PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 106/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1579700/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 106/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1579700/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1581510/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1581510/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1579018/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1579018/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA EQUIDADE.
POSSIBILIDADE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012.
2. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate.
3. O juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
4. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que, vencida ou vencedora a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, que considerará o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, o qual se reporta às alíneas do § 3º e não a seu caput.
5. Na fixação da verba honorária, o julgador não está adstrito a adotar os limites percentuais de 10% a 20% previstos no § 3º, podendo, ainda, estipular como base de cálculo tanto o valor da causa como da condenação.
6. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorre no caso em apreço. Logo, a fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7.
7. Por ocasião do julgamento do AgRg no AREsp 532.550/RJ, realizado pela Segunda Turma em 2/10/2014, convencionou-se que a desproporção entre o valor da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, que deve se pautar na análise da efetiva complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico no patrocínio dos interesses de seu cliente.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvido.
(EDcl no AREsp 818.733/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA EQUIDADE.
POSSIBILIDADE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primei...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS, A SERVIDOR PÚBLICO, PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ.
I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel.
Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafirmou a orientação do recurso repetitivo mencionado, ocasião em que deixou consignado que é legítima a tributação dos juros de mora pelo imposto de renda, salvo a existência de norma isentiva específica (art. 6º, V, da Lei 7.713/88, que isenta do imposto de renda inclusive os juros de mora devidos no contexto de rescisão do contrato de trabalho) ou a constatação de que a verba principal, a que se referem os juros, é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda (tese em que o acessório segue o principal).
II. No caso, é fato incontroverso - apto a afastar o óbice da Súmula 7/STJ - que as verbas em questão referem-se a obrigações pecuniárias pagas, a destempo, a servidor público, fora do contexto de exoneração do cargo, bem como que os juros de mora não são incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda. Ao contrário, os juros decorrem do pagamento de verbas remuneratórias não isentas. Assim, é devido o pagamento, sobre essa parcela de juros de mora, do correspondente imposto de renda, na forma da jurisprudência.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1388693/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS, A SERVIDOR PÚBLICO, PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ.
I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do co...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS SEUS REQUISITOS, EM DATA ANTERIOR À JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO.
REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme o julgamento do Tribunal de origem, o termo inicial do benefício, na espécie, foi fixado, à luz da prova dos autos, na data da juntada do laudo, em Juízo, pois só então tornou-se inequívoca a incapacidade laborativa da segurada, em face dos termos do laudo pericial.
II. Diante desse quadro, a reforma do acórdão implicaria, necessariamente, no reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência obstada, no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1458738/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS SEUS REQUISITOS, EM DATA ANTERIOR À JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO.
REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme o julgamento do Tribunal de origem, o termo inicial do benefício, na espécie, foi fixado, à luz da prova dos autos, na data da juntada do laudo, em Juízo, pois só então tornou-se inequívoca a incapacidade laborativa da segurada, em face dos termos do laud...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Esta Corte vem decidindo no sentido de que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente acrescenta teses defensivas discriminantes ou exculpantes, propicia - quando de qualquer modo serviu de base à condenação - a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do Código Penal (AgRg no REsp n. 1.446.058/RS, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 4/8/2014).
2. Segundo a orientação firmada pela Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MT (representativo da controvérsia), é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, nas hipóteses em que o réu não seja multirreincidente, como in casu.
3. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 771.686/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Esta Corte vem decidindo no sentido de que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente acrescenta teses defensivas discriminantes ou exculpantes, propicia - quando de qualquer modo serviu de base à condenação - a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do Código Penal (AgRg no...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO.
CANDIDATO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. MANUTENÇÃO.
SERVIDORES CONTRATADOS. IRREGULARIDADE. DECISÃO. EXONERAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
2. Caso concreto em que os agravantes pleiteavam a nomeação a cargo público, mas não comprovavam a preterição ocasionada pela contratação temporária de terceiros para a mesma função nem a exoneração dos candidatos que lhe precediam na ordem de classificação, a partir do quê, então, surgira supostamente a vacância.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.934/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO.
CANDIDATO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. MANUTENÇÃO.
SERVIDORES CONTRATADOS. IRREGULARIDADE. DECISÃO. EXONERAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE CARNE PROCESSADA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO DE ICMS. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/09. OCORRÊNCIA.
1. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (art. 23 da Lei nº 12.016/09).
2. O Decreto estadual 44.945/2014 promoveu alteração no conceito de carne processada, para fins de concessão de isenção do ICMS.
Trata-se de ato único, que produz efeitos concretos e permanentes, não havendo que se falar em renovação mensalmente.
3. O fato de mês a mês vir sendo realizado o pagamento do tributo devido com base na alteração promovida pelo Decreto Estadual 44.945/2014, não tem o condão de transformar em relação de trato sucessivo, na medida em que o fato que deu origem a nova cobrança surgiu no momento da edição do ato normativo, o qual passou a irradiar os seus efeitos jurídicos imediatamente, de forma única, não havendo que se falar em relação de trato sucessivo.
4. Tratando-se de ato normativo com efeitos concretos, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança inicia-se com a publicação da norma, ante a configuração de ato único de efeitos permanentes.
5. No caso dos autos o decreto estadual foi publicado na impressa oficial em 11/09/2014. Enquanto o Mandado de Segurança, foi ajuizado em 31/08/2015, após o prazo de 120 dias, estando configurada a decadência.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 50.114/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE CARNE PROCESSADA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO DE ICMS. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/09. OCORRÊNCIA.
1. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (art. 23 da Lei nº 12.016/09).
2. O Decreto estadual 44.945/2014 promoveu alteração no conceito de carne...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NÃO PRESTADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL. SÚMULA 7/STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO PREVISTA NO DIREITO CIVIL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
2. A Corte de origem não dirimiu a controvérsia sob a ótica dos arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil; 313 e 314 do Código Civil, os quais padecem de falta de prequestionamento e, por conseguinte, não são suscetíveis de exame na instância especial, conforme dispõe a Súmula 211/STJ.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o serviço de tratamento de esgoto no domicílio do recorrido não foi efetivamente prestado, inexistindo, por conseguinte, fato gerador que ampare a cobrança da respectiva tarifa. A reforma de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Precedente: REsp 1.166.561/RJ, Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe de 5/10/10. Acórdão sujeito ao procedimento do art. 543-C do Código de Processo Civil.
5. O Tribunal de origem, com esteio no art. 1º da Lei Estadual n.
4.339/04, entendeu que o apelado faz jus ao parcelamento da sua dívida. É inviável a análise da legislação local, em sede de recurso especial. Inteligência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 208.854/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NÃO PRESTADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL. SÚMULA 7/STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO PREVISTA NO DIREITO CIVIL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas nã...
ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES.
NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ.
1. "O Tribunal de origem destacou que o exercício do direito de conversão deve observar a existência de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que estabeleceu o direito às diferenças a título de correção monetária e juros remuneratórios, entendimento que se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte. Súmula 83/STJ" (AgRg no REsp 1.442.272/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe 26/6/2015) 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 490.068/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES.
NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ.
1. "O Tribunal de origem destacou que o exercício do direito de conversão deve observar a existência de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que estabeleceu o direito às diferenças a título de correção monetária e juros remuneratórios, entendimento que se coaduna com...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No que tange à alegada ofensa ao art. 460 do Código de Processo Civil, não há como afastar o óbice da Súmula 211 do STJ, de vez que, pelo simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que a tese recursal, vinculada ao dispositivo tido como violado, não foi apreciada, no voto condutor do acórdão, sequer de modo implícito, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem.
II. Segundo consta do acórdão recorrido, "a Consignação em Pagamento busca a quitação do Contrato pelo valor indicado pela Sanepar, enquanto a Ordinária, busca a agregar valores ao contrato em face da Sanepar ter sido o causador do desequilíbrio contratual, portanto, não se pode dizer que as Ações de Consignação em Pagamento e Ordinária de Revisão Contratual, tem o mesmo objeto, logo não a conexão". Desse modo, alterar o entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 506.537/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No que tange à alegada ofensa ao art. 460 do Código de Processo Civil, não há como afastar o óbice da Súmula 211 do STJ, de vez que, pelo simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que a tese recursal, v...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. REPASSE DE VERBAS FEDERAIS.
INTEMPESTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO E PELA REGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc.
