07/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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