APELAÇÃO CR/EL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex t/t do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010904-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CR/EL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha d...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. COERÇÃO AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- O entendimento do STJ é no sentido de que constitui ato ilegal a apreensão de mercadoria, como forma de coerção ao recolhimento do tributo devido, considerando que o Fisco possui meios de fiscalizar, autuar e executar, por meio do devido processo legal fiscal, diante das irregularidades eventualmente praticadas pelo contribuinte.
II- Assim, ainda que constatada a irregularidade no transporte da mercadoria, a sua manutenção injustificada no Posto Fiscal, após a lavratura do Auto de Infração nº. 0003086, macula de ilegalidade o ato, razão pela qual está configurada a violação ao direito líquido e certo da Requerente.
III- Manuntenção, in totum, da sentença de 1º grau.
IV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010987-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. COERÇÃO AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- O entendimento do STJ é no sentido de que constitui ato ilegal a apreensão de mercadoria, como forma de coerção ao recolhimento do tributo devido, considerando que o Fisco possui meios de fiscalizar, autuar e executar, por meio do devido processo legal fiscal, diante das irregularidades eventualmente praticadas pelo contribuinte.
II- Assim, ainda que const...
REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual o Impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da Administração Pública, tornando-se ato administrativo vinculado
2. Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a nomeação e posse do impetrante.
3. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença a quo
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.011467-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual o Impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. VALIDADE DO DOCUMENTO. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TAXA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO POSSÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ação monitória constitui procedimento especial que possibilita a cobrança de dívidas fundada em prova escrita, de maneira que cumpre ao embargante demonstrar a existência de vícios na causa subjacente ao título de crédito objeto da cobrança.
2. O ônus de suscitar a discussão acerca da existência do direito se inverte, recaindo sobre o devedor, que deve comprovar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito em debate, nos termos do art. 333, II, do CPC.
3. Resta cristalino que a taxa de juros pactuada é inferior ao limite estabelecido pela doutrina, sendo possível a capitalização porque prevista no art. 5º do Decreto-Lei 167, sendo de se observar, ainda, a Súmula n. 93, do STJ, que reza: \"A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros”, não merecendo, por isso, qualquer reparo na sentença impugnada.
4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000590-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. VALIDADE DO DOCUMENTO. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TAXA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO POSSÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ação monitória constitui procedimento especial que possibilita a cobrança de dívidas fundada em prova escrita, de maneira que cumpre ao embargante demonstrar a existência de vícios na causa subjacente ao título de crédito objeto da cobrança.
2. O ônus de suscitar a discussão acerca da existência do direito se inverte, recaindo sobre o devedor, que deve comprovar os fatos extintivos, im...
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS – TRIÊNIOS – DIREITO ADQUIRIDO –PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES NÃO PAGOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº. 11.960/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tendo os servidores incorporado aos seus patrimônios jurídicos o direito ao triênio segundo a lei então vigente, confirma-se a sentença ora reexaminada, respeitada a prescrição quinquenal. 2. As verbas salariais deverão incidir da retroação dos últimos 5 (cinco) anos da data do propositura da demanda, parcial prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula nº. 85 do STJ e Súmula 443 do STF. 3. Deverá haver o ressarcimento das diferenças com a devida correção. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual que se mostre adequado a remunerar o trabalho desenvolvido, atendendo, aos critérios estabelecidos no Código de Processo Civil, em seu art. 20, §§ 3º e 4º. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.001614-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/09/2014 )
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS – TRIÊNIOS – DIREITO ADQUIRIDO –PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES NÃO PAGOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº. 11.960/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tendo os servidores incorporado aos seus patrimônios jurídicos o direito ao triênio segundo a lei então vigente, confirma-se a sentença ora reexaminada, respeitada a prescrição quinquenal. 2. As verbas salariais deverão incidir da retroação dos últimos 5 (cinco) anos da data do propositura da demanda, parcial prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos...
EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA E CONTEÚDO VARIADO. CONSUMAÇÃO. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA, AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART.. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULUM LIBERTATIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM 2ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se exige para comprovação da mercancia de drogas que o agente seja flagrado no exato momento em que comercializa a droga, mesmo porque tráfico não significa apenas venda, contendo em seu preceito primário as modalidades transportar e trazer consigo substância entorpecente ilícita, constituindo assim crime de perigo abstrato, de ação múltipla e conteúdo variado, que se consuma com a prática de quaisquer das ações insertas no art. 33 da Lei Antidrogas.
2.Tendo em vista a diversidade de droga apreendida, qual seja, maconha e crack, bem como o fato de já ter sido condenada criminalmente pela mesma prática delituosa nos autos do processo nº 0001185-28.2012.8.18.0050, constata-se não se tratar de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade delitiva.
3.A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal é de caráter subjetivo , e, desde que pautado pelos os limites legais, só pode ser alterado em caso de manifesta ilegalidade, o que não se afigura na espécie.
4.A negativa do direito de recorrer em liberdade justifica-se ante o periculum libertatis oriundo da propensão à reiteração delitiva , uma vez que a apelante já fora condenada pela prática de tráfico de drogas e tal reprimenda Estatal não fora suficiente para dissuadi-la de tal prática, não havendo motivos para crer que desta vez o seria.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011359-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/06/2017 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA E CONTEÚDO VARIADO. CONSUMAÇÃO. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA, AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART.. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULUM LIBERTATIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM 2ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se exige para comprovação da mercancia de drogas que o agente seja flagrado no exato momento em que comercializa a droga, mesmo porque tráfico não significa apenas v...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DISCUSSÃO QUANTO AO DOLO DO AGENTE. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da tese da legítima defesa se mostra inviável, uma vez que não comprovado de plano que o recorrente utilizando-se dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, causada pela vítima. 2. Havendo duas versões nos autos, uma amparando a tese defensiva e, a outra, a tese da acusação, e ambas encontrando suporte na prova colhida no processo, deve a questão ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. A pretensão de desclassificação do delito de homicídio para lesão corporal seguida de morte não pode ser acolhida nesta fase processual, cumprindo ao Júri perquirir acerca da pertinência da tese defensiva para afastar o animus necandi do qual estaria investido o recorrente. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.001732-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DISCUSSÃO QUANTO AO DOLO DO AGENTE. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da tese da legítima defesa se mostra inviável, uma vez que não comprovado de plano que o recorrente utilizando-se dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, causada pela vítima. 2. Havendo duas versõ...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU CONDENADO A SETE ANOS E NOVE MESES DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÀO IDÔNEA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida extrema se mostra necessária, diante do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas em caso de soltura.
2. Se o paciente teve oportunidade de reavaliar sua conduta, mas optou pela reiteração delitiva, resta evidenciado, de forma concreta, a necessidade da custódia cautelar a bem da garantia da ordem pública.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado por habeas corpus, quando constatada que a decisão que não concedeu o direito de apelar em liberdade encontra-se devidamente fundamentada.
4. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da prisão cautelar para evitar a reiteração criminosa e garantia da ordem pública.
6. A não expedição da guia de execução provisória determinada na sentença penal condenatória, por parte da Secretaria, é matéria a ser requerida ao MM. Juiz sentenciante, já que foi um descumprimento do determinado pelo Magistrado de primeiro grau.
5. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão de sua liberdade.
6. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003587-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU CONDENADO A SETE ANOS E NOVE MESES DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÀO IDÔNEA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida extrema se mostra necessária, diante do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas em caso de soltura.
2. Se o paciente teve oportunidade de reav...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA, DINHEIRO E A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA COMERCIALIZADAS SÃO PREPONDERANTES. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSÍVEL. PENA SUPERIOR À 04 (QUATRO) ANOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACUSADA PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ISENTA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARCELAMENTO DEVERÁ SER REQUERIDO PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apresentação e Apreensão (fl.11), do Laudo de Exame de Constatação (fls. 13/14), Laudo de Exame Pericial em Substância - Cocaína (fls. 175/177), tendo sido concluído pelo perito que a substância encontrada “Trata-se de 1,74 g um grama e setenta e quatro decigramas), massa líquida, de substância sólida, de coloração amarela acondicionadas em 21 (vinte e um) invólucros plásticos de cor transparente.”, apresentando resultado positivo para cocaína. No que tange à autoria, restou demonstrada pela prisão em flagrante da Apelante, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais que participaram da operação.
