AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ESPECIAL ANTE A OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES.
1. Embora o acesso à justiça consista em uma norma constitucional de eficácia plena, o legislador infraconstitucional não está tolhido de sistematizar as formas do seu exercício. Trata-se, em verdade, não da limitação dos direitos e garantias constitucionais, mas sim de verdadeira atribuição de racionalidade ao ordenamento jurídico, o qual deve sempre se pautar pela observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. Nesse contexto, levando-se em conta que a Lei 1.060/50 foi recepcionada pela Constituição Federal, mostra-se inviável o reconhecimento de que a mesma contém disposições excessivamente formalistas ao ponto de tornar impraticável o acesso à prestação jurisdicional.
Precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. A despeito de o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) tecer novas disposições acerca da gratuidade de justiça, no sentido da possibilidade do pedido ser formulado nos autos do próprio processo por petição simples (art. 99, § 1º), o referido diploma legal encontra-se em período de vacância (vacatio legis), não possuindo força normativa suficiente para afastar o consolidado entendimento desta Corte sobre a matéria.
3. Mesmo que o mérito recursal refira-se a pedido de gratuidade de justiça indeferido ou não analisado nas instâncias ordinárias, é deserto o recurso cujo processamento e julgamento é de competência do Superior Tribunal de Justiça, se não há comprovante de pagamento das custas processuais nem renovação do pedido de justiça gratuita.
Precedentes da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 783.396/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ESPECIAL ANTE A OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES.
1. Embora o acesso à justiça consista em uma norma constitucional de eficácia plena, o legislador infraconstitucional não está tolhido de sistematizar as formas do seu exercício. Trata-se, em verdade, não da limitação dos direitos e garantias constitucionais, mas sim de verdadeira atribuição de racionalidade ao ordenamento jurídico, o qual...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL - RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes.
2. Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de fax, quando o original não é protocolado nesta Corte no quinquídio previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
3. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, o qual não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 723.794/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL - RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes.
2. Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de f...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A jurisprudência assente desta Corte Superior é no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são objetivamente responsáveis pelos danos causados a terceiros no desempenho das atividades referentes ao serviço que lhe é concedido.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do dever obrigacional de indenizar da demandada em razão da comprovação da culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do evento danoso demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto ausente a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas ditos divergentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 124.433/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A jurisprudência assente desta Corte Superior é no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são objetivamente responsáveis pelos danos causados a terceiros no desempenho das atividades referentes ao serviço que lhe é concedido.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do dever obrigacional de indenizar da demandada em razão da comprovação da culpa exclusiva da vítima pela ocorrênci...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Precedentes.
2. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento. Incidência à hipótese da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 201.290/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. No tocante à alegada violação dos artigos 165, 458 e 535, inciso II, do CPC, não assiste razão ao recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Aplica-se o óbice da Súmula 211/STJ na hipótese em que a Corte local não tenha emitido juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos artigos apontados como afrontados nas razões do recurso especial, ainda que haja a oposição de embargos de declaração.
3. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a produção da prova, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz, tendo em vista que será ressarcido no caso de sair vencedor.
4. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado, que possibilita ao juiz a apreciação livre das provas colacionadas aos autos, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos constantes dos autos, razão pela qual pôde o magistrado, livremente e em observância ao aludido preceito principiológico, indeferir as provas que entender impertinentes à solução da demanda.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 202.815/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. No tocante à alegada violação dos artigos 165, 458 e 535, inciso II, do CPC, não assiste razão ao recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Aplica-se o óbice da Súmula 211/STJ na hipótese em que a Corte local não tenha emit...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - RELAÇÃO CREDITÍCIA ENTRE MAGISTRADO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da não configuração de suspeição do magistrado correntista da instituição financeira litigante demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 217.059/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - RELAÇÃO CREDITÍCIA ENTRE MAGISTRADO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da não configuração de suspeição do magistrado correntista da instituição financeira litigante demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 217.059/MS, Rel. Ministro MARC...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Para reverter a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de fundamentos que autorizem a decretação da nulidade do contrato e da falta de comprovação de transferência de know-how, não se prescindiria do reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. É inviável rediscutir, na via do recurso especial, as conclusões da Corte de origem que implicam interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, devidamente aferidos pela instância ordinária, em face dos óbices contidos nas Súmulas ns. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 273.329/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Para reverter a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de fundamentos que autorizem a decretação da nulidade do contrato e da falta de comprovação de transferência de know-how, não se prescindiria do reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
2. É inviável rediscutir, na via do recurso especial, as conclusões da Corte de origem que implicam int...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL - REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO MEDIANTE ASSISTÊNCIA DE NOVO PATRONO - PLEITO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORA.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo em que este atuou no feito deve ser dirimido pelas vias adequadas mediante própria.
Precedentes.
A pretensão do advogado que teve seus poderes revogados antes do término do processo de execução forçada dos honorários de sucumbência proporcionais à sua atividade no feito deve ser dirimida em ação autônoma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 275.001/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL - REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO MEDIANTE ASSISTÊNCIA DE NOVO PATRONO - PLEITO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORA.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. A relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. Não verificada violação do artigo 535, I e II, do CPC porquanto todas as questões submetidas a julgamento, em especial a relativa à relevação das multas aplicadas, foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte .
2. Incidência da Súmula 7/STJ à pretensão de rever conclusão a que chegou o tribunal de origem sobre a ausência dos requisitos para se relevar a multa prevista no art. 601 do CPC .
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 354.918/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
1. Não verificada violação do artigo 535, I e II, do CPC porquanto todas as questões submetidas a julgamento, em especial a relativa à relevação das multas aplicadas, foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte .
2. Incidência da Súmula 7/STJ à pretensão de rever conclusão a que chegou o tribunal de origem sob...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE.
1. Na devolução das parcelas pagas por consorciado desistente ou excluído, haverá a incidência dos juros moratórios após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1354750/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE.
1. Na devolução das parcelas pagas por consorciado desistente ou excluído, haverá a incidência dos juros moratórios após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1354750/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO EM PROCESSO NÃO APENSADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil.
3. A procuração juntada a processo em autos principais não apensado não serve para comprovar a devida representação da parte.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 427.018/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO EM PROCESSO NÃO APENSADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil.
3. A pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL - INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I, DO CC/02 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Com efeito, concernente à afirmativa de contrariedade aos artigos 189, 192, 196 do CC/02; 12, § 2º, da Lei n. 4.591/64; 585, II, 1.314 e 1.350 do CPC, constata-se que o conteúdo normativo desses dispositivos não foi objeto de análise pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela recorrente. Além disso, nas razões do especial deixou a insurgente de apontar eventual violação do artigo 535 do CPC, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
2. No tocante à tese de violação aos Capítulos VI e VII do CC, artigos 1.350 e seguintes do CPC, ressalte-se que o recurso especial é de fundamentação vinculada, no qual o efeito devolutivo se opera tão-somente nos termos do que foi impugnado. Assim, a expressão "seguintes" e alegação genérica de afronta a Capítulos do CC, sem particularizar os dispositivos legais supostamente vulnerados, não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida, sendo forçosa a incidência da Súmula 284/STF.
3. A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, adequa-se com perfeição à previsão do art. 206, § 5º, inc. I, do CC/02, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional quinquenal. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 813.752/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL - INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I, DO CC/02 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Com efeito, concernente à afirmativa de contrariedade aos artigos 189, 192, 196 do CC/02; 12, § 2º, da Lei n. 4.591/64; 585, II, 1.314 e 1.350 do CPC, constata-se que o conteúdo normativo desses dispositivos não foi objeto de análise pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de decl...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial que a lei, por razões de celeridade, não quis que ocorresse (art. 543, § 2º - CPC) é medida excepcionalíssima, só se justificando diante de inequívoco perigo de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos que justifiquem (futuro) o êxito do recurso especial, condições que não se respondem presença na espécie, a despeito da qualidade das razões da cautelar.
2. A requerente alega como risco da demora o encerramento do contrato emergencial com ela firmado na data acordada. Mas, em verdade, o perigo da demora não pode ter como fundamento o encerramento de um contrato temporário no seu termo final. Essa é a ordem natural dos fatos contratuais.
3. A Corte de origem, no pórtico do julgamento da apelação, entendeu por acertado (e esse juízo é-lhe privativo) dar provimento ao agravo retido, que discutia indeferimento de prova, centrando a fundamentação, naturalmente, na causa de pedir do agravo, que não é a mesma da apelação julgada sem objeto.
4. Os embargos de declaração opostos a esse acórdão, portanto, somente poderiam cuidar de temas da causa de pedir do agravo. Não pode (nem poderia) haver ampliação, como se almeja, para pretender que o Tribunal se manifeste (ou se manifestasse) sobre os mais diversos assuntos do entorno da causa de pedir da ação de fundo.
5. Quanto ao recurso especial, exsurge a deficiência de fundamentação, uma vez que as omissões, obscuridades e/ou contradições apontadas seriam genéricas e deixaram de demonstrar, concretamente, sua relevância para o deslinde da controvérsia.
6. A jurisprudência do STJ considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF.
7. A agravante não apresenta argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, tendo somente reiterado os argumentos do recurso especial. Na ausência dos requisitos que autorizam a medida excepcional antes de inaugurada a competência desta Corte, impor-se-ia (como se impôs) o indeferimento da petição inicial.
8. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 25.135/AM, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial que a lei, por razões de celeridade, não quis que ocorresse (art. 543, § 2º - CPC) é medida excepcionalíssima, só se justificando diante de inequívoco perigo de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos que justifiquem (futuro) o êxito do recurso especial, condições que não se respondem presença na espécie, a despeito da qualidade das razões da cautelar.
2. A requerente alega como risco da demora o encerramento do contrato em...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO AMPARADO NA DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/99. PRESCRIÇÃO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ.
1. O acórdão recorrido amparou seu entendimento na decadência da Administração, e não enfrentou a questão relativa à prescrição de trato sucessivo alegada pelo recorrente. A ausência de debate do tema, inviabiliza do recurso especial, por força da Súmula 211/STJ.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância especial, é admitido não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispensa, nos dois casos, o necessário debate acerca da matéria controvertida, o que não ocorreu. Súmulas 282 e 356/STF. "(AgRg no AREsp 698.703/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015).
3. A mais disso, "o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito "(AgRg no REsp 1528387/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 413.788/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO AMPARADO NA DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/99. PRESCRIÇÃO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ.
1. O acórdão recorrido amparou seu entendimento na decadência da Administração, e não enfrentou a questão relativa à prescrição de trato sucessivo alegada pelo recorrente. A ausência de debate do tema, inviabiliza do recurso especial, por força da Súmula 211/STJ.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o prequestionamento, como...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 24%. LEI ESTADUAL 1.206/87. ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
1. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram a prescrição do fundo de direito ao fundamento de que, ao não se conceder o reajuste devido aos servidores (Lei Estadual 1.206/87), e em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não encontrando respaldo o argumento de que o implemento do reajuste deve ser feito a todos a partir de março de 1997.
2. É entendimento do STJ que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas somente das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
3. Não há como se afastar a orientação firmada pelo Tribunal de origem sem o exame do substrato fático e interpretação da lei local, providência vedada no recurso especial pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta aplicada por analogia.
4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, de R$10.000,00 (01.06.2011), no importe de R$1.000,00. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo a um valor fixo, segundo o critério de equidade (REsp. 1.155.125/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC).
5. A revisão dos honorários advocatícios é inviável no recurso especial, por força da Súmula 7/STJ, salvo se o montante fixado importar valor irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 713.711/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 24%. LEI ESTADUAL 1.206/87. ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
1. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram a prescrição do fundo de direito ao fundamento de que, ao não se conceder o reajuste devido aos servidores (Lei Estadual 1.206/87), e em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem afastou a prescrição e a inércia do exequente amparado na situação fática.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto à verificação ou não do decurso do prazo da prescrição e à inércia das partes autoras, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 148.948/MA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem afastou a prescrição e a inércia do exequente amparado na situação fática.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto à verificação ou não do decurso do prazo da prescrição e à inércia das partes autoras, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada no recurso especial pela Súmul...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte.
2. Se a reforma do julgado exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável o recurso especial (STJ, Súmula nº 7).
3. "A regra de imputação de pagamentos prevista no artigo 354 do Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública" (AgRg no AREsp 540.330/RS, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 18/09/2015).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 257.730/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. OCUPAÇÃO FRAUDULENTA DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte esposa (em princípio) a compreensão de que rever a dosimetria das sanções impostas a condenados por ato de improbidade, quanto não são fixadas fora dos parâmetros do art.
12 da Lei 8.429/1992, representa o reexame do conjunto fático probatório, que encontra óbice na Súmula 7.
2. Não fora isso, não configura excesso de condenação ou a sua desproporcionalidade a fixação das sanções dentro mínimo legal, como não hipótese, em que a condenação, pelo art. 10 da Lei 8.429/92, abrangeu a restituição do dano, com fixação de multa em 5% (cinco por cento) desse valor, além da perda de direitos políticos dentro do mínimo de cinco anos, parâmetros que não atentam contra o inciso II do art. 12 da Lei.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 665.150/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. OCUPAÇÃO FRAUDULENTA DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte esposa (em princípio) a compreensão de que rever a dosimetria das sanções impostas a condenados por ato de improbidade, quanto não são fixadas fora dos parâmetros do art.
12 da Lei 8.429/1992, representa o reexame do conjunto fático probatório, que encontra óbice na Súmula 7.
2. Não fora isso, não configura excesso de condenação ou a sua desproporcionalida...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 17/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO DAS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Incabível o exame da alegação de inépcia da denúncia, pois, não há mais sentido em decidir acerca da viabilidade formal da persecutio, se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória.
2. A conclusão da ação penal, com prolação da decisão condenatória, que constitui novo título, faz superar a alegação de ausência de fundamentação da decisão que rejeita as hipóteses de absolvição sumária.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado.
(RHC 46.715/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO DAS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Incabível o exame da alegação de inépcia da denúncia, pois, não há mais sentido em decidir acerca da viabilidade formal da persecutio, se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória.
2. A concl...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. MATÉRIA SUPERADA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da do pedido de extensão, afastado pelo acórdão impugnado.
2. A alegação de nulidade da prisão em flagrante encontra-se superada diante da decretação da prisão preventiva, novo título a embasar a custódia cautelar 3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de a recorrente integrar grupo criminoso amplamente organizado, com articulação permanente mesmo do interior de casas prisionais, notadamente do Presídio Central de Porto Alegre, concorrendo em especial para o tráfico ilícito de drogas, valendo-se, inclusive, de 'braços armados' para a segurança dos mesmos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 64.946/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. MATÉRIA SUPERADA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da do pedido de extensão, afastado pelo acórdão...