PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
RELAÇÃO DE PARENTESCO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, e, ainda, a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima, haja vista a relação de parentesco, já que a ofendida é neta da companheira do acusado e todos residiam no mesmo local, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte Superior, a existência de condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 342.541/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
RELAÇÃO DE PARENTESCO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, e, ainda, a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima, haja vista a relação de parentesco, já que a ofendida é neta da companheira do acusado e todos residiam no mesmo local, não há que se falar em ilegalidade a justificar a conc...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na variedade e quantidade de drogas apreendidas com o sentenciado, tratando-se de 32 (trinta e duas) pedras de Cocaína na forma de "crack", pesando 5,84 gramas, e 42 (quarenta e duas) porções de maconha, pesando 47,20 gramas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 344.339/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na variedade e quantidade de drogas apreendidas com o sentenciado, tratando-se de 32 (trinta e duas) pedras de Cocaína na forma de "crack", pesando 5,84 gramas, e 42 (quarenta e duas) porções de maconha, pesando 47,20 gramas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitados na quantidade e natureza da droga apreendida, tratando-se de 279 porções de cocaína e 18 porções de "crack", não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 344.513/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitados na quantidade e natureza da droga apreendida, tratando-se de 279 porções de cocaína e 18 porções de "crack", não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 344.513/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E DANO (LEI MARIA DA PENHA).
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCORDÂNCIA JUDICIAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. ART. 28 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO IPL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIDA. PLEITO PREJUDICADO.
1. Não verte constrangimento ilegal o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, em caso de discordância, pelo magistrado, da promoção de arquivamento levada a efeito pelo órgão ministerial.
2. O recebimento da denúncia afasta o interesse de agir no tocante a "habeas corpus" que pretendia o trancamento do inquérito policial sob alegação de falta de justa causa.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado em parte e, no restante, improvido.
(RHC 59.680/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E DANO (LEI MARIA DA PENHA).
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCORDÂNCIA JUDICIAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. ART. 28 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO IPL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIDA. PLEITO PREJUDICADO.
1. Não verte constrangimento ilegal o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, em caso de discordânci...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CABIMENTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Embora a conduta de investir contra a vítima com golpes de facão não constitua anormalidade no crime imputado de tentativa de homicídio, e não sirva hipotética sensação de insegurança social para justificar a custódia cautelar, há fundamento concreto na tentativa de fuga do Réu do distrito da culpa, já que se escondeu para não ser preso.
3. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte Superior, a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade.
4. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 63.637/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CABIMENTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifes...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA PREJUDICADA. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E AMEAÇA À TESTEMUNHA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Encerrada a instrução criminal incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo).
2. Apresentada fundamentação concreta, para conveniência da instrução criminal, diante das ameaças dirigidas a umas das testemunhas e, ainda, na periculosidade do requerido, demonstrada pela gravidade diferenciada do delito, já que ele é padrasto da vítima, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 64.733/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA PREJUDICADA. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA E AMEAÇA À TESTEMUNHA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Encerrada a instrução criminal incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo).
2. Apresentada fundamentação concreta, para conveniência da instrução criminal, diante das...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.HOMICÍDIO QUALIFICADO . FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa pelo acusado, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ).
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.026/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.HOMICÍDIO QUALIFICADO . FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa pelo acusado, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a de...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
ESCALADA. AUTO DE CONSTATAÇÃO INDIRETO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. REPARAÇÃO DO DANO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Não há falar em violação do art. 158 do Código de Processo Penal se foi confeccionado o auto de constatação indireto da qualificadora. Os peritos nomeados compareceram ao prédio e responderam aos quesitos, concluindo que, para o cometimento do crime, foi necessário escalar "uma altura de 4,5 metros para chegarem até a sacada do apartamento alvo de furto". Dessarte, não se trata de hipótese em que a infração deixou vestígios e não foi realizada perícia.
3. No tocante à reparação dos danos, a questão não foi suscitada nas razões de apelação e, por isso, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, vedada a supressão de instância.
4. Writ não conhecido.
(HC 334.546/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 15/02/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
ESCALADA. AUTO DE CONSTATAÇÃO INDIRETO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. REPARAÇÃO DO DANO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Não há falar em violação do art. 158 do Código de Processo Penal se foi confeccionado o auto de constatação indireto da qualificadora. Os peritos nomeados compareceram ao prédio e resp...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. PLURALIDADE DE RÉUS COM NECESSIDADE DE OITIVA DE DIVERSAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não obstante o paciente se encontre preso preventivamente há aproximadamente 01 (um) ano e 07 (sete) meses, o que não é pouco, a demora para o deslinde do iudicium accusationis afigura-se, até o presente momento, justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com pluralidade de acusados (dois), na qual foram arroladas e ouvidas diversas testemunhas, o que demonstra relativa complexidade no andamento do feito.
2. Ordem denegada.
(HC 333.452/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. PLURALIDADE DE RÉUS COM NECESSIDADE DE OITIVA DE DIVERSAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não obstante o paciente se encontre preso preventivamente há aproximadamente 01 (um) ano e 07 (sete) meses, o que não é pouco, a demora para o deslinde do iudicium accusationis afigura-se, até o presente momento, justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com pluralidade de acusados (dois), na qual foram arroladas e ouvid...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO.
TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ.
2. A prisão processual deve ser decretada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto é instrumento posto a cargo da jurisdição e reclama, antes de tudo, respeito à liberdade. In casu, limita-se o magistrado a mencionar a gravidade abstrata dos delitos, sem demonstrar motivação idônea.
3. Ordem concedida em parte apenas para revogar a prisão preventiva do paciente, estendendo esta decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, ao corréu Marcos Martins Antunes, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que outras medidas cautelares possam ser aplicadas ou até mesmo novo decreto segregatório seja expedido, desde que fundamentadamente.
(HC 335.663/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO.
TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizen...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
DELITO DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. A ação constitucional, no tocante à aplicação da atenuante da confissão espontânea, não se reveste do indispensável requisito formal, qual seja, o interesse de agir, eis que a atenuante foi reconhecida pelo magistrado, que fixou a pena-base no mínimo legal, diante da ponderação entre circunstância judicial desfavorável (antecedentes) e a mencionada atenuante.
3. A jurisprudência remansosa desta Corte Superior de Justiça preceitua que "a utilização de arma desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia para a realização de disparos" (HC 173032/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2011).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para excluir a causa de aumento de pena concernente ao emprego de arma de fogo e reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa, mantidas as demais cominações da instância ordinária.
(HC 338.338/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
DELITO DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. A ação constitucional, no tocante à aplicação da atenu...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, eis que existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.441/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, eis que existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO OFICIAL. AFASTAMENTO DA MATERIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO MÉDICO QUE MOSTRA AS LESÕES. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ASSESTADA CONTRA ACÓRDÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
1 - Havendo laudo médico, embora não oficial, atestando que a vítima sofreu politraumatismos, fratura exposta no fêmur esquerdo e teve parte do pênis amputado, não há falar em ausência de materialidade pela simples falta do exame de corpo de delito de que trata o art.
158 do Código de Processo Penal, até porque o pedaço do órgão genital fora encontrado em via pública, na presença de vários populares, de policiais e do corpo de bombeiros acionado para o salvamento da vítima que fora achada dentro de uma fossa sanitária.
2 - O quadro que se mostra no caso concreto supre, pelas particularidades que encerra, qualquer dúvida acerca da materialidade do delito de tentativa de homicídio. Concluir de modo contrário é dar exagerado valor à forma em detrimento do conteúdo, até porque, ainda que já pronunciados os réus, o processo ainda não encontrou termo e até que haja sentença final pode ser juntado exame de corpo de delito que, na espécie, pode ainda ser direto, por óbvios motivos (mutilação de órgão genital), ou indireto, pela análise do mencionado laudo médico.
3 - Quanto à pronúncia, fundamentadamente, limita-se a demonstrar as razões do convencimento do magistrado, acerca da existência do crime (materialidade) e de indícios veementes de serem os ora pacientes executores dos fatos (autoria), tudo nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal (atual art. 413), não havendo falar em excesso de linguagem.
4 - Ausência de flagrante ilegalidade.
5 - Impetração não conhecida.
(HC 334.953/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO OFICIAL. AFASTAMENTO DA MATERIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO MÉDICO QUE MOSTRA AS LESÕES. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ASSESTADA CONTRA ACÓRDÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
1 - Havendo laudo médico, embora não oficial, atestando que a vítima sofreu politraumatismos, fratura exposta no fêmur esquerdo e teve parte do pênis amputado, não h...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Muito embora não tenha sido comprovada a materialidade no tocante ao tráfico de drogas, o que ensejou a absolvição do paciente quanto à referida conduta, é plenamente possível a condenação pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que trata-se de delitos autônomos, não havendo falar em relação de interdependência entre eles. Para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.
