Penal. Processual Penal. Furto. Absolvição. Dosimetria. Multa. Substituição. Impossibilidade. Reparação de danos.
- Comprovada a intenção do apelante de subtrair os bens da vítima, a versão por ele apresentada negando a autoria restou isolada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa correspondeu de forma razoável e proporcional ao total da pena privativa de liberdade. Não preenchido o requisito objetivo legal previsto, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- A legislação processual penal vigente, impõe que o Juiz, ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação pelos danos que o crime causou, levando em conta os prejuízos sofridos pela vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008655-05.2010.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Penal. Processual Penal. Furto. Absolvição. Dosimetria. Multa. Substituição. Impossibilidade. Reparação de danos.
- Comprovada a intenção do apelante de subtrair os bens da vítima, a versão por ele apresentada negando a autoria restou isolada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa correspondeu de forma razoável e proporcional ao total da pena privativa de liberdade. Não pree...
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Suficiência. Regime prisional. Aberto. Impossibilidade. Reincidência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando que o condenado é reincidente, o Juiz fixou como regime inicial o semiaberto, devendo a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015139-39.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Autoria. Prova. Suficiência. Regime prisional. Aberto. Impossibilidade. Reincidência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando que o condenado é reincidente, o Juiz fixou como regime inicial o semiaberto, devendo a Sentença ser mantida no...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. CONSUNÇÃO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunha e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. Se o delito de ameaça foi praticado nas mesmas circunstâncias em que o de lesões corporais, identificando-se um nexo de dependência, o delito de ameaça resta absorvido pela lesão corporal, em conformidade com o princípio da consunção.
3. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. CONSUNÇÃO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunha e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. Se o delito de ameaça foi praticado nas mesmas circunstâncias em que o de lesões corporais, id...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. NECESSIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime, fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. Não está configurada a hipótese indicada no inciso III, do Art. 40, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o apelante estava utilizando-se do serviço de transporte público apenas para transportar a droga.
5. A causa de aumento prevista no inciso V, do Art. 40, da Lei 11.343/06, se encontra devidamente configurada, ante o destino final do apelante, qual seja, cidade de outro Estado da Federação.
6. Parcial provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. NECESSIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime, fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem, isto porque também consid...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A majoração da pena-base se encontra justificada pelas circunstâncias desfavoráveis, expressadas pela quantidade e natureza da droga, razão pela qual deve-se manter o quantum aplicado.
3. A quantidade e natureza da droga, quando utilizadas na motivação da pena-base, não podem ser valoradas em outra etapa da aplicação da reprimenda, sob pena de configuração de bis in idem.
4. Elementos concretos do crime de tráfico de drogas demonstram que o apelante tem direito ao benefício previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em seu patamar mínimo, ou seja, 1/6 (um sexto), resultando a pena em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
5. Provimento em parte.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A majoração da pena-base se encontra justificada pelas circunstâncias desfavoráveis, expressadas pela quantidade e natureza da droga, razão pela qual deve-se manter o quantum aplicado.
3. A quantidade e natureza da dr...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CONCURSO FORMAL. AUMENTO QUE SUPERA O CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CÚMULO MATERIAL BENÉFICO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo majorado quando as circunstâncias do caso concreto demonstram o animus necandi na conduta do agente, notadamente considerando que este efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima assim que esta abriu a porta, sem sequer anunciar o assalto.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável, sendo, inclusive, irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, pois cada novo envolvimento na prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
3. Não procede o pedido de redução da pena ao mínimo legal quando esta já fora fixada no patamar mínimo.
4. As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Se da aplicação do concurso formal de delitos resultou reprimenda superior àquela decorrente do concurso material, impõe-se a redução da pena pela aplicação do cúmulo material benéfico (Art. 70, parágrafo único, do Código Penal).
6. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CONCURSO FORMAL. AUMENTO QUE SUPERA O CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CÚMULO MATERIAL BENÉFICO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como tal ser desconsiderada, a não ser que haja prova robusta em sentido contrário, o que inocorre na hipótese dos autos
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA APELO IMPROVIDO.
1. Inequívocas a materialidade e a autoria consubstanciadas nos autos, em especial nas declarações das vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o autor do delito de roubo majorado, impossível a solução absolutória pleiteada, ante as provas trazidas nos autos.
2. Em delitos como o da espécie, não raras vezes cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima merece ser recepcionada com especial valor para a elucidação do fato, sob pena de não ser possível a responsabilização penal do autor desse tipo de ilícito patrimonial.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA APELO IMPROVIDO.
1. Inequívocas a materialidade e a autoria consubstanciadas nos autos, em especial nas declarações das vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o autor do delito de roubo majorado, impossível a solução absolutória pleiteada, ante as provas trazidas nos autos.
2. Em delitos como o da espécie, não raras vezes cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTO PROBATÓRIO DE VALOR. APELO IMPROVIDO.
Consubstanciada nos autos, em especial nas declarações da vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o seu autor, impossível a solução absolutória pleiteada
Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTO PROBATÓRIO DE VALOR. APELO IMPROVIDO.
