APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DO AGENTE E DA OMISSÃO DE SOCORRO. INADMISSIBILIDADE. CULPA E OMISSÃO DO RÉU COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA EM DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As conclusões contidas no boletim da Polícia Rodoviária Federal são de grande valia, por se tratar de estudo elaborado por funcionário público que goza de fé pública e que esteve no local do acidente logo após o eventus damni, gozando de presunção relativa de veracidade.
2. As demais provas constantes dos autos (interrogatório do acusado e depoimentos das testemunhas) corroboram com o boletim de acidente, no sentido de que o réu/apelante por violação do dever de cuidado, previsto no art. 28, do CTB, colidiu na traseira da motoneta da vítima que se encontrava parada no acostamento, causando o sinistro que foi a causa eficiente da morte de Raimundo Nonato da Silva. As provas demonstram também que o acusado abandonou o local após crime, sem prestar socorro à vítima.
3. Comprovada a culpa do agente, irrelevante a existência de culpa da vítima para fins de condenação. Não existe compensação de culpas em Direito Penal.
4. Apelo improvido, em conformidade com o Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007684-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DO AGENTE E DA OMISSÃO DE SOCORRO. INADMISSIBILIDADE. CULPA E OMISSÃO DO RÉU COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA EM DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As conclusões contidas no boletim da Polícia Rodoviária Federal são de grande valia, por se tratar de estudo elaborado por funcionário público que goza de fé pública e que esteve...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM VALOR RAZOÁVEL -MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - JUROS -INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o magistrado singular exposto suas razões de decidir, estando presentes os fundamentos de fato e de direito, bem o relatório e o dispositivo, rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação. Demonstrada a inclusão indevida do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, vez que a ré não trouxe aos autos qualquer elementos capar de "cemprovar a existência da dívida que originou a inscrição indevida, resta claro o direito do autor ao percebimento de indenização por danos morais. Considerando que o valor arbitrado é razoável, representando valor justo, capaz de reparar o dano, servindo como instrumento punitivo e pedagógico, mantém-se o valor. Na forma da súmula 362 do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Quanto aos juros, sua incidência deve ocorrer a partir da data da citação, ato este que constitui em mora o devedor, na forma do art. 405 do CCB e 219 do CPC. Recurso provido em parte. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003775-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM VALOR RAZOÁVEL -MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - JUROS -INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o magistrado singular exposto suas razões de decidir, estando presentes os fundamentos de fato e de direito, bem o relatório e o dispositivo, rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação. Demonstrada a i...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA . CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. No sistema processual pátrio, a tempestividade é pressuposto recursal extrínseco, concernente ao exercício do direito de recorrer, na medida em que o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, sob pena de preclusão temporal.
2. O termo inicial de contagem do prazo para interposição do recurso começa a correr, nos casos de comunicação dos atos processuais através dos correios, “da data de juntada aos autos do aviso de recebimento” (Art. 241, I, do CPC)
3. Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos temos da lei de organização judiciária local (Art. 172, §3º, CPC)
4. A despeito do horário forense regular local ser das 7 às 14 horas (Art. 1º da Resolução 30/2009 do TJ/PI), o Poder Judiciário Piauiense funciona, em regime de plantão, para o fim de recebimento de petições, nos dias úteis, das 14 às 18 horas, representando horário regular de funcionamento do setor de protocolo.
5. Decerto que o Código de Processo Civil consagra o princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte. Isto é, “o juiz decidirá da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte” (Art. 128 do CPC).
6. A competência deve ser determinada de acordo com o pedido do autor. Nos casos em que a parte demandar pela restituição ou compensação dos valores pagos a maior relativos à cobrança indevida das faturas de energia elétrica, mas não em relação à restituição dos impostos federais, a competência é da Justiça Comum Estadual.
7. O juízo de verossimilhança das alegações não é pautado em juízo de certeza, mas tão-somente de probabilidade. Neste sentido, para a concessão da medida, faz-se necessária a apresentação de provas inequívocas (robustas) não quanto à verdade dos fatos, mas quanto à aparência de verdade, isto é, verossimilhança, “é a prova inequívoca que conduz o magistrado à verossimilhança da alegação. Inequívoca (robusta) é a prova. Verossimilhante (com aparência de verdadeiro) é a alegação”. (Cássio Scarpinella Bueno, Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, v.4, 2009, p. 21, p. 13).
