HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS.
INDEFERIMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
2. Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição, tendo em vista que as circunstâncias do caso levaram à conclusão de que a paciente se dedicaria a atividades criminosas.
REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
ELEVADA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Na espécie, a reprovabilidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto, diante da considerável quantidade, nocividade e forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, justificam a imposição do modo fechado.
REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO OBJETIVAMENTE INVIÁVEL.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no art. 44 do Código Penal.
2. In casu, a pena foi estipulada em patamar superior a quatro anos de reclusão, o que impede a conversão da reprimenda em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I, do CP.
DETRAÇÃO PENAL. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. ART. 387, § 2º, DO CPP. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO ARESTO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 366.960/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
2. Conforme os arts. 1021 do Código de Processo Civil/2015 e 258 do RISTJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição do presente recurso 3. Agravo interno não conhecido com a imposição de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 180.510/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
2. Conforme os arts. 1021 do Código de Processo Civil/2015 e 258 do RISTJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição do presente recurso 3. Agravo interno não conhecido com a imposição de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 180.510/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. NECESSIDADE.
RESP 1.337.790/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PREPONDERÂNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou posicionamento no sentido de que: "nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal [...] É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC" (Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe 7/10/2013) 2. Outrossim, no mesmo julgado repetitivo, firmou-se a compreensão pela "inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva".
3. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em recurso especial submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, é de se reconhecer manifesta a improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Novo CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa.
(AgInt no REsp 1585771/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. NECESSIDADE.
RESP 1.337.790/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PREPONDERÂNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou posicionamento no sentido de que: "nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à pe...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU RECONHECIDO PELO OFENDIDO, EM MEIO A OUTRAS PESSOAS.
PRESENÇA DE CARACTERÍSTICA FÍSICA INCONTESTÁVEL. CITAÇÃO PESSOAL E REGULAR, COM APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA. FORAGIDO ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REINCIDÊNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONHECIDO NOS MEIOS POLICIAIS POR FURTOS E ROUBOS NA REGIÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. "Comprovado que o réu teve a vontade livre de se furtar aos chamamentos judiciais, resta configurada, pelas circunstâncias do caso concreto, o pressuposto de cautelaridade da garantia de aplicação da lei penal" (RHC 67.404/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016).
2. Caso em que o paciente, detido após o roubo qualificado, foi reconhecido pessoalmente na delegacia pelo ofendido - quando presentes outras pessoas além do réu -, mormente por possuir característica física indubitável, qual seja, a ausência do olho esquerdo. Na audiência de instrução e julgamento, diante de sua ausência, foi o réu declarado revel, após ter sido reconhecido pela vítima através de uma fotografia. 3. Não estamos diante, portanto, da dificuldade de localização do réu. Em verdade, o paciente deixou espontaneamente de comparecer em Juízo, evadindo-se do distrito da culpa depois dos fatos e permanecendo foragido até os dias atuais.
4. Registre-se que o paciente apresenta antecedentes criminais, é conhecido nos meios policiais por furtos e roubos na região dos fatos, sendo inclusive reincidente, com várias condenações transitadas em julgado, havendo cumprido pena unificada de quinze anos de reclusão, como, aliás, explicitado na sentença e nos acórdãos colacionados aos autos (e-STJ fls. 17, 21 e 96/97). 5.
Revela-se necessária a manutenção do cárcere cautelar para a garantia da ordem pública e o asseguramento da aplicação da lei penal (Precedentes).
6. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 358.985/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU RECONHECIDO PELO OFENDIDO, EM MEIO A OUTRAS PESSOAS.
PRESENÇA DE CARACTERÍSTICA FÍSICA INCONTESTÁVEL. CITAÇÃO PESSOAL E REGULAR, COM APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA. FORAGIDO ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REINCIDÊNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONHECIDO NOS MEIOS POLICIAIS POR FURTOS E ROUBOS NA REGIÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. "Comprovado que o réu te...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS POR 13 ANOS.
1. Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta contra a empresa Buzzato e Fernandes Ltda. e o sócio administrador Clodoaldo Buzzato em 2 de novembro de 2002. Apesar de os executados terem sido citados, não foram localizados bens em nome dos réus em mais de 13 anos de tramitação do feito.
2. O processo foi suspenso pelo período de 1 ano em conformidade com o previsto no art. 40 da LEF. Transcorrido o lapso, foi determinado o arquivamento dos autos e iniciado o prazo para a contagem da prescrição intercorrente.
3. O Tribunal de origem com acerto consignou: "que as manifestações esporádicas da Fazenda Pública pleiteando novas diligências não tem o condão de interromper o prazo para prescrição intercorrente. Caso contrário, teria a Fazenda Pública o poder único e exclusivo sobre a continuidade da ação executiva".
4. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314/STJ). Dessarte, o art. 40 da Lei de Execução Fiscal deve ser interpretado em harmonia com o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650698/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS POR 13 ANOS.
1. Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta contra a empresa Buzzato e Fernandes Ltda. e o sócio administrador Clodoaldo Buzzato em 2 de novembro de 2002. Apesar de os executados terem sido citados, não foram localizados bens em nome dos réus em mais de 13 anos de tramitação do feito.
2. O processo foi suspenso pelo período de 1 ano em conformidade com o previsto no art. 40 da LEF. Transcorrido o lapso, foi determinado o...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO E REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
CRITÉRIOS LEGAIS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO DE BENEFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção, ante a inexistência de previsão legal de equivalência entre salário de contribuição e salário de benefício.
2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual jurisprudência deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650662/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO E REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
CRITÉRIOS LEGAIS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO DE BENEFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção, ante a inexistência de previsão legal de equivalência entre salário de contribuição e salário de benefício.
2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O Município recorrente aduz que houve malferimento dos arts. 1º do Decreto-Lei 4.657/42, 244 do CPC/73 e 47 do Estado da Cidade. No entanto, percebo que não se prequestionou a matéria nas instâncias inferiores, pois os dispositivos legais tidos por violados não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Incidência da Súmula 282/STF.
2. A Corte a quo valeu-se de fundamento eminentemente constitucional para dirimir a controvérsia posta nos autos. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650643/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
1. O Município recorrente aduz que houve malferimento dos arts. 1º do Decreto-Lei 4.657/42, 244 do CPC/73 e 47 do Estado da Cidade. No entanto, percebo que não se prequestionou a matéria nas instâncias inferiores, pois os dispositivos legais tidos por violados não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Incidência da Súmula 282/STF.
2. A Corte a quo valeu-se de fundamento eminen...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. INICIAL ACUSATÓRIA, ADEMAIS, QUE LOGRA DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ACUSADO E A PRÁTICA CRIMINOSA. HIPÓTESE DE DENÚNCIA GERAL, ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM DESENTRANHADAS DOS AUTOS AS PROVAS DERIVADAS DAS CONSIDERADAS ILÍCITAS POR ESTA CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO HC N. 242.590/MG. INFORMAÇÃO NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO, BEM COMO DE QUE NÃO SERIAM UTILIZADAS PELO MAGISTRADO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
2. Em relação à alegação de inépcia da denúncia, o pleito se encontra prejudicado, diante da superveniência de sentença, uma vez que foi constatada a presença de justa causa para a própria condenação pelo crime imputado. Precedente. 3. Ainda que assim não fosse, o Magistrado singular, no caso, descreveu o modo pelo qual o paciente e os corréus se ajustaram, de forma estável, para o fim de cometer o crime de peculato, bem como a maneira pela qual os acusados desviaram dinheiro em proveito próprio, tendo ficado evidente a descrição da comunhão de propósitos para atingir o mesmo fim, razão pela qual se trata de nítida hipótese de denúncia geral, e não genérica, em que se imputa a acusação tomando por base apenas a função exercida pelo acusado, sem nexo de imputação.
4. A controvérsia sobre a constatação concreta de ter o paciente e os corréus agido do mesmo modo é questão afeta à instrução criminal, e não pressuposto para a instauração e prosseguimento da ação penal.
5. Evidenciado que, por mais de uma vez, o Magistrado singular prestou informações, dando conta de que as provas derivadas das ilícitas foram desentranhadas, bem como que não seriam consideradas para a formação do convencimento, alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas, inviável na via eleita.
6. Ordem denegada.
(HC 372.750/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. INICIAL ACUSATÓRIA, ADEMAIS, QUE LOGRA DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ACUSADO E A PRÁTICA CRIMINOSA. HIPÓTESE DE DENÚNCIA GERAL, ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM DESENTRANHADAS DOS AUTOS AS PROVAS DERIVADAS DAS CONSIDERADAS ILÍCITAS POR ESTA CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO HC N. 242.590/MG. INFORMAÇÃO NOS AUTOS EM SENTIDO...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMISSÁRIO COMPRADOR. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA CONTRA PROMITENTE VENDEDOR. EXECUÇÃO QUE ATINGIU O IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA, AFETANDO PATRIMÔNIO DO PROMITENTE COMPRADOR. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A penhora da unidade habitacional que deu origem ao débito condominial não pode ser autorizada em prejuízo de quem não tenha sido parte na ação de cobrança em que formado o título executivo. 3. A natureza propter rem da dívida não autoriza superar a necessária vinculação entre o polo passivo da ação de conhecimento e o polo passivo da ação de execução.
4. Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária.
(AgInt no REsp 1368254/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMISSÁRIO COMPRADOR. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA CONTRA PROMITENTE VENDEDOR. EXECUÇÃO QUE ATINGIU O IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA, AFETANDO PATRIMÔNIO DO PROMITENTE COMPRADOR. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessã...
EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIO. SUCESSÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL OU FUNDO DE COMÉRCIO. ART. 133 DO CTN.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. O acórdão recorrido consignou que "analisando os autos, verifica-se que a agravante não logrou comprovar que a Usina Alvorada tenha adquirido o fundo de comércio da empresa executada nem que tenha responsabilidade solidária pelos débitos" e que "o simples fato de haver parentesco entre os sócios de uma e da outra empresa não comprova que tenha havido sucessão".
2. A verificação acerca da existência, ou não, de provas capazes de ensejar a sucessão empresarial implica, por lógico, incursão no acervo fático-probatório, o que, em Recurso Especial, não é possível, à luz da orientação sedimentada na Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.
(REsp 1651586/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
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EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIO. SUCESSÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL OU FUNDO DE COMÉRCIO. ART. 133 DO CTN.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. O acórdão recorrido consignou que "analisando os autos, verifica-se que a agravante não logrou comprovar que a Usina Alvorada tenha adquirido o fundo de comércio da empresa executada nem que tenha responsabilidade solidária pelos débitos" e que "o simples fato de haver parentesco entre os sócios de uma e da outra empresa não comprova que tenha havido sucessão".
2. A verificação...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. - LIQUIDAÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PROPORCIONAIS ÀS COTAS INVENTARIADAS - HERDEIROS SÓCIOS EM CONDOMÍNIO - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA.
01. Inviável o recurso especial na parte em que a insurgência recursal não estiver calcada em violação a dispositivo de lei, ou em dissídio jurisprudencial..
02. Avaliar o alcance da quitação dada pelos recorridos e o que se apurou a título de patrimônio líquido da empresa, são matérias insuscetíveis de apreciação na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
03. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de declaração.
04. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 05. O pedido de abertura de inventário interrompe o curso do prazo prescricional para todas as pendengas entre meeiro, herdeiros e/ou legatários que exijam a definição de titularidade sobre parte do patrimônio inventariado.
06. Recurso especial não provido.
(REsp 1639314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. - LIQUIDAÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PROPORCIONAIS ÀS COTAS INVENTARIADAS - HERDEIROS SÓCIOS EM CONDOMÍNIO - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA.
01. Inviável o recurso especial na parte em que a insurgência recursal não estiver calcada em violação a dispositivo de lei, ou em dissídio jurisprudencial..
02. Avaliar o alcance da quitação dada pelos recorridos e o que se apurou a título de patrimônio líquido da empresa, são matérias insuscetíveis de apreciação n...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NÃO CONHECENDO DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.
1. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então dominante neste STJ e passou a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental (interno) nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense.
1.1. Entretanto, tal comprovação deve ser realizada mediante documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do início da contagem do prazo do recurso, o que não ocorreu no caso, em que a parte apenas alega a existência de ato normativo da Corte local, sem acostá-lo aos autos. 1.2. Na hipótese, como não houve comprovação, por documento idôneo, de que foram suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem nas datas apontadas pelo agravante, não há como se alterar a decisão agravada.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 840.416/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NÃO CONHECENDO DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.
1. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então dominante neste STJ e passou a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental (interno) nas hipóteses de ocorrência de feriado loc...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. NÃO APRESENTAÇÃO DO PRESO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, "a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais" (AgRg no HC 353.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016). Ademais, a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao juízo de origem.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, possui extensa folha de antecedentes criminais, sendo reincidente. De fato, a FAC do paciente - que consta dos autos - possui diversos registros de inquéritos e ações penais por crimes patrimoniais.
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. "Impossível asseverar ofensa ao 'princípio da homogeneidade das medidas cautelares' em relação à possível condenação que o paciente experimentará, findo o processo que a prisão visa resguardar. Em habeas corpus não há como concluir a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado" (RHC 74.203/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016).
5. Ordem denegada.
(HC 388.105/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. NÃO APRESENTAÇÃO DO PRESO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, "a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais" (AgRg no HC 353.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TUR...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO.
ENUNCIADO Nº 492/STJ. 1. A substituição da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pela semiliberdade, assentada na gravidade genérica da prática do ato infracional análogo ao tráfico de drogas contraria a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Enunciado nº 492 da Súmula deste Corte.
2. Verificada a falta de motivação suficiente no acórdão recorrido, que impôs a medida de semiliberdade fundamentalmente com base na gravidade abstrata do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, ao menor que, segundo o juiz de primeiro grau, conta com respaldo familiar para sua reeducação, impõe-se o restabelecimento da medida de prestação de serviços à comunidade fixada na sentença.
3. Recurso provido.
(REsp 1634769/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO.
ENUNCIADO Nº 492/STJ. 1. A substituição da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pela semiliberdade, assentada na gravidade genérica da prática do ato infracional análogo ao tráfico de drogas contraria a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Enunciado nº 492 da Súmula deste Corte.
2. Verificada a falta de motivação s...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SENTENÇA DE DIVÓRCIO ORIUNDA DA JUSTIÇA DA AUSTRÁLIA. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO NO ATO OU DA SUA CIENTIFICAÇÃO PARA INTEGRAR O PROCEDIMENTO, MESMO QUE SEJA DECLARADO REVEL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INDEFERIDO.
1. Sentença estrangeira de divórcio proferida pela Justiça da Austrália contra a qual é trazida a objeção em relação ao requerido ter, ou não, participado do procedimento ou que tenha sido cientificado para, querendo, assim fazê-lo.
2. A homologação de sentenças estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do art. 15 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (LINDB) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ.
3. Do exame do documento acostado à fl. 18 (e-STJ), duas conclusões podem ser extraídas: a) o pedido de divórcio, se se entender tenha sido consensual, como pleiteado, inicialmente, pela requerente, em verdade, foi efetivado apenas pela ora demandante e não com a presença de ambas as partes; b) o pedido de divórcio, se se entender tenha sido litigioso (decidido no mérito pelo Tribunal de Magistrados Federais da Corte da Austrália), não comprova a citação do ora requerido para integrar o feito.
4. A prova da participação do demandado no procedimento ou da sua devida cientificação para integrar o feito na Justiça estrangeira, mesmo no caso de ser declarado revel, é condição sine qua non para a homologação da sentença estrangeira, a qual se revela ausente no caso em exame.
5. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
(SEC 7.296/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 19/04/2017)
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SENTENÇA DE DIVÓRCIO ORIUNDA DA JUSTIÇA DA AUSTRÁLIA. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO NO ATO OU DA SUA CIENTIFICAÇÃO PARA INTEGRAR O PROCEDIMENTO, MESMO QUE SEJA DECLARADO REVEL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INDEFERIDO.
1. Sentença estrangeira de divórcio proferida pela Justiça da Austrália contra a qual é trazida a objeção em relação ao requerido ter, ou não, participado do procedimento ou que tenha sido cientificado para, querendo,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EXPRESSIVO PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APLICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA À RAZOABILIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência do STJ.
2. O elevado valor do prejuízo causado à vítima - R$ 70.000,00 - mostra-se devidamente justificado para o aumento procedido na primeira fase da dosimetria, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não se dá com base em critérios matemáticos, tendo em vista que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, conforme estabelece o princípio do livre convencimento motivado.
4. Não se verifica violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade pela exasperação da pena-base em 1 ano de reclusão, em decorrência da valoração negativa de uma circunstância judicial (consequência do crime), para o delito previsto no art. 155, § 4º, do CP, cuja pena em abstrato varia de 2 a 8 anos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 377.446/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EXPRESSIVO PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APLICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA À RAZOABILIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência do STJ.
2. O elevado valor do prejuízo causado à vítima - R$ 70.000...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (STJ, Súmula 492).
3. A medida socioeducativa consistente em internação imposta ao adolescente está apoiada, fundamentalmente, na gravidade em abstrato do ato infracional por ele cometido, - in casu, análogo ao delito de tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput), ato infracional desprovido de violência ou grave ameaça - e nas suas condições pessoais. O fato de o adolescente não contar com respaldo familiar não é fundamento contemplado no art. 122 do ECA, nem autoriza a medida socioeducativa de internação.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para aplicar medida socioeducativa consistente em liberdade assistida ao adolescente.
(HC 373.857/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato jud...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1º, INCISO I, DA LEI N.
11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que "A importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006" (EDcl no AgRg no REsp 1442224/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016).
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de importação clandestina de produtos lesivos à saúde pública, em especial a semente de maconha.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1637113/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 11/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1º, INCISO I, DA LEI N.
11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que "A importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006" (EDcl no AgRg no REsp 1442224/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 13/09/2016, DJe...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Mostra-se inviável a concessão de prisão domiciliar, haja vista que não foram trazidos aos autos documentos que comprovem que a paciente esteja extremamente debilitada por motivo de doença grave, na forma do artigo 318, II, do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 378.585/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmétic...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR e do REsp 1.326.114/SC, de minha relatoria, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1649185/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR e do REsp 1.326.114/SC, de minha relatoria, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos...