E M E N T A - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - DÉBITO DE FATURA DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO - CONSTRANGIMENTO PÚBLICO - DANOMORALEXISTENTE -QUANTUM-ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA IMPOSIÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I) Configuradanomoralo débito automático de fatura de cartão de crédito sem prévia autorização do cliente, mesmo após ser cientificado da conduta e ter estornado o valor indevidamente debitado, reincidindo no mesmo erro. II) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolado em lei, devendo ser feito com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração odanoexperimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Deve, ademais, implicar em desmotivação da reiteração de prática de atos idênticos por parte da apelante, criando estímulo para não se dar continuidade na reiteração de atos de idêntica natureza. III) Devem sermantidososhonoráriosfixados em percentual sobre o benefício econômico auferido com a causa, atendendo aos requisitos do art. 20, § 3°, do CPC, e levando em consideração as diretrizes contidas nas alíneas "a", "b" e "c" do mesmo dispositivo legal.
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E M E N T A - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - DÉBITO DE FATURA DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO - CONSTRANGIMENTO PÚBLICO - DANOMORALEXISTENTE -QUANTUM-ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA IMPOSIÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I) Configuradanomoralo débito automático de fatura de cartão de crédito sem prévia autorização do cliente, mesmo após ser cientificado da conduta e ter estornado o valor indevidamente debitado, reincidindo no mesmo erro....
Data do Julgamento:16/04/2013
Data da Publicação:19/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A ÉPOCA DO EVENTO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de cobrança do Seguro DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade permanente. 2. O valor da indenização deve ser estabelecido em consonância com os parâmetros legais vigentes à época do sinistro. In casu, o art. 3º da Lei 6.194/74, na redação anterior à vigência das leis 11.482/07 e 11.945/2009, que estabelecia o valor de até 40 salários mínimos para o caso de invalidez permanente. 3. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". 4. A indenização do seguro DPVAT é calculada com base no valor do salário mínimo vigente à data do evento danoso, nos termos do § 1º do artigo 5º da Lei nº 6.194/74, sendo que a expressão "liquidação do sinistro" quer significar ocorrência do sinistro. 5. Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A ÉPOCA DO EVENTO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de cobrança do Seguro DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade permanente....
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA PESSOAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO PROCEDENTE. Tratando-se de causa que visa a condenação do ente público em danos morais, prevalece a competência residual da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos ante a exclusão expressa do âmbito dos Juizados Especiais as causas de natureza pessoal, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 42/2010 com a alteração implementada pelo artigo 1º da Resolução n. 48/2011. Conflito procedente.
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E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA PESSOAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO PROCEDENTE. Tratando-se de causa que visa a condenação do ente público em danos morais, prevalece a competência residual da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos ante a exclusão expressa do âmbito dos Juizados Especiais as causas de natureza pessoal, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 42/2010 com a alteração implementada pelo artigo 1º da Resolução n. 48/2011. Conflito p...
Data do Julgamento:16/04/2013
Data da Publicação:19/04/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexado...
E M E N T A - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE DA PRÉVIA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA FINS DE HABILITAÇÃO DOS POSSÍVEIS CONSUMIDORES LESADOS, OS QUAIS PODERÃO REQUERER SUAS LIQUIDAÇÕES E POSTERIOR EXECUÇÕES INDIVIDUALMENTE - ATUAÇÃO RESIDUAL DO MINISTÉRIO, NA FORMA DO ARTIGO 100 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRAZO SEQUER INICIADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA IMPEDIR A ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO COLETIVA DA SENTENÇA E AGUARDAR A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Na ação civil pública, condenado o réu, poderá ocorrer posterior liquidação e cumprimento da sentença condenatória, o que será feito individualmente, pelos consumidores lesados ou, se for o caso, mediante liquidação e execução coletiva, de forma residual, por um dos legitimados no artigo 82 da Lei 8.078/90 (CDC). Muito embora tenha sido vetado o artigo 96 da mesma lei, por erro de remissão ali contido, a mens legis dele emergente permanece, no sentido de se concluir que o procedimento destinado à liquidação da sentença condenatória proferida no processo de conhecimento somente pode ter início depois que houver a certificação do trânsito em julgado da respectiva sentença e depois de ser publicado o edital de que trata o artigo 94, já agora com vistas ao chamamento