RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NÃO DEBATIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO DO WRIT PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
- O Tribunal de origem, conquanto tenha julgado o recurso de apelação da parte, não se manifestou sobre a dosimetria da pena, matéria que sequer foi suscitada na oportunidade. Destarte, se mostra cabível a impetração de writ perante o Tribunal de origem para debater a questão, porquanto não houve a substituição da sentença pelo acórdão no ponto.
Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da impetração originária.
(RHC 31.021/SE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NÃO DEBATIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO DO WRIT PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
- O Tribunal de origem, conquanto tenha julgado o recurso de apelação da parte, não se manifestou sobre a dosimetria da pena, matéria que sequer foi suscitada na oportunidade. Destarte, se mostra cabível a impetração de writ perante o Tribunal de origem para debater a questão, porquanto não houve a substituição da sentença pelo acórdão no ponto.
Recurso ordinário em habeas cor...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO ANTERIOR POR DELITO DA MESMA NATUREZA. PACIENTE SOLTO HÁ 30 DIAS E QUE VOLTA A DELINQUIR. RECURSO DESPROVIDO.
- A prisão preventiva possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Além do furto ora em análise, constatou-se que o paciente já havia sido preso em flagrante por delito da mesma natureza, sendo que estava em liberdade há 30 dias quando da nova captura. Apesar da inexistência de condenação, esses elementos demonstram, consoante ponderado pelas instâncias ordinárias, a real possibilidade de reiteração criminosa, justificando a imposição da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Recurso desprovido.
(RHC 65.448/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO ANTERIOR POR DELITO DA MESMA NATUREZA. PACIENTE SOLTO HÁ 30 DIAS E QUE VOLTA A DELINQUIR. RECURSO DESPROVIDO.
- A prisão preventiva possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Além do furto ora em análise, c...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. CRIMES COM CONTORNOS DE EXECUÇÃO. RECORRENTE LIDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MORA ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Na hipótese, a prisão preventiva do recorrente foi decretada com base na gravidade concreta do delito, considerando sua elevada periculosidade evidenciada pelo modus operandi da prática dos delitos de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado, salientando que o recorrente, na condição de policial militar, é o suposto líder de um grupo de milícia que detém o domínio de certas regiões com uso de intimidação e força, tendo os crimes sido praticados com contornos de execução, se dirigindo contra pessoas que não se submetem às imposições da organização criminosa.
- Esta Corte há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que a eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre de simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do poder judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada.
- In casu, o processo tem seguido regular tramitação, inclusive com a prolação da sentença de pronúncia, sendo que eventual delonga foi atribuída à defesa. Verifica-se, assim, que o Magistrado de primeiro grau tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não se podendo imputar eventual mora ao Poder Judiciário.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 66.362/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. CRIMES COM CONTORNOS DE EXECUÇÃO. RECORRENTE LIDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MORA ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua impo...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
DEMORA SUPERADA. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a prisão cautelar justifica-se apenas quando presente decisão concretamente motivada, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva deve ser exceção, imposta apenas nos casos em que não bastem as providências cautelares diversas, segundo previsão do art. 319 do CPP.
- O Magistrado de primeiro grau decretou a custódia cautelar com fundamento na necessidade de resguardo à ordem pública, o que se impôs ante a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do acusado, que em concurso de agentes (mais três indivíduos), com extrema ousadia, violência e frieza, invadiu a casa da vítima, com a qual mantinha relacionamento sexual, e sem que esta impusesse resistência, até mesmo considerando a sua idade (66 anos) e inferioridade física, subtraiu seus pertences e determinou que a matasse, tendo-lhe sido desferido, para tanto, mais de trinta golpes de facas.
- Não há falar em ocorrência de flagrante ilegalidade decorrente do excesso de prazo na formação da culpa que autorize a concessão da ordem, na medida em que o feito teve regular tramitação. Do que se tem da análise da movimentação processual colhida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o douto julgador sempre diligenciou com eficiência no sentido de dar andamento ao feito, decorrendo o elastecimento do prazo para o encerramento da instrução das particularidades e complexidade do caso concreto, no qual se fez necessário, após recebimento da denúncia, ante a segregação dos réus em comarca distinta da que tramita o feito, expedição de cartas precatórias de citação, resposta pelo Juízo aos pedidos de liberdade provisória formulados pelos acusados e realização de diversas audiências (10.3.2015, 24.4.2015, 11.8.2015 e 16.9.2015). De qualquer modo, a referida alegação resta superada, pois já foi encerrada a instrução probatória, estando o processo aguardando a apresentação das alegações finais das defesas, circunstância que atrai o Eenunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 58.617/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
DEMORA SUPERADA. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a prisão cautelar justifica-se a...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E ANOTAÇÕES CRIMINAIS.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
I - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Enunciado n. 115 da Súmula do STJ).
II - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
III - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica a impossibilidade de conhecimento do presente recurso ordinário como habeas corpus substitutivo. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
IV - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
V - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, em razão de o recorrente ser reincidente e de estar respondendo a outros processos, circunstâncias aptas a justificar a imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 65.159/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E ANOTAÇÕES CRIMINAIS.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
I - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração n...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MODUS OPERANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS MILITARES. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA (5 ANOS E 6 MESES EM REGIME SEMIABERTO). RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO CAUTELAR AO REGIME PRISIONAL FIXADO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a periculosidade do recorrente evidenciada pelo disparo de arma de fogo contra os policiais militares que atenderam à ocorrência (modus operandi).
III - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da presente hipótese. (Precedentes).
IV - Sobrevindo sentença condenatória, estabelecendo o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, e ressalvado o entendimento pessoal deste relator, deve o paciente aguardar o trânsito em julgado de sua condenação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na r. sentença condenatória.
Recurso ordinário desprovido. Ordem concedida de ofício para tão somente determinar que o recorrente aguarde o trânsito em julgado da condenação no regime semiaberto.
(RHC 65.429/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MODUS OPERANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS MILITARES. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA (5 ANOS E 6 MESES EM REGIME SEMIABERTO). RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO CAUTELAR AO REGIME PRISIONAL FIXADO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO. NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU. LEGITIMIDADE. ART. 3º DA LEI 9.469/97.
1. A Primeira Seção do STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell), firmou o entendimento de que, nos termos do artigo 267, § 4º, do CPC, a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, condicionada à renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 3º da Lei 9.469/1997. 2. Recurso Especial provido.
(REsp 1506480/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 30/06/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO. NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU. LEGITIMIDADE. ART. 3º DA LEI 9.469/97.
1. A Primeira Seção do STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell), firmou o entendimento de que, nos termos do artigo 267, § 4º, do CPC, a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, condicionada à renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 3º da Lei 9.469/1997. 2. Recurso Es...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE FATO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.989/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE FATO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.989/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTA OFENSA PROFERIDA POR ADVOGADO EM PEÇA PROCESSUAL. ABUSO DE DIREITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 803.704/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTA OFENSA PROFERIDA POR ADVOGADO EM PEÇA PROCESSUAL. ABUSO DE DIREITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 803.704/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM. ORDEM DE SERVIÇO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado que entendeu comprovada, mediante ordens de serviços, a cobrança de dívida decorrente da prestação de serviços de terraplenagem, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 802.539/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM. ORDEM DE SERVIÇO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado que entendeu comprovada, mediante ordens de serviços, a cobrança de dívida decorrente da prestação de serviços de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que concluiu pela inexistência de citação válida, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 782.273/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que concluiu pela inexistência de citação válida, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto p...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TENTATIVA DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES. FORMAÇÃO DO FEITO SEM OS ATOS JUDICIAIS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS ESCUTAS. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Incabível a análise da nulidade apontada no curso da instrução criminal, tendo em vista que a questão não foi debatida no recurso que ensejou o presente habeas corpus, o que impede este Sodalício Superior de examiná-la originalmente, sob pena de indevida supressão de instância.
3. O Supremo Tribunal Federal assentou ser prescindível a transcrição integral dos diálogos colhidos por meio de interceptação telefônica ou escuta ambiental, visto que a Lei n. 9.269/1996 não traz nenhuma exigência nesse sentido (Tribunal Pleno, Inq 3693, Relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/04/2014).
4. Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora em nosso processo penal (art. 563 do Código de Ritos), não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo para nenhuma das partes.
5. Para a configuração do tipo penal "adquirir" no tráfico de drogas, não é necessária a entrega, nem mesmo o pagamento do preço ajustado, por ser o crime formal, comissivo, plurisubsistente e unissubjetivo.
6. Na hipótese, o réu, previamente acertado com os demais corréus, iria receber parte dos 20,03kg de cocaína para fracioná-la e revendê-la para pequenos traficantes, não tendo recebido a quantidade de entorpecentes porque ocorreu a prévia apreensão policial. Em razão das instâncias ordinárias terem aplicado a causa de diminuição de pena pela tentativa, em sede de habeas corpus, inviável esta Corte decidir de modo diverso.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 170.950/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TENTATIVA DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES. FORMAÇÃO DO FEITO SEM OS ATOS JUDICIAIS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS ESCUTAS. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentid...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA QUE JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. In casu, apesar de ser primário e a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas (483, 50g de maconha, dispostos em 185 porções, 270,99g de cocaína, distribuídos em 57 porções de cocaína em pó e 41 pedras de crack), levadas em consideração na terceira fase da dosimetria da pena, devem ser também utilizadas para o fim de fixar o regime prisional, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, por reclamar o delito cometido maior intensidade na retribuição penal. Precedentes.
3. Apesar de a Suprema Corte, nos crimes de tráfico de drogas, admitir a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, na hipótese em exame, tal possibilidade deve ser afastada, diante da quantidade e da natureza das drogas apreendidas, não sendo a punição pleiteada suficiente à prevenção e repressão do delito.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
(HC 332.560/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA QUE JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena d...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA DA LEI. RESP 1.001.655/DF, JULGADO NA SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO.
