PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RESTITUIÇÃO. INEXEQUIBILIDADE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Havendo provas robustas que atestam a autoria do crime, deve ser mantida a sentença por seus próprios termos.
2. A fixação da pena-base em 07 (sete) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal, encontra supedâneo na natureza da droga apreendida, estando em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. A fração da diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve-se a expressiva quantidade de droga encontrada em poder do apelante.
4. Tendo a pena aplicada pelo juízo a quo sido mantida, não faz jus o apelante a conversão por restritiva de direitos, eis que a reprimenda é superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
5. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RESTITUIÇÃO. INEXEQUIBILIDADE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Havendo provas robustas que atestam a autoria do crime, deve ser mantida a sentença por seus próprios termos.
2. A fixação da pena-base em 07 (sete) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal, encontra suped...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. JÚRI. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TESES SUBMETIDAS DO CONSELHO DE SENTENÇA E RECHAÇADAS POR MAIORIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EXCLUSIVA DOS JURADOS. INADMISSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO COLEGIADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Só se autoriza a cassação do veredicto popular quando este se revelar arbitrário e sem qualquer sintonia com as provas dos autos, o que não se constata in casu. A opção dos jurados por uma das versões fluentes da prova não enseja nulidade do julgamento, impondo-se a manutenção do édito condenatório, em cumprimento ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. É vedado ao Tribunal, em sede de apelação, pronunciar-se sobre a absolvição e o reconhecimento de causa de diminuição de pena (homicídio privilegiado), posto que são teses defensivas afetas ao julgamento pelo Conselho de Sentença, que é o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sob pena de invasão de competência.
3. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. JÚRI. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TESES SUBMETIDAS DO CONSELHO DE SENTENÇA E RECHAÇADAS POR MAIORIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EXCLUSIVA DOS JURADOS. INADMISSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO COLEGIADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Só se autoriza a cassação do veredicto popular quando este se revelar arbitrário e sem qualquer sintonia com as provas dos autos, o que não se constata in casu. A opção dos jurados por uma das versões fluentes da prova não enseja nulidade do ju...
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se respaldada pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. A pretendida diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não merece acolhida, por não estar preenchido o requisito "primariedade", uma vez que a certidão de antecedentes de fls. 68/69 atesta que o apelante se afigura reincidente.
4. Em razão da pena aplicada (08 anos e 06 meses de reclusão) e do status de reincidente do apelante, deve ser mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena (Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal).
5.Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se respaldada pela quantidade e natureza da droga, em consonân...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. QUANTUM JÁ FIXADO NO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 33, §2º, ALÍNEA "C" DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, a autoria e materialidade do crime de estelionato, sobretudo diante das provas testemunhais.
2. Uma vez que a pena-base já foi aplicado no mínimo legal, com a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, o pedido torna-se prejudicado.
3. Não há que se falar em mudança de regime inicial para o aberto, sendo o apelante reincidente, não preenchendo, portanto, os requisitos do art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal.
4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo o recorrente reincidente, por inteligência do art. 44, inciso II, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. QUANTUM JÁ FIXADO NO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 33, §2º, ALÍNEA "C" DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, a autoria e materialidade do crime de estelionato,...
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. Apelação. Roubo. Conjunto Probatório Insuficiente. Absolvição. Possibilidade. Apelo Provido.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
2. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017975-82.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. Apelação. Roubo. Conjunto Probatório Insuficiente. Absolvição. Possibilidade. Apelo Provido.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
2. Apelação a que se dá provimento.
V...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS COERENTES, CORROBORANDO COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando a mesma reconheceu o acusado horas após o cometimento do delito.
2. Depoimentos das testemunhas policiais são coerentes com o da vítima, não havendo, portanto, o que se falar em ausência de provas.
3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS COERENTES, CORROBORANDO COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando a mesma reconheceu o acusado horas após o cometimento do delito.
2. Depoimentos das testemunhas policiais são coerentes com o da vítima, não havendo, portanto, o que se falar em ausência de provas.
3. Recurso...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime.
2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição;
3. Recurso a que se nega provimento;
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime.
2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição;
3. Recurso a que se nega provimento;
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Havendo fundadas razões da prática do crime pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a decisão.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Havendo fundadas razões da prática do crime pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a decisão.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se respaldada pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. Tendo o apelante confessado a prática do crime de trafico de drogas, modifica-se a sentença, determinando-se a incidência da atenuante da confissão na fração de 1/6 (um sexto).
4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se respaldada pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. Tendo o apelante c...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O delito de furto consuma-se no momento em que o agente obtém a posse tranquila da res furtiva, sendo prescindível, inclusive, que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. Se o réu subtraiu o celular da vítima enquanto esta havia saído para pegar um copo dŽágua para aquele e, em poder da res furtiva, empreendeu fuga do local, caracterizado restou o crime de furto na forma consumada, ainda que tenha sido detido logo após pela própria vítima.
2. Tratando-se de réu multirreincidente justifica-se a não compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, posto que se exige maior reprovação da conduta, de modo que o incremento de 1/12 (um doze avos) na preponderância da agravante se mostra razoável.
3. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, e tratando-se de réu reincidente específico, desautorizada está a mitigação do regime prisional imposto, no caso, o fechado.
4. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O delito de furto consuma-se no momento em que o agente obtém a posse tranquila da res furtiva, sendo prescindível, inclusive, que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. Se o réu subtraiu o celular da vítima enquanto esta havia saído para pegar um copo...
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo apenas uma circunstância desfavorável, a pena-base deve ser redimensionada.
3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, por si só, obstaculiza a redução da pena com fundamento no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo apenas uma circunstância desfavorável, a pena-base deve ser redimensionada.
3. A condenação p...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O recorrente - Ministério Público não comprovou, de modo inequívoco, a sua alegação de que a liberdade da recorrida implicará no abalo a ordem pública, sendo, portanto, temerário nesse momento, revogar a liberdade provisória concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O recorrente - Ministério Público não comprovou, de modo inequívoco, a sua alegação de que a liberdade da recorrida implicará no abalo a ordem pública, sendo, portanto, temerário nesse momento, revogar a liberdade provisória concedida.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. VERDADEIRO AUTOR DO DELITO QUE AO SER PRESO PASSOU-SE PELO REVISIONANDO. DELEGADO REQUISITA PERÍCIA DE SUPOSTO DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO DAS DIGITAIS. REAL AGENTE CRIMINOSO FORAGIDO. REVISIONANDO PRESO AO TENTAR ATUALIZAR DOCUMENTO PESSOAL. COMPROVAÇÃO EXAME PERICIAL. CONFRONTAÇÃO DE DIGITAIS REALIZADA. PESSOAS DIFERENTES. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA/ABSOLVIÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO EVIDENCIADO. RECONHECIDO O DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO PELO REVISIONANDO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Restando demonstrado que o crime fora cometido por terceira pessoa que, ao ser presa, passou-se pelo Revisionando, imperiosa a rescisão da sentença.
2. Reconhecido o erro do Estado, é imprescindível declarar o direito à justa indenização.
3. Este juízo de valor enquanto órgão colegiado não se presta à liquidação de decisões referentes à Revisão Criminal, pois esta ação autônoma de impugnação não comporta a eventual produção de provas e/ou perícias necessárias à determinação do justo valor. Ademais, haveria supressão de instância se o Tribunal delimitasse o valor da indenização. Compete ao juízo cível, especificamente a Vara da Fazenda Pública, a delimitação (liquidação) da indenização.
4. Conhecimento e procedência parcial da Revisão Criminal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. VERDADEIRO AUTOR DO DELITO QUE AO SER PRESO PASSOU-SE PELO REVISIONANDO. DELEGADO REQUISITA PERÍCIA DE SUPOSTO DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO DAS DIGITAIS. REAL AGENTE CRIMINOSO FORAGIDO. REVISIONANDO PRESO AO TENTAR ATUALIZAR DOCUMENTO PESSOAL. COMPROVAÇÃO EXAME PERICIAL. CONFRONTAÇÃO DE DIGITAIS REALIZADA. PESSOAS DIFERENTES. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA/ABSOLVIÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO EVIDENCIADO. RECONHECIDO O DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO PELO REVISIONANDO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REVISÃO CR...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça;
2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim;
3. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça;
2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim;
3. Apelo provido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE CONSUNÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELA AMEAÇA INVIÁVEL NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consunção inaplicável nos caso em concreto por ser o delito meio mais grave e pela caracterização de desígnios autônomos e independentes entre os crimes;
2. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE CONSUNÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELA AMEAÇA INVIÁVEL NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consunção inaplicável nos caso em concreto por ser o delito meio mais grave e pela caracterização de desígnios autônomos e independentes entre os crimes;
2. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E DE POSSE DA RES FURTIVA. TESTEMUNHOS JUDICIAIS CONFIRMATÓRIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como autor e sua posse injustificada do bem subtraído são provas aptas à condenação;
2. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E DE POSSE DA RES FURTIVA. TESTEMUNHOS JUDICIAIS CONFIRMATÓRIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como autor e sua posse injustificada do bem subtraído são provas aptas à condenação;
2. Apelo provido.