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Jurisprudência

TJAC 0006216-50.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Reconhecimento da prescrição punitiva com base na pena in concreto aplicada. 2. Mérito prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002089-28.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e pro...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000690-08.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO E DE CARACTERIZAÇÃO DO AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS PRA CONDENAÇÃO PRESENTES. REPOUSO NOTURNO CARACTERIZADO. PROVIMENTO. 1. Situação flagrancial do Apelado, seu apontamento como autor do crime e os depoimentos ensejam a condenação; 2. Causa de aumento evidente ante o horário do cometimento do delito; 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000614-43.2010.8.01.0004
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto; 2. Desclassificação para a receptação culposa mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000294-54.2010.8.01.0016
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E DISPARO DE ARMA. PEDIDOS DE PENA BASE EXACERBADA, ACRÉSCIMO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NA SUBSTITUIÇÃO E CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUSTIFICAM A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE DO PORTE ILEGAL DE ARMA. ACRÉSCIMO NA SUBSTITUIÇÃO COM BASE LEGAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DISPARO MANTIDA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. As circunstâncias do caso em concreto ensejam a absolvição pelo crime de disparo de arma de fogo e a exacerbação da pena base quanto ao delito de porte ilegal; 2. Novo quantum final de pena ensej...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0000452-57.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação; 2. In Dubio pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003717-57.2016.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Bem apreendido. Ausência de comprovação de que o veículo foi utilizado na prática delitiva. Restituição. Deferimento. - Ante a ausência de comprovação de que o veículo foi utilizado como instrumento para a prática de tráfico de drogas implicando na devolução do mesmo ao seu legítimo dono. - Apelação Criminal provida. Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. BEM APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO.  - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas. Vistos,...
Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012488-63.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos por meio do conjunto probatório carreado, não há que se falar em absolvição. 2. Constando nos autos provas testemunhais, prestadas em sede inquisitorial e judicial, bem como laudos periciais atestando o crime, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001202-35.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADA PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA, CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO. CONCESSÃO DA ORDEM PARA CONFIRMAR A LIMINAR. A fundamentação posta na prisão preventiva decretada em desfavor da paciente, reside tão somente no fato da mesma não ter sido localizada no endereço constante nos autos principais, para responder à ação penal proposta pelo Parquet, sendo que as diligências impostas na liminar concedida, supriram tal celeuma, desaparecendo assim, os pressuposto do...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012809-93.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO DELITIVA VALORADO NEGATIVAMENTE. ARGUMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO DESTA CIRCUNSTÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A busca pelo lucro fácil e o enriquecimento sem causa, assim como a ofensa à saúde pública, constituem elemento inerentes ao próprio tipo penal violado (tráfico de drogas), não podendo, por isso mesmo, ensejar valoração negativa dos motivos do crime.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008791-97.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas de que a apelante se associou para a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35, da Lei de Drogas. 2. A lista extensa de antecedentes criminais justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. A condenação à pena de 09 (nove) anos de reclusão demanda, necessariamente, a fixaç...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0502455-70.2014.8.01.0070
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. REJEIÇÃO. 1. Sobre a alegada ilegalidade na busca e apreensão nada há a prover pois, diante do flagrante de crime, é até dispensável o mandado. 2. Rejeição do pedido de nulidade. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmô...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500645-60.2014.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Adota-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva. 2. Negado provimento.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500058-12.2014.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico e de associação para o tráfico de drogas, impõe-se a absolvição da apelante. 2. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0005662-50.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes. 2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes nos autos. 3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002920-56.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO QUE TAMBÉM SE APLICA A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não incide o princípio da insignificância quando não preenchidos os requisitos cumulativos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002497-87.2013.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA PERICIAL E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando a palavra da vítima é corroborada pelo depoimento de sua genitora e pela prova pericial que, no seu todo, formam um conjunto sólido a dar segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001434-70.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO PELO ART. 34, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado quanto ao crime previsto no Art. 34, da Lei de Drogas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000235-67.2013.8.01.0014
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. AGUARDAR O RECURSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O réu que aguardou preso o decorrer da instrução deve continuar detido, como regra, após a prolação da sentença condenatória, mormente se foi aplicado o regime fechado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. É impossível a absolvição qua...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000157-76.2013.8.01.0013
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Havendo provas robustas que atestem a autoria do crime, deve ser mantida a sentença por seus próprios termos. 2. Comprovado o envolvimento do veículo apreendido no transporte de grande quantidade de entorpecente, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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