1. A empresa agravante, executada para a cobrança de ISS, referente ao período de 07/85 a 07/1986, no valor de CR$ 488.155.113,03, opôs embargos do devedor e os teve julgados improcedentes, sendo condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
2. Transitada em julgado a sentença, a Fazenda Municipal ajuizou a execução dos honorários, no valor de R$ 1.736.941,22, requerendo ainda a penhora de tantos bens quantos necessários para a satisfação da dívida, valor que a agravante afirma que deveria ser de apenas R$ 23.886,60, já considerando o valor atualizado da dívida executada na ação fiscal.
3. Novos embargos à execução, ao fundamento de excesso e de iliquidez do título, vieram a ser acolhidos para reconhecer a nulidade originária do título executivo judicial e julgar extinta a execução dos honorários, decisão reformado pela Corte de origem.
4. Entendeu o acórdão, mesmo reconhecendo a iliquidez do título exeqüendo, que a situação surgira depois do ajuizamento da execução, não justificando a extinção do processo, por ausência de título líquido, certo e exigível, senão a suspensão da execução dos honorários "até que sobrevenha a realização de perícia para apuração do quantum da execução perseguida...", invocando os termos do art.
265, IV, "b" - CPC, que não se aplica ao processo de execução, que, sob pena de nulidade, não prescinde de título executivo (judicial ou extrajudicial) certo, líquido e exigível.
5. No REsp 1.001.655, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, a 1ª Seção decidiu que "A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exeqüendo, configura excesso de execução (art. 741, V, do CPC). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: 'O excesso de execução (art. 741, 1.ª parte) está definido no art. 743. A primeira hipótese corresponde, efetivamente, ao significado da palavra excesso. 'Há excesso de execução', diz o Código, 'quando o credor pleiteia quantia superior à do título' (art. 743, I). Nesse caso, se a única alegação dos embargos foi essa, temos uma hipótese de embargos 'parciais', de modo que de acordo com o art. 739, § 2º, o processo de execução poderá prosseguir quanto à parte não embargada".
6. Não há no caso, todavia, parte incontroversa sobre a qual possa andar a execução. A exeqüente cobra R$ 1.736.941,22, montante que a agravante afirma que deveria ser de R$ 23.886,60, já considerando o valor atualizado da dívida executada na ação fiscal, valor também não reconhecido pela exeqüente.
7. Embora a obrigação esteja definida no plano de existência (an debeatur), executou-se uma dívida sem o requisito do título da obrigação líquida e exigível (quantum debeatur). Não se conhece o correto valor do crédito exeqüendo, conforme já reconhecido pelo acórdão do TJ/SE quando do julgamento do Agravo de Instrumento n.
67/2002.
8. O julgado, mesmo bem intencionado, violou de forma direta os preceitos dos arts. 586 ("A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível") e 618, I ("É nula a execução: I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586)") do CPC.
9. Provimento do agravo regimental e, na sequência, do recurso especial. Extinção da execução, sem prejuízo da possibilidade da sua renovação, uma vez presente o requisito do título executivo líquido e exigível.
(AgRg no REsp 1292923/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA DA LEI. RESP 1.001.655/DF, JULGADO NA SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO.
1. A empresa agravante, executada para a cobrança de ISS, referente ao período de 07/85 a 07/1986, no valor de CR$ 488.155.113,03, opôs embargos do devedor e os teve julgados improcedentes,...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:DJe 22/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO.
RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. COMPORTAMENTO DO AGENTE.
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. Hipótese em que se considerou, além do expressivo valor da res furtiva, que representava cerca de 26% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, a circunstância de o agravante possuir vários inquéritos e processos em curso por crime contra o patrimônio.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1566331/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO.
RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. COMPORTAMENTO DO AGENTE.
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidênc...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo a uma padaria, mediante uso de arma de fogo e em concurso de agentes, circunstâncias que justificam sua segregação provisória para garantia da ordem pública.
2. Esta Corte, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, tem admitido a adequação da segregação provisória com o regime fixado na sentença condenatória.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Ordem concedida, de ofício, para que o recorrente aguarde o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença.
(RHC 55.758/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo contra um estabelecimento comercial, mediante o uso de arma de fogo e em concurso com dois outros agentes, circunstâncias que justificam a segregação provisória para garantia da ordem pública.
2. Além disso, o recorrente possui processos e inquéritos policiais em andamento, o que, da mesma forma, autoriza sua segregação cautelar, também para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.370/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo contra um es...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 43,152 quilos de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.866/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 43,152 quilos de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RH...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO NA FASE DE INQUÉRITO.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Pode haver conversão de prisão em flagrante em preventiva ex officio, durante a fase inquisitória nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal. (Precedentes.) 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade do entorpecente apreendido e o modus operandi podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
No caso dos autos, com o recorrente foi apreendido (500g de maconha, R$ 25,95 em dinheiro trocado e 2 aparelhos celulares).
3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 59.172/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO NA FASE DE INQUÉRITO.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Pode haver conversão de prisão em flagrante em preventiva ex officio, durante a fase inquisitória nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal. (Precedentes.) 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade do...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo mediante uso de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade das vítimas, circunstâncias que justificam a segregação provisória para garantia da ordem pública.
2. Além disso, o recorrente é reincidente, o que da mesma forma autoriza sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. "É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
4. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 61.744/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime for...