RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RECORRENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DESIGNAÇÃO DO ATO PARA APÓS A FINALIZAÇÃO DOS ATOS DEPRECADOS. DESNECESSIDADE. DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Evidenciada a coação advinda de excesso de prazo quando o processo não apresenta complexidade e o recorrente, tecnicamente primário, que cometeu crime sem violência ou grave ameaça, encontra-se há mais de um ano em cárcere, fato que decorre unicamente da espera do Juízo processante na conclusão dos atos deprecados para só então implementar os próprios, o que não se admite, na forma do art. 222, § 2º, do Código de Processo Penal.
3. Demonstrado que o retardo ou a delonga ultrapassou os limites da razoabilidade e podem ser atribuídos unicamente ao Estado e ao Judiciário, de ser reconhecido o constrangimento ilegal, sanável através da via eleita.
4. As teses de ausência do fundamento da ordem pública, existência de condições pessoais favoráveis e desproporcionalidade da medida não foram objeto de apreciação pela corte local, circunstância que impede a apreciação diretamente por este Superior Tribunal, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de indevida supressão de instância 5. Recurso conhecido em parte e, na extensão, provido para relaxar a prisão do recorrente, se por outro motivo não estiver preso.
(RHC 67.640/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RECORRENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DESIGNAÇÃO DO ATO PARA APÓS A FINALIZAÇÃO DOS ATOS DEPRECADOS. DESNECESSIDADE. DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO.
IMPRESCINDIBILIDADE. NOS PACTOS - EM RELAÇÕES DE CONSUMO - POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.298/1996, É QUE A MULTA MORATÓRIA DEVE SER COBRADA EM NO MÁXIMO 2%. PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE.
1. No tocante à multa, o acórdão recorrido apurou que o CDC não alcança o caso, pois a pactuação antecede à sua vigência, sendo, pois, insustentável - à luz do apurado pela origem - a alegação de que foi fixada após a vigência da Lei n. 9.298/1996, em repactuação.
2. A Corte local apurou que houve pactuação de capitalização de juros nos termos em que cobrados, invocando a a Súmula n. 93 do STJ para assentar que a legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros, ficando nítido que o recorrente pretende que este Colegiado transponha o óbice intransponível imposto pelas súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1183908/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO.
IMPRESCINDIBILIDADE. NOS PACTOS - EM RELAÇÕES DE CONSUMO - POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.298/1996, É QUE A MULTA MORATÓRIA DEVE SER COBRADA EM NO MÁXIMO 2%. PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE.
1. No tocante à multa, o acórdão recorrido apurou que o CDC não alcança o caso, pois a pactu...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES.
1. Tratando-se de entidade de previdência privada, a revisão de benefício deve ser precedida de perícia técnica realizada com base em cálculo atuarial, sob pena de comprometer a própria existência da própria entidade.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1468494/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES.
1. Tratando-se de entidade de previdência privada, a revisão de benefício deve ser precedida de perícia técnica realizada com base em cálculo atuarial, sob pena de comprometer a própria existência da própria entidade.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1468494/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR.
SÚMULA 691 DO STF. SUPERAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. ORDEM DE AFASTAMENTO DE CONTATO COM A VÍTIMA QUE BASTA PARA ASSEGURAR O RESULTADO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF), a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada patente ilegalidade. Precedentes do STF.
3. Tendo o paciente declarado não ter condições financeiras de arcar com o valor arbitrado como fiança, ausentes os requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal, deverá ser colocado em liberdade, uma vez que não se justifica a manutenção da custódia cautelar exclusivamente pelo seu não pagamento (HC 308.307/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 04/02/2015).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, ratificando a liminar deferida, conferir liberdade provisória ao paciente, dispensando-o do pagamento de fiança, salvo se por outro motivo estiver preso.
(HC 348.016/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR.
SÚMULA 691 DO STF. SUPERAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. ORDEM DE AFASTAMENTO DE CONTATO COM A VÍTIMA QUE BASTA PARA ASSEGURAR O RESULTADO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Verificar se a constrição em 20% do faturamento mensal da empresa é exorbitante ou inviabilizador de suas atividades enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Mantém-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC quando se confirma que os embargos de declaração foram utilizados de forma procrastinatória.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 633.922/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Verificar se a constrição em 20% do faturamento mensal da empresa é exorbitante ou inviabilizador de suas atividades enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Mantém-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC quando se confirma que os embargos de declara...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor.
3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação de multa.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1413342/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor.
3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação de multa.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1413342/GO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO DA VERBA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não cabe, na fase de cumprimento de sentença, determinar a inclusão da verba denominada "dobra acionária" se ela não foi objeto de pedido nem de condenação expressa na fase de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 467.124/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO DA VERBA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não cabe, na fase de cumprimento de sentença, determinar a inclusão da verba denominada "dobra acionária" se ela não foi objeto de pedido nem de condenação expressa na fase de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 467...
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF.
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO.
FONTE DE CUSTEIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. COEFICIENTE HIPOTÉTICO DO INSS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, afasta o óbice da Súmula n. 182 do STJ. Interpretação a contrário sensu da Súmula n. 283/STF.
2. Na ação de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não atingindo o próprio fundo de direito.
3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, assim como a revisão de cláusulas contratuais.
4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
5. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 706.892/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF.
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO.
FONTE DE CUSTEIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. COEFICIENTE HIPOTÉTICO DO INSS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suf...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO JUNTADA POR CÓPIA. SÚMULA N. 83/STJ. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e/ou substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos quando a falsidade não foi arguida oportunamente pela parte adversa. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
2. Incide a Súmula n. 7/STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. É vedado inovar nas razões do agravo regimental, ante o princípio da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 725.505/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO JUNTADA POR CÓPIA. SÚMULA N. 83/STJ. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e/ou substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos quando a falsidade não foi arguida oportunamente pela parte adversa. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
2. Incide a Súmula n. 7/STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE TELEVISÃO. CONTRATO PARTICULAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COISA JULGADA.
PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA TV ÔMEGA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Impõe-se a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 284/STF se a deficiência da fundamentação do recurso não permitir a exata compreensão da controvérsia.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Aplica-se a Súmula n. 282/STF quando a questão suscitada no recurso especial não tenha sido debatida no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 417.712/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE TELEVISÃO. CONTRATO PARTICULAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COISA JULGADA.
PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA TV ÔMEGA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Impõe-se a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 284/STF se a deficiência da fundamentação do recurso não permitir a exata compreensão da controvérsia.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a an...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA N. 284/STF.
1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
3. Inexiste julgamento extra petita se o julgado observa os limites estabelecidos no pedido formulado pela parte.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 212.639/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA N. 284/STF.
1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hi...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA N.
309/STJ. DESEMPREGO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. É incompatível com a via do habeas corpus, de cognição sumária, a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir no pagamento da pensão alimentícia.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 340.232/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA N.
309/STJ. DESEMPREGO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. É incompatível com a via do habeas corpus, de cognição sumária, a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir no pagamento da pensão alimentícia.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 340.232/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEFERIMENTO DA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SÚMULA N. 267/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
1. É cabível a utilização do mandado de segurança contra ato judicial que defere a cautelar de protesto contra alienação de bens, por não existir recurso específico contra essa decisão.
2. O mandado de segurança somente pode ser ofertado quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação são comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve o julgado ser mantido por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido
(AgRg no RMS 49.034/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEFERIMENTO DA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SÚMULA N. 267/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
1. É cabível a utilização do mandado de segurança contra ato judicial que defere a cautelar de protesto contra alienação de bens, por não existir recurso específico contra essa decisão.
2. O mandado de segurança somente pode ser ofertado quando plenamente aferível o direi...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTES DO PREPARO ILEGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE INCOMPLETO NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação de falha ou erro no procedimento de remessa de peças realizado pelo Tribunal de origem, quando não comprovada, não tem o condão de afastar o óbice da deserção.
2. É deserto o recurso especial interposto sem a devida comprovação do preparo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1417787/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTES DO PREPARO ILEGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE INCOMPLETO NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação de falha ou erro no procedimento de remessa de peças realizado pelo Tribunal de origem, quando não comprovada, não tem o condão de afastar o óbice da deserção.
2. É deserto o recurso especial interposto sem a devida comprovação do preparo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1417787/AL, Rel. Ministr...
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. FUNGIBILIDADE ENTRE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE PÁGINA WEB. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI N. 12.965/2014). APLICAÇÃO.
1. Nos termos do art. 253 do RISTJ, permite-se ao relator conhecer do agravo para negar-lhe provimento se correta a decisão que inadmitiu o recurso especial, podendo manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
3. Inexiste omissão quando a decisão agravada dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
4. Não há falar em eventual fungibilidade entre o agravo regimental e os embargos de declaração quando, no caso concreto, a alegação de omissão pode ser analisada em agravo regimental, sem prejuízo para a parte agravante.
5. A nova disciplina da Lei n. 12.965/2014 estatuiu que a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet pela postagem por terceiros de conteúdos violadores de direitos reclama prévia ordem judicial específica.
6. Com relação a fatos pretéritos à edição da Lei n. 12.965/2014, comprovado nos autos que houve prévia comunicação aos provedores de internet, ainda que não por meio de ordem judicial especifica, acerca de conteúdo violador de direito postado por terceiro e, desidiosamente, nada foi feito, são eles responsáveis civilmente pelos danos daí advindos.
7. Agravos regimentais parcialmente conhecidos e desprovidos.
(AgRg no AREsp 712.456/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. FUNGIBILIDADE ENTRE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE PÁGINA WEB. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI N. 12.965/2014)....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido concluído que o objeto da ação cautelar, que pretendia interromper o prazo prescricional trienal, não se aplicava ao presente caso por não surtir nenhum efeito, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, bem como menção das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 804.514/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido concluído que o objeto da ação cautelar, que pretendia interromper o prazo prescricional trienal, não se aplicava ao presente caso por não surtir nenhum efeito, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO RURAL. RECURSO APRECIADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. DECISÃO. MÁCULA. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO.
APLICAÇÃO. CDC. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 297/STJ. COBRANÇA. TAXA.
ASSESSORIA TÉCNICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
INEXISTÊNCIA. INDICAÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. DESCABIMENTO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. TAXA DEL CREDERE.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 283/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Eventual mácula da decisão do relator, proferida com base no art.
557 do Código de Processo Civil, fica superada com julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente.
2. A jurisprudência desta Corte restou consolidada com a edição da Súmula n. 297/STJ que sedimentou a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.
3. O Tribunal permaneceu silente sobre o tema da cobrança da taxa de serviço de assessoria técnica, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Dessa forma, em vez de interpor recurso especial com base em dispositivos legais não debatidos na instância ordinária, deveria a parte suscitar violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, demonstrando de forma objetiva a imprescindibilidade da manifestação sobre a matéria impugnada e o vício apontado.
4. A questão do não cabimento da cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural foi decidida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n.
83/STJ.
5. Restando inatacado o fundamento da Corte de origem no sentido de que é descabida a cobrança da taxa del credere "encargo típico dos contratos de comissão mercantil" e que "não há disposição legal específica que permita tal cobrança", tem incidência a Súmula n.
283/STF.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 780.531/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO RURAL. RECURSO APRECIADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. DECISÃO. MÁCULA. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO.
APLICAÇÃO. CDC. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 297/STJ. COBRANÇA. TAXA.
ASSESSORIA TÉCNICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
INEXISTÊNCIA. INDICAÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. DESCABIMENTO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. TAXA DEL CREDERE.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 283/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Eventual mácula da decisão...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM MATÉRIA FÁTICA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A apontada negativa de prestação jurisdicional não se configura, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia. Caso em que o acórdão reconheceu a ocorrência de citação e intimação pessoal de ambas as rés tanto para a audiência - para a qual não compareceram - quanto para o cumprimento da obrigação de pagar, o que também não o fizeram.
2. Desconstituir as premissas fáticas explicitadas no acórdão acerca da ausência de nulidades no procedimento é medida vedada no âmbito do recurso especial diante do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 785.973/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM MATÉRIA FÁTICA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A apontada negativa de prestação jurisdicional não se configura, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia. Caso em que o acórdão reconheceu a ocorrência de citação e intimação pessoal de ambas as rés tanto para a audiência - para a qual não compareceram - quanto para o cumprimento da obrigação de pagar, o que tam...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AVALISTAS. INAPLICABILIDADE.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (REsp n.
1.333.349/SP).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 764.513/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AVALISTAS. INAPLICABILIDADE.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO A MENOR DO PREPARO. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
1. A insuficiência no valor do preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
2. É deserto o recurso especial quando a parte junta aos autos o comprovante de pagamento do preparo desacompanhado da respectiva guia de recolhimento.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 766.615/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO A MENOR DO PREPARO. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
1. A insuficiência no valor do preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
2. É deserto o recurso especial quando a parte junta aos autos o comprovante de pagamento do preparo desacompanhado da respectiva guia de recolhimento.
3. Agra...