8. Nas hipóteses em que o Agravante colacionar ao processo prova robusta, tais como a cópia do contrato, as faturas de energia elétrica, requerimentos, o depósito da quantia incontroversa, dentre outros documentos, há prova inequívoca. Se, por conseguinte, esta prova robusta servir de base às alegações do Agravado que, no contexto fático-probatório inicial, em sede de cognição sumária, resultar em aparência de verdade, preenchido está o pressuposto da verossimilhança das alegações.
9. Na análise da concessão da tutela antecipada, o intérprete não deve verificar apenas os pressupostos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações (Art. 273, caput) e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (Art. 273, I), mas deve atentar também para a irreversibilidade dos efeitos práticos que decorrem da decisão que antecipa a tutela.
10. Presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, e não havendo incidência do periculum in mora inverso, por não resultar perigo de irreversibilidade dos efeitos concretos do provimento final, a decisão agravada não merece reforma.
11. O inadimplemento dos contratos de fornecimento de energia elétrica por parte dos consumidores pode resultar em interrupção na prestação do serviço, quando observados os pressupostos legais.
12. No que concerne ao fornecimento de energia elétrica, o serviço é realizado em prestações continuadas, isto é, a obrigação de pagar se renova a cada mês. Nesta circunstância, o vencimento da obrigação, desde que acompanhado de prévio aviso, implica em constituição do devedor em mora, nos termos do art. 394, combinado com o art. 397 do CC/2002.
13. Nos casos em que a decisão agravada, antecipatória de tutela, determinar a obrigação de não fazer à concessionária, para não proceder ao corte do fornecimento da energia elétrica, sob a condição de que a Agravada deposite em juízo os valores relativos ao consumo de energia elétrica, verifica-se que a Agravada se utiliza de meio idôneo para afastar os efeitos da mora, qual seja, a pretensão de depositar em juízo os valores incontroversos.
14. Afastada a mora do devedor, o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido.
15. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.002072-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2011 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA . CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. No sistema processual pátrio, a tempestividade é pressuposto recursal extrínseco, concernente ao exercício do direito de recorrer, na medida em que o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, sob pena de preclusão temporal.
2. O termo inicial de contagem do prazo para interposição do recurso começa a correr, nos casos...
Data do Julgamento:02/02/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA. DA TRIBUNA, SUSCITADA A NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ATO JUDICIAL. INADMISSÃO DE LITISCONSORTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Da tribuna, os Impetrantes, por seu advogado, pleitearam a nulidade do processo originário, a nulidade da Ação Civil Pública, em tramitação no juízo impetrado. Pedido não conhecido porque implicaria em alteração do pedido inicial, nos termos do art. 264 do CPC.
2. Reconhecendo o direito subjetivo à nomeação e posse dos candidatos aprovados nas vagas previstas em edital de concurso público, também líquido e certo o direito destes aprovados a integrar ação anulatória do certame, vez que a procedência desta ação implicará necessariamente na invasão de suas esferas jurídicas. Precedentes do STJ.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006824-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DA TRIBUNA, SUSCITADA A NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ATO JUDICIAL. INADMISSÃO DE LITISCONSORTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Da tribuna, os Impetrantes, por seu advogado, pleitearam a nulidade do processo originário, a nulidade da Ação Civil Pública, em tramitação no juízo impetrado. Pedido não conhecido porque implicaria em alteração do pedido inicial, nos termos do art. 264 do CPC.
2. Reconhecendo o dire...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINGRESSO DA AGRAVADA NAS FUNÇÕES NO CARGO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. EXCLUSÃO DA MULTA ARBITRADA EM DESFAVOR DO GESTOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Conforme estatuído no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos pressupostos alternativos, in casu, (i) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (ii) o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
II- Isto posto, revela-se nulo todo e qualquer procedimento administrativo disciplinar que não observa as garantias do contraditório e ampla defesa, bem como as disposições legais pertinentes, no caso em tela, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Morro Cabeça do Tempo – PI (Lei Municipal nº. 12/1997).
