AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL DO AGRAVADO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRIDO.
1. O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital de praça tal informação.
2. Cabível a condenação em ônus sucumbenciais quando, julgado incidente processual, a lide se extingue para uma das partes. Tal condenação é consequência lógica da sucumbência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL DO AGRAVADO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRIDO.
1. O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital de praça tal informação.
2. Cabível a condenação em ônus sucumbenciais quando, julgado incidente processual, a lide se extingue para uma das partes. Tal condenação é consequência lógica da sucumbência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. Não verificada a violação ao artigo 535, II, do CPC, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A decisão recorrida, que entendeu por interrompida a prescrição desde a propositura da ação, se mostra em sintonia com o entendimento desse Tribunal Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1324557/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. Não verificada a violação ao artigo 535, II, do CPC, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A decisão recorrida, que entendeu por interrompida a prescrição desde a propositura da ação, se mostra em sintonia com o entendimento d...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Tribunal de origem reconheceu que não houve o decurso do prazo prescricional, de cinco anos, que se inicia com a passagem para a inatividade, pois a presente ação foi ajuizada dentro do prazo quinquenal legalmente estabelecido, o que afasta a ocorrência da prescrição do fundo de direito.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que "é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que ele passou à inatividade, nos termos do art.
1º do Decreto 20.910/32" (REsp 1509760/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015).
3. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pelo agravante, o arrazoado, que reitera os argumentos do recurso especial, não tem o condão de infirmar os fundamentos da decisão agravada, de que se proposta a ação dentro do prazo de cinco anos da data em que a parte passou à inatividade não ocorreu a prescrição do fundo de direito.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 734.180/BA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Tribunal de origem reconheceu que não houve o decurso do prazo prescricional, de cinco anos, que se inicia com a passagem para a inatividade, pois a presente ação foi ajuizada dentro do prazo quinquenal legalmente estabelecido, o que afasta a ocorrência da prescrição do fundo de direito.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE.
1. Em ação que buscava o reembolso do SUS por cirurgia realizada em hospital privado, o Tribunal de origem consignou que não ficou demonstrada a negativa da prestação do SUS, que as guias de recolhimento sequer estão datadas ou assinadas, e que, nas orientações gerais fornecidas pelo Hospital de Clínicas da USP não consta o nome do paciente, não sendo possível aferir-se, com segurança, se o autor foi quem de fato fez uso dos serviços. Pedido julgado improcedente.
2. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 753.675/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE.
1. Em ação que buscava o reembolso do SUS por cirurgia realizada em hospital privado, o Tribunal de origem consignou que não ficou demonstrada a negativa da prestação do SUS, que as guias de recolhimento sequer estão datadas ou assinadas, e que, nas orientações gerais fornecidas pelo Hospital de Clínicas da USP não consta o nome do paciente, não sendo possív...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA.
ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MATÉRIA EM TORNO DOS ARTS. 113, 129, 187 E 422 DO CC/2002. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO DO ACORDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ALIMENTOS. AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos arts. 113, 129, 187 e 422 do CC/2002 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 211 do STJ.
2. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já proclamou que a ausência de prequestionamento dos referidos dispositivos de lei tidos por malferidos impede a análise do apelo nobre com fundamento no dissenso interpretativo. Precedentes.
3. Ausente impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável por analogia, ao recurso especial.
4. A conclusão do Tribunal de origem de que a alimentada não tem condições de se manter por seus próprios meios até que se concretize a partilha dos bens comuns do casal não pode ser alterada por esta Corte, sem o indispensável reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não pode ser feito em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula nº 7 do STJ.
5. O STJ tem jurisprudência pacificada no sentido de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei federal. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c, do permissivo constitucional. Precedentes.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.313/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA.
ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MATÉRIA EM TORNO DOS ARTS. 113, 129, 187 E 422 DO CC/2002. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO DO ACORDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ALIMENTOS. AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABI...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA EM TERMINAÇÃO DE AVES DE CORTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 687.024/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA EM TERMINAÇÃO DE AVES DE CORTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 333.282/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.
1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se aplica o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil quando somente um dos litisconsortes têm legitimidade e interesse recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 31.608/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.
1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se aplica o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil quando somente um dos litisconsortes têm legitimidade e interesse recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 31.608/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEI...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 165 e 458 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Rever o entendimento do tribunal de origem que, com base no laudo pericial produzido na fase de liquidação de sentença, concluiu pela inexistência de benfeitorias necessárias, únicas indenizáveis, demandaria o reexame de provas, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 39.373/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 165 e 458 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Rever o entendimento do tribunal de origem que, com base no laudo pericial produzido na fase de liquidação de sentença, concluiu pela inexistê...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias fático-probatórias da causa, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, a qual não foi configurada na presente hipótese em virtude do insuficiente cotejo analítico realizado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 338.524/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTO DE GÁS. EXPLOSÃO. INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu caracterizada a responsabilidade da ré pela explosão decorrente do vazamento de gás e pelas queimaduras geradas no autor, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 27.250,00 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta reais).
4. Os juros de mora na responsabilidade contratual incidem desde a citação, conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 473.294/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTO DE GÁS. EXPLOSÃO. INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao artigo 535 do CPC, haja vista que o julgado pode estar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente, pois, como consabido, não está o julgador a tal obrigado. Precedentes.
4. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 660.834/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso es...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (art. 544 do CPC) - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA (danos morais e patrimoniais) - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Consignado no título executivo o termo inicial para atualização monetária da condenação, afigura-se inviável alterá-lo na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 559.832/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (art. 544 do CPC) - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA (danos morais e patrimoniais) - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Consignado no título executivo o termo inicial para atualização monetária da condenação, afigura-se inviável alterá-lo na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 559.832/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 0...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. Inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.
2. A análise da pretensão recursal sobre alegada demonstração de comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.664/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. Inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para proce...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ.
1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
Precedentes.
2. Ônus da agravante em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de irregularidade na diligência do protocolo.
3. Não se conhece do recurso protocolado às fls. 452-453 por força da preclusão consumativa e violação ao principio da unirrecorribilidade.
4. Agravo regimental desprovido e recurso de fls. 452-453 não conhecido.
(AgRg no AREsp 590.093/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ.
1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
Precedentes.
2. Ônus da agravante em aferir e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DAS AUTORAS.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca dos requisitos legais aptos a caracterizar os danos morais pleiteados na causa, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.999/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DAS AUTORAS.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca dos requisitos legais aptos a caracterizar os danos morais pleiteados na causa, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.999/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REQUISITOS CONFIGURADORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 112, 421, 422 e 476, todos do Código Civil, apesar da interposição de embargos de declaração, razão pela qual, incide, na espécie, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento, pois a matéria regulada nos aludidos dispositivos não foi interpretada pela Corte de origem.
2. É firme a jurisprudência desta Colenda Corte em afirmar que a exceção de pré-executividade é cabível somente às matérias conhecível de ofício, que não demandem dilação probatória.
3. Na hipótese em relevo, o acórdão recorrido inadmitiu, na via da exceção de pré-executividade, a suspensão de pagamentos das parcelas por parte da ora recorrente em razão da ausência de comprovação de crédito em seu favor, tendo em vista a necessidade de análise do conjunto probatório. Nesse sentido, para acolhimento do apelo extremo, seria indispensável o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, o que incide, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 636.533/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REQUISITOS CONFIGURADORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 112, 421, 422 e 476, todos do Código Civil, apesar da interposição de embargos de declaração, razão pela qual, incide, na espécie, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento, pois a matéria regulada nos aludidos dispositivos não foi interpretada pela Corte de origem.
2. É firme a jurisprudência...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (art. 544 do CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO COLETIVA - MACRO-LIDE - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 1.110.549/RS, adotou o posicionamento de que o ajuizamento de ação coletiva pode acarretar a suspensão dos processos que têm por objeto a proteção individual do mesmo direito.
2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que as causas de pedir entre a ação coletiva e a individual são idênticas sendo que nas ações civis públicas também estão sendo pleiteados a reparação dos danos morais sofridos pelas pessoas expostas à contaminação. Portanto, verificando tratar-se de macro-lide geradora de processos multidudinários, forçosa a suspensão das ações individuais até o julgamento das ações civis públicas identificadas no presente feito, encontrando-se, assim, o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ em sede de recurso repetitivo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 642.594/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (art. 544 do CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO COLETIVA - MACRO-LIDE - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 1.110.549/RS, adotou o posicionamento de que o ajuizamento de ação coletiva pode acarretar a suspensão dos processos que têm por objeto a proteção individual do mesmo direito.
2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que as...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Cuidando-se de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes.
Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 666.457/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Cuidando-se de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes.
Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossufici...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da responsabilidade civil em face da violação ao dever de informação, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 652.595/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da responsabilidade civil em face da violação ao dever de informação, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 652.595/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)