2.Sendo assim, não merece provimento a pretensão de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu patamar máximo, devendo permanecer inalterada a pena aplicada, visto que a quantidade da droga, bem como o dinheiro e a natureza da substância comercializada são preponderantes quando da fixação do patamar redutor. Dessa forma, o patamar de 1/6 (um sexto) foi corretamente aplicado pelo Magistrado de piso.
3.Considerando que, a Apelante foi condenada a uma pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e assim, presentes os requisitos do art. 33, II, b, do Código Penal, o regime inicial em semiaberto foi corretamente aplicado.
4.A condição de miserabilidade não se encontra evidenciada no fato de ser a Apelante assistida, inicialmente, por advogado particular, somente sendo assistida por Defensor Público após a inércia do seu causídico.
5.Ademais, quanto ao pagamento das custas processuais, o Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes, entende que a situação de miserabilidade do acusado não implica em isenção das custas, ficando, assim, a sua exigibilidade suspensa por 5 (cinco) anos, após o qual ficará prescrita a obrigação, a teor do artigo 12, da Lei nº 1.060/1950.
6.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011670-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA, DINHEIRO E A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA COMERCIALIZADAS SÃO PREPONDERANTES. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSÍVEL. PENA SUPERIOR À 04 (QUATRO) ANOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACUSADA PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ISENTA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARCELAMENTO DEVERÁ SER...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA DO DELITO – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo sido emitido juízo absolutório, o Ministério Público apresentou recurso de apelação ao argumento de que há elementos probatórios suficientes para emissão de um juízo condenatório. 2. Ocorre que, no caso em apreço, sequer houve o relato da ofendida prestando suas informações sobre os fatos, muito embora devidamente intimada para comparecer em juízo. 3. Afora isso, não houve testemunha que presenciasse o contexto (as únicas declarações que existem são do filho da ofendida, o qual fora ouvido como informante) ou mesmo trouxesse uma informação relevante apta a demonstra um indicativo da violência perpetrada. 4. Por fim, inexiste documentos ou relatos que depurassem situações anteriores de agressão, tais como boletins médicos ou relatos à polícia e/ou amigos. 5. Como de curial sabença, é preciso que haja prova escorreita e segura da existência do fato delituoso e de sua autoria para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida. 6. Se por ocasião do julgamento resta um único questionamento sobre elementos objetivos e subjetivos do fato, não se pode emitir juízo em desfavor do demandado, sob pena de desrespeito direto à Constituição Federal (art. 5º, LVII) e aos tratados de Direitos Humanos dos quais a República Federativa é signatária (Convenção de San José da Costa Rica, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, entre outros). 7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.003759-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA DO DELITO – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo sido emitido juízo absolutório, o Ministério Público apresentou recurso de apelação ao argumento de que há elementos probatórios suficientes para emissão de um juízo condenatório. 2. Ocorre que, no caso em apreço, sequer houve o relato da ofendida prestando suas informações sobre os fatos, muito embora devidamente intimada para comparecer em juízo. 3. Afora isso,...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. - RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. - ORDEM PREJUDICADA. - MANUTENÇÃO DA PRISÃO. - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF.
Diante da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus de nº 126.292/SP, não há que se falar na concessão do direito de recorrer em liberdade se a sentença de primeiro grau restou confirmada no julgamento da respectiva apelação, já que formada a culpa do agente, autorizando o imediato cumprimento da pena.
Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002358-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. - RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. - ORDEM PREJUDICADA. - MANUTENÇÃO DA PRISÃO. - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF.
