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Jurisprudência

TJAC 1000259-52.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Carece de amparo legal a decisão da autoridade coatora que converte a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando ausentes as condições de admissibilidade da medida, previstas no Art. 313 do Código de Processo Penal. 2. A pena máxima do crime não ultrapassa 04 (quatro) anos, não é cado de reincidência ou violência doméstica ou familiar. 3. O paciente é primári...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000216-18.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORREU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E CORREU. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual. No caso dos autos, não há indícios suficientes de autoria do correu solto, ao passo que o paciente foi devidamente indicado como mandante do crime. 2. Decisão devidamente fundamentada par...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000207-56.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus. 2. A decisão encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública em razão do receio de reiteração criminosa do paciente, tendo em vista os di...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001293-10.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 309 DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DA PENA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O delito previsto no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticado nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, não havendo que se falar em concurso de crimes, consagrando...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006709-90.2013.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CORRENTE PROBATÓRIA A APONTAR A SUSPEITA DO ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES NOS AUTOS. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação, quando cabe ao Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, acolher a tese mais coerente e que melhor se amolda aos elementos probatór...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012635-55.2013.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE EXCLUI AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Existindo nos autos versão dando conta de que a motivação do crime teria sido por um desentendimento oriundo do consumo de bebida alcoólica entre o réu e a vítima, a qua...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016453-25.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Em crimes que envolvem violência e grave ameaça não se vislumbra a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal do Art. 44, I, do Código Penal. 2. Apelação que se dá provimento.
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001133-71.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001133-71.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001932-59.2013.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Materialidade. Autoria. Prova. Laudo pericial. Palavra da vítima. Existência. Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001932-59.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao R...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001684-93.2013.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Maus-tratos. Dolo não demostrado. Absolvição mantida. - O crime de maus tratos tem como pressuposto a prova segura do dolo, que é a vontade livre e consciente do réu de maltratar a vítima, de modo a expor a perigo a sua vida ou saúde. No caso dos autos, não se vislumbra a presença desse requisito, impondo-se a sua absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001684-93.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000907-50.2014.8.01.0011
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não fic...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0006503-18.2009.8.01.0002
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Roubo. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade. - Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime atribuído ao apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0006503-18.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000186-98.2014.8.01.0011
Ementa
Furto. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento. Credibilidade. Regime prisional. Pressupostos. Observância. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de furto e a impossibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de favorecimento real. - Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação. - Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000186-98.20...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001054-19.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Inexistência. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou pela tese da existência de materialidade e autoria do crime imputado aos apelantes, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001054-19.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000585-79.2013.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Depoimento de Policiais. Validade. Redução da pena. Pena. Substituição. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A pena restou fixada no mínimo legal, razão pela qual vedada a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Droga, em razão do contido na súmula 231 do STJ. - A substituição de pena privativa de liberdade...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0012329-28.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo qualificado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002399-41.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Fraude. Arrependimento. Inexistência. - Mantém-se a Sentença que condenou o apelante pelo crime de furto mediante fraude, quando existentes provas suficientes da tipicidade da conduta. - O não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 16, do Código Penal, impede a incidência da causa de diminuição de pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002399-41.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Re...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009241-79.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Concurso. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias. Desfavoráveis. Improvimento. - Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundame...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014569-82.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Militar. Posto. Abandono. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Autoria e materialidade. Comprovação. Absolvição. Improvimento. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiênci...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003220-53.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo qualificado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003220-53....
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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