APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. IMPEDIR REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTA E CONSTRUIR EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL (ART. 48 E ART. 64 DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. ANÁLISE PREJUDICADA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA SUA FORMA RETROATIVA. IMPOSTAS PENAS DE SEIS MESES DE DETENÇÃO PARA CADA DELITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. "Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, inclusive a intercorrente ou retroativa, não se pode discutir, em qualquer instância, sobre o mérito do processo. Isso porque essa espécie tem amplos efeitos, eliminando toda a carta jurídica de eventual sentença condenatória e extinguindo qualquer conseqüência desfavorável ao acusado, de modo que o condenado adquire o status de inocente para todos os efeitos legais" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas, 1999, p. 598-599). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088223-7, de Indaial, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. IMPEDIR REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTA E CONSTRUIR EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL (ART. 48 E ART. 64 DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. ANÁLISE PREJUDICADA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA SUA FORMA RETROATIVA. IMPOSTAS PENAS DE SEIS MESES DE DETENÇÃO PARA CADA DELITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO DELITO DE HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSURGÊNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTAR O DOLO EVENTUAL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE FIXAÇÃO NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE JÁ DEFERIU O PLEITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.079275-6, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO DELITO DE HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSURGÊNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTAR O DOLO EVENTUAL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE FIXAÇÃO NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE JÁ DEFERIU O PLEITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ESPOSADA NAS DUAS DECISÕES ANTERIORES (CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL) - REFERÊNCIA AOS MESMOS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 413, § 3º, DO CPP - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE CONVENIENTE À INSTRUÇÃO CRIMINAL, À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.006227-8, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ESPOSADA NAS DUAS DECISÕES ANTERIORES (CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL) - REFERÊNCIA AOS MESMOS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 413, § 3º, DO CPP - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE CONVENIENTE À INSTRUÇÃO CRIMINAL, À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAME...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022991-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022991-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.015307-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA EM RAZÃO DE AMPLIAÇÃO DE VIA PÚBLICA. PARTE DE IMÓVEL PARTICULAR QUE FOI OBJETO DE PROMESSA DE DOAÇÃO COM ENCARGO AO MUNICÍPIO, PARA ALARGAMENTO DE RUA. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. ENTE MUNICIPAL QUE NÃO INCORREU EM MORA. CONTRATO DE PROMESSA DE DOAÇÃO QUE CONTINUA EM VIGOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PARA EXTINGUIR A AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024262-9, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA EM RAZÃO DE AMPLIAÇÃO DE VIA PÚBLICA. PARTE DE IMÓVEL PARTICULAR QUE FOI OBJETO DE PROMESSA DE DOAÇÃO COM ENCARGO AO MUNICÍPIO, PARA ALARGAMENTO DE RUA. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. ENTE MUNICIPAL QUE NÃO INCORREU EM MORA. CONTRATO DE PROMESSA DE DOAÇÃO QUE CONTINUA EM VIGOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PARA EXTINGUIR A AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. APELO PREJUDICADO. (TJSC, A...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, E POR RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CONSUMIDOR QUE NÃO INFORMOU A CARGA INSTALADA NA SUA UNIDADE CONSUMIDORA. TESES DE DEFESA NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTATADA INOVAÇÃO RECURSAL. A parte que não comprovar que deixou de alegar matéria de defesa em momento processual oportuno por motivo de força maior (art. 517 do CPC), fica impossibilitada de argui-la em grau recursal, em decorrência da preclusão temporal. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXCLUDENTES RESPONSABILIDADE. ENCARGO QUE RECAÍA SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus da parte ré a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU EM PROVA DOCUMENTAL. Constatada a certeza do dever de indenizar através do preenchimento dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078854-4, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, E POR RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CONSUMIDOR QUE NÃO INFORMOU A CARGA INSTALADA NA SUA UNIDADE CONSUMIDORA. TESES DE DEFESA NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTATADA INOVAÇÃO RECURSAL. A parte que não comprovar que deixou de alegar matéria de defesa em momento processual oportuno por motivo de força maior (art. 517 do CPC), fica impossibilitada de argui-la em grau recursal, e...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO IMPARCIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. "Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (TJSC, AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 14.12.10). LESÕES NA COLUNA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO. AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PARCIAL E TEMPORÁRIA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR OS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005439-9, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO IMPARCIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. "Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (TJSC, AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vand...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM ACERCA DE BENEFÍCIO DIVERSO DO CONCEDIDO. FALTA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. Carece a parte de interesse recursal quando os fundamentos de sua insurgência são dissociados do ato impugnado, ainda que parcialmente, em clara afronta ao princípio da dialeticidade, não podendo, neste ponto, ser conhecido o recurso. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E EPICONDILITE MEDIAL COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055953-1, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM ACERCA DE BENEFÍCIO DIVERSO DO CONCEDIDO. FALTA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. Carece a parte de interesse recursal quando os fundamentos de sua insurgência são dissociados do ato impugnado, ainda que parcialmente, em clara afronta ao princípio da dialeticidade, não podendo, neste ponto, ser conhecido o recurso. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E EPICONDILITE MEDIAL COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEV...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. Consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76, a concessão da benesse almejada, além do respectivo nexo etiológico, pressupõe, invariavelmente, a demonstração, por parte do postulante, que após a consolidação das lesões decorrentes do infortúnio, o autor apresenta seqüelas definitivas, perdas anatômica ou redução da capacidade funcional, estando incapacitado, de forma parcial e permanente, para o regular desenvolvimento de sua atividade profissional. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-suplementar é o dia anterior do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa,. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSOS E REMESSAS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024251-6, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. Consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76, a concessão da benesse almejada, além do respectivo nexo etiológico, pressupõe, invariavelmente, a demonstração, por parte do postulante, que após a consolidação das lesões decorrentes do infortúnio, o autor apresenta seqüelas definitivas, perdas anatômica ou redução da capacidade funcional, estando incapacitado, de forma parcial e permanente, para o regular desen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER EIVA À RECHAÇAR A VERACIDADE DO TEOR DECLARADO. DEPOIMENTOS ALIADOS AO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMAM A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO RÉU DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REFORMA DA SENTEÇA E CONDENAÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. REINCIDÊNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO REDUTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PERDIMENTO DO VALOR APREENDIDO. ART. 63 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054362-7, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER EIVA À RECHAÇAR A VERACIDADE DO TEOR DECLARADO. DEPOIMENTOS ALIADOS AO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMAM A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO RÉU DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REFORMA DA SENTEÇA E CONDENAÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. REINCIDÊNC...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Mauro Ferrandin
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO FUNDADO NO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. PLEITO DIRIGIDO AO SÓCIO DIRETOR QUE PROMOVEU A DISSOLUÇÃO. DEFERIMENTO. SÚMULA 435 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080198-3, de Trombudo Central, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO FUNDADO NO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. PLEITO DIRIGIDO AO SÓCIO DIRETOR QUE PROMOVEU A DISSOLUÇÃO. DEFERIMENTO. SÚMULA 435 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080198-3, de Trombudo Central, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DEVIDA DO CLIENTE NO SERASA. POSTERIOR ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. PRAZO DE ATÉ 30 DIAS, CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA, PARA QUE O CREDOR PROMOVA A RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DO ROL DE MAUS PAGADORES. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082709-4, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DEVIDA DO CLIENTE NO SERASA. POSTERIOR ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. PRAZO DE ATÉ 30 DIAS, CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA, PARA QUE O CREDOR PROMOVA A RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DO ROL DE MAUS PAGADORES. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082709-4, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DO APENADO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.084282-4, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DO APENADO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.084282-4, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Rubens Sérgio Salfer
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO . PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL TRANSCORRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 174, DO CTN COMBINADO COM O ART. 219, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Verificado o lapso temporal maior que cinco anos entre a data da citação da empresa e a data do pedido de redirecionamento da execução ao sócio-gerente, há de ser reconhecida a prescrição do crédito tributário com relação aos respectivos responsáveis tributários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035120-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO . PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL TRANSCORRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 174, DO CTN COMBINADO COM O ART. 219, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Verificado o lapso temporal maior que cinco anos entre a data da citação da empresa e a data do pedido de redirecionamento da execução ao sócio-gerente, há de ser reconhecida a prescrição do crédito tributário com relação aos respectivos responsáveis tributários. (...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DEVIDAMENTE PROVADA NOS AUTOS. REVERSÃO DOS VALORES EM PROL DE AMBOS OS PARCEIROS. DIVISÃO DO ÔNUS QUE SE IMPÕE. ALIMENTOS. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM 30% DOS RENDIMENTOS, DESCONTADAS AS CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS RAZOÁVEL. INCLUSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082384-8, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DEVIDAMENTE PROVADA NOS AUTOS. REVERSÃO DOS VALORES EM PROL DE AMBOS OS PARCEIROS. DIVISÃO DO ÔNUS QUE SE IMPÕE. ALIMENTOS. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM 30% DOS RENDIMENTOS, DESCONTADAS AS CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS RAZOÁVEL. INCLUSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082384-8, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Pessoa jurídica. Insurgência. Matéria apreciada em agravo anterior. Conhecimento inviável. O agravante insiste na concessão da benesse, a qual foi negada anteriormente e o recurso em face desta interlocutória desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054253-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Pessoa jurídica. Insurgência. Matéria apreciada em agravo anterior. Conhecimento inviável. O agravante insiste na concessão da benesse, a qual foi negada anteriormente e o recurso em face desta interlocutória desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054253-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NESSE SENTIDO, EM APLICAÇÃO DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESTITUIÇÃO QUE, NO ENTANTO, EXIGE A PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU A AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO. EXEGESE DO ART. 166 DO CTN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que [...] opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. "Cabe ao autor prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (inciso I do art. 333 do CPC), sendo que os comprovantes de retenção e de pagamento do imposto questionado são elementares para a procedência de pedido de restituição dos valores indevidos, da mesma forma que o contribuinte deve comprovar que não repassou ao tomador dos serviços o custo dos tributos ou foi por ele autorizado a pleitear a restituição" (AC n. 2012.087991-4, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025201-5, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NESSE SENTIDO, EM APLICAÇÃO DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESTITUIÇÃO QUE, NO ENTANTO, EXIGE A PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU A AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO. EXEGESE DO ART. 166 DO CTN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO CANCELADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO PATAMAR USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA (R$ 20.000,00). MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078070-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO CANCELADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO PATAMAR USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA (R$ 20.000,00). MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078070-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"PRELIMINAR - PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DECORRÊNCIA DE "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 234/1994 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. NORMA REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. "A respeito do tema, esta Corte tem decidido que, nos casos de revogação superveniente da norma atacada, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos" (STF, ADI n. 1542/MS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15-3-2013)" (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.005449-8, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. 03-07-2013) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO DO CURSO REGULAR DO PROCESSO - PRELIMINAR AFASTADA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - AGREGAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO - POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVISTA EM LEI. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor" (ACMS n. 2013.079590-3, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-2-2014). REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.080460-4, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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"PRELIMINAR - PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DECORRÊNCIA DE "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 234/1994 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. NORMA REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. "A respeito do tema, esta Corte tem decidido que, nos casos de revogação superveniente da norma atacada, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos" (STF, ADI n. 1542/MS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15-3-2013)" (TJSC, Ação Direta de...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público