Diante da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus de nº 126.292/SP, não há que se falar na concessão do direito de recorrer em liberdade se a sentença de primeiro grau restou confirmada no julgamento da respectiva apelação, já que formada a culpa do agente, autorizando o imediato cumprimento da pena.
Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002358-9 |...
REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual a Impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da Administração Pública, tornando-se ato administrativo vinculado 2. Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a nomeação e posse do impetrante. 3. Recursos conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença a quo
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.005034-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual a Impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da...
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NULIDADE PROCESSUAL AFASTADAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E MURAL DA PREFEITURA QUASE DOIS ANOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. No caso em espécie, o ato que o impetrante visa atacar (ausência de convocação pessoal do candidato aprovado em 1º lugar, culminando com a Nomeação e Posse da 3ª colocada, em detrimento da nomeação daquele – fls. 12 e 14), por considerá-lo ilegal, foi praticado por GESIMAR NEVES BORGES COSTA, Prefeita Municipal de Lagoa Alegre-PI, sendo a aludida autoridade, portanto, legitimada para figurar no polo passivo da demanda.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, porquanto, os candidatos, mesmo aprovados, não titularizariam direito líquido e certo à nomeação, havendo, apenas, uma mera expectativa de direito.
3. A Corte Superior de Justiça posiciona-se no sentido de que, em respeito ao princípio da publicidade e razoabilidade, quando há longo lapso temporal entre a homologação do resultado final do certame e a publicação da convocação para nomeação e posse, é necessária a notificação pessoal do candidato acerca de sua convocação para assumir vaga em concurso público, pois a exigência de acompanhamento diário do Diário Oficial importa em violação ao princípio da razoabilidade.
4. Mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua convocação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deve, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre a homologação do resultado final do certame e a publicação da convocação para nomeação e posse as fases do concurso, comunicar pessoalmente ao candidato/impetrante acerca de sua convocação.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
6. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.005015-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NULIDADE PROCESSUAL AFASTADAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E MURAL DA PREFEITURA QUASE DOIS ANOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. No caso em espécie, o ato que o impetrante vi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INDEFERIMENTO. 1 - O Código de Processo Civil ( art. 373, §1º) mantém a distribuição do ônus probatório entre autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), abrindo-se, porém, a possibilidade de aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da prova pelo juiz, no caso concreto. 2 - Desta forma, não importa a posição da parte, se autora ou ré; também não interessa a espécie do fato, se constitutivo, impeditivo, modificativo, ou extintivo; o importante é que o juiz valore, no caso concreto, qual das partes dispõe das melhores condições de suportar o ônus da prova, e imponha o encargo de provar os fatos àquela que possa produzir a prova com menos inconvenientes. 3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013801-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INDEFERIMENTO. 1 - O Código de Processo Civil ( art. 373, §1º) mantém a distribuição do ônus probatório entre autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), abrindo-se, porém, a possibilidade de aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da prova pelo juiz, no...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BATALHA – PROFESSOR – PROGRESSÃO FUNCIONAL – REQUISITOS DEMONSTRADOS – RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista que a questão de mérito era unicamente de direito e não havia a necessidade de produção de prova, não tendo sido requerido pela municipalidade a produção de prova alegada, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa alegada. 2. A progressão funcional se revela mecanismo criado pelo legislador para prevenir a imobilização da carreira, por meio do seu escalonamento em classes, mediante o preenchimento de determinados requisitos, assegurando ao servidor sua mobilidade na função, com repercussão na sua remuneração. 3. Nos termos do art. 24, caput, da Lei nº 699/2010 do Município de Batalha-PI, a progressão funcional se dá de forma automática, bastando a comprovação da qualificação ou da titulação exigida e, assim, trata-se de ato administrativo vinculado. 4. Demonstrada a titulação da autora, consoante exige a lei, é dever do município a promoção da progressão funcional buscada. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001471-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BATALHA – PROFESSOR – PROGRESSÃO FUNCIONAL – REQUISITOS DEMONSTRADOS – RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista que a questão de mérito era unicamente de direito e não havia a necessidade de produção de prova, não tendo sido requerido pela municipalidade a produção de prova alegada, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa alegada. 2. A progressão funcional se revela mecanismo criado pelo legislador pa...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009283-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE julgamento em tese e sob premissa equivocada; a ausência da demonstração do direito pleiteado; direito líquido e certo inexistente e a falta de interesse de agir. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR QUE TEVE SUA CARGA HORÁRIA ALTERADA. EXCLUSÃO DO SEGUNDO TURNO. REDUÇÃO PARA 20 HORAS. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE DE QUALQUER PROCEDIMENTO OFICIAL QUE CONFERISSE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AO SERVIDOR. ILEGALIDADE E ARBITRARIEDADE POR AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E EFICAZ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1) Da apreciação dos autos, verificamos que o impetrante/apelado foi aprovado em concurso público para o cargo de professor do Município de Campo Grande-PI. 2) Demais disso, consta nos autos prova de que o apelado foi aprovado em concurso público para o cargo de professor e exercia, conforme previsão legal – Lei Municipal nº 160/2011, carga horária de 40 horas semanais. 3) Assim, a redução da carga horária semanal do professor/impetrante de 40 horas para 20 horas por semana revela-se ilegal e arbitrária, pois além de contrariar a lei, o ato administrativo que culminou na referida redução está desprovido de qualquer procedimento que garantisse a ampla defesa do servidor público. Isso sem falar na ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, já que a diminuição da jornada semanal do professor/recorrido implicaria na redução salarial. 4) Conhecimento e Improvimento dos Recursos oficial e Voluntário. 5) Manutenção da sentença recorrida. 6) O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer opinativo, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.006010-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE julgamento em tese e sob premissa equivocada; a ausência da demonstração do direito pleiteado; direito líquido e certo inexistente e a falta de interesse de agir. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR QUE TEVE SUA CARGA HORÁRIA ALTERADA. EXCLUSÃO DO SEGUNDO TURNO. REDUÇÃO PARA 20 HORAS. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE DE QUALQUER PROCEDIMENTO OFICIAL QUE CONFERISSE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AO SERVIDOR. ILEGALIDADE E ARBITRARIEDADE POR A...
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. SERVIDOR MUNICIPAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 4167. OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CABIMENTO. O ART. 2º, §4º DA LEI 11.738/2008 PREVÊ O LIMITE MÁXIMO DE DOIS TERÇOS DA CARGA HORÁRIA PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS ALUNOS. DEFERIMENTO. ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 373, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Discute-se no presente recurso o direito à autora/apelada ao pagamento do Piso Nacional do Magistério Público Nacional, além de 2/3 (dois terços) da carga horária do professor para atividades de interação com os alunos.
2. A ADI nº 4.167, que questionou os artigos 2º, §§ 1º e 4º, art. 3º, caput, II e III e art. 8º, todos da Lei 11.738/08, declarou a constitucionalidade destes, que passaram a ter eficácia a partir do julgamento da ADI, em 27/04/2011, portanto, resta configurado o direito da autora, professora municipal, amparada pela Lei 11.738/08, ao recebimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério.
3. A Lei nº 11.738/2008, em seu art. 2º, § 4º, também prevê o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária do professor para atividades de interação com os alunos.