VI, da Lei n. 8.429/92, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo" (STJ, AgRg no REsp 1.223.106/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/11/2014). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 488.007/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/05/2014; AgRg no AREsp 526.507/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2014.
II. Na hipótese, o Tribunal de origem, após exame das provas e circunstâncias fáticas da causa, na qual se apurou a correta aplicação dos recursos oriundos do repasse de verba federal, decidiu que "não ficou demonstrada a conduta dolosa do agente, por ato de improbidade, que atente contra os princípios da administração, consistente em omissão do dever de prestar ou a prestação de contas tardia, sendo, por conseguinte, descabida condenação do agente como incurso nas reprimendas do art. 12, III, da LIA". A sentença - confirmada pelo acórdão ora recorrido - registrou que "não há nenhuma dúvida que o réu, enquanto Prefeito de Novo Lino, não apresentou no tempo devido prestação de contas dos valores recebidos do Programa Sentinela, em 2004, contudo resta verificar a presença de desonestidade, má-fé em sua conduta. Nos autos não há prova de que o réu tenha descumprido o dever de prestar contas por desonestidade ou má-fé, tanto que nos itens 7/10 da manifestação do Tribunal de Contas, as contas foram consideradas compatíveis com os recursos financeiros do Programa Sentinela (fls. 157/159) (...). Com efeito, denoto que as provas documentais aqui colacionadas (fls.
101/154; 157/161) são suficientes para formar meu convencimento, levando-me a crer que a omissão do réu em prestar contas não foi praticada por desonestidade, mas por desorganização e/ou negligência, o que afasta a existência de improbidade administrativa".
III. Nesse contexto, infirmar os fundamentos do acórdão, para acolher a pretensão do agravante e reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 522.831/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. REPASSE DE VERBAS FEDERAIS.
INTEMPESTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO E PELA REGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc.
VI, da...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, não há direito adquirido a regime jurídico (cf. RE 563965/RN, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 20/03/2009, regime de repercussão geral).
2. "O paradigma do inativo aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício anterior dele" (RE 226462, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 25/05/2001, pág. 19).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.772/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, não há direito adquirido a regime jurídico (cf. RE 563965/RN, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 20/03/2009, regime de repercussão geral)....
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ESCREVENTE JUDICIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTRUÍDO POR AUTORIDADE PROCESSANTE. ARTIGOS 268 A 277 DA LEI Nº 10.845/2007.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO.
1. Sabe-se que "o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade" (MS 21.645/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/09/2015).
2. Os escreventes do Judiciário baiano são processados e julgados administrativamente por autoridade processante (arts. 268 a 277 da Lei nº 10.845/2007), e não por comissão.
3. Inaplicáveis as disposições previstas no estatuto dos servidores estaduais quanto à formação e composição de comissão processante em procedimento do gênero.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.679/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ESCREVENTE JUDICIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTRUÍDO POR AUTORIDADE PROCESSANTE. ARTIGOS 268 A 277 DA LEI Nº 10.845/2007.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO.
1. Sabe-se que "o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade" (MS 21.645/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/09/2015).
2. Os escreventes do Judiciário baiano são processados e julgados administrativamente por autoridade process...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. PERDA DA DELEGAÇÃO AO TITULAR. SUBSTITUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. IMPETRANTE QUE NÃO OSTENTAVA SEQUER A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO NA OCASIÃO DA PERDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O art. 39, § 2.º, da Lei 8.935/1994 determina que na hipótese de a delegação vagar, o substituto mais antigo deve ser designado para responder pelo expediente até a abertura de concurso e novo provimento da vacância.
2. Na hipótese dos autos, a impetrante era considerada desligada da serventia por rescisão do contrato de trabalho, estando apenas cumprindo aviso prévio, não podendo arvorar-se na condição de substituta, quanto menos da mais antiga.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.542/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. PERDA DA DELEGAÇÃO AO TITULAR. SUBSTITUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. IMPETRANTE QUE NÃO OSTENTAVA SEQUER A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO NA OCASIÃO DA PERDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O art. 39, § 2.º, da Lei 8.935/1994 determina que na hipótese de a delegação vagar, o substituto mais antigo deve ser designado para responder pelo expediente até a abertura de concurso e novo provimento da va...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DE NATUREZA OBJETIVA, QUE NÃO RESGUARDA DIREITOS SUBJETIVOS. INDIVÍDUOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO JURÍDICO DE TERCEIRO INTERESSADO DAS AÇÕES OBJETIVAS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 202/STJ.