dos consumidores supostamente lesados para o procedimento de liquidação individual dos danos suportados, nos termos da sentença ou do acórdão. Reforça esse entendimento o fato de que o artigo 98, § 2º, da lei 8.078/90, ao tratar da execução coletiva, faz menção ao fato de que o que independe do trânsito em julgado, para fins de execução, é a sentença (ou sentenças, se for o caso) proferida(s) no procedimento de liquidação da sentença condenatória, até porque a execução pode ser provisória, segundo o que dispõe o artigo 475-O do CPC, de aplicação subsidiária na espécie. Os artigos 475-A, § 2º e 542, § 2º, do CPC, não se aplicam na espécie, na medida em que existem casos em que a iliquidez é de grau bem mais acentuado, como, por exemplo, nas demandas promovidas pelos substitutos processuais, cujos legitimados ordinários não participaram da relação processual originária, necessitando, assim, de segurança, que somente a coisa julgada material é capaz de trazer, para a abertura do procedimento de liquidação. Em última análise, assim, o que não depende do trânsito em julgado é a sentença proferida no procedimento destinado à liquidação de sentença, para que tenha início, se for o caso, a execução provisória, permitida pelo diploma processual civil. Jamais, contudo, a própria pretensão de liquidação, eis que esta só pode estar fundada em certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida no processo de conhecimento sob cujas regras se processou a ação civil pública. Deve-se, assim, aguardar a certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória, com a observação, ainda, de que o prazo para liquidação terá início não com a simples baixa dos autos em cartório, mas sim mediante a publicação do edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, comunicando o trânsito em julgado e a abertura do prazo para que os consumidores, individualmente, possam promover sua liquidação. A atuação do Ministério Público, na espécie, será apenas residual, vencido o prazo de um ano sem habilitação de consumidores interessados ou em número reduzido, em conformidade com o artigo 100 da Lei 8.078/90. Recurso conhecido e provido para reformar a r. decisão invectivada e impedir a abertura do procedimento de liquidação da sentença coletiva promovida pelo Ministério Público em primeiro grau de jurisdição.
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E M E N T A - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE DA PRÉVIA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA FINS DE HABILITAÇÃO DOS POSSÍVEIS CONSUMIDORES LESADOS, OS QUAIS PODERÃO REQUERER SUAS LIQUIDAÇÕES E POSTERIOR EXECUÇÕES INDIVIDUALMENTE - ATUAÇÃO RESIDUAL DO MINISTÉRIO, NA FORMA DO ARTIGO 100 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRAZO SEQU...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - VENDA REALIZADA EM BOCA DE FUMO - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos e sua natureza altamente danosa (130 'paradinhas' de cocaína), e, ainda, pelo fato de o paciente praticar a venda ilícita em 'boca de fumo', faz-se necessária a mantença da segregação cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - VENDA REALIZADA EM BOCA DE FUMO - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destin...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Resta não provido o agravo de instrumento, mantendo a decisão recor]rida, se verificada a ausência do preenchimento dos requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Resta não provido o agravo de instrumento, mantendo a decisão recor]rida, se verificada a ausência do preenchimento dos requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNAL - MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS SOBRE FATOS CONSTATADOS SEM INTENÇÃO DIFAMATÓRIA - AUSENTE EXCESSO NA LIBERDADE DE INFORMAR -ANIMUS NARRANDI - INEXISTENTE OFENSA À HONRA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Publicação em jornal eletrônico que noticia fatos constatados sobre a situação da entidade, sem intenção difamatória, insere-se nos limites da liberdade de imprensa, não ensejando indenização a título de dano moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNAL - MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS SOBRE FATOS CONSTATADOS SEM INTENÇÃO DIFAMATÓRIA - AUSENTE EXCESSO NA LIBERDADE DE INFORMAR -ANIMUS NARRANDI - INEXISTENTE OFENSA À HONRA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Publicação em jornal eletrônico que noticia fatos constatados sobre a situação da entidade, sem intenção difamatória, insere-se nos limites da liberdade de imprensa, não ensejando indenização a título de dano moral.
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GUARDA MUNICIPAL - PENALIDADE DE SUSPENSÃO - PENA PREVISTA NO ESTATUTO DA CATEGORIA - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em nulidade de processo administrativo disciplinar que cominou na pena de suspensão do servidor público Guarda Municipal, quando o seu procedimento e julgamento estiver rigorosamente de acordo com a legislação que regulamenta a categoria.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GUARDA MUNICIPAL - PENALIDADE DE SUSPENSÃO - PENA PREVISTA NO ESTATUTO DA CATEGORIA - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em nulidade de processo administrativo disciplinar que cominou na pena de suspensão do servidor público Guarda Municipal, quando o seu procedimento e julgamento estiver rigorosamente de acordo com a legislação que regulamenta a categoria.
