Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000009-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000009-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez. Alcoolemia. Teste. Prova. Existência. Improvimento.
- A submissão do condutor de veiculo automotor ao teste de alcoolemia, cujo resultado comprove que ele apresenta concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, é suficiente para manter a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008882-24.2012.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez. Alcoolemia. Teste. Prova. Existência. Improvimento.
- A submissão do condutor de veiculo automotor ao teste de alcoolemia, cujo resultado comprove que ele apresenta concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, é suficiente para manter a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008882-24.2012.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos...
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Direito de dirigir. Suspensão ou proibição. Pena privativa de liberdade. Proporcionalidade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a réu não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que de forma fundamentada essa exigência foi observada pelo Juiz, afasta-se a pretensão de redução da sanção, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002543-81.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Direito de dirigir. Suspensão ou proibição. Pena privativa de liberdade. Proporcionalidade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a réu não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se qu...
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência.
- A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência.
- A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Receptação qualificada. Absolvição. Prova suficiente para a condenação. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante inominada. Não ocorrência. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Erro in judicando. Correção de ofício.
- Restando demonstrados o crime de receptação qualificada, por meio de provas não há que se falar em absolvição, bem como em desclassificação.
- Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver uma circunstância não prevista em lei, na qual permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato indicativo de uma menor culpabilidade, não sendo tal a hipótese dos autos.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença.
- Constatada a existência de erro in judicando, este Órgão deve proceder a sua correção de ofício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0200245-30.2008.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação qualificada. Absolvição. Prova suficiente para a condenação. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante inominada. Não ocorrência. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Erro in judicando. Correção de ofício.
- Restando demonstrados o crime de receptação qualificada, por meio de provas não há que se falar em absolvição, bem como em desclassificação.
- Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver uma circuns...
Apelação Criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006972-72.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos d...
Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Pena. Causa de aumento. Redução.
- É inviável a desconsideração da causa de aumento de pena decorrente da omissão de socorro, verificando-se que não existia ameaça à vida ou à integridade física do réu, estando ele apto a socorrer a vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006024-86.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Pena. Causa de aumento. Redução.
- É inviável a desconsideração da causa de aumento de pena decorrente da omissão de socorro, verificando-se que não existia ameaça à vida ou à integridade física do réu, estando ele apto a socorrer a vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006024-86.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Tráfico. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação do réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013626-31.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Tráfico. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação do réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013626-31.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Pena base. Mínimo legal. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que de forma fundamentada essa exigência foi observada pelo Juiz, afasta-se a pretensão de redução da sanção, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009387-81.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Pena base. Mínimo legal. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que de forma fundamentada essa exigência foi observada pelo Juiz, afasta-se a pretensão de redução da sanção, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009387-81.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros...
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Denúncia. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O oferecimento de Denúncia contra o acusado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, faz com que a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial reste superada, com a consequente manutenção da prisão preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100012-96.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Denúncia. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O oferecimento de Denúncia contra o acusado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, faz com que a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial reste superada, com a consequente manutenção da prisão preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100012-96.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimina...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Crimes contra a dignidade sexual. Interrogatório. Acusação. Ciência. Audiência. Retirada do acusado. Prejuízo. Falta de demonstração. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se que na audiência de interrogatório do acusado, o Juiz lhe deu conhecimento do inteiro teor da acusação, afasta-se o argumento nulidade do ato decorrente do cerceamento de defesa à falta de ciência da imputação, mormente porque o advogado presente o questionou sobre os fatos e não registrou nenhum protesto.
- É facultado ao Juiz, nas hipóteses previstas na legislação, determinar que a inquirição de testemunha ou vítima seja feita sem a presença do acusado, devendo constar tal situação e os motivos, no termo respectivo. A falta de prévia comprovação da ocorrência, aliada à ausência de demonstração do prejuízo sofrido pelo acusado, impõe o afastamento da pretensão de declaração de nulidade do ato.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100038-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Crimes contra a dignidade sexual. Interrogatório. Acusação. Ciência. Audiência. Retirada do acusado. Prejuízo. Falta de demonstração. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se que na audiência de interrogatório do acusado, o Juiz lhe deu conhecimento do inteiro teor da acusação, afasta-se o argumento nulidade do ato decorrente do cerceamento de defesa à falta de ciência da imputação, mormente porque o advogado presente o questionou sobre os fatos e não registrou nenhum protesto.
- É facultado ao Juiz, nas hipóteses previstas na legislação, determinar que a inquiriçã...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000007-49.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000007-49.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100014-66.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100014-66.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000015-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000015-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000004-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000004-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001417-79.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001417-79.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:14/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000017-93.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000017-93.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria do crime de constrangimento ilegal, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000832-91.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria do crime de constrangimento ilegal, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000832-91.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta ao réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000087-92.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a con...