ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. MILITAR. PEDIDO DE REAJUSTE DE 81%, COM BASE NA LEI 8.162/91. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PELA MP 2.131/2000. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. No julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, a Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças remuneratórias limita-se ao advento da Medida Provisória 2.131/2000, que promoveu a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, com absorção das diferenças de reajuste eventualmente existentes. Com efeito, "considerando que a Medida Provisória nº 2.131/2000 gerou efeitos financeiros a partir de 01º/01/2001, após superado o prazo de cinco anos da mencionada data ocorre a prescrição da pretensão dos militares ao reajuste em tela" (STJ, REsp 990.284/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 13/04/2009).
III. Igual entendimento deve ser aplicado ao caso concreto, em que os autores, em ação ajuizada em 2008, pleiteiam a revisão de 81% sobre a diferença entre o soldo legal e o soldo ajustado de Oficial das Forças Armadas, apurada em dezembro de 1990, com fundamento na Lei 8.162/91, uma vez que a MP 2.131/2000, ao reestruturar a remuneração dos militares das Forças Armadas, absorveu os reajustes eventualmente existentes. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.426.004/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/03/2014; AgRg no AREsp 102.388/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/09/2012.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.461/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. MILITAR. PEDIDO DE REAJUSTE DE 81%, COM BASE NA LEI 8.162/91. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PELA MP 2.131/2000. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram f...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS 128, 286, 302, III, E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, ENTENDEU PELA INADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO, EM HOSPITAL PÚBLICO, CONCLUINDO PELA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DE RESPONDER PELO PAGAMENTO DA INTERNAÇÃO DO AGRAVADO EM UTI, EM HOSPITAL PARTICULAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Em relação aos arts. 128, 286, 302, III, e 460 do CPC, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, quanto ao referido ponto, o óbice do enunciado da Súmula 211/STJ.
III. Tendo o Tribunal de origem assentado, à luz da prova dos autos, que, no caso, o Distrito Federal, em razão da inadequação do tratamento médico dispensado pelo hospital público, é responsável pelo pagamento de internação do agravado em UTI, em hospital particular, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 745.587/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS 128, 286, 302, III, E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, ENTENDEU PELA INADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO, EM HOSPITAL PÚBLICO, CONCLUINDO PELA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DE RESPONDER PELO PAGAMENTO DA INTERNAÇÃO DO AGRAVADO EM UTI, EM HOSPITAL PARTICULAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVID...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o agravo de instrumento, previsto no art. 525 do CPC, pressupõe a juntada das peças obrigatórias, previstas no inciso I do mencionado dispositivo legal, de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do agravo.
Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 790.801/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/11/2015; STJ, AgRg no AREsp 676.124/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2015; STJ, AgRg no AREsp 572.877/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015.
II. Não trata a controvérsia em destaque sobre a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública, como quer fazer entender o ora agravante. Na verdade, o que se discute, nessa seara, é a falta de peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, para a instrução do recurso de Agravo de Instrumento.
III. Inaplicável, no caso, o entendimento, firmado em sede de Recurso Especial submetido ao rito do art. 543-C - segundo o qual, "considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista" (STJ, REsp 1.383.500/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/02/2016) -, uma vez que tanto o termo de abertura de vista, como a certidão de intimação da decisão agravada, não foram juntados aos autos.
IV. Esta Corte já decidiu que não deve ser considerado o argumento de que a tempestividade pode ser constatada pelo andamento do processo, extraído do sítio eletrônico do Tribunal de origem, se inexistir, nos autos, documentação que comprove tal fato, ou, ainda, caso existente, seja juntada extemporaneamente. Nesse sentido: STJ, EDcl no AgRg no Ag 1.417.146/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/08/2012.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 776.676/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o agravo de instrumento, previsto no art. 525 do CPC, pressupõe a juntada das peças obrigatórias, previstas no inciso I do mencionado dispositivo...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL AFASTADO, PELO TRIBUNAL A QUO, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283 do STF ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
II. Considerando a fundamentação adotada, na origem, quanto à inexistência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo autor e a moléstia incapacitante, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 784.396/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL AFASTADO, PELO TRIBUNAL A QUO, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente p...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA. REGISTRO.
INEXIGIBILIDADE.
1. O art. 3º da Lei n. 9.696/98 não estatui quais são os profissionais de educação física que devem se inscrever nos Conselhos de Educação Física, mas, tão somente, elenca as atribuições daqueles que inserem na mencionada categoria. Tal dispositivo não traz qualquer comando normativo que determine a inscrição de instrutores de patinação nos Conselhos de Educação Física. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1541312/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA. REGISTRO.
INEXIGIBILIDADE.
1. O art. 3º da Lei n. 9.696/98 não estatui quais são os profissionais de educação física que devem se inscrever nos Conselhos de Educação Física, mas, tão somente, elenca as atribuições daqueles que inserem na mencionada categoria. Tal dispositivo não traz qualquer comando normativo que determine a inscrição de instruto...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO DA CÂMARA DOS VEREADORES. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA PARA O ENTE MUNICIPAL. NEGATIVA DA FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento de que "não é possível a emissão de certidão negativa de débito em favor do Município, na hipótese em que existente dívida previdenciária sob a responsabilidade da respectiva Câmara Municipal, pois a Câmara Municipal constitui órgão integrante do Município e, nesse sentido, não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no polo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações, não sendo lícita a aplicação dos princípios da separação dos poderes e da autonomia financeira e administrativa para eximir o Município das responsabilidades assumidas por seus órgãos" (REsp 1.408.562/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/3/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1538839/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO DA CÂMARA DOS VEREADORES. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA PARA O ENTE MUNICIPAL. NEGATIVA DA FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento de que "não é possível a emissão de certidão negativa de débito em favor do Município, na hipótese em que existente dívida previdenciária sob a responsabilidade da respectiva Câmara Municipal, pois a Câmara Municipal constitui órgão integrante do Município e, nesse sentido, não possui pe...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DA LEI.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1527751/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DA LEI.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
RECOLHIMENTO. PROVA COM CÓPIA DA GUIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A discussão acerca de matéria não tratada no acórdão recorrido, tampouco no próprio recurso especial ou nas contrarrazões, configura inovação recursal vedada no âmbito do agravo regimental.
2. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que "[...] não enseja deserção a juntada da cópia do pagamento das guias que comprovam o recolhimento dos componentes do preparo, desde que seja possível a identificação das informações necessárias à identificação do pagamento" (REsp 1.572.683 - GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/2/2016).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1517139/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
RECOLHIMENTO. PROVA COM CÓPIA DA GUIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A discussão acerca de matéria não tratada no acórdão recorrido, tampouco no próprio recurso especial ou nas contrarrazões, configura inovação recursal vedada no âmbito do agravo regimental.
2. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que "[...] não enseja deserção a juntada da cópia do pagamento das guias que comprovam o recolhimento dos componentes do preparo, desde qu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI N.
13.043/14. INAPLICABILIDADE.
1. "A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei n. 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça" (REsp 1.146.194/SC, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 25/10/2013).
2. Nos termos do art. 75 da Lei n. 13.043/2014, a revogação do inciso I do art. 15 da Lei n. 5.010/66 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da lei.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1538840/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI N.
13.043/14. INAPLICABILIDADE.
1. "A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei n. 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça" (REsp 1.146.194/SC, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 25/10/2013).
2. Nos termos do art. 75 da Lei n. 13.043/2014, a revogação do inciso I do art. 1...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Acórdão recorrido que declara que a dívida tributária não foi constituída mediante declaração do contribuinte, mas sim por notificação de auto de infração. Averiguar qual o meio de constituição do crédito tributário requisita o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não encontra respaldo na via eleita (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1505580/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Acórdão recorrido que declara que a dívida tributária não foi con...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO FISCAL.
EMBARGOS INFRINGENTES. INCABIMENTO. RECONSIDERAÇÃO.
1. Pacífica a jurisprudência no sentido de serem cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo de instrumento, quando neste for decidida matéria de mérito.
2. Entretanto, não tem caráter meritório a decisão relativa à legitimidade do sócio para figurar no polo passivo da execução fiscal, a revelar incabíveis, na espécie, os embargos infringentes.
Precedente específico: REsp 1.567.681/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2016.
3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial fazendário.
(AgRg no REsp 1483540/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO FISCAL.
EMBARGOS INFRINGENTES. INCABIMENTO. RECONSIDERAÇÃO.
1. Pacífica a jurisprudência no sentido de serem cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo de instrumento, quando neste for decidida matéria de mérito.
2. Entretanto, não tem caráter meritório a decisão relativa à legitimidade do sócio para figurar no polo passivo da execução fiscal, a revelar incabíveis, na espécie, os embargos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se pode imputar à Fazenda Pública a demora do trâmite processual no período compreendido entre a liquidação do valor devido e a expedição do precatório e sua respectiva inscrição no orçamento.
2. Assim, somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que se verifica com a definição do quantum debeatur, materializado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1474017/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se pode imputar à Fazenda Pública a demora do trâmite processual no período compreendido entre a liquidação do valor devido e a expedição do precatório e sua respectiva inscrição no orçamento.
2. Assim, somente são devidos juros moratórios até a liquidação...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS PRESUMIDO.
BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte firmou compreensão de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg no REsp 1.537.026/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 2/2/2016).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464062/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS PRESUMIDO.
BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte firmou compreensão de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg no REsp 1.537.026/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 2/2/2016).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464062/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CON...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA.
1. A falta de combate a fundamento específico do acórdão impugnado justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF.
2. Não é possível rever conclusão do Tribunal de origem, que assentou não ostentar o imóvel as características que a lei atribui ao bem de família. Inteligência da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1506952/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA.
1. A falta de combate a fundamento específico do acórdão impugnado justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF.
