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Jurisprudência

AgRg no AREsp 783396 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0237771-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ESPECIAL ANTE A OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. 1. Embora o acesso à justiça consista em uma norma constitucional de eficácia plena, o legislador infraconstitucional não está tolhido de sistematizar as formas do seu exercício. Trata-se, em verdade, não da limitação dos direitos e garantias constitucionais, mas sim de verdadeira atribuição de racionalidade ao ordenamento jurídico, o qual...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AgRg no AREsp 723794 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0136424-3
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL - RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes. 2. Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de f...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 124433 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0291289-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A jurisprudência assente desta Corte Superior é no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são objetivamente responsáveis pelos danos causados a terceiros no desempenho das atividades referentes ao serviço que lhe é concedido. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do dever obrigacional de indenizar da demandada em razão da comprovação da culpa exclusiva da vítima pela ocorrênci...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 201290 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0146042-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 202815 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0145165-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. No tocante à alegada violação dos artigos 165, 458 e 535, inciso II, do CPC, não assiste razão ao recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Aplica-se o óbice da Súmula 211/STJ na hipótese em que a Corte local não tenha emit...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 217059 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0170229-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - RELAÇÃO CREDITÍCIA ENTRE MAGISTRADO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da não configuração de suspeição do magistrado correntista da instituição financeira litigante demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 217.059/MS, Rel. Ministro MARC...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 273329 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0265063-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Para reverter a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de fundamentos que autorizem a decretação da nulidade do contrato e da falta de comprovação de transferência de know-how, não se prescindiria do reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. É inviável rediscutir, na via do recurso especial, as conclusões da Corte de origem que implicam int...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 275001 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0268712-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL - REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO MEDIANTE ASSISTÊNCIA DE NOVO PATRONO - PLEITO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. A relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo e...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 354918 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0178088-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE. 1. Não verificada violação do artigo 535, I e II, do CPC porquanto todas as questões submetidas a julgamento, em especial a relativa à relevação das multas aplicadas, foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte . 2. Incidência da Súmula 7/STJ à pretensão de rever conclusão a que chegou o tribunal de origem sob...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AgRg no REsp 1354750 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0245448-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE. 1. Na devolução das parcelas pagas por consorciado desistente ou excluído, haverá a incidência dos juros moratórios após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp 1354750/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 427018 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0371907-0
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO EM PROCESSO NÃO APENSADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC). 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 3. A pr...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 813752 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0286012-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL - INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I, DO CC/02 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Com efeito, concernente à afirmativa de contrariedade aos artigos 189, 192, 196 do CC/02; 12, § 2º, da Lei n. 4.591/64; 585, II, 1.314 e 1.350 do CPC, constata-se que o conteúdo normativo desses dispositivos não foi objeto de análise pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de decl...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg na MC 25135 / AMAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0282544-1
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial que a lei, por razões de celeridade, não quis que ocorresse (art. 543, § 2º - CPC) é medida excepcionalíssima, só se justificando diante de inequívoco perigo de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos que justifiquem (futuro) o êxito do recurso especial, condições que não se respondem presença na espécie, a despeito da qualidade das razões da cautelar. 2. A requerente alega como risco da demora o encerramento do contrato em...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 413788 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0345458-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO AMPARADO NA DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/99. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. 1. O acórdão recorrido amparou seu entendimento na decadência da Administração, e não enfrentou a questão relativa à prescrição de trato sucessivo alegada pelo recorrente. A ausência de debate do tema, inviabiliza do recurso especial, por força da Súmula 211/STJ. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o prequestionamento, como...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 713711 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111615-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 24%. LEI ESTADUAL 1.206/87. ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram a prescrição do fundo de direito ao fundamento de que, ao não se conceder o reajuste devido aos servidores (Lei Estadual 1.206/87), e em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 148948 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0054443-5
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem afastou a prescrição e a inércia do exequente amparado na situação fática. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto à verificação ou não do decurso do prazo da prescrição e à inércia das partes autoras, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada no recurso especial pela Súmul...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 257730 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0242845-1
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 665150 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0028968-8
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. OCUPAÇÃO FRAUDULENTA DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte esposa (em princípio) a compreensão de que rever a dosimetria das sanções impostas a condenados por ato de improbidade, quanto não são fixadas fora dos parâmetros do art. 12 da Lei 8.429/1992, representa o reexame do conjunto fático probatório, que encontra óbice na Súmula 7. 2. Não fora isso, não configura excesso de condenação ou a sua desproporcionalida...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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RHC 46715 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0070523-2
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO DAS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Incabível o exame da alegação de inépcia da denúncia, pois, não há mais sentido em decidir acerca da viabilidade formal da persecutio, se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória. 2. A concl...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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RHC 64946 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0264214-6
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. MATÉRIA SUPERADA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da do pedido de extensão, afastado pelo acórdão...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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