PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP ART. 299) E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP ART. 304). CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍENA 'C'. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. SÚMULA 122/STJ.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROVA (CPP. ART. 158). AUTODEFESA.
EXISTÊNCIA DE CRIME. DOLO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA 283/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência dessa Corte pacificou o entendimento no sentido de que não se prestam para o conhecimento do recurso especial interposto pelo art. 105, III, 'c', da Constituição Federal, os julgamentos proferidos em mandado de segurança e habeas corpus, os quais têm um âmbito cognitivo muito mais amplo do que o recurso especial, destinado exclusivamente à uniformização da interpretação da legislação federal.
II - "Estando as provas dos delitos intimamente ligadas, comunicando-se intrinsecamente entre si, não há como se negar a ocorrência da chamada conexão probatória ou instrumental" (RHC n.
55.413/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 15/10/2015). Na hipótese dos autos, o eg. Tribunal a quo destacou ser "evidente a conexão (conexão probatória ou instrumental) entre a confecção de documentos ideologicamente falsos (no caso, a expedição de Carteira de Identidade e do Cartão do CPF) e o uso desses mesmos documentos, já que, demonstrada a idoneidade das cédulas, por certo não haveria falar no cometimento do delito de uso" (fl. 858).
III - À hipótese, aplica-se o enunciado da Súmula 122/STJ, segundo a qual "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal".
No caso, o eg. Tribunal a quo destacou que "o uso de documento falso perante funcionário público federal atrai a competência da Justiça Federal" (fl.858), para justificar o processamento do feito perante a Justiça Federal.
IV - Ademais, ainda que exista um intervalo de 5 (cinco) anos entre a confecção e o uso dos documentos falsificados, os delitos de falsidade ideológica restaram absorvidos pelo delito de uso de documento falso (fl. 855), o que, a toda evidência, mostra-se mais benéfico ao recorrente do que seria se tivesse que responder por dois processos distintos, um para julgar a falsificação dos documentos e outro para o julgar o uso desses mesmos documentos.
V - O reconhecimento de nulidade em processo penal pressupõe a demonstração do prejuízo, nos termos do art. 563, do Código de Processo Penal, que regulamentou no ordenamento jurídico pátrio o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso, uma vez que o requerimento de diligências deu-se sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
VI - Não há violação ao disposto no art. 158 do CPP, pois "Como o crime de falsidade ideológica envolve a ilaqueação mediante a modificação do conteúdo abstrato do documento, não há se falar em comprovação da imputação mediante perícia, mas pelo cotejo de outros elementos da realidade" (HC n. 108.919/SP, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 3/8/2009).
VII - "A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do art. 304 e do art. 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa" (HC n. 295.568/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 11/2/2015).
VIII - A alegação de inexistência de dolo na conduta do recorrente não pode ser examinada na presente sede recursal, uma vez que o apelo especial não será cabível quando exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Por essa mesma razão - necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória - revela-se inviável o conhecimento do presente recurso especial na parte em que o recorrente aduz que o documento apresentado seria uma falsificação grosseira, incapaz de "enganar o 'homus medius'" (fl.
922).
IX - O pedido de desclassificação do tipo penal do artigo 304 para o do artigo 307 do CP não merece acolhida, uma vez que "A teor do art.
304 do Código Penal, aquele que faz uso de qualquer dos papéis falsificados e alterados, a que se referem os arts. 297 e 302, comete o crime de uso de documento falso [...]" (HC n. 287.350/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 3/12/2014, grifei). Na hipótese dos autos, a denúncia destaca que o recorrente "fez uso da Cédula de identidade e do Cartão de Cadastro de pessoa Física em que inseridos dados ideologicamente falsos para identificar-se" (fl. 723).
X - A exasperação da pena-base do recorrente com relação à circunstância da culpabilidade encontra-se fundamentada, uma vez que o agravante demonstrou alto domínio sobre as implicações decorrentes do crime, além do fato de ter se utilizado dos documentos falsos "por vários anos", o que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta (fl. 867).
XI - O aumento da pena-base do recorrente na parte atinente às circunstâncias do crime está justificado no elevado grau de reprovação da conduta, fundado no uso de mais de um documento falso e no fato de serem "documentos dos mais relevantes para todo e qualquer cidadão, quais sejam, cédula de identidade civil e cadastro de pessoa física".
XII - Por fim, incide o óbice da Súmula 283/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles), uma vez que o recorrente deixa de impugnar o fundamento suficiente (CPP art. 385), que deu suporte ao reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, 'b', do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1304046/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP ART. 299) E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP ART. 304). CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍENA 'C'. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. SÚMULA 122/STJ.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROVA (CPP. ART. 158). AUTODEFESA.
EXISTÊNCIA DE CRIME. DOLO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA 283/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência dessa Corte pacificou o entendimento no sentido de que não se prestam para o conhecimento do recurso especial interposto pelo art. 105, III, 'c', da Constituição Federal, os julgamentos proferidos em m...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. ADMISSÃO.
QUALIFICADORA.
A decisão proferida em primeiro grau, e mantida em segundo, como já havia sido reconhecido por esta Corte (HC 276247/PE), limitou-se a afirmar a existência de prova de materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade da qualificadora, nos termos do disposto no art. 413, § 1º do CPP. Desse modo, não se mostrando despropositado, de plano, o motivo fútil, deve ser submetido ao crivo do Tribunal do Júri.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1395627/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. ADMISSÃO.
QUALIFICADORA.
A decisão proferida em primeiro grau, e mantida em segundo, como já havia sido reconhecido por esta Corte (HC 276247/PE), limitou-se a afirmar a existência de prova de materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade da qualificadora, nos termos do disposto no art. 413, § 1º do CPP. Desse modo, não se mostrando despropositado, de plano, o motivo fútil, deve ser submetido ao crivo do Tribunal do Júri.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1395627/PE, Rel. Mini...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONFIGURAÇÃO.
"Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime" (REsp n. 1.480.881/PI, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/9/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1536880/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONFIGURAÇÃO.
"Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime" (REsp n. 1.480.881/PI, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/9/2015).
Agravo regimental d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA. DOLO. EXAME. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
I - O exame da existência de dolo na conduta do recorrente não se revela possível na via eleita, por esbarrar vedação contida no Enunciado da Súmula 7 desta Corte. (Precedentes).
II - O aumento imposto à pena-base em primeiro grau, e mantido em segundo, revela-se justificado em razão da avaliação negativa e fundamentada de três circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1549693/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA. DOLO. EXAME. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
I - O exame da existência de dolo na conduta do recorrente não se revela possível na via eleita, por esbarrar vedação contida no Enunciado da Súmula 7 desta Corte. (Precedentes).
II - O aumento imposto à pena-base em primeiro grau, e mantido em segundo, revela-se justificado em razão da avaliação negativa e fundamentada de três circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JÚRI. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO JULGAMENTO QUE ABSOLVEU O RÉU. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 608.642/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JÚRI. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO JULGAMENTO QUE ABSOLVEU O RÉU. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 608.642/SP, Rel. Ministro FELIX FIS...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, COM CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - O art. 557 do CPC permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando tal procedimento cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade.
II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários.
(Súmula 07/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 644.155/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, COM CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - O art. 557 do CPC permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando tal procedimento cerc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO ATACADA SEM OPORTUNA RATIFICAÇÃO.
Este eg. Superior Tribunal de Justiça entende ser intempestivo o recurso interposto anteriormente à publicação da decisão atacada, sem oportuna ratificação.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 704.020/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO ATACADA SEM OPORTUNA RATIFICAÇÃO.
Este eg. Superior Tribunal de Justiça entende ser intempestivo o recurso interposto anteriormente à publicação da decisão atacada, sem oportuna ratificação.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 704.020/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
II - Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1322133/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 22/02/2016)
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MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
II - Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1322133/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministr...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 22/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Na hipótese dos autos, o acórdão da origem encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, em razão da grande quantidade da droga apreendida (20kg de maconha), indicativa de prática da traficância de forma continuada, o que, por si, já demonstra a periculosidade do acusado e a gravidade da conduta perpetrada.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.973/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalida...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA ARBITRAL (LEI 9.307/96). ACORDO DE ACIONISTAS. PREVISÃO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS: RESOLUÇÃO POR MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM. COMPATIBILIDADE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (VAZIA). EXISTÊNCIA. FORÇA VINCULANTE. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O convívio harmônico dos juízos arbitrais com os órgãos do Judiciário constitui ponto fundamental ao prestígio da arbitragem.
Na escala de apoio do Judiciário à arbitragem, ressai como aspecto essencial o da execução específica da cláusula compromissória, sem a qual a convenção de arbitragem quedaria inócua.
2. Não se pode ter como condição de existência da cláusula compromissória que a arbitragem seja a única via de resolução admitida pelas partes, para todos os litígios e em relação a todas as matérias.
3. É válida, assim, a cláusula compromissória constante de acordo que excepcione ou reserve certas situações especiais a serem submetidas ao Judiciário, mormente quando essas demandem tutelas de urgência.
4. Do mesmo modo, a referência à mediação como alternativa para a resolução de conflitos não torna a cláusula compromissória nula. Com efeito, firmada a cláusula compromissória, as partes não estão impedidas de realizar acordo ou conciliação, inclusive por mediação.
5. Apenas questões sobre direitos disponíveis são passíveis de submissão à arbitragem. Então, só se submetem à arbitragem as matérias sobre as quais as partes possam livremente transacionar. Se podem transacionar, sempre poderão resolver seus conflitos por mediação ou por arbitragem, métodos de solução compatíveis.
6. A ausência de maiores detalhes na previsão da mediação ou da arbitragem não invalida a deliberação originária dos contratantes, apenas traduz, em relação à segunda, cláusula arbitral "vazia", modalidade regular prevista no art. 7º da Lei 9.307/96.
7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
(REsp 1331100/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA ARBITRAL (LEI 9.307/96). ACORDO DE ACIONISTAS. PREVISÃO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS: RESOLUÇÃO POR MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM. COMPATIBILIDADE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (VAZIA). EXISTÊNCIA. FORÇA VINCULANTE. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O convívio harmônico dos juízos arbitrais com os órgãos do Judiciário constitui ponto fundamental ao prestígio da arbitragem.
Na escala de apoio do Judiciário à arbitragem, ressai como aspecto essencial o da execução específica...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de omissão, contradição, ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso.
2. O acórdão embargado enfrentou a matéria de maneira clara e suficientemente fundamentada, não estando compelido a, adicionalmente, emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses invocadas pelas partes.
3. O simples descontentamento com o "decisum", conquanto legítimo, não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
4. É entendimento desta Corte que "não cabe, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recurso extraordinário, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp 652.497/PI, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 12.05.2015).
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 663.744/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de omissão, contradição, ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso.
2. O acórdão embargado enfrentou a matéria de maneira clara e suficientemente fundamentada, não estando compelido a, adicionalmente, emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses invocadas p...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 743.173/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Não há omissão no acórdão embargado quando todas as questões pertinentes ao julgamento do recurso especial - relacionadas à nulidade do processo por inobservância do rito previsto no art. 55 da Lei n. 11.343/2006 - foram explicitamente apreciadas, de maneira coerente e fundamentada.
2. É inviável a análise de tese nova, nos embargos de declaração, não relacionada ao objeto do recurso especial.
3. Constatada a existência de mero erro material no relatório do acórdão, determina-se a sua correção.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, sem efeitos modificativos, sanar o erro material identificado no relatório, fazendo constar que o recorrente foi denunciado e condenado, em primeiro grau, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei de Drogas, por desembarcar de voo procedente de Bruxelas com 6.040 g de skank, e não de cocaína.
(EDcl no REsp 1560937/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Não há omissão no acórdão embargado quando todas as questões pertinentes ao julgamento do recurso especial - relacionadas à nulidade do processo por inobservância do rito previsto no art. 55 da Lei n. 11.343/2006 - foram explicitamente apreciadas, de maneira coerente e fundamentada.
2. É inviável a análise de tese nova, nos embargos de declaração, não relacionada ao objeto do recurso especial....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios.
3. O acórdão prolatado pela Sexta Turma deixa claro que, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.341.370/MT, representativo de controvérsia (de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, 3ª S., DJe 17/4/2013), foi firmado o entendimento de que "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
4. Resumindo-se a irresignação do embargante ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não há nenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de declaração, que se prestam tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa.
5. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal.
6. Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1471968/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Apenas excepcionalmente, quando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As questões suscitadas nos embargos aclaratórios têm viés nitidamente constitucional, pois buscam provocar o debate acerca dos princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1532861/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As questões suscitadas nos embargos aclaratórios têm viés nitidamente constitucional, pois buscam provocar o debate acerca dos princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 317,85 quilos de cocaína, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 54.760/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 317,85 quilos de cocaína, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem públic...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva (RHC 56.073/MG, Rel. Min.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe de 25/08/2015; HC 307.754/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe de 21/05/2015).
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento para decretação da prisão preventiva (RHC 61.112/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 1/10/2015; RHC 60.962/MG, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2015, DJe 15/9/2015). No caso dos autos, o recorrente foi surpreendido na posse de 197 invólucros de maconha, 94 pinos de cocaína e 35 invólucros de crack, o que evidencia a gravidade concreta da conduta por ele perpetrada e justifica a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
3. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 55.139/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva (RHC 56.073/MG, Rel. Min.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO.
1. Presente no acórdão a apontada contradição, é de acolher-se a irresignação dos embargos de declaração, ainda que sem alteração material do resultado, para que o voto condutor incorpore a redação da ementa que reproduziu a decisão monocrática.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 670.124/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO.
1. Presente no acórdão a apontada contradição, é de acolher-se a irresignação dos embargos de declaração, ainda que sem alteração material do resultado, para que o voto condutor incorpore a redação da ementa que reproduziu a decisão monocrática.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 670.124/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. Precedentes.
2. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 786.973/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, ônus d...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA/STJ N. 269. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Na imposição do regime prisional, "devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena" (HC 266.114/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015).
3. Hipótese na qual a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, porém, a reprimenda foi exasperada em 1/3 na segunda fase da dosimetria, considerando a reincidência do réu, tendo sido fixado o regime prisional inicialmente fechado.
4. A Súmula/STJ n. 269 reconhece ser "admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para estabelecer o regime prisional semiaberto para o desconto sanção corporal, salvo se por outro motivo o paciente estiver cumprindo pena em meio mais gravoso.
(HC 332.553/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA/STJ N. 269. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....