Consubstanciada nos autos, em especial nas declarações da vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o seu autor, impossível a solução absolutória pleiteada
Apelação não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Os elementos de convicção colacionados demonstram a materialidade e a autoria do crime de furto, revelando que o réu tentou subtrair coisa móvel da casa vítima.
2. O apenamento corporal deve ser conservado na forma como dosado em sentença, em face das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis em relação ao apelante.
3. De igual forma em sendo negativa as circunstâncias judiciais é recomendável a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
4. Apelo conhecido, porém, não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Os elementos de convicção colacionados demonstram a materialidade e a autoria do crime de furto, revelando que o réu tentou subtrair coisa móvel da casa vítima.
2. O apenamento corporal deve ser conservado na forma como dosado em sentença, em face das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis em relação ao apelante.
3. De...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS NÃO COMPROVADOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO QUE RESTOU DEMONSTRADO. REGIME INICIAL DA PENA FIXADO DE FORMA MAIS GRAVOSA DO QUE ESTABELECIDO NA LEI. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO O ABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pedido de absolvição baseado em alegações da defesa devem estar baseadas em provas concretas. A ônus de prova cabe à parte que alega, não se incumbindo, o apelante, de comprovar sua condição de sócio.
2. Depoimentos prestados perante o juízo que demonstram que o apelante utilizou-se de sua condição de funcionário da vítima para realizar os crimes, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas, restando comprovado a incidência da causa de aumento prevista no Art. 168, § 1º, III, do Código Penal.
3. Prejuízo financeiro suportado pela vítima no importe superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) indicam que houve mais de 07 (sete) apropriações indébitas, motivo suficiente para se aplicar o Art. 71, do Código Penal em seu patamar máximo, ou seja, 2/3.
4. Sentença que não fundamentou a adoção do regime inicial de cumprimento da pena semiaberto, quando os preenchidos os critérios legais para se estabelecer o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, fazendo-se necessário a adequação da sentença nesse ponto. Regime alterado para o aberto.
5. As circunstâncias objetivas apontam para a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Apelação a que se dá parcial provimento, modificando-se o regime inicial da pena para o aberto, substituindo-se a pena, conforme Art. 44, do Código Penal.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS NÃO COMPROVADOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AFASTAMENTO DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO QUE RESTOU DEMONSTRADO. REGIME INICIAL DA PENA FIXADO DE FORMA MAIS GRAVOSA DO QUE ESTABELECIDO NA LEI. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO O ABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO PARC...
Ementa:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM A LIBERDADE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
3. Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM A LIBERDADE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
3. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:21/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DA ASFIXIA PELOS JURADOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISAO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. PRIVILÉGIO RECONHECIDO PREJUDICA O RECONHECIMENTO DA TORPEZA. ASFIXIA POR AFOGAMENTO NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do privilégio impede a motivação torpe do crime;
2. O contexto dos fatos enseja que o Apelado desconhecia a possibilidade de asfixia por afogamento da vítima, o que enseja o não reconhecimento da qualificadora;
3. Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDOS DE QUANTUM MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO NO TOCANTE AO PRIVILÉGIO E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. A JUSTIFICATIVA CITADA QUANTO À CONDUTA SOCIAL NÃO PODE SER VALORADA COMO NEGATIVA A ENSEJAR A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. QUANTUM REFERENTE AO PRIVILÉGIO E REGIME DE PENA INICIAL CONDIZENTES COM O CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Conduta social valorada com negativa a ensejar a exacerbação da pena base de forma injustificada;
2. Pena base redimensionada;
3. Quantum de redução em face do privilégio e regime de pena inicial condizentes com as circunstâncias do caso em concreto;
4. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DA ASFIXIA PELOS JURADOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISAO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. PRIVILÉGIO RECONHECIDO PREJUDICA O RECONHECIMENTO DA TORPEZA. ASFIXIA POR AFOGAMENTO NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do privilégio impede a motivação torpe do crime;
2. O contexto dos fatos enseja que o Apelado desconhecia a possibilidade de asfixia por afogamento da vítima, o que enseja o não reconhecime...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRIMEIRO APELANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDO APELANTE. ADULTERAÇÃO SINAL IDENTIFICADOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. FURTO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADOS. APELATÓRIO DESPROVIDO.
1.O crime de porte ilegal de arma bem como o de adulteração do sinal identificador restaram devidamente comprovados por provas materiais e testemunhais presentes nos autos.
2. Não foi reconhecida a qualificadora do concurso de pessoas no momento da condenação do apelante.
3. A atenuante da confissão foi considerada na dosimetria da pena.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRIMEIRO APELANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDO APELANTE. ADULTERAÇÃO SINAL IDENTIFICADOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. FURTO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADOS. APELATÓRIO DESPROVIDO.
1.O crime de porte ilegal de arma bem como o de adulteração do sinal identificador restaram devidamente comprovados por provas materiais e testemunhais presentes nos autos.
2. Não foi reconhecida a qualificadora do concurso de pessoas no momento da condenação do apelante.
3. A atenua...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:21/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-32.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-32.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000044-76.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000044-76.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000023-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000023-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000019-63.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000019-63.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...