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:01/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS LANÇADOS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS LANÇADOS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.'
Data do Julgamento:10/05/2012
Data da Publicação:16/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRIVADO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MANTIDA - SÚMULA 43 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRIVADO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MANTIDA - SÚMULA 43 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, os danos irrelevantes ao patrimônio público sem animus nocendi afastam a tipicidade prevista no art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP. Dolo específico não evidenciado no caso em tela.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, os danos irrelevantes ao patrimônio público sem animus nocendi afastam a tipicidade prevista no art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP. Dolo específico não evidenciado no caso em tela.
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INCAPACIDADE SOFRIDO PELO SEGURADO POR INÉRCIA DA SEGURADORA, QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Entretanto, se o grau de incapacidade do segurado não restou demonstrado por pura inércia da seguradora, que deixou de efetuar o pagamento dos honorários periciais, o quantum indenizatório deverá ser fixado na quantia máxima permitido por lei. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INCAPACIDADE SOFRIDO PELO SEGURADO POR INÉRCIA DA SEGURADORA, QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da in...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA, PERDAS E DANOS E COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA - POSSE INDIRETA DA ÁREA EXERCIDA PELA CESP - NÃO DEMONSTRADO - POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ - ESBULHO NÃO CARACTERIZADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Tratando-se de ocupação de área pública com anuência da proprietária, a ação de reintegração de posse somente se torna viável após formal notificação dos possuidores diretos sobre a intenção de retomada do bem, com indicação expressa sobre o prazo para desocupação voluntária do imóvel possuído. Inexistente a notificação, afasta-se a alegação de esbulho. II - É desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais quando a questão foi ampla e suficientemente debatida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA, PERDAS E DANOS E COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA - POSSE INDIRETA DA ÁREA EXERCIDA PELA CESP - NÃO DEMONSTRADO - POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ - ESBULHO NÃO CARACTERIZADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Tratando-se de ocupação de área pública com anuência da proprietária, a ação de reintegração de posse somente se torna viável após formal notificação dos possuidores diretos sobre a int...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DO OMBRO - APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização securitária não está condicionada à capacidade laboral da parte que a pleiteia, mas sim as sequelas que afetaram a vítima após a ocorrência do acidente, quais sejam, perda ou redução do funcionamento de membro, órgão ou sentido, e que estas sejam irreversíveis ou incuráveis. 2. O acidente envolvendo o apelante ocorreu em 15/11/2010, ou seja, quando já vigorava a Lei 11.945/2009, diante deste fato, ao contrário do que defende o apelante, é aplicável ao caso o escalonamento do valor da indenização, conforme tabela anexa a Lei 6.194/74. 3. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DO OMBRO - APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização securitária não está condicionada à capacidade laboral da parte que a pleiteia, mas sim as sequelas que afetaram a vítima após a ocorrência do acidente, quais sejam, perda ou redução do funcionamento de membro, órgão ou sentido, e que estas sejam irreversíveis ou incuráveis. 2. O acidente envolvendo o apelante ocorreu em 15/11/2...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - DOAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO OU VIOLAÇÃO AO CDC - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A obrigação pleiteada na inicial não decorre de responsabilidade civil ou de ressarcimento dos danos, mas de obrigação legal, prevista no art. 15 da Lei nº 10.848/04, motivo pelo qual o prazo prescricional é de 10 anos. 2. A pretensão ao ressarcimento de valores despendidos com a construção de rede privada de energia elétrica encontra óbice na doação desses mesmos bens à concessionária. Inexistindo neste negócio jurídico vícios de consentimento ou ofensa à norma cogente (CDC), não é possível o reconhecimento do direito à indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - DOAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO OU VIOLAÇÃO AO CDC - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A obrigação pleiteada na inicial não decorre de responsabilidade civil ou de ressarcimento dos danos, mas de obrigação legal, prevista no art. 15 da Lei nº 10.848/04, motivo pelo qual o prazo prescricional é de 10 anos. 2. A pretensão ao ressarcimento de valores despendidos com a construção de...