Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001415-12.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001415-12.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Fuga. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- O longo período de fuga ao acusado - mais de cinco anos -, impedindo que a ação penal seja julgada, constitui motivo para a decretação e manutenção da sua prisão preventiva, como medida que visa assegurar a aplicação da lei penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001345-92.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Fuga. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- O longo período de fuga ao acusado - mais de cinco anos -, impedindo que a ação penal seja julgada, constitui motivo para a decretação e manut...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Ameaça. Porte ilegal de arma. Prisão preventiva. Revogação. Argumentos. Repetição. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001426-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Ausência dos pressupostos do decreto preventivo. Revogação. Pedido de desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo. Impossibilidade na via eleita. Prática reiterada de crime. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ordem denegada.
Presentes os pressupostos da preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da prisão cautelar.
O reconhecimento da prática do delito de posse irregular de arma de fogo (e não o de porte ilegal de arma de fogo) demandaria, no caso, o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes: HC 112.963, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, HC 95.911, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia".
Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Porte ilegal de arma. Prisão preventiva. Revogação. Argumentos. Repetição. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001426-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Habeas Corpus. Porte il...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO CITADO COMO EXACERBADOR CARACTERIZA BIS IN IDEM. CONFISSÃO QUALIFICADA CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL.
Pena base deve ser redimensionada ante a caracterização de bis in idem em face do elemento culpabilidade e a qualificadora do crime;
Atenuante não caracterizada, pois a confissão se deu na forma qualificada;
Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO CITADO COMO EXACERBADOR CARACTERIZA BIS IN IDEM. CONFISSÃO QUALIFICADA CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL.
Pena base deve ser redimensionada ante a caracterização de bis in idem em face do elemento culpabilidade e a qualificadora do crime;
Atenuante não caracterizada, pois a confissão se deu na forma qualificada;
Apelo provido em parte.
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da prisão cautelar.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da prisão cautelar.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:23/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:16/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:16/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Denúncia. Inépcia. Ação Penal. Trancamento. Impossibilidade.
- A Denúncia contem a descrição do fato criminoso, as suas circunstâncias e todos os demais requisitos exigidos pela Lei. Os acusados se defenderam, o que demonstra que a compreenderam. Assim, deve ser afastado o argumento de sua inépcia, fundados no qual eles pretendem o trancamento da Ação Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Denúncia. Inépcia. Ação Penal. Trancamento. Impossibilidade.
- A Denúncia contem a descrição do fato criminoso, as suas circunstâncias e todos os demais requisitos exigidos pela Lei. Os acusados se defenderam, o que demonstra que a compreenderam. Assim, deve ser afastado o argumento de sua inépcia, fundados no qual eles pretendem o trancamento da Ação Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Est...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
- O cometimento de novo crime no curso da execução, constitui falta grave que impede a progressão para regime de cumprimento da pena menos gravoso, impondo-se a reforma da Decisão que concedeu o benefício.
Ementa
- O cometimento de novo crime no curso da execução, constitui falta grave que impede a progressão para regime de cumprimento da pena menos gravoso, impondo-se a reforma da Decisão que concedeu o benefício.
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:14/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Culpa. Existência. Pena base. Redução. Causa de aumento. Direito de dirigir. Suspensão.
- Deve ser mantida a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010385-49.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Culpa. Existência. Pena base. Redução. Causa de aumento. Direito de dirigir. Suspensão.
- Deve ser mantida a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010385-49.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar pro...
Apelação Criminal. Estupro. Cárcere privado. Lesão corporal. Ameaça. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade. Inexistência. Absolvição. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001138-54.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Cárcere privado. Lesão corporal. Ameaça. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade. Inexistência. Absolvição. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001138-54.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:14/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Seqüestro e cárcere privado