1. As ações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade ostentam caráter objetivo.
2. Indivíduos que têm seus interesses jurídicos afetados por tais ações não podem impetrar mandado de segurança para questionar o conteúdo do que decidido.
3. Inaplicável às ações objetivas a Súmula nº 202/STJ - "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso".
4. Hipótese em que os autores não se enquadram no conceito de terceiros interessados.
5. Permitir que indivíduos pudessem influir na eficácia, mesmo que "inter partes", de decisão pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei, seria o mesmo que conferir-lhes, por via transversa, indevida legitimação constitucional (cf. art. 103 da CF).
6. Sobre a matéria, já foi julgado que "não assiste a terceiros, ordinariamente, em nosso sistema de direito positivo, legitimidade para intervir no processo de fiscalização normativa abstrata (RDA 155/155 - RDA 157/266 - ADI 575-AgR/PI, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) [...] em face da natureza objetiva de que se reveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, nele não se discutem situações individuais (RTJ 170/801-802, Rel. Min.
CELSO DE MELLO), eis que inadmissível proceder à "defesa de direito subjetivo" (Min. CÉLIO BORJA, "in" ADI 647/DF - RTJ 140/36-42) em sede de controle normativo abstrato" (ADI 5022 AgR, Relator(a): Min.
CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJe 09/03/2015).
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.151/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DE NATUREZA OBJETIVA, QUE NÃO RESGUARDA DIREITOS SUBJETIVOS. INDIVÍDUOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO JURÍDICO DE TERCEIRO INTERESSADO DAS AÇÕES OBJETIVAS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 202/STJ.
1. As ações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade ostentam caráter objetivo.
2. Indivíduos que têm seus interesses jurídicos afetados por tais ações não podem impetrar mandado de segurança para questionar o conteúdo do que decidido.
3. Inap...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 589/STF. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial afirmou o entendimento de que são manifestamente incabíveis recursos direcionados à Suprema Corte, quando o Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral, como na espécie.
2. O STJ entende que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1581949/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 589/STF. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial afirmou o entendimento de que são manifestamente incabíveis recursos direcionados à Suprema Corte, quando o Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral, como na espécie.
2. O STJ entende que o único recurso cabível para impugnaçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Do exame do acórdão regional, observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação da União, o fez sob com suporte no princípio constitucional da isonomia.
2. Desta feita, observa-se que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, não cabendo seu exame em sede de recurso especial, uma vez que se admite apenas a apreciação de questões referentes à interpretação de normas infraconstitucionais.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1579739/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Do exame do acórdão regional, observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação da União, o fez sob com suporte no princípio constitucional da isonomia.
2. Desta feita, observa-se que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, não cabendo seu exame em sede de recurso especial, uma vez qu...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. LEI 11.520/2007. HANSENÍASE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DO CARÁTER SEGREGATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Lei 11.520/2007 dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas por hanseníase e que foram submetidas a tratamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31/12/1986.
II. Segundo consta do acórdão recorrido, "para fazer jus à pensão, o postulante deve comprovar que foi atingido pela hanseníase e que, em razão dessa doença, foi obrigado à internação e isolamento compulsórios em hospitais-colônias, até 31-12-1986. (...) a prova testemunhal e a documentação afastam a idéia do isolamento total, bem como que tais internações não perduraram e, pelo histórico de procedimentos que era adotado pelo Ministério da Saúde, dificilmente um paciente em segregação total ganhava alta em relativo pouco tempo". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
III. Em consequência e de acordo com o posicionamento do STJ, "a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo" (STJ, AgRg no AREsp 16.879/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2012).
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1507146/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. LEI 11.520/2007. HANSENÍASE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DO CARÁTER SEGREGATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Lei 11.520/2007 dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas por hanseníase e que foram submetidas a tratamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31/12/1986.
II. Segundo consta do acórdão recorrido, "para fazer jus à pensão, o postulante deve...