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLAUSULAS ABUSIVAS C/C PERDAS E DANOS AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - AFASTADA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO EM DINHEIRO OU AÇÕES - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SUCUMBÊNCIA MANTIDA. I - A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. II Não há que se falar em litispendência quando aplicável a regra constante no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor e o autor da ação individual não pleiteia a suspensão do feito em decorrência do ajuizamento da ação coletiva. III- Não se pode perder de vista o fato de que a denunciação encontra óbice legal nos artigos 101 e 88, ambos do Código de Defesa do Consumidor. IV A prescrição da pretensão à complementação de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal e objetiva o cumprimento de obrigação contratual. V - É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque representa hipótese de enriquecimento sem causa, colocando em manifesta desvantagem o consumidor. VI - Firmado contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia, é devido o ressarcimento em dinheiro ou em ações do investimento realizado quando da aquisição da linha telefônica, sob pena de enriquecimento ilícito, de sorte que o direito de uso do serviço não supre a contraprestação exercida pelo consumidor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLAUSULAS ABUSIVAS C/C PERDAS E DANOS AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - AFASTADA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO EM DINHEIRO OU AÇÕES - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SUCUMBÊNCIA MANTIDA. I - A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por obje...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:17/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - SISTEMA EJA - MATRÍCULA DE MENOR DE 18 ANOS - CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA SEM PRÉVIA OITIVA DO ENTE ESTATAL - POSSIBILIDADE - URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento tirado contra a decisão que concedeu a tutela antecipada pleiteada na ação civil pública para o fim assegurar a matrícula e participação de adolescentes pertencentes à rede pública estadual de ensino supletivo fundamental e médio do Sistema EJA, independentemente de terem 18 anos completos. Não obstante a regra trazida no artigo 2º, da Lei n.º 8.437/92, a jurisprudência vem se posicionando no sentido de admitir a concessão de medida de urgência contra a Fazenda Pública, inaldita altera pars, nos casos em que a demora no provimento jurisdicional acarretar danos irreparáveis aos interessados. Presente a verossimilhança da alegação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é devida a concessão da tutela antecipada. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - SISTEMA EJA - MATRÍCULA DE MENOR DE 18 ANOS - CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA SEM PRÉVIA OITIVA DO ENTE ESTATAL - POSSIBILIDADE - URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento tirado contra a decisão que concedeu a tutela antecipada pleiteada na ação civil pública para o fim assegurar a matrícula e participação de adolescentes pertencentes à rede pública estadual de ensino supletiv...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:16/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR - RECURSO NÃO PROVIDO. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR - RECURSO NÃO PROVIDO. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:16/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGRAVO RETIDO - IMPROVIDO - MÉRITO - PRETENSÃO DE DESCARACTERIZAR O DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO, EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE JÁ HAVIA SIDO DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENSEJANDO A DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - SUBSUNÇÃO DO FATO AO ART. 186 DO CC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravo retido que pretende a manutenção da possibilidade dos descontos referentes ao empréstimo consignado em conta corrente não merece guarida, eis que a medida está sendo utilizada de forma abusiva, considerando a inexistência de inadimplemento. 2. Tendo a instituição financeira, com a qual a apelante contraiu empréstimo consignado para pagamento parcelado, procedido ao desconto de uma prestação em duplicidade, tanto em folha de pagamento, conforme o pactuado, quanto em conta corrente, ensejando a devolução de um cheque por insuficiência de fundos e consequente inscrição junto ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), caracterizada está a ocorrência de ato ilícito, em conformidade com o art. 186 do Código Civil, configurando dano moral e o consequente dever de indenizar. 3. A reparação referente ao abalo moral não pode ser arbitrada em valor tão baixo que sequer seja capaz de desestimular o ofensor à reiteração na prática do ato ilícito e nem tão elevada que configure enriquecimento sem causa da vítima, devendo a fixação pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Deve ser preservada a multa no importe de R$ 100,00 (cem reais) para compelir o apelante ao cumprimento da obrigação imposta, medida esta que resguarda o interesse da parte hipossuficiente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGRAVO RETIDO - IMPROVIDO - MÉRITO - PRETENSÃO DE DESCARACTERIZAR O DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO, EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE JÁ HAVIA SIDO DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENSEJANDO A DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - SUBSUNÇÃO DO FATO AO ART. 186 DO CC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTEMEN...