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Jurisprudência

TJAC 0008022-21.2015.8.01.0001
Ementa
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. NÃO CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS ATINENTES A IMPOSIÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA, BEM COMO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU PRIMÁRIO CONDENADO À PENA INFERIOR A QUATRO ANOS PODERÁ CUMPRI-LA EM REGIME ABERTO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. A exasperação...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001136-55.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004605-31.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA.PEDIDO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava). 2. Consta dos autos o certificado de registro da motocicleta conduzida pelo corr...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000267-72.2013.8.01.0014
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001206-72.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBICA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EVENTUAL CONDENAÇÃO EM REGIME MENOS GRAVOSO. INCAPAZ DE IMPEDIR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da pr...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800006-68.2003.8.01.0000
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Incêndio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vv. APELAÇÃO. FURTO. INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000227-13.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Em razão da complexidade da causa, do número de denunciados e das demais circunstâncias apresentadas no caso concreto, é possível dilatar os prazos processuais, que a teor da jurisprudência dominante, não possuem caráter de improrrogabilidade, sem infringir direitos fundamentais.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000194-23.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal – sobretudo em razão da fuga operada pela paciente –, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ. 2. Ordem d...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0500264-46.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 54, DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INEFICAZ A ATESTAR A DIMENSÃO DO DANO CAUSADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO. Inexistindo certeza acerca da materialidade da ação delitiva, ante a ausência de perícia, influenciando diretamente na delimitação do dano causado pelo apelado ao meio ambiente e, ainda, a prova testemunhal sendo carreada de dúvidas, o improvimento do apelo se impõe, de modo a manter a sentença absolutória pr...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0005895-18.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não havendo convicção de que o acusado foi o autor do crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006871-20.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006871-20.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000185-61.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000165-70.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0009677-96.2013.8.01.0001
Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Comprovada a menoridade relativa do réu, deve a Sentença ser reformada para que incida a referida atenuante genérica, redimensionando a pena. Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido. V.v APELAÇÃO. ROUBO. APELO DA DEFESA. PENA-...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002202-84.2012.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Como se sabe, o tipo previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de quaisquer das condutas nele previstas, sendo prescindível a realização de atos de mercancia. No caso, o fato de o réu "transportar substância entorpecente", sem autorização e em desacordo com determinação legal, por si só, caracteriza o...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002167-39.2008.8.01.0120
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenci...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800004-11.1997.8.01.0000
Ementa
PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A PLENITUDE DE DEFESA. AO CONTRADITÓRIO. A AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Não há que se falar em defesa deficiente quando o advogado constituído espontaneamente pelo próprio réu, para efetuar a sua defesa na sessão do Tribunal do Júri, a fez com esmero, portulando ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri que seu cliente não fosse filmado durante o julgamento, requerendo na tribuna a leitura de partes do processo, exibindo aos jurados o conteúdo da fita VHS juntadas ao...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012268-31.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO. TRÁFICO. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTS. 33, § 2º E 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECOTAGEM DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO PARA A PRIMEIRA APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL PARA O SEGUNDO. 1. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo. O simp...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012091-67.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe. 2. O crime de tráfico é de ação múltipla, sendo que o fato de ingressar em unidade prisional trazendo consigo"substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por si só, configura o tipo descrito na exordial acusatória.  3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000829-87.2013.8.01.0012
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. . DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. RÉ REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O delito tipificado no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 se consuma com a prática de algum dos núcleos nele previstos, motivo pelo qual a simples conduta de trazer consigo substância entorpecente já é suficiente para a caracterização...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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