4. O réu não demonstrou o efetivo pagamento das verbas salariais pleiteadas, não se desincumbindo, portanto, do ônus processual previsto no art. 373,II, do CPC
5. Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008835-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/06/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. SERVIDOR MUNICIPAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 4167. OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CABIMENTO. O ART. 2º, §4º DA LEI 11.738/2008 PREVÊ O LIMITE MÁXIMO DE DOIS TERÇOS DA CARGA HORÁRIA PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS ALUNOS. DEFERIMENTO. ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 373, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Discute-se no presente recurso o direito à autora/apelada ao pagamen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO. FIXAÇÃO DA FATURA EM VALORES CONDIZENTES COM A TAXA MÍNIMA DE 30 KW/H. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA PARTE RECORRENTE COMPROVADA. INÉRCIA DA EMPRESA RÉ NA PRODUÇÃO DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. No presente caso incide a legislação consumerista, já que presentes todos os elementos da relação jurídica de consumo, o autor/Apelado se amolda ao conceito jurídico de consumidor (art. 2º CDC), e a ré/Apelante, ao de fornecedor (art. 3º CDC). 2. Preliminares afastadas, considerando a existência de interesse de agir, de possibilidade jurídica do pedido e, ainda por estar a sentença devidamente fundamentada. 3. Para efetuar a cobrança pelos serviços prestados, cabe ao fornecedor de energia elétrica, isto é, a Eletrobrás Piauí a responsabilidade de fornecer um serviço regular de forma adequada e eficiente, o que não ocorreu no presente caso. 4. Comprovada a existência de irregularidade na prestação do serviço prestado pela apelante. 5. O apelado se enquadra no perfil de consumidor baixa renda que corrobora com a decisão recorrida de estabelecer as faturas discutidas no patamar de 30 kw/h. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000361-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO. FIXAÇÃO DA FATURA EM VALORES CONDIZENTES COM A TAXA MÍNIMA DE 30 KW/H. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA PARTE RECORRENTE COMPROVADA. INÉRCIA DA EMPRESA RÉ NA PRODUÇÃO DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELADO. S...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. NÃO CABIMENTO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO ACOLHIDO. EM PARTE EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS ATRIBUÍDAS À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao contrário do que alegou a defesa, a materialidade restou sobejamente demonstrada através do auto de prisão em fagrante, que trouxe em seu bojo o auto de apreensão (fl. 15), auto de reconhecimento (fl. 19), bem como os depoimentos das testemunhas e declarações da vítima, corroborados em juízo (DVD-R fl. 115), dando conta de que William da Silva Mota, ora apelante, juntamente com outros dois comparsas, identificados apenas como Bruno e Wesley, em comunhão de desígnios e identidade de propósitos, no dia 21.05.2015, por volta das 20h00 horas, subtraiu, mediarte grave ameaça exercida pelo emprego de uma arma de fogo - tipo pistola, calibre 40, dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), pertencentes à vítima João Batista Nascimento de Sousa.
2. Igualmente, entendo como desarrazoada a aludida pretensão, pois extrai-se dos autos que o acusado subtraiu a res furtiva. Embora tenha sido preso em flagrante momentos após a consumação do delito, em sua posse foram encontrados R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e um aparelho celular, pertencentes à vítima. De modo que resta caracterizado o crime consumado. Referida conclusão encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, que adota de forma pacífica a teoria da apprehensio (ou amotio) para definir o momento da consumação do crime.
3. A majorante referente ao concurso de pessoas é incontestável, na medida em que a vítima e o apelante foram uníssonos no sentido qe, que participaram do crime três pessoas. Insta salientar que o fato òe os outros agentes envolvidos no ilícito não terem sido identificados! não constitui óbice para a caracterização do aumento referente ao
concurso de pessoas, pois basta à acusação provar a existência da majorante, e assim foi feito, consoante prova oral colhida.
4. Sobre a dosimetria da pena, na primeita fase, ao avaliar a sontuda
social o julgador levou em consideração o fato de o agente possuir
extensa ficha criminal. Nesse ponto, vê-se que o decisum incorreu em
equívoco, pois, segundo a jurisprudência do STJ, é firme o
entendimento de que ações penais e inquéritos policiais em
andamento não podem ser utilizados para valorar negativarrente os
antecedentes criminais nem a personalidade ou a conduta social do
acusado, sob pena de violação do princípio da não culpabilidade. Em
relação aos motivos do crime, o desejo de obter lucro fácil, é inerente
ao tipo penal, não podendo a pena ser afastada do seu patamar
mínimo por tal fundamento, sob pena de bis in idem.
4. De acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos (art. 44, do Código Penal), tem-se como inviável a vindicada convolação, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais para tanto.
5. CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso, para redimensionar as sanções impostas ao apelante para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.002871-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. NÃO CABIMENTO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO ACOLHIDO. EM PARTE EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS ATRIBUÍDAS À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao contrári...