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Jurisprudência

AgRg no AREsp 750444 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177936-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 750.444/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1420870 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0391255-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Os índices previstos no regulamento do ente de previdência privada para os juros remuneratórios, a incidir na reserva de poupança, somente são aplicados até o desligamento do participante do plano...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1514660 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0026470-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL. PRECEDENTES A RECONHECER A AUTORIZAÇÃO LEGAL, REGULAMENTAR E ESTATUTÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DOS SUCESSIVOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO EXECUTADO. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional por esta Corte Superior em assentada anterior, decisão...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg nos EDcl no AREsp 403053 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0330794-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. REVISÃO DE TAL ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AREsp 403.053/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 383337 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0265814-5
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA ATUARIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. REVISÃO DO BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. FONTE DE CUSTEIO. CORRETA FORMAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ....
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1549893 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0071898-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS ESTÉTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM FAVOR DA VÍTIMA E DOS SEUS DOIS PAIS. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se entrega a esta Corte Superior, na via do recurso especial, quando presente o exacerbo ou a irrisoriedade do valor arbitrado. 2. Caso em que não se mostra demasiado o valor fixado, especialmente diante do reconhecimento dos danos estéticos relevantes causados à vítima. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1549...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1492983 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0273318-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO. FACULDADE DO AUTOR. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES. SUMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que em ações reparatórias constitui faculdade do autor a escolha da propositura da ação no foro de seu domicílio ou do local do fato, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1492983/RS, Rel. Min...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 826591 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0313177-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ART. 5º, II, DA LEI Nº 9.964/00. EXCLUSÃO DO REFIS POR INEFICÁCIA DOS PAGAMENTOS COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. (Súmula 211/STJ...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no RE no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 619181 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0300090-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE QUANTO ÀS DEMAIS ALEGAÇÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, Rel. Min. GILMAR M...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no REsp 1316051 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0060358-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CONDENATÓRIA (indenização por danos morais) - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO, A FIM DE RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO MANEJADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a carga dos autos pelo advogado da parte enseja a ciência inequívoca do ato processual, iniciando-se daí a contagem do prazo para a interposição de recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1316...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1538693 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0144579-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Em regra, a análise dos parâmetros a serem considerados para o arbitramento da verba honorária é incompatível com a via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Entretanto, o óbice da referida súmula pode ser afastado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade....
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1344065 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0193632-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1. Após a estabilização da lide, não se admite a ampliação subjetiva dos polos da demanda. Nessa medida, caso se verifique a existência de litisconsorte passivo necessário, faz-se necessária a extinção do processo sem resolução do mérito, em respeito ao princípio do devido processo legal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprov...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1186525 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0048772-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. A nulidade do título executivo ultrapassa a mera condição da ação para assumir feição de mérito, apta a autorizar a oposição de embargos infringentes. 2. Nos termos do verbete sumular 300/STJ, o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo judicial, cuja reapreciação dos requisitos de liquidez, certeza e exequibilidade atraem o óbice das S...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1313970 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0051384-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ/SUBSTITUTA. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535, do CPC quando todas as questões relevantes para o deslinde do feito foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. 2. Revela-se inviável a rediscussão acerca da nulidade da citação na via estreita do recurso especial, porquanto imprescindível o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, reclamando o óbice contido na Súmula 7/STJ . 3. Conforme jurispru...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1371369 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0059207-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASTREINTES FIXADAS POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. De acordo com a orientação firmada nesta egrégia Corte Superior, o valor fixado a título de astreintes encontra limitações na razoabilidade e proporcionalidade, sendo possível ao juiz, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC, "de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1459923 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0140549-1
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. 1. "A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo" (AgRg no AREsp 579.503/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/20...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1464503 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0158716-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LITISCONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO (ART. 191 DO CPC), MESMO NA HIPÓTESE DE REVELIA. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ART. 130 DO CPC. SÚM. 7/STJ. 1. "Não podendo a parte adivinhar se o outro réu vai, ou não, contestar, é inviável afastar-se o benefício do prazo em dobro, previsto no art. 191 do Código de Processo Civil, pelo só fato de estar ausente a contestação do outro réu, decretada a re...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 506321 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0097300-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmul...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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MS 21318 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2014/0258390-3
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. SÚMULA 268/STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança contra ato judicial é excepcional, somente podendo ser admitido nos casos de decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso. 2. Hipótese em que a impetrante não se insurge propriamente contra a decisão proferida por ministro desta Corte, mas contra a ausência de sua intimação, afirmando somente ter tomado ciência da decisão monocrática que anulou a ação rescisória após ter...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 819316 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0295019-5
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONDENAÇÃO POSTERIOR. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO PELA MANUTENÇÃO NO SEMIABERTO. SÚMULA 83/STJ. 1. No curso da execução penal, existindo nova condenação, as penas deverão ser somadas e unificadas, tanto para a concessão de benefícios como para a fixação do regime de cumprimento da reprimenda. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 819.316/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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