III- E, tendo em vista a fumaça do bom direito da Requerente nas alegações de que deve ser mantida no cargo, valendo ressaltar que os vícios apontados no referido processo são facilmente visualizados, a antecipação dos efeitos da tutela, com o fito de mantê-la no cargo ocupado, apresenta-se como medida mais prudente
IV- No que pertine à aplicação de multa ao gestor, pessoa física, na forma aplicada na decisão interlocutória combatida, não merece prosperar, posto que representaria uma afronta ao princípio da pessoalidade das penas, posto que a astreintes tem natureza sancionatória, e o alcance da pessoa do administrador por seus efeitos atenta contra a sua dignidade, trazendo a baila a confusão entre a sua pessoa e o ente, este o verdadeiro integrante da relação jurídica.
V- Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente, para excluir a multa arbitrada em desfavor do gestor público, pessoa física, mantendo incólume os demais termos da decisão agravada.
VI- Jursiprudência dominante dos tribunais pátrios.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001690-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINGRESSO DA AGRAVADA NAS FUNÇÕES NO CARGO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. EXCLUSÃO DA MULTA ARBITRADA EM DESFAVOR DO GESTOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Conforme estatuído no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF E 458, DO CPC. SENTENÇA NULA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA DE NULIDADE DA SENTENÇA.
I- A fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93,IX, da CF, c/c o art. 165 do CPC, é condição absoluta de sua validade, isto é, pressuposto de eficácia consubstanciada na subsunção do caso concreto, deduzido em juízo a norma legal aplicável.
II- E, a ausência de fundamentação necessária para dar suporte à sentença implica no reconhecimento da sua nulidade.
III- Isto posto, é nula a decisão que deixa de definir suficientemente os fatos e o direito que a sustentam, ou seja, aquela que não apresenta as razões em que se funda o magistrado para analisar a questão posta em juízo, como ocorreu no caso em espeque, já que não foi analisada exatamente a matéria objeto dos autos.
IV- Apelação Cível conhecida para acolher a preliminar de nulidade absoluta da sentença, por ausência de fundamentação, por desrespeito ao art. 93, IX, da CF, c/c art. 458, II, do CPC, reputando prejudicada a análise da Apelação Cível e determinando, em consequência, o retorno dos autos à instância a quo, com a finalidade precípua de que seja proferido novo julgamento, agora, com a indicação precisa dos fundamentos que nortearam a análise das questões de fato e direito, articuladas pelas partes e aplicáveis à espécie.
V- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
VI- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003816-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/04/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF E 458, DO CPC. SENTENÇA NULA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA DE NULIDADE DA SENTENÇA.
I- A fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93,IX, da CF, c/c o art. 165 do CPC, é condição absoluta de sua validade, isto é, pressuposto de eficácia consubstanciada na subsunção do caso concreto, deduzido em juízo a norma legal aplicável.
II- E, a ausência de fundamentação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE PENSÕES PERCEBIDAS. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADC Nº4. REJEIÇÃO. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 729, DO STF. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS TRAZIDOS À COLAÇÃO QUE NÃO CONSTITUEM PROVA INEQUÍVOCA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273,I, DO CPC. REVOGAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.
I- A ação de origem trata de matéria previdenciária e conforme a Súmula nº 729 do STF, a decisão na Ação Direta de Constitucionalidade nº 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
II- Deste modo, se as Agravadas pretendem a revisão do Montepio Militar, que recebem pelo falecimento dos seus pais, por analogia, discutem matéria previdenciária, razão porque a decisão agravada se amolda, perfeitamente, na exceção da Súmula nº 729, do STF, não merecendo qualquer reforma ou suspensão.
III- Para merecer o benefício da antecipação de tutela o requerente deve demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, ou sejam, a existência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das suas alegações, e, cumulativamente, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
IV- E analisando-se a decisão recorrida, verifica-se que os seus fundamentos não se coadunam com a realidade probatória dos autos, vez que os documentos trazidos à colação, pelas Agravadas, não constituem prova inequívoca de que elas teriam, em juízo de cognição sumária, o direito à revisão das pensões no patamar pretendido, dependendo, esta averiguação, de dilação probatória no curso da instrução processual, demonstrando a regularidade da condição de pensionista, a natureza da pensão por morte e o cabimento, ou não, da revisão de seus valores.
V- Isto posto, à falência dos requisitos legais chanceladores da antecipação dos efeitos da tutela, a decisão agravada revela-se precipitada e temerária, impondo ao Agravante o dever de reconhecer, em favor das Agravadas, um direito cuja comprovação extrapola os estreitos limites da cognição sumária deste AI.
