APELAÇÃO. TRÁFICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS EM GRAU MÁXIMO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. INVIABILIDADE. APELOS IMPROVIDOS.
1. Tratando-se de crime de ação múltipla, a incidência em quaisquer dos verbos do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, caracteriza o tráfico de drogas. Também restou comprovado que o primeiro apelante adquiriu substância entorpecente advinda de outro estado da federação.
2. A quantidade de droga apreendida (25 Kg de maconha), nos termos do Art. 42, da Lei n.º 11.343/06, e a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal justifica a fixação a pena basilar acima do mínimo legal, não se pode desconsiderar a incidência de duas causas especiais de aumento de pena previstas do Art. 40, III e V da Lei de Drogas (tráfico em transporte público e entre estados da federação).
3. Também restou justificada a não aplicação da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na grande quantidade de droga apreendida ao lado de outros elementos trazidos pela instância singela, configurando indicativos da dedicação dos réus a atividade criminosa.
4. A fixação da pena justifica a adoção do regime fechado, posto que em consonância com o disposto no Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, revelando-se o mais adequado e socialmente recomendado para o caso concreto. Além disso, a ré não atende aos requisitos legais para substituição da pena carcerária, posto que a pena em concreto supera quatro anos de reclusão.
5. Improvimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS EM GRAU MÁXIMO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. INVIABILIDADE. APELOS IMPROVIDOS.
1. Tratando-se de crime de ação múltipla, a incidência em quaisquer dos verbos do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, caracteriza o tráfico de drogas. Também restou comprovado que o primeiro apelante adquiriu substância entorpecente advinda de outro estado da...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO.
Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
Preliminar rejeitada.
V.v PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
MÉRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO. COMPLEIÇÃO FÍSICA. PERCEPÇÃO DE ADOLESCENTE MAIOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MÍNIMO À VITIMA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha, da prova pericial e da confissão do próprio acusado, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Para a configuração do estupro de vulnerável, previstos no Art. 217-A, caput, do Código Penal, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos.
3. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
4. Não há que se falar atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o agente tinha a plena convicção de que a ofendida não era maior de 14 (quatorze) anos.
5. Havendo pedido expresso na exordial acusatória no sentido de que o apelante seja condenado a reparar os danos causados pela infração e tendo sido oportunizado ao apelante discutir sobre tal ponto, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, não é possível a exclusão dessa indenização.
6. Recurso não provido.
Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO.
Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
Preliminar rejeitada.
V.v PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CR...
V.V APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATO PROCESSUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA.
A declaração de nulidade de ato processual, tem como pressuposto a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Estando demonstrado que o advogado dativo fez efetiva defesa na Ação Penal, afasta-se o argumento de nulidade processual decorrente da ausência do Defensor Público que atuava nos autos, à audiência de instrução.
V.v PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPARECIMENTO NECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO INSTITUTO DA PLENITUDE DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. É direito do acusado, decorrente da garantia constitucional da ampla defesa, constituir defensor particular de sua confiança.
2. A desídia do patrono constituído somente justifica a nomeação de defensor público ou dativo pelo juízo após a válida e previa intimação do réu, e a sua posterior inércia em contratar novo causídico.
3.Preliminar acolhida para declarar a nulidade a partir da nomeação de defensor dativo ao recorrente, com a renovação dos atos processuais posteriores.
MÉRITO
PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA EQUIVOCADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Ar. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e da prova pericial (Laudo de lesão Corporal), formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
3. Também não merece nenhum reparo a aplicação da dosimetria, eis que aplicadas em todas as suas fases de forma idônea, razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
4. Recurso não provido.
Ementa
V.V APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATO PROCESSUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA.
A declaração de nulidade de ato processual, tem como pressuposto a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Estando demonstrado que o advogado dativo fez efetiva defesa na Ação Penal, afasta-se o argumento de nulidade processual decorrente da ausência do Defensor Público que atuava nos autos, à audiência de instrução.
V.v PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPARECIMENTO NECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTI...
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
- Estando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da Decisão que manteve a custódia do recorrente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001260-17.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
- Estando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da Decisão que manteve a custódia do recorrente....
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento. Reparação. Danos. Redução. Impossibilidade.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar a condenação.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A legislação processual penal vigente impõe que o Juiz, ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação pelos danos que o crime causou, levando em conta os prejuízos sofridos pela vítima.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000438-25.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento. Reparação. Danos. Redução. Impossibilidade.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar a condenação.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A legislação processual penal vigen...
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Atipicidade. Conduta. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se a pena privativa de liberdade do apelante foi substituída por restritiva de direitos, não é cabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011596-86.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Atipicidade. Conduta. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se a pena privativa de liberdade do apelante foi substituída por restritiva de direitos, não é cabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes a...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:21/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Furto qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal. Pluralidade de réus. Complexidade. Prazo. Excesso. Inexistência.
- A Lei que define a organização criminosa autoriza que o prazo fixado para a conclusão da instrução criminosa seja prorrogado, diante da complexidade da causa ou fato procrastinatório atribuível ao réu.
- Tratando-se de Ação Penal que envolve crime praticado por organização criminosa e na qual figuram vários acusados, afasta-se o argumento de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, considerando se tratar de causa complexa e a demora de um dos envolvidos em praticar ato processual que lhe foi determinado.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000176-02.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal. Pluralidade de réus. Complexidade. Prazo. Excesso. Inexistência.
- A Lei que define a organização criminosa autoriza que o prazo fixado para a conclusão da instrução criminosa seja prorrogado, diante da complexidade da causa ou fato procrastinatório atribuível ao réu.
- Tratando-se de Ação Penal que envolve crime praticado por organização criminosa e na qual figuram vários acusados, afasta-se o argumento de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, considerando se tratar de causa complexa e a demora de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. CONDENAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei n.º 11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. CONDENAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei n.º 11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância.
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura da vítima em harmonia com as demais provas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não exclui o dolo de sua conduta.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura da vítima em harmonia com as demais provas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não exclui o dolo de sua conduta.
VV. Habeas Corpus. Roubo. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Descabido se torna o decreto segregacional quando outras medidas acautelatórias se mostram suficientes para garantir a ordem pública, mantendo o acusado sob vigilância.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001832-28.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO...
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP, ante a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. De acordo com princípio da razoabilidade o excesso de prazo não deve se atrelar especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP, ante a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. De acordo com princípio da r...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO.
Comprovado que a prisão preventiva foi revogada pelo Juiz Singular, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicado o julgamento do Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO.
Comprovado que a prisão preventiva foi revogada pelo Juiz Singular, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicado o julgamento do Habeas Corpus.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame da matéria.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame da matéria.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E GENÉRICA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional, aplicando-se quando preenchidos os pressupostos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Estando o paciente recolhido há mais de 140 dias sem previsão do término da instrução criminal, resta configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, impondo-se a revogação da cautelar.
V.v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Ementa
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E GENÉRICA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional, aplicando-se quando preenchidos os pressupostos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Estando o paciente recolhido há mais de 140 dias sem previsão do término da instrução criminal, resta configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, impondo-se a revogação da cautelar.
V.v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Pris...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Descabido se torna o decreto segregacional quando outras medidas acautelatórias se mostram suficientes para garantir a ordem pública, mantendo o acusado sob vigilância.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001526-59.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE A...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE 1/2 DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. REGIME FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONVERSÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. No tocante a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, observa-se que a fração determinada pelo juízo a quo, de 1/2 (um meio), se encontra devidamente justificada pela quantidade e nocividade da droga.
3. Em sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, tanto que a pena-base fora fixada no mínimo legal, bem como levando em consideração que se trata de tráfico privilegiado, conclui-se que o regime de pena fechado, conforme estabelecido pelo juízo monocrático, revela-se flagrantemente ilegal, devendo ser modificado para o aberto.
4. Pelos mesmos fundamentos, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
5.Provimento parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000102-30.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇ...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
VV. Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. FURTO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Ausentes os pressupostos que autorizem a segregação cautelar dos pacientes, deve ser concedida a ordem de habeas corpus para cessar o constrangimento ilegal caracterizado.
2. Sempre que possível devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001556-94.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. FURTO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. CO...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Associação para o Tráfico. Prisão Preventiva. Fundamentação Genérica. Ausência de Abalo à Ordem Pública. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não sendo apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública por parte do paciente, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pelo modus operandi, não há como se decretar a sua prisão preventiva.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001285-85.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de setembro de 2015
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Associação para o Tráfico. Prisão Preventiva. Fundamentação Genérica. Ausência de...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins