APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3.000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pr...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PERPETRADO COM GRAVE AMEAÇA EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I. A pluralidade de réus é obstáculo que naturalmente dificulta o andamento célere da instrução do Feito, restando afastada in casu, o excesso de prazo, pois cediço que a instrução criminal deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais.
II. O fato do Paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
III. Verificada a periculosidade do Paciente ante a violência empregada, a qual, ultrapassou os limites subjetivos do tipo penal, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PERPETRADO COM GRAVE AMEAÇA EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DELONGA PROCESSUAL ADVINDA DA DEFESA DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I. A pluralidade de réus é obstáculo que naturalmente dificulta o andamento célere da instrução do Feito, restando afastada in casu, o excesso de prazo, pois cediço que a instrução criminal deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera som...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
IV. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Por tratar-se de cri...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo p...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima é de tres e seis meses de detenção, respectivamente, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas d...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A : HABEAS CORPUS - CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CP.
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CP.
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveu, tendo em vista que sua pena máxima é de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e c...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:03/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 1 Kg (HUM QUILOGRAMA) DE COCAÍNA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IMPROCEDENCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar no escopo de garantir a Ordem Pública, mediante a apresentação de fundamentação concreta.
II. Decreto prisional que se fundou em circunstâncias fáticas descritas em representação formulada por autoridade policial no curso da instrução, porquanto imprescindível sua manutenção, visto tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e a segura aplicação da Lei Penal, nos temos do Art. 312, CPP.
III. Não basta a simples ultrapassagem dos prazos legais para assegurar ao réu o direito à liberdade. Se o atraso na condução do processo é justificado e a instrução criminal transcorre com regularidade, não se pode falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 1 Kg (HUM QUILOGRAMA) DE COCAÍNA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IMPROCEDENCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
I. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar no escopo de garantir a Ordem Pú...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:03/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV - Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido, ex officio, a extinção da punibilidade em relação a contravenção penal de perturbação do sossego, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerc...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:03/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. SÚMULA 444, STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA JUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO QUE UTILIZOU A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA. ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O acusado, para a consecução dos delitos, invadiu a casa da vítima durante a madrugada. Não houve testemunhas. Tal circunstância enseja uma especial valoração probatória à palavra da vítima, a qual se coaduna com a prova pericial e com a confissão extrajudicial do acusado, a comprovar a ocorrência e a autoria dos crimes que lhe foram imputados.
3. Hodiernamente, segundo a jurisprudência uníssona do STF e do STJ, impõe-se a incidência da atenuante por confissão feita extrajudicialmente, ainda que tenha havido retratação judicial, mas desde que tenha servido de base para a condenação. Aplicação da atenuante que se impõe.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. SÚMULA 444, STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA JUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO QUE UTILIZOU A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA. ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O acusado, para a consecução dos delitos, invadiu a casa da vítima durante a madrugada. Não houve testemunhas. Tal circunstância enseja uma especial valoração probatória à palavra da vítima, a qual se coaduna com a prova pericial e com a...
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO INCOMPETENTE
1. Dentre as atribuições do Relator do processo está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. A competência ratione personae é de ordem absoluta, cognoscível de ofício e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. Dado o teor do Assentamento Regimental nº 2, deste Sodalício, o recebimento da peça acusatória por Órgão Fracionário do Tribunal, se revela nulo de pleno direito, porquanto desprovido de competência para tal desiderato.
4. Questão de ordem suscitada para anular o recebimento da exordial.
5. Com o reconhecimento da nulidade do recebimento da peça pórtica, verifica-se que da data do fato delituoso até a presente, pouco mais de doze anos se passaram, acarretando a perda do Estado do direito de punir pelo decurso do tempo, acarretando, por via de consequência, a extinção da punibilidade do agente pela prescrição.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO INCOMPETENTE
1. Dentre as atribuições do Relator do processo está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. A competência ratione personae é de ordem absoluta, cognoscível de ofício e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. Dado o teor do Assentamento Regimental nº 2, deste Sodalício, o recebimento da peça acus...
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da Paciente quando a Magistrada a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar da Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso desta ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da Paciente quando a Magistrada a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar da Paciente mostra-se adequada na...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:28/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.VIAS DE FATO. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de vias de fato e o delito de injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – O delito de injúria, disposto no art. 140 do Código Penal, exige a representação do ofendido para que o autor do fato seja processado. Incorrendo a queixa-crime, no prazo de 6 (seis) meses, imperioso é o reconhecimento da decadência.
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.VIAS DE FATO. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de vias de fato e o delito de injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencada...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE NÃO ENVOLVIMENTO NO CRIME - MATÉRIA FÁTICA RELEGADA AO FEITO PRINCIPAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE MENOR DE IDADE - PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIAL - ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE NÃO ENVOLVIMENTO NO CRIME - MATÉRIA FÁTICA RELEGADA AO FEITO PRINCIPAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE MENOR DE IDADE - PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIAL - ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CTB. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA A REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PERIGO À SEGURANÇA ALHEIA EM VIA PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CTB. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA A REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PERIGO À SEGURANÇA ALHEIA EM VIA PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DANO - RESISTÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - APELOS IMPROVIDOS.
Restando devidamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria delitivas, impossível se aventar a possibilidade de absolvição dos acusados por quaisquer dos crimes ou, ainda, a desclassificação do delito de tráfico para a modalidade prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DANO - RESISTÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - APELOS IMPROVIDOS.
Restando devidamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria delitivas, impossível se aventar a possibilidade de absolvição dos acusados por quaisquer dos crimes ou, ainda, a desclassificação do delito de tráfico para a modalidade prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BAGATELA - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da prática delitiva do crime de furto qualificado, descabida a tese defensiva de atipicidade da conduta por furto de uso. 2. "Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada." (STJ - HC 140542/RS. Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, DJ 14/12/2009).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BAGATELA - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da prática delitiva do crime de furto qualificado, descabida a tese defensiva de atipicidade da conduta por furto de uso. 2. "Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima...