AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Esta Corte tem firmado o entendimento de que "candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ" (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015).
2. A jurisprudência do STJ também é firme no sentido de que "a remoção de servidores, por caracterizar forma derivada de provimento, não importa em preterição dos candidatos aprovados em concurso público que aguardam nomeação" (MS 38.590/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 20/10/2014).
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 47.953/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Esta Corte tem firmado o entendimento de que "candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ não reconhece o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no edital, ainda que para cargos criados por lei superveniente ou que venham a surgir em decorrência de vacância durante a validade do certame.
2. A paralela contratação de servidores temporários, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos, ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento dos aprovados em cadastro de reserva. É que os temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atendem necessidades transitórias da Administração, enquanto os servidores efetivos são recrutados mediante concurso público (Art.
37, II e III da CF) e suprem necessidades permanentes do serviço.
Cuidam-se, pois, de institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 48.331/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ não reconhece o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no edital, ainda que para cargos criados por lei superveniente ou que...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO.
1. O interesse do correntista na propositura da ação de exibição de documentos não está condicionado ao prévio esgotamento das vias administrativas. Para o ajuizamento da ação cautelar, basta a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável (Recurso Especial repetitivo n. 1.349.453/MS).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1447101/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO.
1. O interesse do correntista na propositura da ação de exibição de documentos não está condicionado ao prévio esgotamento das vias administrativas. Para o ajuizamento da ação cautelar, basta a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável (Recurso Especial repetitivo n. 1.349.453/MS).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1447101/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CABIMENTO. DESISTÊNCIA DO VENDEDOR APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
282/STF.
1. É devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio. Súmula n. 83/STJ.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Aplica-se a Súmula n. 282/STF na hipótese em que a questão suscitada no recurso especial não tenha sido debatida no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1440053/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CABIMENTO. DESISTÊNCIA DO VENDEDOR APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
282/STF.
1. É devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio. Súmula n. 83/STJ.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. ERRO IMPUTADO AO PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 1.102/1903. SÚMULA N. 83 DO STJ.
APLICABILIDADE DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. SÚMULAS N. 188 DO STF e 7 E 83 DO STJ.
1. O prazo prescricional trimestral previsto no Decreto n.
1.102/1903 para as pretensões indenizatórias apenas se aplica aos armazéns gerais em função do princípio da especialidade, não se estendendo ao terminal portuário.
2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
3. A verificação da suficiência das provas produzidas nos autos a fim de caracterizar cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide demanda a revisão do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. A seguradora tem o direito de ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, em relação ao montante que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. Incidência da Súmula n.
188 do STF.
5. É inviável rever o entendimento da Corte origem acerca da presença de elementos suficientes para caracterizar o direito de regresso e a sub-rogação da seguradora, visto reclamar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1378371/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. ERRO IMPUTADO AO PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 1.102/1903. SÚMULA N. 83 DO STJ.
APLICABILIDADE DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. SÚMULAS N. 188 DO STF e 7 E 83 DO STJ.
1. O prazo prescricional trimestral previsto no Decreto n.
1.102/1903...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO.
HONORÁRIOS MÉDICOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Turma do STJ, ao interpretar o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei n. 6.194/74, concluiu que os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares - DAMS do seguro obrigatório (DPVAT).
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1357173/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO.
HONORÁRIOS MÉDICOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Turma do STJ, ao interpretar o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei n. 6.194/74, concluiu que os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares - DAMS do seguro obrigatório (DPVAT).
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1357173/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, ju...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RESSALVA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA N. 83/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. ACÓRDÃO. PREMISSA FÁTICA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ.
1. Constando no título executivo que a complementação acionária deve levar em conta o valor patrimonial da ação apurado no balanço anterior ou posterior à subscrição/integralização do contrato, inclusive já definindo o número de ações a serem indenizadas, não cabe, em obediência à coisa julgada material, a alteração desse critério na fase de cumprimento de sentença. Incidência da Súmula n.
83/STJ.
2. Se o acórdão foi taxativo ao afirmar que houve condenação ao pagamento da verba "juros sobre capital próprio" e, com base nessa premissa, assentou não haver óbice ao pagamento cumulado dessa parcela com dividendos, não cabe a revisão desse entendimento em recurso especial. Aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1354270/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RESSALVA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA N. 83/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. ACÓRDÃO. PREMISSA FÁTICA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ.
1. Constando no título executivo que a complementação acionária deve levar em conta o valor patrimonial da ação apurado no balanço anterior ou...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO. ÓBICE NÃO INDICADO NA DECISÃO AGRAVADA. RAZÃO DISSOCIADA DO CONTEÚDO DECISÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VPA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADEQUAÇÃO AO PARADIGMA REALIZADA PELA PRÓPRIA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO.
1. As matérias de ordem pública também se sujeitam ao requisito do prequestionamento. Entretanto, se, na decisão agravada, a falta de prequestionamento não foi apontada como óbice à análise de nenhuma matéria suscitada no recurso especial, é evidente o divórcio ideológico entre o conteúdo decisório e os termos da irresignação manifestada no agravo interno. Aplicação da Súmula n. 284/STF.
2. Se os fatos narrados na peça preambular e a causa de pedir ajustam-se plenamente à natureza do provimento conferido à parte autora, não cabe falar em julgamento extra petita, tampouco em contrariedade aos arts. 128 e 460 do CPC.
3. Falta interesse recursal à parte se a providência que ela busca no âmbito do recurso estadual já foi atendida pela Corte de origem, que, ao reexaminar o julgado para os fins do art. 543-C, § 7º, do CPC, adequou o acórdão recorrido, adotando o entendimento fixado pelo STJ por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.
1.033.241.
4. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve o julgado ser mantido por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1328007/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO. ÓBICE NÃO INDICADO NA DECISÃO AGRAVADA. RAZÃO DISSOCIADA DO CONTEÚDO DECISÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VPA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADEQUAÇÃO AO PARADIGMA REALIZADA PELA PRÓPRIA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE ASSINATURA NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (Recurso Especial repetitivo n.
1.409.357/SC).
2. Se não há óbice à aferição da tempestividade do agravo de instrumento por outros meios idôneos quando não instruído com a certidão de intimação da decisão agravada, para atingir aquele propósito, inexiste impedimento a que se releve a falta de assinatura na referida peça processual. Afinal, o que é válido para o mais deve prevalecer para o menos (a maiori, ad minus).
3. O parcelamento do débito, por equivaler ao pagamento espontâneo da dívida, afasta a aplicação da multa do art. 475-J, § 4º, do CPC.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1327953/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE ASSINATURA NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 303/STJ. INÉRCIA DA EMBARGANTE EM PROCEDER AO REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
1. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (Súmula n. 303/STJ).
2. Se a inércia da parte embargante em proceder ao registro do compromisso de compra e venda do imóvel cuja indisponibilidade foi declarada deu ensejo à propositura dos embargos de terceiro, incumbe a ela, diante do princípio da causalidade, o pagamento dos ônus de sucumbência sobretudo quando não houve resistência da parte embargada no tocante à procedência do pedido.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1314363/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 303/STJ. INÉRCIA DA EMBARGANTE EM PROCEDER AO REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
1. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (Súmula n. 303/STJ).
2. Se a inércia da parte embargante em proceder ao registro do compromisso de compra e venda do imóvel cuja indisponibilidade foi declarada deu ensejo à propositura dos embargos de terceiro, incumbe a ela, diante do princípio da causalid...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA FORMALIZADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INVALIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NÃO IMPUGNADAS NAS RAZÕES RECURSAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não se conhece do recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão, suficiente, por si só, para sua manutenção. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese recursal reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Não havendo, nas razões do recurso, nenhum motivo que justifique reconsiderar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1308363/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA FORMALIZADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INVALIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NÃO IMPUGNADAS NAS RAZÕES RECURSAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não se conhece do recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão, suficiente, por si só, para sua manutenção. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Aplica-se...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 246/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação.
3. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
4. É devida a compensação entre o valor do seguro obrigatório e o montante fixado a título de indenização pelos danos sofridos, sob pena de se configurar bis in idem. Incidência da Súmula n. 246 do STJ.
5. Agravo regimental interposto por Viplan Viação Planalto Ltda.
desprovido. Embargos de declaração opostos por Giovani de Jesus Viana recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(AgRg no REsp 1380749/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 246/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação.
3....
ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. ARTIGOS 474, A E C, J E D E 538, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA. INÉRCIA DA PARTE DEVEDORA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. As matérias pertinentes aos artigos 474, a e c, j e d, 538, § 1º, do CPC do CPC não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios, no ponto, para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
4. Com relação aos arts. 420 a 439 do CPC, cumpre registrar que a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula 284/STF.
5. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1136819/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. ARTIGOS 474, A E C, J E D E 538, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA. INÉRCIA DA PARTE DEVEDORA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO SOBRE A PARCELA INCONTROVERSA DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de que é possível a expedição de precatório da parte incontroversa da dívida em sede de execução contra a Fazenda Pública (AgRg no REsp 892.359/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL Marques, DJe 4/2/2010).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1360728/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO SOBRE A PARCELA INCONTROVERSA DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de que é possível a expedição de precatório da parte incon...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. É inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
3. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC.
Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
(EDcl no AREsp 328.853/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. É inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO FECHADO. ADMINISTRADORA. TAXA DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CONTRATO-PADRÃO LEVADO A REGISTRO. TAXAS DE MANUTENÇÃO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL. ESPECIFICIDADE DO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. Se autor e réu apresentaram, respectivamente, agravo interno e embargos de declaração contra decisão que proveu recurso especial do réu e se a matéria discutida nesse agravo, por ser concernente ao mérito, tem o condão de prejudicar o objeto dos embargos de declaração, deve-se proceder ao julgamento de ambos os recursos.
Aplicação dos princípios da celeridade e da economia processual.
2. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente.
3. Agravo regimental de Administradora Jardim Acapulco Ltda. provido para se conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Embargos de declaração de Edmilson Ramos prejudicados.
(AgRg no REsp 1288702/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO FECHADO. ADMINISTRADORA. TAXA DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CONTRATO-PADRÃO LEVADO A REGISTRO. TAXAS DE MANUTENÇÃO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL. ESPECIFICIDADE DO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL.
PREJUDICIALIDADE.
1. Se autor e réu apresentaram, respectivamente, agravo interno e embargos de declaração contra decisão que proveu recurso especial do réu e...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGIME ANTERIOR À LEI N. 8.906/94. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO DA PARTE.
1. O direito autônomo do advogado de executar a sentença na parte relativa aos honorários advocatícios de sucumbência já era assegurado no período anterior à Lei n. 8.906/94.
2. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1468101/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGIME ANTERIOR À LEI N. 8.906/94. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO DA PARTE.
1. O direito autônomo do advogado de executar a sentença na parte relativa aos honorários advocatícios de sucumbência já era assegurado no período anterior à Lei n. 8.906/94.
2. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1468101/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. PLURALIDADE DE AGENTES. DEFENSORES DISTINTOS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. PROCESSO QUE SEGUE O CURSO NORMAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE.
1. A capacidade postulatória é dispensável para a interposição do recurso ordinário em habeas corpus, como garantia ao exercício do duplo grau de jurisdição no âmbito da ação constitucional destinada à tutela do direito de locomoção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
3. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, que segue seu curso normal, justificando-se o alongamento com base nas especificidades do processo, que conta com 3 (três) réus, com defensores distintos, circunstâncias que autorizam maior alongamento na finalização da ação penal.
4. Eventual delonga na designação da audiência de instrução e julgamento poderia, inclusive, ser atribuída à defesa, tendo em vista apresentação tardia pelos corréus das respostas à acusação, fato que impediu o pronto prosseguimento e finalização da causa, atraindo a incidência da Súmula 64/STJ.
5. Recurso improvido.
(RHC 67.043/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 30/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. PLURALIDADE DE AGENTES. DEFENSORES DISTINTOS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. PROCESSO QUE SEGUE O CURSO NORMAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA.
CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. RÉ REINCIDENTE POR DELITO IDÊNTICO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA DE CONTINUIDADE NA ATIVIDADE ILÍCITA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Prescreve o art. 387, § 1º, do CPP, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a preservação da custódia processual imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige a indicação de elementos concretos a justificar a sua necessidade, à luz do art.
312 do CPP.
3. Não há ilegalidade quando a negativa do direito de recorrer solto está devidamente justificada na garantia da ordem pública diante do histórico penal da sentenciada.
4. O fato de a ré ser reincidente pela prática de delito idêntico ao de que aqui se trata - tráfico de entorpecentes -, é circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solta, volte a delinquir, autorizando a preventiva.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 67.138/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA.
CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. RÉ REINCIDENTE POR DELITO IDÊNTICO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA DE CONTINUIDADE NA ATIVIDADE ILÍCITA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Prescreve o art. 387, § 1º, do CPP, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolaç...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GENITORA DA VÍTIMA QUE CONSENTIA COM OS ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS PELO PADRASTO E QUE PERDURARAM POR LONGO PERÍODO. ADULTERAÇÃO DOS EXAMES DE DNA PARA OCULTAR A PATERNIDADE DAS CRIANÇAS GERADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA SEXUAL SOFRIDA. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO IMPROVIDO.
1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de inexistência de provas quanto à materialidade e autoria da prática do delito em questão, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido.
2. Ademais, a tese de fragilidade das provas quanto à materialidade e autoria criminal é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
3. Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária a bem da ordem pública, dada a reprovabilidade excessiva da conduta da agente e suas terríveis consequências.
4. Caso em que a recorrente restou condenada pela prática de estupro de vulnerável e falsificação de documento público, porque, por diversas vezes, durante um período de quase 1 (um) ano, teria permitido que o corréu, seu companheiro, mantivesse relações sexuais com sua filha, de apenas 11 (onze) anos de idade quando do início dos fatos, a qual, inclusive, acabou engravidando do algoz em decorrência dos abusos e deu a luz a duas filhas gêmeas, sendo de relevo salientar que a sentenciada, ainda, adulterou os exames de DNA com o intuito de ocultar a paternidade das crianças.
5. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
6. Condições pessoais favoráveis não teriam o condão de revogar a prisão cautelar se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
7. Recurso em parte conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 67.218/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GENITORA DA VÍTIMA QUE CONSENTIA COM OS ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS PELO PADRASTO E QUE PERDURARAM POR LONGO PERÍODO. ADULTERAÇÃO DOS...