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Jurisprudência

TJPA 0005913-40.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0005913-40.2016.814.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado (a) (s): Dr. Rafael Sganzerla Durand - OAB/PA nº 16.637-A, Dr. Nelson Wilians Fratoni - OAB/PA nº 15.201-A e outros AGRAVADA: LEGIÃO DE NOSSA SENHORA RAINHA DOS CORAÇÕES Advogado (a): Dr. Danilo Ewerton Costa Fortes - OAB/PA nº 14.431 RELATORA: Desa. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A c...
Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0001467-91.2016.8.14.0000
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DESPACHO        Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por JOSÉ DA C. PATRÍCIO - ME, devidamente representada por advogado habilitado nos autos, com fulcro nos arts. 522 e ss. do CPC/1973, contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo: 0001467-91.2016.8.14.0000), proposta pelo ora Agravante, em face de BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, na qual o Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena - PA concedeu liminar para busca e apreensão do bem objeto dos autos principais, nos seguintes termos (fl.15): ¿Com a petição inicial vieram o demonstrat...
Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0006147-22.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0006147-22.2016.814.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: DOMINGOS SANTANA OLIVEIRA Advogado (a) (s): Dr. Mauro Augusto Rios Brito - OAB/PA nº 8.286 e outros AGRAVADO: PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado (a): Dr. Carlos Roberto Siqueira - OAB/AM nº A671, Dr. Cássio Chaves Cunha - OAB/PA nº 12.268 e outros AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Advogado (a): Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/AM nº 598-A e outros RELATORA: Desa. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIR...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0006074-50.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0006074-50.2016.814.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado (a) (s): Dr. Carlos Roberto Siqueira - OAB/AM nº A671, Dr. Cássio Chaves Cunha - OAB/PA nº 12.268 e outros AGRAVADO: DOMINGOS SANTANA OLIVEIRA Advogado (a): Dr. Mauro Augusto Rios Brito - OAB/PA nº 8.286 e outros RELATORA: Desa. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto por PETROS - Fundaç...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0005632-84.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0005632-84.2016.814.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE CASTANHAL AGRAVANTE: ANDREIA MINA YAMAGA Advogado (a): Dr. Elvis R. S. Carvalho - OAB/PA nº 20.785 AGRAVADA: ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA, situada na BR-316, Km 03, Rua Oséas Silva nº 910-A, Guanabara - Ananindeua/PA RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto por Andreia Mina Yamaga contra decisão (fls. 69-69 verso) proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Var...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
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TJPA 0005575-66.2016.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR PARA RECONDUÇÃO AO CARGO OCUPADO EM SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISTOS DO ART. 300 DO CPC/15. NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Voltou-se o recorrente contra a decisão singular que negou a tutela de urgência almejada pelo autor/recorrente para que fosse reconduzido ao cargo de diretor, que ocupava na sociedade agravada. Argumentou o recorrente que seu afastamento foi arbitrário e funcionou como forma de retaliação. II - No presente caso, o Agravante demonstra, através do comunicado de fl. 41, que foi afastado do cargo de...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0000134-52.2013.8.14.0019
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO N.º: 2013.3.030494-4 RECRUSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CURUÇA - PREFEITURA MUNICIPAL RECORRIDOS: LEIDIANE CHUCRE DA CONCEIÇÃO e OUTROS          O MUNICÍPIO DE CURUÇA - PREFEITURA MUNICIPAL, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea ¿c¿, da Constituição Federal, interpôs o RECURSO EXTRAORDINÁRIO de fls. 594/621, em face dos acórdãos proferidos por este Tribunal de Justiça, assim ementados:...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0004613-43.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0004613-43.2016.814.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Advogado (a) (s): Dra. Roberta M. Capela Lopes - OAB/PA nº 14.049 e outros AGRAVADOS: AMADEU CRISTINO PINHEIRO, ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS, CÂNDIDO CECÍLIO VARELA DA SILVA, JOSÉ LUIZ COHEN CORRÊA, JÚLIO TAVARES DE LIMA, LUIZ CARLOS LIMA FERNANDES e PAULO ROBERTO ROLO DA SILVA Advogado (a): Dr. André Luiz Serrão Pinheiro - OAB/PA nº 11.960 e outros RELATORA: Desa. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO. DECISÃO MO...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0000092-34.2012.8.14.0095
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O ESTADO DO PARÁ. REFORMA DA CELA EXISTENTE NA DELEGACIA DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS. 1. No caso concreto, a ação tem por objeto a adequação da carceragem da Delegacia de Policia do Municipio de São Caetano de Odivelas/PA, tendo o juízo de primeiro grau determinado que o Estado do Pará procedesse no prazo de 120 dias, a reforma da cela existente na Delegacia de São Caetano de Odivelas, de forma a sanar a deficiência de segurança, higiene, aeração umidade, instalação sanitária e hidráulica e ilu...
Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0012022-95.2006.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA E INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AFASTADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CUJA OBRIGAÇÃO É CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO EXCESSO. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ACERCA DOS SUPOSTOS ERROS NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO JUNTADO PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 739-A, §5º, DO CPC/1973, ANTE OS EMBARGOS TEREM SIDO AJUIZADOS NO ANO DE 2001...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0001414-58.2005.8.14.0201
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RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO N.º 2011.3.011959-3 COMARCA DE ORIGEM: Belém (2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci) RECORRENTE: Ministério Público do Estado do Pará RECORRIDO: Cleiton Rodrigo Pantoja Egues (Defensora Pública Luciana Santos Filizzola Bringel)      RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar RELATÓRIO          Trata-se de Recurso Penal em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inconformado com a decisão da MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, que julgou extinta a preten...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0003549-20.2008.8.14.0006
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ANANINDEUA/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 00035492020088140006 APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CELSO MARCON APELADO: CARLOS EDUARDO LIMA MESQUITA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE REVISORA: DESª. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC/73. RAZÕES DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA, POR ABRANGER APENAS TEMAS GENÉRICOS. - RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de AP...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0002689-94.2016.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA PROCESSO N° 0002689-94.2016.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: WILTON DE AZEVEDO BENTES JUNIOR ADVOGADO: CINNTHIA MERLO TAKEMURA  AGRAVADO: WILTON DE AZEVEDO BENTES ADVOGADO: MARCIO LUIZ DE ANDRADE CARDOSO RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por WILTON DE AZEVEDO BENTES...
Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0019719-22.2006.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133002672-0 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADA: HÉLIO FERREIRA PINTO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. FEITO NÃO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art....
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0004231-56.2006.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133001884-2 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADA: NRQ COMÉRCIO LTDA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. FEITO NÃO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art. 5...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0007186-25.2006.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133000707-7 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADA: D & J ENTERPRISE LTDA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. FEITO NÃO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do ar...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0003568-73.2006.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 20133001392-5 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADA: G M DA ROCHA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. FEITO NÃO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1°-A DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1 - Quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do STJ, o relator poderá dar provimento ao recurso, nos termos do § 1°-A do art. 557 do...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0005799-04.2016.8.14.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO DE INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE EFEITO ATIVO PARA APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL PREVISTO NO DECRETO LEI 911/69. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO ¿FUMUS BONI IURIS¿. EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que recebo como AGRAVO INTERNO, em AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo.    Cumpre esclarecer que o AGRAVO DE INSTRUM...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0001252-52.2011.8.14.0110
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EDNA TOSTA RIBEIRO, devidamente representada nos autos, com esteio no art. 513 e ss., do CPC, contra a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará que, nos autos da ação de indenização por cobrança de verbas trabalhistas proposta contra o município de Goianésia do Pará, declarou prescrita a pretensão de recebimento das verbas descritas na inicial e, por conseguinte, julgou extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV do CPC/1973. Além disso, conden...
Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0000324-15.2013.8.14.0019
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ coordenadoria de recursos extraordinários E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0000324-15.2013.814.0019 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CURUÇÁ RECORRIDO: EVANDRO GALVÃO MOREIRA               Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE CURUÇÁ, contra o Acórdão 171.465, cuja ementa restou assim construída: EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO VIGIA. SERVIDOR APÓS NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO TEVE ANULADA A SUA CONVOCAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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