APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO - RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO NOTARIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. PRETENSO ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E UM DOS DEMANDADOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SOBRE A RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSAÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU - ILEGIBILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS, DE MODO QUE INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO DE QUAIS TÍTULOS SÃO ABRANGIDOS PELA COMPOSIÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE REMANESCENTE - EXEGESE DO ARTIGO 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. O intento da apelante para afastamento da condenação a si proferida em Primeiro Grau por ocasião de transação ocorrida entre a parte autora e a corré não pode ser albergado, porquanto o artigo 48 da Lei Adjetiva Civil estabelece que os integrantes de litisconsórcio devem ser considerados distintamente na relação processual, não se estendendo os atos de um em benefício ou prejuízo do outro. Ademais, tampouco se pode inferir a quais títulos refere-se o instrumento de acordo apresentado, pois ilegível. Todavia, mesmo que considerada válida a composição, necessário é o prosseguimento do processo com relação à apelante. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE - TESE RECURSAL DE RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP. 1.213.256/RS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça, para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (REsp 1.213.256/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011) Não procede o argumento da instituição financeira de que agira como mera mandatária por ter recebido o título por endosso mandato, visto que essa modalidade de transmissão cambial, por ser exceção, não se presume e deve ser cabalmente demonstrada, prova essa inexistente nos autos. Trata-se, ademais, de ônus da financeira a realização de tal prova (CPC, art. 333, inciso II), que deve ser eminentemente documental. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 - PEDIDO DE MINORAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PRETENSÃO DESCABIDA. Para a fixação dos honorários, deve-se estar atento para os parâmetros expostos no artigo 20, §3º, do Código Processual Civil, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Ponderando-se a especificidade da matéria, a dedicação do patrono e o lapso temporal desde o ajuizamento da ação, conclui-se pela impossibilidade de minoração da verba honorária estabelecida pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039995-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO - RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO NOTARIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. PRETENSO ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E UM DOS DEMANDADOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SOBRE A RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSAÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU - ILEGIBILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS, DE MODO QUE INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO DE QUAIS TÍTULOS SÃO ABRANGIDOS PELA COMPOSIÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE REMANESCENTE - EX...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA QUE OBJETIVA O ARBITRAMENTO DE VERBA REPARATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL EM SEU FAVOR - NECESSIDADE DE EXAME DA LICITUDE DO ATO NOTARIAL - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO PELA DEMANDANTE QUE COMPROVA A DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA PERTINENTE À DUPLICATA PROTESTADA - ATO INDEVIDO. O pedido de arbitramento de verba indenizatória, lastreado na alegação de abusividade de protesto, imprescinde da aferição da regularidade do ato notarial questionado. No caso dos autos, o conjunto probatório carreado pela parte autora demonstrou o desfazimento da negociação motivadora da emissão do título, de forma que inexistente um dos requisitos de exigibilidade da espécie (duplicata), qual seja, crédito oriundo de compra e venda mercantil. Nesse sentido, deve ser reputado ilegal o protesto discutido nos autos. DANO MORAL - POSSIBILIDADE DE ABALO À PESSOA JURÍDICA - SÚMULA 227 DO STJ - PROTESTO ILEGÍTIMO - CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PRESUMIDAS - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - "QUANTUM" A SER ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CONSEQUÊNCIAS DANOSAS BRANDAS DIANTE DO CURTO PERÍODO DE EFETIVIDADE DO ATO NOTARIAL - EFEMERIDADE CONSIDERADA NO ARBITRAMENTO INDENIZATÓRIO. Configura dano moral o protesto indevido de título, o qual independe da comprovação do prejuízo material sofrido pela parte ou da prova objetiva do abalo à sua reputação e ao seu crédito, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes desses fatos. Restando também consolidado o posicionamento sobre a viabilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, consoante preceito sumular 227 do STJ, certo que o arbitramento do respectivo "quantum" indenizatório deve atentar para as peculiaridades do caso concreto a fim de que não represente fonte de enriquecimento indevido e, de outro norte, seja apto a sancionar o responsável pelo infortúnio acarretado à parte lesada. Frise-se ainda que o ato notarial objurgado teve curto período de efetividade, de modo que a apelante suportou suas gravosas consequências por não mais que alguns dias. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Reformada a sentença, deve haver a inversão dos ônus sucumbenciais, com a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa, o tempo de tramitação e a grande quantidade de demandas relacionadas aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008809-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA QUE OBJETIVA O ARBITRAMENTO DE VERBA REPARATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL EM SEU FAVOR - NECESSIDADE DE EXAME DA LICITUDE DO ATO NOTARIAL - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO PELA DEMANDANTE QUE COMPROVA A DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA PERTINENTE À DUPLICATA PROTESTADA - ATO INDEVIDO. O pedido de arbitramento...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. PROFISSIONAL DA SAÚDE. CARGO COMISSIONADO E, POSTERIORMENTE, CONTRATO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MULTA LEGAL PELA RESILIÇÃO ADMINISTRATIVA E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO MUNICÍPIO RÉU NO ÂMBITO DAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. LEI N. 2.047/1996 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS), LEI COMPLEMENTAR N. 01/2003 (NOVO ESTATUTO) E LEI N. 2.737/2005. EXPRESSA DISPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS NA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL (§ 5º DO ART. 59 DA LC N. 001/2003). LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES INSALUBRES EM NÍVEL MÉDIO (20%). VERBA DEVIDA DESDE A PRIMEIRA CONTRATUALIDADE, RESSALVADO PERÍODO EM QUE O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO FOI CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 2.338/2000, PORQUANTO PREVIA COMO REGIME O CELETISTA, BEM ASSIM A POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO, POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE EVENTUAIS VALORES PAGOS A TAL TÍTULO. "Havendo previsão em legislação municipal quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, e estando comprovado o exercício do trabalho em condições insalubres, faz jus o servidor ao recebimento do respectivo adicional" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027277-4, da comarca de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30-09-2010). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RESILIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARÁTER PRECÁRIO DO CONTRATO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. ABALO MORAL, ADEMAIS, NÃO CONFIGURADO. "[...] 2. O autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral, se presumível; basta que prove o ato gerador do dano e a sua ilicitude. Todavia, quando não for presumível, cumpre-lhe não só comprovar o ato ilícito mas também os elementos caracterizantes do dano moral e os que concorrem para determinação do valor da indenização. "Só do fato de ter havido a rescisão do contrato de trabalho não há como presumir a ocorrência de dano moral" (AC nº 2008.016761-0, Des. Newton Trisotto). [...]." (TJSC, Reexame Necessário n. 2008.069309-8, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-09-2009). SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais" (Apelação Cível n. 2009.017320-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). Conforme dispõe o enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078343-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. PROFISSIONAL DA SAÚDE. CARGO COMISSIONADO E, POSTERIORMENTE, CONTRATO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MULTA LEGAL PELA RESILIÇÃO ADMINISTRATIVA E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO MUNICÍPIO RÉU NO ÂMBITO DAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA COM BASE NO PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. NOTICIADA A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. INCOMPATIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL COM A ATUAL SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REEDUCANDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESSALVA QUANTO AO PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA EMBASAR A MANIFESTAÇÃO DESFAVORÁVEL QUE INVIABILIZA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO REEDUCANDO. RECURSO PREJUDICADO. - Diante da incompatibilidade da pretensão recursal (saída temporária) com o atual regime prisional do reeducando (fechado), o agravo em execução fica com a sua análise prejudicada. - A fim de privilegiar o direito de defesa do reeducando, o parecer da Comissão Técnica de Classificação deve conter, de forma clara, a motivação da negativa, não bastando consignar apenas que desmerece a benesse pretendida. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso, diante da perda de seu objeto. - Recurso não conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.011547-6, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA COM BASE NO PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. NOTICIADA A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. INCOMPATIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL COM A ATUAL SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REEDUCANDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESSALVA QUANTO AO PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA EMBASAR A MANIFESTAÇÃO DESFAVORÁVEL QUE INVIABILIZA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO REEDUCANDO. RECURSO PREJUDICADO. - Diante da incomp...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À PESSOA E CRIME CONTRA À LIBERDADE INDIVIDUAL, AMBOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ARTS. 129, § 9º E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO I, DA LEI N. 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. DESCABIMENTO. LAPSO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ENTRE ESTA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. NOME DAS PARTES NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDO. EIVA NÃO EVIDENCIADA. EVENTUAIS NULIDADES OCORRIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE MACULAR A DENÚNCIA NEM O PROCESSO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL E DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI 11.340/2006 EM RELAÇÃO À MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, QUE SE REVELA EXCEPCIONALMENTE RECOMENDÁVEL NO CASO EM TELA. INCIDÊNCIA DO ART. 44, INCISOS I E III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.034735-8, de Palmitos, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À PESSOA E CRIME CONTRA À LIBERDADE INDIVIDUAL, AMBOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ARTS. 129, § 9º E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO I, DA LEI N. 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. DESCABIMENTO. LAPSO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ENTRE ESTA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. NOME DAS PARTES NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDO. EIVA NÃO EVIDENCIADA. EVE...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DE ASPECTOS EXTERNOS QUE SE REVELAM SUFICIENTES PARA CONSTATAÇÃO DA FALSIDADE. CRIME QUE DISPENSA A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÕES AFASTADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO AMPARADO NA AUSÊNCIA DE PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS CONTRAFEITAS. INVIABILIDADE. AGENTE QUE EXPÕE À VENDA, EM SEU COMÉRCIO, O PRODUTO FALSIFICADO COM A FINALIDADE DE OBTER LUCRO. CONDUTA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. APLICAÇÃO INVIÁVEL. CONDUTA QUE É PENALMENTE RELEVANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIR A EXTENSÃO DA LESÃO DE UMA VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017583-6, de Trombudo Central, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DE ASPECTOS EXTERNOS QUE SE REVELAM SUFICIENTES PARA CONSTATAÇÃO DA FALSIDADE. CRIME QUE DISPENSA A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DEST...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CP, ART. 339). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. 1. TIPICIDADE. ACUSAÇÃO DE FURTO. DOLO. CONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. 2. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (CP, ART. 23, INC. III). SEPARAÇÃO LITIGIOSA. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CRIME INEXISTENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (CP, ART. 340). ACUSAÇÃO CONTRA PESSOAS DETERMINADAS. 4. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CONSUMAÇÃO. 1. Comete crime de denunciação caluniosa a acusada que, sabendo da existência de prévio acordo para que cunhados de seu marido realizassem a negociação e a venda de um caminhão de propriedade do casal, registra boletim de ocorrência acusando-os de furto, dando origem a instauração de inquérito policial quando aqueles alienam o veículo a terceiro. 2. Não caracteriza exercício regular de direito o registro de boletim de ocorrência por parte de mulher em processo de separação quando relata, ainda que com o intuito de proteger seu patrimônio, crime inexistente, pois outras maneiras existem de resguardar seus direitos. 3. Está caracterizado o crime de denunciação caluniosa, e não o de comunicação falsa de crime, quando a autoria do falso delito comunicado é atribuída a pessoa determinada. 4. A consumação do crime de denunciação caluniosa dá-se com a instauração do inquérito policial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049563-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CP, ART. 339). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. 1. TIPICIDADE. ACUSAÇÃO DE FURTO. DOLO. CONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. 2. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (CP, ART. 23, INC. III). SEPARAÇÃO LITIGIOSA. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CRIME INEXISTENTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (CP, ART. 340). ACUSAÇÃO CONTRA PESSOAS DETERMINADAS. 4. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CONSUMAÇÃO. 1. Comete crime de denunciação caluniosa a acusada que, sabendo da existência de prévio acordo para que cunhados de seu marido realizassem a nego...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA BENEFICIÁRIA DO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO À ÉPOCA DO SINISTRO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. É parte legítima para figurar em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional a entidade que foi beneficiária do recolhimento do prêmio à época em que o sinistro teve origem. INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL E ALBERGADAS AQUELAS QUE LOGICAMENTE SERÃO AFETADAS PELAS REFORMAS NECESSÁRIAS. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Se constatado por perícia a necessidade de realização de reparos no imóvel em decorrência de risco de desmoronamento futuro ocasionado por defeitos de construção, ainda que não iminentes, exsurge o dever de indenizar. E apesar de não haver cobertura para vícios construtivos que a perícia não atesta como fatores de ameaça futura de desmoronamento parcial/total, estes merecem ser indenizados se, logicamente, serão reformados/demolidos em razão dos reparos necessários das outras estruturas afetadas. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UM DOS AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foi o próprio mutuário que arcou com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, deve ser o pleito indenizatório julgado improcedente. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. A multa do art. 475-J do Código de Processo Civil só é devida se o executado, mesmo intimado para que proceda ao pagamento voluntário do débito, não atende a determinação no prazo de 15 (quinze) dias. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPOSIÇÃO CASSADA. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois inexistente fatos apontando o comportamento de má-fé em evidente abuso processual -, implica a cassação da imposição efetuada na sentença. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), e é admitida a compensação da verba honorária (Súmula 306 do STJ). AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058139-8, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalizaç...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; EXCLUIR A MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAR A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO; AFASTAR A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EVENTUAL EXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, BEM ASSIM A JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL DA VIA ORIGINAL DA AVENÇA. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITEADA FIXAÇÃO EM 0,99% AO MÊS OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO PACTO APRESENTADO PELO BANCO REQUERIDO. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE, ALÉM DE CONTER CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO, EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. MEDIDA AUTORIZADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO COMUM ÀS PARTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. POSTULADA MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA PORQUANTO PREVISTA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, DESDE QUE COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA COM ALUDIDO POSICIONAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA PARA AUTORIZAR A EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUE SE OPERA. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048031-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; EXCLUIR A MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAR A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO; AFASTAR A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EVENTUAL EXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCE...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Tabela Price. Método Hamburguês. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Circunstância, todavia, que não invalida a capitalização, diante do fundamento anterior. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. "Taxa de Registro de Contrato". Previsão na avença. Valor razoável. Exigência permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo do autor conhecido e desprovido. Apelo da financeira conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037700-7, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operaçõe...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada da radiografia pela autora na inicial. Documento suficiente ao deslinde da demanda, por conter informações referentes à contratação. Incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Tema que se afigura inócuo nesta fase de conhecimento. Qualidade, ademais, de acionista demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, nesses pontos. Radiografia juntada pela autora. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença omissa quanto ao tema. Aplicação do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixação do referido parâmetro neste Juízo ad quem. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036996-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada da rad...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO TOCANTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DAS DESPESAS EXTRAJUDICIAIS (CLÁUSULA 22), EFETIVADO EM CONTESTAÇÃO, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXEGESE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE NÃO SEJA HÁBIL A DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA EM PARTE, DE OFÍCIO, A FIM DE POSSIBILITAR A REVISÃO DA REFERIDA CLÁUSULA. PROCESSO APTO A JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA DEVEDORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O EMPREGO DO INDEXADOR PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITEADA FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE USURA INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM, A FIM DE LIMITAR OS JUROS CONFORME AS MÉDIAS DE MERCADO. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE, ALÉM DE CONTER CLÁUSULAS EXPRESSAS PREVENDO O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO, EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. AVENTADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, CONTANTO QUE PREVIAMENTE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL, CONTUDO, QUE DEVE OBSERVAR A SOMA DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS PARA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL (SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DA CORTE DA CIDADANIA). SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA CONTRATUALMENTE PREVISTA, AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGADA ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÃO QUE ASSISTE À RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE DEVEDORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO PARA AUTORIZAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054829-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO TOCANTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DAS DESPESAS EXTRAJUDICIAIS (CLÁUSULA 22), EFETIVADO EM CONTESTAÇÃO, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXEGESE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE NÃO SEJA HÁBIL A DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVED...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ DE OFÍCIO. MANIFESTO CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU QUE, CITADO PESSOALMENTE, NÃO CONSTITUIU ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PELO JUÍZO. APLICAÇÃO CORRETA DO ART. 396-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EQUÍVOCO, TODAVIA, NA DECRETAÇÃO DA REVELIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 367 DO MESMO DIPLOMA. DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO DO ACUSADO PARA QUALQUER ATO DO PROCESSO. NOVO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, ALTERADO PELA LEI N. 11.719/08, QUE NÃO MAIS CONTEMPLA A CITAÇÃO PARA PRESENÇA NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, AGORA, ÚLTIMO ATO INSTRUTÓRIO. INÉRCIA DO ACUSADO, NESTA ETAPA INAUGURAL, QUE CONDUZ APENAS À NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. SANÇÃO PROCESSUAL EXACERBADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA QUE RESULTOU EM GRAVE MÁCULA NA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DE DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSÁRIO ASSEGURAR AO ACUSADO O DIREITO À AUTODEFESA, COMPOSTO PELO DIREITO DE AUDIÊNCIA E DE PRESENÇA. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. RENOVAÇÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036160-2, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ DE OFÍCIO. MANIFESTO CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU QUE, CITADO PESSOALMENTE, NÃO CONSTITUIU ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PELO JUÍZO. APLICAÇÃO CORRETA DO ART. 396-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EQUÍVOCO, TODAVIA, NA DECRETAÇÃO DA REVELIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 367 DO MESMO DIPLOMA. DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO DO ACUSADO PARA QUALQUER ATO DO PROCESSO. NOVO PROCEDIMENTO ORDI...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 15. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando existem nos autos provas suficientes da materialidade do crime e da sua autoria, especialmente demonstradas pela prova oral produzida em juízo, que demonstrou ser o réu o autor dos disparos de arma de fogo em local público. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MULTIRREINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. Embora a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula n. 269, permita a fixação do regime semiaberto a réu reincidente condenado a pena não superior a 4 anos se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, no caso dos autos trata-se de multirreincidência, uma por tentativa de homicídio qualificado e outra por porte de arma de fogo, a demonstrar que a fixação do regime semiaberto não se mostra suficiente à reprovação do crime. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Para a substituição da pena é imperioso o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos contemplados no art. 44 do Código Penal. Assim, no caso de ser o agente multirreincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não se afigura adequada à repressão e à prevenção da conduta ilícita. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.029388-0, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 15. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando existem nos autos provas suficientes da materialidade do crime e da sua autoria, especialmente demonstradas pela prova oral produzida em juízo, que demonstrou ser o réu o autor dos disparos de arma de fogo em local público. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA TENTADA. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, C/C O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES. FORÇA PROBATÓRIA. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na delegacia e confirmada em juízo, notadamente quando corroborada por laudo psicológico e nos depoimentos de testemunhas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. Uma vez que a pena aplicada é inferior a 4 anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001266-8, de Videira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA TENTADA. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, C/C O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES. FORÇA PROBATÓRIA. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à demandada. Esse interesse recursal igualmente não subsiste, quando, já tendo havido a concessão ao recorrente, na instância a quo, a gratuidade judicial, busca ele, na senda apelatória, obter o mesmo benefício" (Apelação Cível n. 2007.015505-2, de Trombudo Central, Relator Des. Trindade dos Santos). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AOS CÁLCULOS DA EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena, de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR NO CÁLCULO DO DÉBITO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS E PROVENTOS. MATÉRIAS VENTILADAS NO MÉRITO QUE APENAS RATIFICAM A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A AGRAVAR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte agravante observar o disposto no inciso II do art. 524 do CPC, demonstrando as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Destarte, não há possibilidade de se conhecer do agravo de instrumento cujas razões são simplesmente uma cópia da impugnação ao laudo pericial, pois falta-lhe a essencial dialeticidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO PELA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. LAUDO REALIZADO CONFORME PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA E NA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. É inviável em fase de cumprimento de sentença alterar parâmetros fixados em decisão transitada em julgado, sob pena de violar-se a coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. QUESTÃO NÃO VENTILADA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517, do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VALORES NÃO APONTADOS NA PLANILHA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO NA FORMA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. Havendo condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre capital próprio, deve o perito reformular seu cálculo, incluindo em seu demonstrativo tais valores. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. PLEITO PELA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO PERITO. PLANILHA QUE CONFERE COM O REQUERIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024106-0, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à dema...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO AUTORA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINARES. SENTENÇA GENÉRICA. DECISÃO CLARA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO À ANÁLISE DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE NO STF. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DOS JUROS CONFORME A MÉDIA DE MERCADO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTA CORRENTE. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTA CORRENTE. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. CONTA CORRENTE. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE NÃO VISUALIZADA. MORA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚM. 306, STJ. Recurso da autora parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso do banco réu conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081682-9, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO AUTORA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINARES. SENTENÇA GENÉRICA. DECISÃO CLARA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO À ANÁLISE DE TODAS AS TESES APRESENTADAS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE NO STF. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SU...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉ INTIMADA PARA SER INTERROGADA. REVELIA DECRETADA CORRETAMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA MESMA. NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. CRIME DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. VÍTIMA QUE VISUALIZOU A RÉ E SUA FILHA SAINDO DE SEU ESTABELECIMENTO COM OS OBJETOS FURTADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. DEPOIMENTOS DOS MILICIANOS PRESTADOS DE FORMA UNÍSSONA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DA MENORIDADE DA ADOLESCENTE CONTIDA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A materialidade do crime de corrupção de menores é comprovada, in casu, por meio de documento hábil - termo de declaração na Delegacia Regional de Polícia -, demonstrando que a adolescente contava com apenas dezessete anos à data dos fatos. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CONDUTA SOCIAL COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EM AMBOS OS CRIMES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES EM PRIMEIRO GRAU. DELITOS PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. ALTERAÇÃO PARA A REGRA DO CONCURSO FORMAL. AUMENTO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). ADEQUAÇÃO DA PENA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. RÉ QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA QUE SE MOSTRA RECOMENDÁVEL. APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, viabiliza-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082299-4, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
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FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉ INTIMADA PARA SER INTERROGADA. REVELIA DECRETADA CORRETAMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA MESMA. NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. CRIME DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. VÍTIMA QUE VISUALIZOU A RÉ E SUA FILHA SAINDO DE SEU ESTABELECIMENTO COM OS OBJETOS FURTADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. DEPOIMEN...
