PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LC Nº 76/1993 DO ESTADO DE RONDÔNIA. SÚMULA 280/STF. PEDIDO DE "REVALORAÇÃO" DE PROVAS. DESCABIMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso em que a parte advoga a inaplicabilidade do teor da súmula 7/STJ, ao fundamento de que seria necessário apenas "revalorar" as provas juntadas pela parte, as quais supostamente não embasariam a impetração do mandado de segurança.
2. A revaloração de provas pressupõe irreverência ao direito processual, mais especificamente ao direito probatório, não podendo servir como instrumento de manifestação do descontento da parte com o convencimento que alcançaram as instâncias ordinárias em face das provas produzidas nos autos.
3. Não se verifica, no presente processo, nenhum a violação legal, senão apenas a insatisfação do recorrente com o entendimento aplicado que, para ser revertido, necessitaria de verdadeira incursão no conjunto probatório dos autos para a (eventual) verificação do direito líquido e certo vindicado, o que é inviável pela súmula 7/STJ.
4. Ainda que superado o óbice da súmula 7/STJ, o escorreito exame da res in iudicium deducta imporia a análise de conteúdo de ato normativo de natureza local (Lei Complementar n° 76/93 - Estatuto da Polícia Civil), utilizada pela Corte de origem como paradigma analógico a garantir o direito pleiteado, situação que esbarra no óbice contido na súmula 280/STF.
5. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do agravo e negar seguimento ao recurso especial.
(AgRg no AREsp 499.498/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LC Nº 76/1993 DO ESTADO DE RONDÔNIA. SÚMULA 280/STF. PEDIDO DE "REVALORAÇÃO" DE PROVAS. DESCABIMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso em que a parte advoga a inaplicabilidade do teor da súmula 7/STJ, ao fundamento de que seria necessário apenas "revalorar" as provas juntadas pela parte, as quais supostamente não embasariam a impetração do mandado de segurança.
2. A revaloração de...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:DJe 22/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 319, 324, 330, 505 E 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA DENTRO DA LEGALIDADE. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS DEJETOS.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
III - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.318.139/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando ausente o tratamento final dos dejetos, porquanto a lei não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente ocorrerá quando todas as etapas forem efetivadas, bem como não proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma ou mais fases da atividade.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 544.537/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 319, 324, 330, 505 E 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA DENTRO DA LEGALIDADE. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS DEJETOS.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL S...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO NEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO CARACTERIZADO. SANÇÃO APLICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas dos arts. 9º e 11, ou pelo menos culpa, nas hipóteses do art. 10, todos da Lei 8.429/92.
II - A jurisprudência desta Corte entende ser necessária, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.492/92, levando em consideração a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade.
III - O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas constantes dos autos, pela conduta dolosa e a prática de ato de improbidade administrativa pelo agente, impondo-lhe, de forma fundamentada e proporcional, as sanções legalmente previstas.
III - Inviável a revisão do acórdão recorrido, por suposta ofensa ao disposto nos arts. 11 e 12 da Lei n. 8.429/92, dada a necessidade, na espécie, de reexame do conjunto fático-probatório, defeso a esta Corte, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 112.873/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO NEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO CARACTERIZADO. SANÇÃO APLICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se d...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO). INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE.
1. A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1302160/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO). INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE.
1. A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1302160/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NO...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO (ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL). EXCEÇÕES PESSOAIS. OPONIBILIDADE À FATURIZADORA.
POSSIBILIDADE.
1. É possível a oposição de exceções pessoais à faturizadora, visto que recebe o cheque por força de contrato de cessão de crédito, cuja origem é - ou pelo menos deveria ser - objeto de análise, o que faz com que não se equipare a terceiros a quem o título pudesse ser transferido por endosso e cuja boa-fé os princípios da autonomia e abstração visam proteger.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1283369/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO (ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL). EXCEÇÕES PESSOAIS. OPONIBILIDADE À FATURIZADORA.
POSSIBILIDADE.
1. É possível a oposição de exceções pessoais à faturizadora, visto que recebe o cheque por força de contrato de cessão de crédito, cuja origem é - ou pelo menos deveria ser - objeto de análise, o que faz com que não se equipare a terceiros a quem o título pudesse ser transferido por endosso e cuja boa-fé os princípios da autonomia e abstração visam proteger....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUADA. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA. ENCARGOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada, para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal (REsp n. 973.827/RS, Relatora para o acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012).
2. É possível a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula nº 294 do STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula nº 30 do STJ), com os juros remuneratórios (Súmula nº 296 do STJ) e moratórios e multa contratual (REsp n. 1.058.114/RS, recurso representativo de controvérsia, Relator p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 16/11/2010).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 765.304/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUADA. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA. ENCARGOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada, para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente par...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL QUE NÃO CUMPRE AS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS N°S 283 E 284 DO STF E 5 E 7 DO STJ. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão ora agravada, a linha argumentativa desenvolvida nas razões do apelo nobre é incapaz de demonstrar o efetivo malferimento dos dispositivos legais tidos por violados, além de se mostrar dissociada da fundamentação adotada pela Corte estadual, o que atrai a incidência dos óbices contidos nas Súmulas nºs 283 e 284 do STF 2. A argumentação lançada no recurso desafia a moldura fático-probatória estabelecida no acórdão recorrido, voltando-se contra a interpretação do contrato firmado entre as partes, cotejado com os demais elementos de convicção dos autos, exigindo o reexame da solução adotada, o que é inviável em recurso especial, de acordo com as Súmulas nºs 5 e 7, desta Corte.
3. Não tendo o Tribunal estadual reconhecido o suporte fático invocado pela recorrente, inexorável a conclusão sobre a necessidade de revolvimento dos elementos de convicção dos autos para a alteração do julgamento realizado na origem, procedimento sabidamente vedado em recurso especial.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 756.686/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL QUE NÃO CUMPRE AS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS N°S 283 E 284 DO STF E 5 E 7 DO STJ. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão ora agravada, a linha argumentativa desenvolvida nas razões do apelo nobre é incapaz de de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA. ENTREGA DE COISA INCERTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela inexistência de coação apta a provocar a invalidade do negócio jurídico firmado pelas partes, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 753.579/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA. ENTREGA DE COISA INCERTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela inexistência de coação apta a provocar a invalidade do negócio jurídico firmado pelas partes, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAÇA. ARREMATAÇÃO.
VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ARGUMENTOS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM.
SÚMULA Nº 282/STF.
1. O tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático dos autos, que a homologação da proposta de arrematação de bem em leilão estaria correta. Rever tal entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Inviável ao Superior Tribunal de Justiça o conhecimento de questões que não foram debatidas na origem. Aplicação, por analogia, a Súmula nº 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 763.918/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAÇA. ARREMATAÇÃO.
VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ARGUMENTOS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM.
SÚMULA Nº 282/STF.
1. O tribunal de origem concluiu, com base no contexto fático dos autos, que a homologação da proposta de arrematação de bem em leilão estaria correta. Rever tal entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Inviável ao Superior Tribunal de Justiça o conhecimento de questões que não foram debatidas na origem. Aplicação, por analogia, a Súmula nº 282/STF.
3. Agravo regimental não provido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fático-probatórias da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.890/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fático-probatórias da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.890/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, ju...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO. ERRO DE FATO. DOCUMENTO NOVO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem afastado as alegações de erro de fato, violação de literal disposição de lei, existência de documento novo e dolo da parte vencedora com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, a alteração de tais conclusões em recurso especial atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 777.623/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO. ERRO DE FATO. DOCUMENTO NOVO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem afastado as alegações de erro de fato, violação de literal disposição de lei, existência de documento novo e dolo da parte vencedora com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, a alteração de tais conclusões em recurso especial atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 777.623/BA, Rel. Mini...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA N. 371/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VALOR DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL PARA O CÁLCULO EXEQUENDO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO.
EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DIVIDENDOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso concreto, a análise da pretensão recursal demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, especialmente no que se refere ao valor patrimonial das ações da Celular CRT a ser utilizado no cálculo exequendo, providência inviável em sede de recurso especial.
4. Os juros sobre capital próprio somente podem ser incluídos no cumprimento de sentença se houver expressa previsão no título executivo, como ocorreu in casu.
5. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
6. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a aplicação de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
7. Agravo regimental desprovido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC).
(AgRg no AREsp 808.748/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA N. 371/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VALOR DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL PARA O CÁLCULO EXEQUENDO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO.
EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DIVIDENDOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tid...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela necessidade de realização da perícia. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 814.827/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela necessidade de realização da perícia. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta a interpretação de cláusulas contratuais ou o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e, em especial, os termos da transação celebrada pelas partes para concluir que não foi demonstrada a renúncia expressa à correção pretendida. Dessa forma, para alterar o acórdão recorrido, seria necessário o reexame da prova dos autos e a interpretação das cláusulas do ajuste, o que é inviável em recurso especial, nos termos das súmulas mencionadas.
3. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no REsp 1067835/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta a interpretação de cláusulas contratuais ou o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e, em especial, os termos d...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.
1. Incabível é o ajuizamento do habeas corpus em substituição ao recurso pertinente.
2. Há respaldo jurisprudencial para a fixação de fração superior a 1/6 pela agravante da reincidência e para a adoção do regime inicial fechado quando alicerçadas na multirreincidência do apenado e na gravidade concreta do delito por ele praticado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 344.420/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.
1. Incabível é o ajuizamento do habeas corpus em substituição ao recurso pertinente.
2. Há respaldo jurisprudencial para a fixação de fração superior a 1/6 pela agravante da reincidência e para a adoção do regime inicial fechado quando alicerçadas na multirreincidência do apenado e na...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 387, § 2º, DO CPP.
DETRAÇÃO INSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE DETERMINAR O REGIME INICIAL.
FALTA DE INTERESSE. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO RESULTARIA NO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA ESTABELECIDO.
1. Servindo a detração do art. 387 do Código de Processo Penal apenas para fixar o regime inicial, realmente não há interesse no recurso especial, pois, caso provido, não resultaria em nenhuma alteração do regime de cumprimento de pena do agravante.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1564778/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 387, § 2º, DO CPP.
DETRAÇÃO INSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE DETERMINAR O REGIME INICIAL.
FALTA DE INTERESSE. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO RESULTARIA NO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA ESTABELECIDO.
1. Servindo a detração do art. 387 do Código de Processo Penal apenas para fixar o regime inicial, realmente não há interesse no recurso especial, pois, caso provido, não resultaria em nenhuma alteração do regime de cumprimento de pena do agravante.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE.
POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RESP N. 1.498.034/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A Terceira Seção desta Corte, em 25/11/2015, ao julgar o REsp n.
1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, sedimentou o entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n.
9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
2. A alegação de que, caso condenado, o recorrente teria sua pena fixada em 3 meses e o art. 46 do Código Penal exige pena superior a 6 meses para aplicação da prestação de serviços à comunidade revela nítida inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental ou de embargos declaratórios, posteriores ao habeas corpus, tendo em vista o advento da preclusão consumativa. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 60.906/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE.
POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RESP N. 1.498.034/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A Terceira Seção desta Corte, em 25/11/2015, ao julgar o REsp n.
1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, sedimentou o entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL E CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, II, 5º E 6º, § 1º, DA LEI N. 9.296/1996. TEMAS QUE JÁ FORAM DEBATIDOS NESTA CORTE E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEBATER A QUESTÃO SOB O PONTO DE VISTA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEDE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 92, I, A, DO CP. IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO QUE MANTEVE A PENA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE POLICIAL, VIOLOU DEVERES INERENTES AO CARGO OCUPADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 673.817/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL E CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, II, 5º E 6º, § 1º, DA LEI N. 9.296/1996. TEMAS QUE JÁ FORAM DEBATIDOS NESTA CORTE E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEBATER A QUESTÃO SOB O PONTO DE VISTA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEDE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 92, I, A, DO CP. IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, E 564, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO FEITO PELO PARQUET. NÃO INCLUSÃO DE REFERÊNCIA AO EXCESSO DE VELOCIDADE. NOVO QUESITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. O Tribunal do Júri manifestou-se acerca do "racha" imputado pelo recorrido e negou a sua ocorrência. Se a prática do "racha", desde a inicial acusatória, estava diretamente vinculada ao excesso de velocidade, uma vez rejeitada a prática do "racha" pelo Júri, não havia necessidade de se formular novo quesito para se indagar apenas sobre o excesso de velocidade.
2. Inexistência de prejuízo pela ausência de formulação de quesito desclassificatório específico, pois o pressuposto fático que lhe dava suporte havia sido rejeitado pelo próprio Júri, em quesito anterior.
3. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no REsp 1527889/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, E 564, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO FEITO PELO PARQUET. NÃO INCLUSÃO DE REFERÊNCIA AO EXCESSO DE VELOCIDADE. NOVO QUESITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. O Tribunal do Júri manifestou-se acerca do "racha" imputado pelo recorrido e negou a sua ocorrência. Se a prática do "racha", desde a inicial acusatória, estava diretamente vin...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A jurisprudência assente desta Corte Superior é no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são objetivamente responsáveis pelos danos causados a terceiros no desempenho das atividades referentes ao serviço que lhe é concedido. Partindo-se dessa premissa, o Tribunal local concluiu, com base no conjunto fático-probatório, pela responsabilidade civil da recorrente, conforme fundamentado no acórdão recorrido, razão pela qual a tese da recorrente no sentido de afastar a responsabilidade civil firmada na instância ordinária, demandaria, necessariamente, o reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. A tese de que foi equivocada a valoração das provas realizadas para o julgamento da controvérsia não pode ser acolhida, tendo em vista que o art. 131 do Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas à demanda.
3. Quanto ao dissídio jurisprudencial, importante consignar que esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 649.689/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A jurisprudência assente desta Corte Superior é no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são objetivamente responsáveis pelos danos causados a terceiros no desempenho das atividades referentes ao serviço que lhe é concedido. Partindo-se dessa premissa, o Tribunal local concluiu, com base no conjunto fático-probatório, pela responsabilidade civil da recorrente, conforme fundamentado no...