VI- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003529-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE PENSÕES PERCEBIDAS. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADC Nº4. REJEIÇÃO. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 729, DO STF. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS TRAZIDOS À COLAÇÃO QUE NÃO CONSTITUEM PROVA INEQUÍVOCA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273,I, DO CPC. REVOGAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.
I- A ação de origem trata de matéria previdenciária e conforme a Súmula nº 729 do STF, a decisão na Ação Di...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO (SUS). VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO FORNECIMENTO DA TERIPARATIDA. TRATAMENTO ALTERNATIVO. MEDICAMENTO FORNECIDO ANTERIORMENTE PELO SUS. GRAVE LESÃO AO ESTADO DO PIAUÍ. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O STJ firmou entendimento de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurara nas demandas sobre o assunto, sendo portanto competente a Justiça Estadual para processamento e julgamento do pleito, pois a parte pode demandar contra qualquer um deles. 2. A jurisprudência do STJ admite a concessão de liminar satisfativa, desde que não seja irreversível. No caso dos autos, prepondera o interesse da impetrante em respeito à garantia do direito à vida e à saúde assegurada no texto constitucional em detrimento de um dispositivo estampado na lei infraconstitucional. 3. O laudo médico acostado aos autos evidencia que a paciente já fez uso de outros medicamentos que restaram ineficazes e acarretaram piora em seu estado de saúde, e a teraparatida mostra-se essencial ao seu tratamento e já havia sido fornecida pela autoridade impetrada. 4. Não há nos autos qualquer comprovação de que o fornecimento do remédio em questão cause grave lesão ao ente federado. 5. O direito à saúde integra o núcleo dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, não se podendo admitir a negativa de fornecimento do medicamento sob o argumento de reserva do possível, subordinado à previsão orçamentária, pois o texto constitucional assim não o condicionou. 6. Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001868-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/12/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO (SUS). VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO FORNECIMENTO DA TERIPARATIDA. TRATAMENTO ALTERNATIVO. MEDICAMENTO FORNECIDO ANTERIORMENTE PELO SUS. GRAVE LESÃO AO ESTADO DO PIAUÍ. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O STJ firmou entendimento de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autori...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA. CARÁTER FACULTATIVO. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,I, DO CPC. LICENÇA PARA A EDIFICAÇÃO DURANTE O CURSO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PARA RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO. TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO APRECIADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
I- Não que há se falar em extinção do feito sem resolução de mérito, tendo em vista que o ordenamento jurídico prevê, no art. 935, do CPC, que em caso de urgência é possível a utilização imediata do Embargo Extrajudicial de Obra Nova, com o objetivo de intimar o nunciado que está construindo irregularmente, para que paralise a construção até que se decida sobre o pedido, o qual deve ser ratificado, em até três dias, após a sua notificação, sob pena de perder os seus efeitos.
II- Assim, o Embargo Extrajudicial de Obra Nova tem natureza jurídica de cautelar, daí ser facultativa a sua utilização, com isto, o “descumprimento do prazo legal de 3 (três) dias para propositura da demanda principal, neste caso, a Ação de Nunciação de Obra Nova não tem o condão de extinguir o processo, embora acarrete a perda dos efeitos do aludido Embargo, que serve de prova da situação temerária.
III- Evidencia-se, pois, que o Embargo Extrajudicial de Obra Nova tem caráter facultativo, por isto, não é condição para o exercício da Ação de Nunciação, mas, sim, uma medida preliminar que possibilita ao prejudicado intervir de forma enérgica, com o fim de impedir a construção de obra não iniciada, ou ainda não concluída, em prejuízo a interesse alheio ou de ordem pública, ou contrária à legislação urbanística.
IV- Em razão disto, equivocou-se o Magistrado de 1° Grau ao extinguir a Ação de Nunciação de Obra Nova sem resolução de mérito, incorrendo em error in procedendo (erro de procedimento), especialmente porque não se manifestou acerca das questões meritórias.
V- E, como se trata de lide cuja matéria debatida versa exclusivamente sobre direito, encontrando-se a causa madura para o julgamento do mérito, conforme previsto no art.515,§3°, do CPC, podendo este TJPI, no julgamento da Apelação, decidir o feito indicando, desta vez, os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis á espécie, subsumindo-se na atribuição do julgador de 1° Grau.
VI- A Ação de Nunciação de Obra Nova pode ser proposta pelo proprietário, possuidor, condômino ou pelo Município contra aquele confinante que constrói violando as normas do direito de vizinhança ou as posturas municipais, contrariando a lei, regulamento ou código de postura, como dispõe o art. 934, I a III, do CPC.
VII- E, vasculhando-se detalhadamente os autos, verifica-se que o Apelante não demonstrou, no curso da Ação de Nunciação de Obra Nova, a apontada irregularidade na obra para autorizar a procedência do pedido, não se desincumbindo, portanto, do ônus processual previsto no art. 333, I, do CPC.
VIII- É da alçada do Apelante o ônus da prova dos prejuízos decorrentes da construção, porém, in casu, o que se verifica é que o Apelado obteve a licença para a edificação do projeto, durante o processamento da Ação, por meio do Alvará de Construção n° 197/2004 (fls. 37), suprimindo, com isto, a apontada irregularidade.
IX- Recurso conhecido, para dar-lhe parcial provimento, para, inicialmente, reconhecer a nulidade da sentença por error in procedendo, e, em observância à teoria da causa madura, apreciar o mérito, para julgar improcedente o pedido de nunciação de obra nova, ante a ausência de demonstração das irregularidade noticiadas. Custas ex legis.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003194-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/07/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA. CARÁTER FACULTATIVO. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,I, DO CPC. LICENÇA PARA A EDIFICAÇÃO DURANTE O CURSO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PARA RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO. TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO APRECIADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
I- Não que há se falar em extinção do feito sem resolução de mérito, tendo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E à vida. Legitimação passiva do município reconhecida. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA Nº 02 – TJPI. RESERVA DO POSSÍVEL.
1 - Responsabilidade solidária entre os entes da Federação para o fornecimento de medicamentos, decorrente do próprio texto constitucional (CF, art. 23, II e art. 196), não representando afronta ao princípio da legalidade.
2 - A Carta Constitucional impõe aos entes federados o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente à saúde da população, bem maior dentre aqueles que cabe ao Poder Público zelar.
3 – Despicienda a tese sempre alegada acerca da ausência de previsão orçamentária para a aquisição de medicamentos excepcionais, visto que empecilhos dessa natureza não prevalecem frente à ordem constitucionalmente estatuída de priorização da saúde.
4- O diploma de direito processual, em seu artigo 461, § 5º, autoriza o julgador a adotar as medidas necessárias a fim de dar efetividade à tutela antecipada, dentre elas o bloqueio de valores.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001027-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/07/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E à vida. Legitimação passiva do município reconhecida. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA Nº 02 – TJPI. RESERVA DO POSSÍVEL.
1 - Responsabilidade solidária entre os entes da Federação para o fornecimento de medicamentos, decorrente do próprio texto constitucional (CF, art. 23, II e art. 196), não representando afronta ao princípio da legalidade.
2 - A Carta Constitucional impõe aos entes federados o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANAÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL CARTORÁRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJPI. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. INTERESSE PROCESSUAL E PERDA DE OBJETO AFASTADAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA ART. 333, II, CPC. 1. Ato praticado pelo Presidente do TJPI. Art. 123, III, “f”, n° 5, Constituição Estadual do Piauí. Competência TJPI. 2. Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a pratica do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Ato do próprio Presidente do TJPI. Legitimidade comprovada. 3. A remessa da Lista de Serventias Vagas para o CNJ não enseja ausência de interesse processual e tampouco perda de objeto, pois o ato foi praticado pelo Presidente deste Tribunal e ele tem a competência para desfazê-lo. 4. Impetrante ingressou no serviço público via concurso público antes mesmo da CF/88 e a remoção se deu por permuta absolutamente legal. 5. O Estado réu não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006752-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/04/2011 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANAÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL CARTORÁRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJPI. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. INTERESSE PROCESSUAL E PERDA DE OBJETO AFASTADAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA ART. 333, II, CPC. 1. Ato praticado pelo Presidente do TJPI. Art. 123, III, “f”, n° 5, Constituição Estadual do Piauí. Competência TJPI. 2. Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a pratica do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Ato...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MENOR SOB GUARDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.213/91, MODIFICADA PELA LEI N. 9.528/97. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Embora figure no polo passivo da lide uma autarquia estadual, a qual declinaria a competência para a Justiça Federal, o caso em tela versa sobre direito de menor, a fim de lhe resguardar as garantias constitucionais e especificamente previstas, configurando, assim, uma das hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Exegese dos artigos 98,148, 208 e 209 do ECA. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada.
2. Apesar da Lei n. 8.213/91, posteriormente modificada pela Lei n. 9.528/97, ter excluído do rol de dependentes previdenciários o menor sob guarda, a Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente – tratam em seu bojo da proteção dos menores, devendo ser observados com prioridade os seus direitos. Esta última trata ainda, especificamente, sobre a proteção do menor sob guarda, assegurando-lhe a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários, de sorte que não há como desconsiderar o seu direito de figurar como dependente previdenciário do seu guardião, prevalecendo, portanto, o previsto na CF e no ECA.
3. Remessa Necessária e Apelo conhecidos e desprovidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002126-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MENOR SOB GUARDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. FINS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.213/91, MODIFICADA PELA LEI N. 9.528/97. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Embora figure no polo passivo da lide uma autarquia estadual, a qual declinaria a competência para a Justiça Federal, o caso em tela versa sobre direito de menor, a fim de lhe resguardar as garantias constitucionais e espe...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO DE CARGO DE PROFESSOR. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO DE PESSOAS NÃO CONCURSADAS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A aprovação em concurso público constitui mera expectativa de nomeação. Administração Pública não está obrigada a efetuar a nomeação dos aprovados nos cargos ou empregos previstos no Edital, pois o respectivo provimento deste poderá se dar de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
2. Todavia, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal estranho ao certame, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
3. In casu, deve-se confirmar a sentença ora examinada, devida à ocorrência da ilegalidade perpetrada pela Administração no provimento dos cargos previstos no Edital n. 001/2007 do Município de Nossa Senhora de Nazaré/PI. Vislumbrada a ocorrência da violação do direito líquido e certo dos impetrantes, perfeitamente cabível a intervenção do Poder Judiciário para solução da lide, com a finalidade de fiscalizar e garantir aos feitos o controle da moralidade e legalidade de tais atos.
4 – Reexame Necessário conhecido e improvido.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.003648-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/07/2011 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO DE CARGO DE PROFESSOR. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO DE PESSOAS NÃO CONCURSADAS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A aprovação em concurso público constitui mera expectativa de nomeação. Administração Pública não está obrigada a efetuar a nomeação dos aprovados nos cargos ou empregos previstos no Edital, pois o respectivo provimento deste poderá se dar de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
2. Todavia, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do...
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÀO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A tese de negativa de autoria é incompatível com a via do Habeas Corpus, porquanto depende de reexame aprofundado de fatos e provas. Precedentes do STJ.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado por habeas corpus, quando constatada que a decisão que não concedeu o direito de apelar em liberdade encontra-se devidamente fundamentada.
3. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão de sua liberdade.
4. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003396-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2011 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÀO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A tese de negativa de autoria é incompatível com a via do Habeas Corpus, porquanto depende de reexame aprofundado de fatos e provas. Precedentes do STJ.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado por habeas corpus, quando constatada que a decisão que não concedeu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS SALARIAIS. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHADOR. VALORES DEVIDOS. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA-ADMINISTRATIVA EXISTENTE ENTRE A APELANTE E O APELADO. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O Apelado não trouxe à colação qualquer prova que pudesse desconstituir a pretensão da Apelante, ao contrário, quando da audiência preliminar, afirma que não tem provas a serem produzidas, conforme termo de audiência (fls.37), não se desincumbindo, assim, do encargo processual.
II- Com isto, tem-se que o Apelado não demonstrou o efetivo pagamento das verbas salariais requestadas, ou mesmo a inexistência da prestação de serviço pela Recorrente, não demonstrando, portanto, o ônus processual previsto no art. 333,II, do CPC.
III- Isto posto, no que concerne ao direito de receber o valor correspondente às férias e o terço constitucional do ano de 2000, mostra-se que o pagamento é devido, face a ausência de demonstração pelo Apelado, da quitação das verbas trabalhistas.
IV- Mostra-se irrelevante qualquer debate acerca da ilegalidade da relação jurídica-adminstrativa existente entre a Apelante e o Apelado, vez que fora realizado o contrato individual de trabalho, que se encontra acostado aos autos às fls.22, comprovando a existência do vinculo empregatício.
V- Pois, o Apelado, na condição de ente público, não pode deixar de cumprir as obrigações assumidas, especialmente, quando se tratar de proventos de natureza alimentícia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, como tem decidido a jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros,
VI- Deste modo, o Apelado, ente público municipal, deve cumprir as obrigações assumidas, especialmente, o pagamento das verbas pleiteadas, vez que a Apelante fora contratada para exercer a função de professora, fazendo jus as verbas requestadas, sob pena de incorrer locupletamento ilícito.
VII- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
VIII- Recurso conhecido e provido.
IX- Decisão por votação unânime
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003963-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS SALARIAIS. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHADOR. VALORES DEVIDOS. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA-ADMINISTRATIVA EXISTENTE ENTRE A APELANTE E O APELADO. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O Apelado não trouxe à colação qualquer prova que pudesse desconstituir a pretensão da Apelante,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Em se mostrando presentes o perigo da demora bem como a fumaça do bom direito, deve ser reformada a decisão que negou a concessão da medida liminar.
2. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004824-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2011 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Em se mostrando presentes o perigo da demora bem como a fumaça do bom direito, deve ser reformada a decisão que negou a concessão da medida liminar.
2. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004824-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2011 )
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESTITUIÇÃO DO CARGO DE PRESIDÊNCIA DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. ILEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1 – Submete-se ao reexame obrigatório a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança que concede o pleito do impetrante, nos termos da Lei n. 12.016/09.
2 – A Lei orgânica do Município de Santo Inácio dispõe sobre a possibilidade de destituição de componente da Mesa, desde que deliberação e voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, observados, ainda, os critérios ali disciplinados.
3 – Sessão em Câmara não convocada pela presidência sem a presença dos demais vereadores não convocados e, ainda, inexistente motivo para realização extraordinária, implica nulidade da referia sessão, estando, pois, nula de pleno direito.
4 – Não sendo respeitados a legislação vigente, bem como o desrespeito à Constituição Federal que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, caracteriza-se como ilegal o ato que destitui presidente da Câmara de Vereadores em sessão nula.
5 – Sentença confirmada em Remessa de Ofício conhecida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 02.002174-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2011 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESTITUIÇÃO DO CARGO DE PRESIDÊNCIA DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. ILEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1 – Submete-se ao reexame obrigatório a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança que concede o pleito do impetrante, nos termos da Lei n. 12.016/09.
2 – A Lei orgânica do Município de Santo Inácio dispõe sobre a possibilidade de destituição de componente da Mesa, desde que deliberação e voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, observados, ainda, os critérios ali disciplinados.
3 – Sessão em Câmara não conv...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRELIMINAR REJEITADA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUTORIA DO CRIME COMPROVADA ATRAVÉS DAS PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado não possui o direito de apelar em liberdade quando, durante a instrução criminal, deixar de comparecer a atos processuais, bem como informar como endereço rua inexistente, devendo-se manter a prisão do mesmo para garantir a instrução e a aplicação da lei penal.
2. O depoimento da vítima e das testemunhas, complementados pela prova documental, apontam o Apelante como autor do crime de roubo.
3. Se considera consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cessem a clandestinidade e a violência para a configuração do delito.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000016-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2011 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRELIMINAR REJEITADA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUTORIA DO CRIME COMPROVADA ATRAVÉS DAS PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado não possui o direito de apelar em liberdade quando, durante a instrução criminal, deixar de comparecer a atos processuais, bem como informar como endereço rua inexistente, devendo-se manter a prisão do mesmo para garantir a instru...
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. USO DE VIOLÊNCIA. VEDAÇÃO DO ART. 44, I, CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face da vedação contida no art. 44, I, CP, por ter o réu utilizado de violência contra a vítima, conforme sua própria confissão (fl. 122), Auto de Exame de Corpo de Delito (fl. 21) e radiografia (fl. 22).
2. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000381-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. USO DE VIOLÊNCIA. VEDAÇÃO DO ART. 44, I, CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face da vedação contida no art. 44, I, CP, por ter o réu utilizado de violência contra a vítima, conforme sua própria confissão (fl. 122), Auto de Exame de Corpo de Delito (fl. 21) e radiografia (fl. 22)....
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados, representados por seus secretários, para figurar no pólo passivo da demanda.
2. Mérito. A medida liminar concedida deve ser mantida por atender aos pressupostos legais.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001623-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/05/2010 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados, representados por...