2. Não é possível rever conclusão do Tribunal de origem, que assentou não ostentar o imóvel as características que a lei atribui ao bem de família. Inteligência da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. INCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. A orientação firmada por esta Corte manifesta-se no sentido de que devido à natureza remuneratória do adicional de risco de vida, sobre tais valores deve incidir a contribuição previdenciária patronal.
2. "O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1.430.161/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 20/6/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1429063/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. INCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
1. A orientação firmada por esta Corte manifesta-se no sentido de que devido à natureza remuneratória do adicional de risco de vida, sobre tais valores deve incidir a contribuição previdenciária patronal.
2. "O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciár...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO JUDICIAL.
TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267/STF.
INCIDÊNCIA.
1. A agravante ataca ato judicial que, em agravo de instrumento, deferiu a tutela antecipada, para suspender decisão proferida em sede de execução, que determinava a expedição de ofício precatório no valor supostamente incontroverso.
2. O acórdão regional indeferiu a petição inicial por considera que inexistia teratologia no ato e que a Turma julgadora poderia rever a decisão atacada.
3. Não há falar em teratologia na decisão que deferiu a tutela antecipada. Isso porque os embargos à execução questionam a totalidade da execução, e, somente em caso de improcedência dos embargos, é que o município, alternativamente, apresenta planilha de cálculos para pagamento de valor a menor.
4. Além disso, o que se observa é que o recorrente - ora agravante - ataca ato judicial concreto, passível de ser revisto pela Turma julgadora no momento da apreciação do agravo regimental. Incidindo ao caso o teor da Súmula 267/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 47.955/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO JUDICIAL.
TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267/STF.
INCIDÊNCIA.
1. A agravante ataca ato judicial que, em agravo de instrumento, deferiu a tutela antecipada, para suspender decisão proferida em sede de execução, que determinava a expedição de ofício precatório no valor supostamente incontroverso.
2. O acórdão regional indeferiu a petição inicial por considera que inexistia teratologia no ato e que a Turma julgadora poderia rever a decisão atacada.
3. Não há falar...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. CRITÉRIOS. MUDANÇA DE PLANO. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. Se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, mas em contrato anterior, alterando a base da relação jurídica fundamental entre as partes, o pedido de revisão depende da anulação do contrato vigente por vício de consentimento, pretensão sujeita ao prazo de decadência de quatro anos previsto tanto no Código Civil de 1916 quanto no de 2002 (REsp n. 1.201.529/RS).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1548820/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. CRITÉRIOS. MUDANÇA DE PLANO. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. Se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, mas em contrato anterior, alterando a base da relação jurídica fundamental entre as partes, o pedido de revisão depende da anulação do contrato vigente por vício de consentimento, pretensão sujeita ao prazo de decadência de quatro anos previsto tanto no Cód...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO COMETIDO ANTES DE COMPLETADO DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Não é devida a indenização securitária quando o suicídio do segurado ocorre nos dois primeiros anos de vigência do contrato, dispensando-se a investigação acerca da premeditação.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1537728/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO COMETIDO ANTES DE COMPLETADO DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Não é devida a indenização securitária quando o suicídio do segurado ocorre nos dois primeiros anos de vigência do contrato, dispensando-se a investigação acerca da premeditação.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1537728/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Cabe à parte ré, que deu causa à propositura da demanda, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, visto que do julgamento procedente do pedido, ainda que parcial, não pode resultar prejuízo para a parte autora.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1510670/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Cabe à parte ré, que deu causa à propositura da demanda, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, visto que do julgamento procedente do pedido, ainda que parcial, não pode resultar prejuízo para a parte autora.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1510670/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL CONDUTOR DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL.
1 . A viabilidade do agravo regimental pressupõe, desde logo, a demonstração de erro na concatenação dos juízos expostos na fundamentação (exposição dos fundamentos) da decisão agravada, e não a mera insurgência contra o comando contido no seu dispositivo, como no caso, a negativa de seguimento ao recurso ordinário. Essa é a razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior há muito se pacificou no sentido de que não se deve conhecer, por irregularidade formal violadora do princípio da dialeticidade, do agravo cujas razões não combatem integralmente os fundamentos da decisão impugnada.
2. No caso, foi negado seguimento ao recurso ordinário, tendo em vista que o apelo apresenta-se em confronto com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que "o direito líquido e certo à nomeação somente exsurge para os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital; para os candidatos aprovados fora do número de vagas, há mera expectativa de direito" (RMS 48.015/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 23/09/2015). A agravante, todavia, não combateu tal fundamento nas razões do agravo, limitando-se a reeditar os mesmos argumentos apresentados na petição de recurso ordinário.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 48.592/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL CONDUTOR DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL.
1 . A viabilidade do agravo regimental pressupõe, desde logo, a demonstração de erro na concatenação dos juízos expostos na fundamentação (exposição dos fundamentos) da decisão agravada, e não a mera insurgência contra o comando cont...