2. Não há falar em ausência de fundamentação idônea para a condenação pelo delito de previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/06, haja vista que a Corte de origem concluiu, com base em elementos concretos constantes dos autos, que o delito de associação para o tráfico restou plenamente caracterizado. Para se chegar a conclusão diversa seria necessário o exame do conjunto-fático probatório, providência incabível em sede de habeas corpus.
3. Devidamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial o profissionalismo da empreitada criminosa, que contava com o envolvimento de diversas pessoas, bem como a natureza altamente nociva de parte das substâncias entorpecentes negociadas - cocaína, substância causadora de efeitos extremamente deletérios (art. 42 da Lei nº 11.343/06) -, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.839/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Muito embora não tenha sido comprovada a materialidade no tocante ao tráfico de drogas, o que ensejou a absolvição do paciente quanto à referida conduta, é plenamente possível a c...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. ESTUPRO.
PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. REPROVABILIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira desarrazoada, mas calcada nas particularidades da causa. A complexidade do feito é evidente, diante da instauração de incidente de insanidade mental, além da necessidade de expedição de carta precatória.
3. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, a gravidade concreta do delito, demonstrada pela reprovabilidade exacerbada da conduta praticada.
4. Hipótese em que a custódia cautelar foi decretada em razão da gravidade concreta do delito, exercido mediante violência real contra vítima dos crimes de roubo e estupro, que ainda levou chutes e socos do agressor, sendo um deles tão forte que teve um dos dentes arrancados e perdeu os sentidos.
5. Ordem denegada.
(HC 336.160/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. ESTUPRO.
PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. REPROVABILIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REGRA DE PRESCRIÇÃO INCIDENTE. ART. 2.028 COMBINADO COM O ART. 206, § 5º, I, DO CC DE 2002. PRESCRIÇÃO OPERADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que, "Iniciando o prazo prescricional na vigência do Código Civil anterior e havendo sua redução pelo novo Diploma Civil, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02, sendo o termo inicial da contagem do prazo o dia 11 de janeiro de 2003" (AgRg no REsp 1.252.188/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014).
2. A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, adequa-se à previsão do art. 206, § 5º, I, do novo Código Civil, razão pela qual se aplica o prazo prescricional quinquenal. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 359.259/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REGRA DE PRESCRIÇÃO INCIDENTE. ART. 2.028 COMBINADO COM O ART. 206, § 5º, I, DO CC DE 2002. PRESCRIÇÃO OPERADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que, "Iniciando o prazo prescricional na vigência do Código Civil anterior e havendo sua redução pelo novo Diploma Civil, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02, sendo o termo inicial da contagem do prazo o dia 11 de janeiro de 2003" (AgRg no REsp 1.252.188/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁV...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. TERMO INICIAL. EFETIVA CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, no "procedimento sumário a audiência não se realizará em prazo inferior a dez dias contados da citação. Este prazo é contado da data da efetiva citação e não da data da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido. Precedentes" (AgRg no REsp 1.334.196/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 368.783/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. TERMO INICIAL. EFETIVA CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, no "procedimento sumário a audiência não se realizará em prazo inferior a dez dias contados da citação. Este prazo é contado da data da efetiva citação e não da data da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido. Precedentes" (AgRg n...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso. Precedentes do STJ.
2. Ademais, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro caso não atendida tal formalidade.
3. Não bastasse, este Sodalício já decidiu que só se concede prazo para regularização do preparo na hipótese de recolhimento insuficiente, e não, como na hipótese dos autos, quando não foi recolhido nenhum valor relativo à despesa processual.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1485641/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso. Precedentes do STJ.
2. Ademais, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser vei...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRIDOS.
1. O negócio jurídico entre ascendente e descendente por interposta pessoa é anulável, tendo como prazo prescricional o de 2 (dois) anos, na vigência do Código Civil de 2.002.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1238026/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRIDOS.
1. O negócio jurídico entre ascendente e descendente por interposta pessoa é anulável, tendo como prazo prescricional o de 2 (dois) anos, na vigência do Código Civil de 2.002.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1238026/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE.
1. Não verificada violação ao art. 535 do CPC porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. O decurso do tempo pela demora no processamento da ação expropriatória não autoriza a feitura de nova avaliação, devendo o valor apurado ser atualizado por meio da correção monetária.
3. A caracterização de preço vil tem como parâmetro o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem, ressalvada a possibilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, de arrematação em valor menor.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1360282/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE.
1. Não verificada violação ao art. 535 do CPC porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. O decurso do tempo pela demora no processamento da ação expropriatória não autoriza a feitura de nova avaliação, devendo o valor apurado ser atualizado por meio da correção...