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 249, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. Assim, diante da ausência de fatos controvertidos, e considerando que, mesmo à mingua de alegações finais, as partes puderam expor e esclarecer a situação na petição inicial e nas respectivas contestações, é o caso de se privilegiar a instrumentalidade das formas e a economia processual, aplicando-se à espécie o disposto no art. 249, §1º, do Código de Processo Civil, por inocorrência de prejuízo. RANCHO EXISTENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. PESCA ARTESANAL. ATIVIDADE TRADICIONAL EXERCIDA PARA SUBSISTÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRA CLANDESTINA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. UTILIZAÇÃO NÃO PREVISTA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. A construção e manutenção de rancho de pesca não está entre as atividades excepcionais de utilização de área de preservação permanente, de modo que não é passível de regularização. Esse contexto vincula o magistrado ao texto da norma, sob pena de inovar no ordenamento jurídico, em que pesem as relevantes considerações do recorrente acerca do caráter tradicional da pesca artesanal e da importância de sua prática para a subsistência da comunidade, ainda que fosse considerada como atividade dita sustentável. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FATMA. AUSÊNCIA DE ATO COMISSIVO DANOSO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE REPARAR O DANO. NÃO DISPOSIÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA CONCORRER COM ESFORÇOS PARA A REMOÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO CAUSADOR DO DANO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. OMISSÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COM EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Ao acautelar a plena solvabilidade financeira e técnica do crédito ambiental, não se insere entre as aspirações da responsabilidade solidária e de execução subsidiária do Estado - sob pena de onerar duplamente a sociedade, romper a equação do princípio poluidor-pagador e inviabilizar a internalização das externalidades ambientais negativas - substituir, mitigar, postergar ou dificultar o dever, a cargo do degradador material ou principal, de recuperação integral do meio ambiente afetado e de indenização pelos prejuízos causados. Como consequência da solidariedade e por se tratar de litisconsórcio facultativo, cabe ao autor da Ação optar por incluir ou não o ente público na petição inicial." (STJ, REsp 1071741 / SP Recurso Especial 2008/0146043-5, Relator: Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080544-5, de Garopaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUS...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 249, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. Assim, diante da ausência de fatos controvertidos, e considerando que, mesmo à mingua de alegações finais, as partes puderam expor e esclarecer a situação na petição inicial e nas respectivas contestações, é o caso de se privilegiar a instrumentalidade das formas e a economia processual, aplicando-se à espécie o disposto no art. 249, §1º, do Código de Processo Civil, por inocorrência de prejuízo. RANCHO EXISTENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. PESCA ARTESANAL. ATIVIDADE TRADICIONAL EXERCIDA PARA SUBSISTÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRA CLANDESTINA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. UTILIZAÇÃO NÃO PREVISTA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. A construção e manutenção de rancho de pesca não está entre as atividades excepcionais de utilização de área de preservação permanente, de modo que não é passível de regularização. Esse contexto vincula o magistrado ao texto da norma, sob pena de inovar no ordenamento jurídico, em que pesem as relevantes considerações do recorrente acerca do caráter tradicional da pesca artesanal e da importância de sua prática para a subsistência da comunidade, ainda que fosse considerada como atividade dita sustentável. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FATMA. AUSÊNCIA DE ATO COMISSIVO DANOSO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE REPARAR O DANO. NÃO DISPOSIÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA CONCORRER COM ESFORÇOS PARA A REMOÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO CAUSADOR DO DANO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. OMISSÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COM EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Ao acautelar a plena solvabilidade financeira e técnica do crédito ambiental, não se insere entre as aspirações da responsabilidade solidária e de execução subsidiária do Estado - sob pena de onerar duplamente a sociedade, romper a equação do princípio poluidor-pagador e inviabilizar a internalização das externalidades ambientais negativas - substituir, mitigar, postergar ou dificultar o dever, a cargo do degradador material ou principal, de recuperação integral do meio ambiente afetado e de indenização pelos prejuízos causados. Como consequência da solidariedade e por se tratar de litisconsórcio facultativo, cabe ao autor da Ação optar por incluir ou não o ente público na petição inicial." (STJ, REsp 1071741 / SP Recurso Especial 2008/0146043-5, Relator: Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080539-7, de Garopaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. FAIXA MARGINAL DO RIO DA MADRE. RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE, PASSANDO O LOCAL A INTEGRAR A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENTORNO COSTEIRO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR, DO PROPRIETÁRIO, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA PROLATADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUS...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público